CEBRASSE É DESTAQUE NA MÍDIA NACIONAL, EM SUA BATALHA CONTRA O AUMENTO DO PIS/COFINS

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Cebrasse News
24 de Agosto de 2017

CEBRASSE É DESTAQUE NA MÍDIA NACIONAL,
EM SUA BATALHA CONTRA O AUMENTO DO PIS/COFINS

23/08/2017

PorEduardo Rodrigues, do Estadão Conteúdo

Publicações: EXAME, ESTADO DE MINAS, O POVO, ISTO É, JLPOLÍTICA

Representantes do setor de serviços discutem
com Maia riscos de alta de impostos

Preocupados com a ameaça da Receita Federal em alterar os regimes do PIS/Cofins para o setor de serviços, diversos segmentos que representam quase a metade dos empregos do Brasil se encontraram nesta quarta-feira, 23, com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já havia prometido barrar qualquer proposta de aumento de impostos. A Cebrasse foi uma das entidades que participou da mobilização que teve grande destaque na imprensa nacional.

"O Brasil busca caminhos para viabilizar sua recuperação econômica, após a maior recessão de sua história. Propostas que elevem a já sufocante carga tributária seriam mais um duro golpe em quem produz, atingindo empresas, investimentos, consumidores e, principalmente, os empregos", afirmou João Diniz, presidente da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços).

Serão atingidos com essa reforma setores como educação, segurança privada, saúde, hotelaria, comunicação, engenharia, publicidade, limpeza, telecomunicações, contabilidade, entre outros. Atualmente, essas empresas pagam uma alíquota de PIS/Cofins de 3,65% sobre o faturamento, no chamado "regime cumulativo".

Já outros setores, como a indústria e comércio, têm uma alíquota de PIS/Cofins de 9,25% sobre o faturamento, mas, como estão no "regime não-cumulativo", podem abater desse percentual todos os impostos já cobrados na cadeia de insumos e matérias-primas de seus produtos. Com isso, a alíquota real paga por esses setores acaba ficando também entre 3% e 4%.

As atividades de Serviços, intensivas em mão de obra, possuem poucos créditos de PIS/COFINS para serem compensados, podendo ter elevação para algo entre 6% e 9,25% da sua Receita. Ou seja, os aumentos de tributos podem ser de mais de 5% do valor da Nota Fiscal.

Independe da reforma, a presidente do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas (Sinstal), Vivien Suruagy, explica que o resultado líquido dos contratos de prestação de serviços estão entre 1% e 2%. “Se houver alta de alíquotas, as empresas terão prejuízo. A ideia de unificação e simplificação discutida é boa, mas somos contrários a qualquer reforma que aumente os tributos. Se ocorrer 40% das empresas quebram”, diz.

"Sob o manto de uma modernização da tributação, a Receita Federal quer aumentar a carga tributária do setor de serviços, o que terá impacto desastroso no crescimento da economia brasileira e na geração de empregos", avalia o vice-presidente da Frente Parlamentar do Setor de Serviços, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que organizou o encontro entre as associações setoriais e Rodrigo Maia.

No encontro, o presidente da Câmara reafirmou sua postura contrária ao aumento de impostos e disse que irá pedir ao governo que negocie com o setor antes de enviar qualquer proposta de mudança no regime de PIS/Cofins ao Congresso. "Pedirei ao secretário da Receita (Jorge Rachid) que encontre uma alternativa para o setor de serviços", disse Maia, ao fim da reunião.

Pelas estimativas do presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, a mudança de regime do PIS/Cofins pode causar até 2 milhões de demissões nas empresas do setor. "Como se trata de um tributo que é fácil de aumentar, o setor de serviços já teve sua carga aumentada anteriormente e pode ser mais uma vez penalizado. Essa é uma questão de interesse nacional, e não apenas das empresas", alegou.

O relator da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), também se encontrou com os representantes do setores de serviços e garantiu que a sua proposta não aumenta a carga de impostos dessas empresas. A minuta apresentada ontem pelo deputado inclusive acaba com o PIS/Cofins, que seria fundido com outros tributos e contribuições que incidem sobre o consumo no chamado Imposto de Valor Agregado (IVA). Ainda não há prazo para que a proposta do deputado seja votada na comissão criada para analisar a reforma.


23/08/2017

Possível alteração nas regras do PIS/Cofins preocupa empresariado

Mudança aumentaria carga de impostos no setor, dizem empresários. Governo estuda aumentar número de empresas que pagam alíquota alta.

