Depois que uma liminar concedida ontem derrubou o aumento de alíquota de PIS/Cofins para os combustíveis, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o governo poderá aumentar outro tributo para suprir a arrecadação, caso seja mantida a decisão da 20ª Vara Federal do DF mantenha a decisão provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
Meirelles reiterou que a alta de alíquotas de PIS/Cofins seria “mais eficiente” para o momento do que a de outros tributos, mas será substituída, se necessário. O ministro afirmou que as decisões da Justiça serão respeitadas “rigorosamente”, mas acredita que o governo reverterá a decisão. “Certamente, caso aconteça [perder o recurso], estaremos pensando em outra forma de tributo”, disse o ministro, sem detalhar qual seria a alternativa.
Segundo ele, a interpretação tanto da AGU quanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de que o aumento pode ser feito por decreto presidencial e não precisa do prazo de 90 dias para entrar em vigor. Esses foram os dois argumentos acatados pela Justiça para barrar a alta do imposto.
Grace Mendonça, ministra da AGU, defendeu a legalidade do aumento por decreto e afirmou que a AGU ia recorrer ainda ontem. “Vamos tentar reverter a decisão o mais rapidamente possível. Toda a atuação do presidente foi fundada na legislação em vigência e ele agiu rigorosamente dentro da autorização legal”, disse, ao deixar o Palácio do Planalto.
De acordo com a ministra a legislação em vigor permite esse aumento por meio de decreto presidencial desde que obedecido o teto legal. “E o presidente obedeceu o teto legal”, afirmou.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, também afirmou que a União argumentará em resposta que o regime proposto pelo governo é opcional, sem obrigatoriedade para as empresas aderirem à nova forma de tributação.
“São as decisões que a Justiça vai tomar. O que temos colocado é que o regime do PIS/Cofins é um regime optativo. Então, as empresas, digamos que estão submetidas a esse regime opcional, podem não optar por isso”, afirmou.
Questionado sobre o fato de os postos de gasolina estarem repassando ao consumidor final um reajuste mais elevado que o previsto pelo governo, Dyogo disse que esse movimento precisa ser “analisado pelos órgãos de defesa do consumidor”. O ministro explicou que, além do regime proposto (com a cobrança de uma alíquota específica, de um valor por litro vendido), o regime normal é baseado na cobrança de um percentual sobre o valor da venda.
“Ocorre que esse percentual acaba saindo maior que o regime optativo. Então, na verdade, a tributação aqui se dá na refinaria, nas distribuidoras”, afirmou. “Então, eles evidentemente não têm motivo para não optar pela alíquota ‘Ad rem’ que foi estabelecida. É por isso que a nossa questão é que a base jurídica é de um regime opcional e não de um aumento da alíquota legal.”
Segundo uma fonte explicou ao Valor, o governo argumenta que existe uma lei específica que trata do regime especial de PIS/Cofins de combustíveis. Essa legislação estabelece uma margem para aumento e redução do tributo. Como o aumento proposto está dentro do teto legal, não haveria inconstitucionalidade em uso de decreto e não seria necessário cumprir a noventena.