Cebrasse na abertura do maior evento de Facilities no País

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Cebrasse News
10 de Outubro de 2017

Cebrasse na abertura do maior evento de Facilities no País



Luciano Brunherotto, João Diniz, Thiago Santana e Ângelo Morena, da Abralimp

João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse, representou o setor na abertura do Congresso&Expo Abrafac 2017. O evento aconteceu manhã da última quarta-feira (4) no Hotel Tivoli Mofarrej na capital paulista, onde a Associação Brasileira de Facilities – Abrafac recebeu gestores, empresários, profissionais e palestrantes brasileiros e estrangeiros que compartilharam conhecimentos acerca de cases de sucesso, tendências e inovações da atividade.

O empresário declarou que a Cebrasse incorpora um “paralelo” nas atividades de Facilities, especialmente como meio de incremento à Terceirização pela via da participação do agente facilitador, cujo desempenho é importante na redução de custos e na otimização de processos das empresas. Ao citar a própria segurança privada (um dos segmentos de suas empresas de prestação de serviços) como atividade facilitadora de processos junto a seus contratantes, Diniz acentuou “a necessidade de o conceito da Facility ser disseminado no Brasil, como já acontece em todo o mundo”.

Após abertura oficial do evento, o presidente da Abrafac, Luciano  Brunherotto, acentuou à CebrasseNews a importância de a entidade ser associada à Cebrasse, “que lidera o setor de Serviços no Brasil.

“Nunca fomos uma entidade politizada. Sempre atuamos mais na promoção do conhecimento de nossas agendas, então para nós também é uma novidade, e é óbvio o nosso prazer enorme em receber a Cebrasse nesse evento, mostrando ao nosso público que também estamos preocupados com questões importantes na legislação do Brasil, como a Terceirização, Reforma Trabalhista e combate ao aumento de impostos – bandeiras empunhadas pela Central”, ressaltou o empresário.

Mais tarde, na grade de palestras do evento, o assessor Legislativo da Cebrasse, Ermínio Lima Neto, falou sobre a Reforma Trabalhista “por ângulo diferente, ao chamar a atenção para o  “verdadeiro divisor de águas que foi à regulamentação da Terceirização e as  radicais mudanças na velha, mas ainda boa, CLT”. Para ele, a nova lei inseriu no mundo jurídico das relações trabalhistas o DNA do empreendedorismo e ampliou direitos dos trabalhadores, como os terceirizados terem os mesmos benefícios concedidos aos funcionários da empresa contratante.

Lima enfatizou que, com a reforma, os empresários passam a ser protagonistas nas interpretações das leis, “para que os arautos da ‘dignidade da pessoa humana’ com assento nos Ministérios Público e do Trabalho e na própria Justiça do Trabalho não estanquem o grande avanço que tivemos nas relações trabalhistas”. 

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Reforma Trabalhista sob a ótica de várias áreas do Direito

Com a lei 13.467 que altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho a entrar em vigor no próximo dia 11 de novembro, empresários, advogados, executivos e profissionais de Recursos Humanos e outros departamentos das empresas preocupam-se com a aplicação das modernizantes regras para relações de trabalho no País, que há mais de 70 anos têm sido reguladas pela CLT.

Por Lúcia Tavares


O cumprimento da nova lei pelos juízes do Trabalho poderá ser
a próxima batalha jurídica da Cebrasse, avalia Maricato

Cientes da situação, o Departamento Jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços e o escritório Maricato Advogados Associados, por titular Percival Maricato e os sócios Diogo Akashi e Fábio Gonzales, realizaram na última terça-feira (3) palestras seguidas de debates para público de diversos estados.

A equipe do escritório havia apurado 66 itens da nova lei que repetem conteúdos já existentes ou que fazem objeções a decisões da Justiça do Trabalho. Ao iniciar a exposição, o vice-presidente Jurídico da Cebrasse salientou o quanto “a cultura” dessa área  do Judiciário poderá causar desarranjos à aplicação da Reforma Trabalhista. 