Entidades empresariais manifestaram nesta quarta-feira (23) preocupação com a possibilidade de o governo alterar as regras doPISe da Cofins na reforma tributária. Essa mudança desagrada, especialmente, ao setor de serviços, que reúne empresas que não são grandes compradoras de matérias-primas. Elas pagariam alíquotas mais altas e não teriam muito o que compensar, porque o elemento essencial para elas é a mão de obra. O setor representa 73% do PIB, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país em um determinado período. Um milhão e meio de empresas que empregam 20 milhões de pessoas no comércio, escolas, universidades, hospitais, na área de limpeza, de telefonia. Nesta quarta-feira (23), os empresários foram àCâmarados Deputados pedir ao presidenteRodrigo Maiaapoio para que não haja aumento desses impostos.

“O presidente falou e reafirmou a disposição dele de não votar na Câmara dos Deputados nenhum projeto que traga aumento de carga tributária. O que a gente quer é promover geração de emprego. Aumento de carga tributária vai na contramão desse princípio”, diz o deputado Laerte Oliveira (Solidariedade-SE).


24/08/201723/08/2017

Governo vai apresentar proposta para atender setor de serviços contra aumento de tributos, diz Maia

“Com a unificação, haveria uma migração do regime cumulativo para o não cumulativo”. A principal reclamação do setor é que – diferentemente de áreas como comércio e indústria, que têm muitos fornecedores na cadeia produtiva – os serviços não terão de onde abater tributos. Dessa forma, pagarão mais caro. De acordo com o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, essas empresas passariam de uma taxa de 3,65% para até 9,25%. Segundo ele, os setores de educação e de segurança estarão entre os maiores afetados.

“Nós já estamos com uma super carga tributária. E nas últimas cargas que houveram a maior majoração veio em cima do setor de serviços, e exatamente em cima do PIS/Cofins”

Regras de contribuição do PIS e da Cofins podem mudar a Reforma Tributária

“Esse aumento do PIS/Cofins vai acabar repercutindo em outras coisas, como desemprego, inflação, porque vai ter repasse para a sociedade em setores importantes como educação, escolas públicas, segurança, telecomunicações, telefonia, condomínios etc. Ou seja, o consumidor vai acabar pagando a conta no final da ponta”.


23/08/2017

Risco de alta de tributos com reforma tributária mobiliza setor de serviços

Por Bernardo Caram, G1, Brasília

Segundo o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, essas empresas sairiam de uma taxa de 3,65% para até 9,65%. Ainda de acordo com o dirigente da Cebrasse, os setores de educação e segurança estarão entre os maiores afetados pela eventual mudança nas regras.

O Ministério da Fazenda está olhando só sob o prisma arrecadatório. Para a população como um todo, isso vai repercutir no emprego e na arrecadação, porque o setor é o que mais emprega e o que mais arrecada, e também na inflação. É um feito em cascata”, reclamou Diniz.



23/08/2017

Empresários do setor de serviços alertam para risco de demissões com mudanças no PIS/Cofins
Alerta foi feito ao presidente da Câmara


Por Marta Beck

O presidente Nacional da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, ressaltou que a unificação do PIS/Cofins com aumento da alíquota para 9,25% pode provocar uma elevação efetiva de carga tributária para as empresas desse setor entre 1,5% e 9,25%. Isso poderia provocar aumentos nos preços de serviços, na inflação e o fechamento de empregos. Segundo ele, a medida teria potencial de provocar a demissão de 2 milhões de trabalhadores. Diniz lembrou que a Receita Federal já informou que a reforma do PIS/Cofins teria efeito neutro em termos de carga tributária, mas disse que os empresários estão apreensivos:

A alíquota vai de 3,65% para 9,25% sem compensação no caminho. É aumento um curto e grosso, seco. O secretário da Receita, Jorge Rachid, sabe vai ter que resolver a questão do setor de serviços (se quiser aprovar as mudanças no PIS/Cofins). Mas o setor de serviços tem um pé atrás com relação a compromissos assumidos pela Receita. Já tomamos uma bola nas costas em 2004 e não houve nenhuma adequação. Infelizmente, não confiamos na Receita _ disse Diniz, lembrando que o governo elevou a carga das empresas no passado quando mudou a tributação do PIS/Cofins do regime cumulativo para o não cumulativo.

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CEBRASSE INOVA NA INTERAÇÃO DE SUAS ASSOCIADAS

Em recente estratégia de incrementar mensalmente suas ações voltadas ao incremento, interação e comunicação entre suas associadas, a Central Brasileira do Setor de Serviço – Cebrasse realizou em São Paulo na manhã de 21 de agosto o workshop “Como olhar para a crise e enxergar oportunidades”, apresentado por Celso Toshio Saito, da Facility Insight.

Ao abrir o encontro, o vice-presidente de Comunicação e Eventos, Edison Belini (Sindeprestem) recordou a pluralidade da Cebrasse na união de 40 entidades de vários segmentos que se compõem em suas especialidades e não concorrem entre si, já que imperativo das ações da entidade é a geração de negócios a suas associadas.

