
22 de janeiro de 2016
Taxa de juros parada em 14,25% faz subir expectativa de inflação
A opção do Copom (Comitê de Política Monetária) nesta quarta-feira (20) de manter inalterada a taxa básica de juros, Selic, elevou as expectativas de inflação para os próximos anos.
Embora parte dos economistas reconheça que há argumentos técnicos para defender a decisão, a avaliação é que, ao mudar repentinamente a rota da política monetária, o Banco Central reduziu a previsibilidade do mercado, prejudicando o combate à alta de preços.
A chamada "inflação implícita", calculada com base nas taxas de retorno dos títulos da dívida do governo, já mostra a deterioração nas projeções. Os índices passaram a subir na terça-feira (19), após a sinalização do BC de que poderia manter a Selic –passando a priorizar o crescimento econômico.
EFEITOS
O aumento da inflação implícita deve se refletir em breve nas estimativas de analistas. Entre cinco economistas consultados pela reportagem, três devem elevar suas perspectivas de inflação nas próximas semanas. Dois consideram que a decisão do Copom não altera o cenário. Continue lendo

21 de janeiro de 2016
Brasil fecha 1,5 milhão de vagas em 2015, pior resultado desde 1992
SOFIA FERNANDES, DE BRASÍLIA
Prejudicado principalmente pelas demissões na indústria e na construção civil, o mercado de trabalho brasileiro fechou 1.542.371 vagas no ano passado, o pior resultado desde 1992, quando começou a série estatística do governo.
É a primeira vez em que as demissões superaram as contratações no Brasil desde 1999, consequência da retração na atividade econômica, baixa demanda por bens e serviços, contração do crédito, entre outros fatores.
A indústria de transformação demitiu 608,8 mil trabalhadores com carteira assinada. O setor de construção civil fechou 416,9 mil vagas, segundo dados divulgados nesta quinta (21) pelo Ministério do Trabalho.
PERDAS
A agricultura foi o único setor a apresentar saldo positivo de vagas no ano passado, com a criação de 9.821 postos.
Houve queda no emprego em todos os Estados, sobretudo nas regiões com mais indústrias e formalização do trabalho. São Paulo concentrou o fechamento de 466 mil vagas. Minas Gerais, 196 mil, e Rio de Janeiro, 183 mil vagas encerradas.
Em dezembro, houve um saldo negativo de 596 mil postos de trabalho, movimento puxado pelas demissões dos trabalhadores contratados temporariamente nos meses anteriores para atender a demanda de fim de ano.
Os salários médios de admissão tiveram uma queda de 1,64% no ano passado, considerada a inflação, passando a R$ 1270,74. A queda foi maior para os homens, de 2,28%, pela forte presença masculina nos setores mais afetados pela baixa contratação e demissões. Para as mulheres, a queda foi de 0,34%.
O ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, reforçou, durante a divulgação dos dados, o discurso de que o ano foi ruim para o emprego no país, com diminuição da renda, mas que essas perdas não anularam as conquistas dos últimos anos.
"Se tivemos um ano difícil em 2015, preservamos as conquistas importantes dos últimos anos em relação à ampliação forte do mercado de trabalho."
Segundo Rossetto, que pela primeira vez apresentou os dados do Caged, é possível uma retomada do emprego neste ano, mesmo com a perspectiva de mais um longo período de recessão e alta inflação. Para esse feito, o ministro acredita em: expansão do crédito, retomada das exportações, recuperação dos mercados antes ocupados por importações, concessões e na terceira etapa do Minha Casa, Minha Vida, que, na visão do governo, pode aliviar o setor da construção civil.

