CebrasseNews – Notícias do Setor Nacional de Serviços

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Cebrasse News
22 de Janeiro de 2016

 

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Temporário tem valor

No meio executivo, o trabalho temporário nunca foi muito bem visto. Muitas vezes o selecionador quase se desculpa ao apresentar a oportunidade com frases do tipo: "Só que é temporário, viu?"
Profissionais de carreira apresentam, na sua grande maioria, encadeamento consistente e ascensão constante.

Aliás, os conceitos de carreiras mais tradicionais seguem essa vertente. Carreira ascendente e contínua numa mesma área de conhecimento e de segmento. Essa somatória garante a consistência e o aprofundamento, por exemplo, dos conhecimentos técnicos, operacionais, legislativos.

Já mencionei diversas vezes nesta coluna que se leva muito tempo para formar bons profissionais, e com "tempo" quero dizer prática diária, persistência e disciplina.

Entretanto, o trabalho temporário, principalmente em tempos de crise, passa a ser alternativa para profissionais que desejam rever a própria carreira e experimentar uma atividade diferente das anteriores.
A perda do emprego obriga as pessoas a, efetivamente, repensarem e reverem suas vidas profissionais.
Essa ruptura cria a oportunidade para avaliar o emprego temporário como uma alternativa interessante e de valor.

O trabalho temporário, regido pela lei nº 6.019/74, é diferente daquele terceirizado. Visa atender a necessidade transitória de substituição de um profissional regular e permanente da empresa ou ao acréscimo extraordinário de serviço.

O que mudou recentemente, por meio da portaria 789 de junho de 2014, é que esse profissional pode trabalhar como temporário de três até nove meses, com a possibilidade de contratação efetiva. Assim, avalie com mais atenção as oportunidades temporárias.

Aproveite para demonstrar o seu potencial para contribuir com o crescimento da empresa, destaque-se positivamente, demonstrando interesse pelo negócio. Qualifique-se para a posição, busque cursos na internet, seja interessado, maximize sua contribuição. Essas atitudes são válidas para todos os trabalhadores, mas são ainda mais oportunas para quem busca a efetivação. 

 

A "AGE Gestão 2014-2018" da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac acontecerá na próxima quinta-feira (27), das 10h00 às 17h, no Salão Copacabana I do Hotel Golden Tulip Regente, no Rio de Janeiro. Informações: secretaria@febrac.org.br| (61) 3327-6390.

Convocação de empresas associadas

Em 2016, Salvador sediará o maior evento do setor no Brasil: o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação – Ênea, que ocorrerá no período de 21 a 25 de setembro, no Iberostar Premium Bahia em Salvador, e reunirá empresários de todo o País.
O Eneac é o ambiente ideal para a exposição de produtos, equipamentos e serviços utilizados pelo setor de asseio e conservação, possibilitando assim um grande retorno no que se refere à imagem dos produtos e empresas que participam do mesmo. O evento constitui ainda, excelente oportunidade para demonstração de novos produtos que trazem inovação e desenvolvimento para o setor.

Prêmio Mérito em Serviços – A  homenagem empresarial pode representar um diferencial de marketing competitivo para as empresas do setor. Para receber o prêmio, a empresa precisa ter a sua inscrição homologada em uma das seguintes categorias: Bronze – empresas entre 10 e 20 anos de fundação;  Prata – entre 20 e 30 anos; Ouro – entre 30 e 40 anos;  Platina – entre 40 e 50 anos, Diamante – com mais de 50 anos.
Por isso, faça logo sua inscrição para o maior evento do setor no país! Garanta já a sua presença no Eneac 2016 pelo e-mail seacrj@seac-rj.com.br ou através do telefone 21-2253-5661.

Curso reconecta empresários a ações lógicas de gestão da cobrança

Enquanto a escassez de crédito e a inadimplência se estabelecem a cada dia como protagonistas da economia nacional, ter uma gestão de cobranças eficiente faz grande diferença nos resultados das operações de factoring. Para despertar esta visão positiva, o SINFAC-SP promoverá curso sobre este tema no dia 3 de fevereiro, das 9 às 18 horas, em sua sede.