Belini ressaltou que 2017 é um ano “abençoado” em razão da regulamentação da Terceirização e da instituição da Reforma Trabalhista, que otimiza as expectativas de todo o setor.  Um ambiente a que a Cebrasse dá corpo com agendas como o incremento da atividade de Facilities – “uma nova forma de fazer negócios, levando a mudanças nas grandes organizações que decidem pelo maior sucesso de seus negócios no mundo que evolui”, concluiu.

O encontro foi prestigiado pelo presidente da Cebrasse, João Diniz, que ao saudar os participantes evidenciou as boas perspectivas do mercado quanto às duas inovações que o governo Michel Temer oportuniza às relação de trabalho. “Além de incentivar o desempenho das empresas locais, teremos melhores condições de atrair investidores externos sabedores dos altos custos até então incidentes sobre folha de pagamento das empresas no Brasil”.
De acordo com ele, a vigência da Reforma Trabalhista a partir de 13 de novembro dará início a um longo processo “boom do emprego”. Como as prestadoras de serviços precisam estar preparadas para a nova forma legal de gerir o relacionamento com seus colaboradores, Diniz pontuou que os conteúdos dos workshops da Cebrasse servirão para clarear cenário e possibilidades para a maximização dos resultados pretendidos pelas empresas de suas associadas. 
Em entrevista à CebrasseNews, Celso Saito recordou que, já há anos em operação no mercado “como um simples método de administração geral ou serviços gerais ou faz-tudo”, a atividade de Facilities avança no Brasil como resultado de movimento global que atende ao princípio da especificidade nos principais paradigmas do mercado, e se torna uma área importante na estrutura interna das organizações.

Para o setor de Serviços, o facilitador assume especial importância porque entre suas competências está a gestão de contratos de Terceirização, com interações e diálogo entre prestadores e tomadores das demandas. “Uma parceria em que os dois lados só têm a ganhar”, afirmou. Ao atuar em áreas que compõem o segundo e o terceiro maiores gastos dos empreendimentos, a Facilities tem um forte peso nos processos de redução de custos. “Desde a recepção, até a segurança, segurança orgânica, frota e tudo o que se imaginar sobre um serviço agregado ao funcionamento, está a figura do agente da área”.

Empresas de grande porte que ainda não têm a atividade de Facilities estruturada podem operar, crescer e faturar normalmente porque atribuíram e delegaram as subatividades de Facilities para várias de sua diferente áreas, como RH, Financeiro, Segurança. Mas Celso Saito  assegurou que é a partir de uma única condução desse processo que acontecem mudanças mais agressivas, reduzindo custos e melhorando processos. Isso porque, “com sua visão centralizada e imprescindível à percepção do todo no ambiente corporativo, o agente de Facilities tem as respostas certas e mais produtivas para quem o contrata”. Já nos negócios de pequeno porte, sua presença é possível apenas em questões bem pontuais detectadas pelo tomador de seus serviços.

De toda maneira, sua atuação será alinhada à cultura e à filosofia da empresa, com os funcionários dela no centro das operações implantadas pela nova área. “Não há interesse do profissional de facilities em fazer algo diferente disso”, garantiu o executivo, que vem facilitando a gestão de empreendedores ligados à Associação Brasileira d Facilities – Abrafac, associada à Cebrasse. 

 

DESTAQUES DA MÍDIA

24/08/2017

A encruzilhada dos sindicatos


Por Paulo L. Schmidt e João A. Graça

A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) promoverá profundas alterações no mundo do trabalho, impactando a atuação dos vários órgãos, entidades e profissionais que se ocupam desse ramo autônomo do direito.

Há problemas sérios, pois reforma desse quilate, e feita com pressa, exigirá correções das imperfeições, atecnias e equívocos. Mas o objetivo aqui não é apontar virtudes ou defeitos, inconstitucionalidades ou inconvencionalidades, mas sim jogar luz sobre o amanhã da organização sindical e suas formas de custeio.

Primeiro, registramos que a reforma sindical deveria ter vindo antes porque a atual organização sindical, com muitas entidades inertes e despreparadas, não responde de forma adequada ao que é esperado dos sindicatos. Na contramão disso, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical inicia o enfrentamento da questão pelo lado torto. Não veio, antes, a liberdade de auto-organização. A lei apenas retira o oxigênio de uma parcela dos sindicatos, ao tempo em que comete às entidades sindicais outras atribuições e encargos de representação, sem assegurar os meios necessários.