11 de janeiro de 2016
CONVENÇÕES DESPRESTIGIADAS
Justiça do Trabalho e MPT são apontados como causas de insegurança jurídica
Por Fernando Martines O funcionário entra em uma sala vazia da empresa e acessa sites pornográficos e com conteúdo de zoofilia. É pego e demitido por justa causa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reverte a demissão, por não existir regra interna da companhia específica sobre o tema. O trabalhador ser preso ou faltar por 30 dias seguidos também não é motivo para justa causa. Em outro caso, um empregado do Itaú foi afastado por motivos médicos, mas continuou sendo remunerado. Após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), alegou que a ociosidade forçada teve papel no desenvolvimento da doença.
O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o argumento e condenou o banco a pagar R$ 50 mil e mais uma pensão (em pagamento único) no valor de 50% do salário do bancário multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida.
Alguns magistrados torcem o nariz ao ouvir o termo Justiça trabalhista. Para eles, a expressão implica o entendimento de que é um poder que cuida apenas do interesse do trabalhador, e não da relação de trabalho. Preferem Justiça do Trabalho. Porém, o empregador sabe em muitos casos como será o roteiro: o empregado que recorre à Justiça termina com uma indenização em mãos. Continue lendo

20 de janeiro de 2016 GASTO PREVISÍVEL
Adicionais trabalhistas são ônus de empresa contratada em licitação
Por Jomar Martins O vencedor de uma licitação não pode alegar que foi surpreendido pela obrigatoriedade de pagar adicional a uma categoria profissional — que será contratada durante a prestação do serviço — para pedir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a administração pública. Isso porque o pagamento de adicional não é fato extraordinário nem risco imensurável em contrato, sendo obrigação da empresa prever a existência do encargo ao fazer a projeção de custos.
O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a aceitar apelação da União, condenada no primeiro grau a ressarcir uma empresa de vigilância que teve custos trabalhistas extras, não previstos no contrato de prestação de serviços, após ter vencido a licitação pública.
O relator da apelação, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, disse que o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro só poderia ser cogitado ante à ocorrência de fato imprevisível ou superveniente à apresentação da proposta. Ou, se previsível, que tivesse potencial de levar a consequências incalculáveis, repercutindo negativamente na equação econômica e financeira do contrato, a ponto de colocar em risco a própria execução de seu objeto.
Ao consultar os autos, Leal Junior percebeu que a projeção de custos computava o pagamento do encargo aos empregados, embora num percentual menor do que viria a ser fixado mais tarde pela Justiça do Trabalho — o que gerou o pedido de ressarcimento pela União. Neste caso, discorreu, não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorreram da má previsão da empresa autora. Continue lendo

20 de janeiro de 2016 OPINIÃO
Direito do trabalho teve muitas mudanças em 2015, mas poucas foram marcantes
Por Nelson Mannrich
Não se pode mudar o passado, apenas ressignificá-lo, por isso nossa esperança está no futuro, apesar de incerto. A retrospectiva trabalhista de 2015 provoca sentimentos ambíguos: tudo parece que mudou, apesar de tudo continuar como sempre foi. Observa-se abundância de medidas legislativas, mas poucas mudanças marcarão 2015 na história do Direito do Trabalho. A grave crise econômica que se abateu sobre a economia brasileira justificaria medidas de maior impacto, para iniciar a tantas vezes adiada reforma trabalhista. Mas a incerteza política, aliada à crise ética, sinaliza horizonte sombrio. A Lei 13.105 terá grande impacto na seara trabalhista, quando entrar em vigor o novo Código de Processo Civil, dia 17 de março de 2016. Seu artigo 15 está provocando muita polêmica — as disposições do novo CPC devem ser aplicadas de forma supletiva e subsidiária. Faltam regras processuais objetivas, como as do novo CPC, evitando-se subjetivismos exacerbados. Outra lei periférica à legislação trabalhista é a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Assegura a inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), garantindo-lhe o pleno exercício das liberdades públicas, sem qualquer tipo de discriminação. Entre outros impactos para o Direito do Trabalho, observam-se alterações que referida lei introduziu no artigo 93, da Lei 8.213/1991. Foi vetada a tentativa de agravar a quota de deficientes, inclusive a partir de empresas com 50 empregados. Nesse mesmo sentido, teve impacto positivo a Lei 13.185, de 06.11.2015, que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática (bullying). Continue lendo |