“O treinamento foi pensado juntamente para fortalecer o conhecimento dos participantes nas boas técnicas utilizadas na cobrança, ajudando a difundir atitudes proativas que influenciem na otimização dos resultados da cobrança”, explica o advogado, administrador e auditor Ernani Desbesel, especializado em gestão estratégica de factoring.

O conteúdo programático está dividido em duas de visões sobre a cobrança – uma operacional e outra jurídica. A primeira é composta pelas seguintes matérias: O perfil do profissional da cobrança; A interação do setor de cobrança com as outras áreas da empresa; O espírito preventivo no cotidiano da cobrança: a transformação do risco em oportunidade.

A política e o planejamento da cobrança: procedimentos e fluxogramas; Foco da empresa no risco sacado ou no risco cedente: procedimentos; As confirmações de entregas de mercadorias/serviços; A notificação de aquisição de direitos creditórios; Métodos de cobrança extrajudiciais aplicados ao fomento: vantagens e desvantagens. Continue lendo

 

Publicação mostra como o segmento alimenta os brasileiros

Para ilustrar a importância do Plano de Ação Anti Crise Econômica (PAACE), a FENERC, a ABERC e a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) lançaram a publicação institucional “Alimentação do Brasileiro: A Refeição Coletiva”, que faz uma radiografia desse importante segmento da alimentação fora de casa.

Em formato revista, 12 páginas, tiragem aberta – a inicial com 2 mil exemplares,  a publicação está sendo distribuída durante visitas dos membros do PAACE e em campanhas de divulgação das ações do Plano.

O folheto mostra, por exemplo, que o segmento serve 13 milhões de refeições nutritivas e balanceadas por dia, o que é estratégico para o desenvolvimento do Brasil.

As refeições são produzidas em 13.500 cozinhas instaladas em indústrias, escolas, no varejo, hospitais, quartéis das Forças Armadas, presídios, isoladas plataformas de petróleo em alto mar e em outras tantas áreas de atividades.

Também destaca as mudanças do conceito da prestação do serviço de alimentação, a modernização da atividade, que exigiu a segmentação dos serviços, e um pouco da história do setor e das entidades responsáveis pelo crescimento e representatividade do mercado de refeições coletivas. São 920 empresas prestadoras de serviços, 210 mil profissionais empregados, dos quais 8 mil nutricionistas, com faturamento de R$ 20 bilhões anuais.

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Comissão rejeita capacitação em segurança do trabalho para prestadores de serviço

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1173/15, do deputado Pastor Franklin (PTdoB-MG), que obriga os empregados de empresas contratadas pela administração pública a receberem capacitação em saúde e segurança do trabalho. A medida altera dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

O autor justifica que as estatísticas sobre segurança no trabalho revelam uma maior tendência de acidentes entre prestadores de serviço do que entre servidores públicos.
No mesmo sentido, o deputado Major Olímpio (PDT-SP), autor do Projeto de Lei 2044/15, que tramita apensado, entende que “além do trabalhador, que é o maior prejudicado, os acidentes envolvem materiais, máquinas, equipamentos, tempo e encargos, cabendo ao Estado exigir, das empresas, a comprovação de que se encontra em dia com a prevenção de doenças e acidentes de trabalho”.

Ao recomendar a rejeição dos dois projetos, a relatora na comissão, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), afirma que todas as empresas – públicas ou privadas – que queiram ou não licitar com órgãos e entidades da Administração Pública já estão obrigadas a cumprir atualmente todas as normativas relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, cabendo a fiscalização ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Não cabendo, assim, a aprovação dos projetos de lei que acabam por dar entender que as normas relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória apenas para empresas que têm contratos com órgãos e entidades da Administração Pública”, diz o parecer da relatora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Mônica Thaty

 

DESTAQUES DA MÍDIA

22 de janeiro de 2016

Taxa de juros parada em 14,25% faz subir expectativa de inflação

A opção do Copom (Comitê de Política Monetária) nesta quarta-feira (20) de manter inalterada a taxa básica de juros, Selic, elevou as expectativas de inflação para os próximos anos.