A maior densidade desses itens trazem a contenção da judicialização das relações de trabalho feita por seus próprios magistrados que “ao invés de buscar a paz social que é a sua finalidade,  transformam essas relações em conflitos, causando enorme desgaste aos País e a seus trabalhadores e empreendedores; além de altos custos que acabam invariavelmente pesando sobre o valor final de demandas ou produtos, prejudicando a competitividade”.

Para Maricato, esses problemas poderão ser resolvidos pela Reforma Trabalhista “se agirmos como propugnamos no sentido de fazer com que os próprios juízes a atendam”, asseverou, avaliando que “será essa a terceira batalha da Cebrasse pelo setor de Serviços”.

A primeira batalha, recordou, foi há mais de uma década, quando a entidade deu voz aos empregadores na questão da parcialidade dos juízes nos excessos de proteção aos requerentes das ações trabalhistas. A segunda batalha, vitoriosa, foi pela aprovação da lei 13.467 no Congresso Nacional. E a próxima será  fazer com que a Reforma passe, de fato, a vigorar”, concluiu.

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“A questão inicial de teoria geral da aplicação da Reforma Trabalhista é o Direito Intertemporal, ou seja, a aplicação da lei no tempo: quais os contratos de trabalho a serem atingidos e quais os direitos que a nova lei poderá alterar em relação aos trabalhadores que estão trabalhando no momento”, observou Diogo Akashi.

De acordo com ele, certamente a nova legislação incidirá nos novos contratos de trabalho. Já em relação aos contratos anteriores à reforma e que continuarão em curso após a vigência dela, observou que na Justiça do Trabalho surgirão grandes dúvidas quanto a quais regras deverão ser aplicadas.
Nesse sentido, Akashi apresentou questões tanto do Direito Material quanto do Direito Processual, com especificidades de cada uma dessas ciências jurídicas. “Desenvolvemos  argumentos a ser utilizados contra a aplicação da nova lei, e aqueles que poderemos utilizar para permitir que a Reforma Trabalhista seja efetivamente aplicada a partir de 11 de novembro”.

O advogado Fábio Gonzales abordou artigos mais controvertidos da Reforma Trabalhista que irão gerar mudanças significativas no andamento dos processos trabalhistas, e também na possibilidade de pedidos sem consistência –  como introdução de custas, sucumbência  recíproca, honorários de peritos, multa por litigância de má-fé.

Citou ainda a necessidade de dar valor aos pedidos – que tornará inviáveis reclamações sem amparo no fatos, e que, julgadas improcedentes, não gerarão qualquer ônus para o reclamante.

Fábio Gonzales observou que a Reforma Trabalhista “tende a acabar com isso, de maneira a levar operadores de Direito e advogados das partes a trabalharem com os princípios da lealdade processual e da boa fé,  que devem permear todos os processos.

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ANULADA MULTA A EMPRESA QUE DEIXOU DE CUMPRIR COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POR FALTA DE CANDIDATOS

Em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo anulou o auto de infração e a multa aplicados pela União Federal a uma empresa que não conseguiu atingir a cota de cargos destinada a pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/1991, por falta de candidatos para as vagas. Comprovados os esforços feitos pela empresa para cumprir a norma, por meio de publicação de anúncios e propagandas sobre as vagas em diversos meios de comunicação, que não tiveram sucesso por falta de interessados, o auto de infração não pode ser mantido, salientou a magistrada.

A empresa disse que recorreu administrativamente da autuação, sem sucesso, e acabou sendo multada em mais de R$ 30 mil. Na reclamação trabalhista, defendeu a irregularidade da autuação, alegando que fez todos os esforços para contratar portadores de necessidades especiais, publicando anúncios e propagandas referentes às vagas existentes, mas que mesmo assim ficou faltando contratar oito funcionários para atingir a cota. Esclareceu que a impossibilidade de cumprir a determinação legal não se deu por sua vontade, mas em decorrência da falta de interesse dos próprios portadores de necessidades especiais, destinatários da norma em questão. A União, por sua vez, sustentou a validade da infração e da política inclusiva pretendida pela lei, e que é seu papel atuar a fim de coibir transgressões ao ordenamento jurídico.