Os sindicatos possuem diversas fontes de custeio: contribuição sindical, contribuição confederativa, mensalidade de filiados e contribuição assistencial. Ao lado disso, por caminhos laterais, a criatividade tem imperado. No setor obreiro, "contribuições" negociadas sob títulos como Taxa para Fundo de Inclusão Social já não são raras. Do lado patronal, que administra o Sistema "S", quem imaginar risco de "confusão institucional" não estará vendo fantasmas.

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória, fato que determinará a extinção de número ainda desconhecido de entidades. Já a contribuição confederativa está limitada por decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 40) que definiu que a mesma só é exigível dos filiados. Em razão disso, é fonte pouco eficaz do ponto de vista arrecadatório, frente ao baixo índice geral de filiações.

Já a mensalidade dos filiados, quando prevista no estatuto das entidades, é fonte voluntária e direta, e também limitada do ponto de vista da arrecadação devido à baixa adesão, salvo exceções em setores organizados e com menor rotatividade, que ostentam sindicatos com índices consideráveis de filiações.

Por último, temos a contribuição assistencial, definida nas negociações coletivas e que sempre foi principal fonte de custeio dos sindicatos, que possui peculiaridades que a diferencia das demais. A primeira, é o fato de as vantagens e benefícios previstos nas normas coletivas alcançarem todos os integrantes da categoria envolvida, e não apenas os filiados. Segundo, essas mesmas normas definem, também, a contribuição assistencial, que até recentemente alcançava filiados e não filiados.

Sindicatos precisarão contar com fontes de custeio adequadas, estáveis, e fixadas democraticamente Assim foi por décadas, até a jurisprudência trabalhista acolher ações civis públicas ou anulatórias de cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas que previam essa contribuição, dando origem ao Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, convalidado em fevereiro último pelo STF (RE 1.018.459 RG/PR) com repercussão geral.

Para o STF, a contribuição assistencial não pode ser cobrada compulsoriamente dos não filiados, por não ostentar a natureza de tributo, o que viola o princípio da legalidade tributária. Além disso, entende que a mesma importa filiação involuntária, em ofensa aos dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de associação e de filiação. Contudo, não é desarrazoado pensar que o STF possa revisitar o tema definido na repercussão geral, mediante provocação a partir do confronto dos princípios constitucionais da liberdade de filiação e da autonomia da vontade coletiva. Quem tem os bônus, em princípio deve também arcar com os ônus.

É necessário ainda o registro de outros aspectos da nova lei que impactam o cenário sindical. 1 – A exigência de autorização expressa do empregado para qualquer desconto determinado pelo sindicato, diferentemente do que previa a CLT e 2- a nova lei potencializa a atuação e cria novas "atribuições" aos entes sindicais, face à evidente ampliação da demanda e da responsabilidade dos sindicatos.

O período da "vacacio legis" tem ensejado notícias de negociações entre o Executivo e as centrais sindicais visando "atenuar e regulamentar" dispositivos da lei, incluída a questão do custeio sindical, com a possibilidade da extinção gradativa da compulsoriedade (o que é quase impossível ante a base liberal do Congresso que sustentou a nova lei), ou a instituição de uma contribuição negocial com regras detalhadas. Ao lado disso é de se imaginar que o Ministério do Trabalho esteja ocupado em enfrentar a existência apenas formal de um número não conhecido de sindicatos notoriamente ilegítimos e que têm vida, tão somente, para receber alguma cota do "imposto sindical". Com qualquer uma das duas soluções, ou com nenhuma, a confusão é geral e o problema de fundo permanecerá.

A extinção gradativa do imposto sindical, caso houvesse proposta na Medida Provisória, apenas estabeleceria um período de transição e alguma sobrevida para parte dos sindicatos existentes. Em outra ponta, a instituição de uma contribuição negocial padecerá de potencial questionamento perante o STF, pois não terá natureza tributária e, por via de consequência, dependerá de prévia autorização do empregado.

A configuração da representação do trabalhador irá mudar com a nova lei e os sindicatos precisarão contar com fontes de custeio adequadas, estáveis, transparentes e que sejam democraticamente fixadas.

Se a nação espera o equilíbrio de forças nos embates entre capital e trabalho, o custeio da representação sindical deve ser uma preocupação de todos os envolvidos, desde as instituições da República, passando pelo próprio sistema sindical, representado pelos seus entes (empregadores e empregados). A paridade de meios é um imperativo civilizatório.

Há alternativa que compatibiliza a liberdade de filiação e a autonomia da vontade coletiva. E essa solução deve ser buscada por todos, mas, fundamentalmente, no lugar certo lembrando-se que a ausência do equilíbrio a longo prazo pode gerar o caos.

Paulo Luiz Schmidt é advogado e juiz do Trabalho aposentado
João Alberto Graça é advogado e ex-superintendente do Trabalho

Lúcia Tavares – Assessoria de Comunicação
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