Embora parte dos economistas reconheça que há argumentos técnicos para defender a decisão, a avaliação é que, ao mudar repentinamente a rota da política monetária, o Banco Central reduziu a previsibilidade do mercado, prejudicando o combate à alta de preços.

A chamada "inflação implícita", calculada com base nas taxas de retorno dos títulos da dívida do governo, já mostra a deterioração nas projeções. Os índices passaram a subir na terça-feira (19), após a sinalização do BC de que poderia manter a Selic –passando a priorizar o crescimento econômico.
EFEITOS
O aumento da inflação implícita deve se refletir em breve nas estimativas de analistas. Entre cinco economistas consultados pela reportagem, três devem elevar suas perspectivas de inflação nas próximas semanas. Dois consideram que a decisão do Copom não altera o cenário. Continue lendo


21 de janeiro de 2016   

Brasil fecha 1,5 milhão de vagas em 2015, pior resultado desde 1992

SOFIA FERNANDES, DE BRASÍLIA
Prejudicado principalmente pelas demissões na indústria e na construção civil, o mercado de trabalho brasileiro fechou 1.542.371 vagas no ano passado, o pior resultado desde 1992, quando começou a série estatística do governo.

É a primeira vez em que as demissões superaram as contratações no Brasil desde 1999, consequência da retração na atividade econômica, baixa demanda por bens e serviços, contração do crédito, entre outros fatores.

A indústria de transformação demitiu 608,8 mil trabalhadores com carteira assinada. O setor de construção civil fechou 416,9 mil vagas, segundo dados divulgados nesta quinta (21) pelo Ministério do Trabalho.

PERDAS
A agricultura foi o único setor a apresentar saldo positivo de vagas no ano passado, com a criação de 9.821 postos.

Houve queda no emprego em todos os Estados, sobretudo nas regiões com mais indústrias e formalização do trabalho. São Paulo concentrou o fechamento de 466 mil vagas. Minas Gerais, 196 mil, e Rio de Janeiro, 183 mil vagas encerradas.

Em dezembro, houve um saldo negativo de 596 mil postos de trabalho, movimento puxado pelas demissões dos trabalhadores contratados temporariamente nos meses anteriores para atender a demanda de fim de ano.

Os salários médios de admissão tiveram uma queda de 1,64% no ano passado, considerada a inflação, passando a R$ 1270,74. A queda foi maior para os homens, de 2,28%, pela forte presença masculina nos setores mais afetados pela baixa contratação e demissões. Para as mulheres, a queda foi de 0,34%.
O ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, reforçou, durante a divulgação dos dados, o discurso de que o ano foi ruim para o emprego no país, com diminuição da renda, mas que essas perdas não anularam as conquistas dos últimos anos.

"Se tivemos um ano difícil em 2015, preservamos as conquistas importantes dos últimos anos em relação à ampliação forte do mercado de trabalho."
Segundo Rossetto, que pela primeira vez apresentou os dados do Caged, é possível uma retomada do emprego neste ano, mesmo com a perspectiva de mais um longo período de recessão e alta inflação.

Para esse feito, o ministro acredita em: expansão do crédito, retomada das exportações, recuperação dos mercados antes ocupados por importações, concessões e na terceira etapa do Minha Casa, Minha Vida, que, na visão do governo, pode aliviar o setor da construção civil.


Conjur

11 de janeiro de 2016

CONVENÇÕES DESPRESTIGIADAS

Justiça do Trabalho e MPT são apontados como causas de insegurança jurídica

Por Fernando Martines

O funcionário entra em uma sala vazia da empresa e acessa sites pornográficos e com conteúdo de zoofilia. É pego e demitido por justa causa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reverte a demissão, por não existir regra interna da companhia específica sobre o tema. O trabalhador ser preso ou faltar por 30 dias seguidos também não é motivo para justa causa. Em outro caso, um empregado do Itaú foi afastado por motivos médicos, mas continuou sendo remunerado. Após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), alegou que a ociosidade forçada teve papel no desenvolvimento da doença.

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o argumento e condenou o banco a pagar R$ 50 mil e mais uma pensão (em pagamento único) no valor de 50% do salário do bancário multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida.

Alguns magistrados torcem o nariz ao ouvir o termo Justiça trabalhista. Para eles, a expressão implica o entendimento de que é um poder que cuida apenas do interesse do trabalhador, e não da relação de trabalho. Preferem Justiça do Trabalho. Porém, o empregador sabe em muitos casos como será o roteiro: o empregado que recorre à Justiça termina com uma indenização em mãos. Continue lendo


20 de janeiro de 2016

GASTO PREVISÍVEL

Adicionais trabalhistas são ônus de empresa contratada em licitação

Por Jomar Martins

O vencedor de uma licitação não pode alegar que foi surpreendido pela obrigatoriedade de pagar adicional a uma categoria profissional — que será contratada durante a prestação do serviço — para pedir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a administração pública. Isso porque o pagamento de adicional não é fato extraordinário nem risco imensurável em contrato, sendo obrigação da empresa prever a existência do encargo ao fazer a projeção de custos.

O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a aceitar apelação da União, condenada no primeiro grau a ressarcir uma empresa de vigilância que teve custos trabalhistas extras, não previstos no contrato de prestação de serviços, após ter vencido a licitação pública.

O relator da apelação, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, disse que o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro só poderia ser cogitado ante à ocorrência de fato imprevisível ou superveniente à apresentação da proposta. Ou, se previsível, que tivesse potencial de levar a consequências incalculáveis, repercutindo negativamente na equação econômica e financeira do contrato, a ponto de colocar em risco a própria execução de seu objeto.

Ao consultar os autos, Leal Junior percebeu que a projeção de custos computava o pagamento do encargo aos empregados, embora num percentual menor do que viria a ser fixado mais tarde pela Justiça do Trabalho — o que gerou o pedido de ressarcimento pela União. Neste caso, discorreu, não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorreram da má previsão da empresa autora.

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20 de janeiro de 2016

OPINIÃO

Direito do trabalho teve muitas mudanças em 2015, mas poucas foram marcantes

Por Nelson Mannrich

Não se pode mudar o passado, apenas ressignificá-lo, por isso nossa esperança está no futuro, apesar de incerto. A retrospectiva trabalhista de 2015 provoca sentimentos ambíguos: tudo parece que mudou, apesar de tudo continuar como sempre foi. Observa-se abundância de medidas legislativas, mas poucas mudanças marcarão 2015 na história do Direito do Trabalho. A grave crise econômica que se abateu sobre a economia brasileira justificaria medidas de maior impacto, para iniciar a tantas vezes adiada reforma trabalhista. Mas a incerteza política, aliada à crise ética, sinaliza horizonte sombrio.

A Lei 13.105 terá grande impacto na seara trabalhista, quando entrar em vigor o novo Código de Processo Civil, dia 17 de março de 2016. Seu artigo 15 está provocando muita polêmica — as disposições do novo CPC devem ser aplicadas de forma supletiva e subsidiária. Faltam regras processuais objetivas, como as do novo CPC, evitando-se subjetivismos exacerbados.

Outra lei periférica à legislação trabalhista é a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Assegura a inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), garantindo-lhe o pleno exercício das liberdades públicas, sem qualquer tipo de discriminação. Entre outros impactos para o Direito do Trabalho, observam-se alterações que referida lei introduziu no artigo 93, da Lei 8.213/1991. Foi vetada a tentativa de agravar a quota de deficientes, inclusive a partir de empresas com 50 empregados. Nesse mesmo sentido, teve impacto positivo a Lei 13.185, de 06.11.2015, que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática (bullying). Continue lendo

 

Lúcia Tavares – Assessoria de Comunicação
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