Esforços

Em sua decisão, a magistrada frisou que, da análise dos autos, ficou claro que realmente houve descumprimento da norma por parte da empresa, que não completou seu quadro de funcionários com o quantitativo de reabilitados e portadores de deficiência exigido pela Lei 8.213/1991. No entanto, reconheceu que a prova documental juntada aos autos demonstram que a empresa não ficou inerte em seu dever legal. “Pelo contrário, os documentos comprovam que a autora tem envidado esforços para a captação da referida mão de obra, tendo em vista o cumprimento do dispositivo legal em comento, com a inclusão social de tais pessoas”.

De acordo com a juíza, documentos apresentados pela empresa mostram que foram publicados anúncios de ofertas de vagas aos portadores de necessidades especiais em jornais de grande circulação e em entidades que cuidam de tais pessoas, “o que corrobora as alegações da demandante de noticiamento acerca das vagas de emprego, embora não tenha havido o cumprimento da cota legal, restando a contratação de oito pessoas reabilitadas ou portadoras de necessidades especiais”. Esse comportamento, segundo a juíza, demonstra o esforço empreendido pela empresa no sentido de cumprir o normativo legal, “afastando sua culpa ou omissão em tal intento”.

Razoabilidade

O ato de contratação de portadores de necessidades especiais depende não apenas da inclinação do empregador, mas também do ato de terceiros – as próprias pessoas abrangidas pela lei – para dar preenchimento às exigências legais, explicou a juíza. “Fere a razoabilidade pretender que a autora cumpra a lei sem a existência de candidatos hábeis suficientes a ocupação da totalidade de vagas ofertadas pela demandante”, ressaltou, lembrando que a União não juntou aos autos prova da existência da quantidade de deficientes habilitados e interessados em ocupar as vagas de emprego da autora da reclamação, frisou a magistrada.

Benefício

Além disso, ressaltou, não se pode esquecer que o benefício concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, artigo 2º, alínea ‘e’), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência que comprovarem não possuir meios de prover o próprio sustento, também contribui para a falta de interesse de alguns habilitados, uma vez que o salário oferecido, no caso concreto, é de um salário mínimo, o mesmo valor do benefício concedido pela lei. E o fato de o beneficiário conseguir um emprego faz com que ele perca o direito ao citado benefício, de idêntico valor.

Assim, por reconhecer que ficou demonstrado, nos autos, a inclinação da empresa no sentido de cumprir a cota legal, a magistrada decidiu anular o auto de infração e a multa aplicada pela União Federal.

Lei 8.213/1991

A Lei 8.213/1991 diz, em seu artigo 93, que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5 % do seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

Cabe recurso contra a sentença. – Processo: 0000580-10.2016.5.10.0020 (PJe-JT)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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Trabalho Temporário tem registro em carteira

           Chances de contratação aumentam com aproximação do Natal

No segundo semestre, com a proximidade das festas de final de ano, aumenta o número de temporários. Em 2016, mais de cem mil pessoas foram contratados para vagas no comércio e na indústria em todo País, segundo pesquisa Fenaserhtt/Sindeprestem. O trabalho temporário, por lei, precisa ser registrado na carteira de trabalho e conta tempo para a aposentadoria.

 A Lei 13.429, de 31 de março de 2017, modernizou a Lei 6.019/74 do Trabalho Temporário e manteve inalterados os direitos do contratado, em sua maioria iguais aos do funcionário efetivo: salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de40% sobre o FGTS.

A advogada Joelma de Matos Dantas, gerente Executiva da Fenaserhtt e do Sindeprestem, diz que a atualização da lei do Trabalho Temporário promoveu mudanças pontuais, como a extensão do prazodo contrato: “Quando comprovada a mesma condição para Contratação de mão de obra temporária, a permanência do trabalhador na função pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não. Depois, para contratar a mesma pessoa por mais tempo, o tomador precisará esperar um intervalo de 90 dias”. 

LEIA NA ÍNTEGRA A NOVA EDIÇÃO

 

CCASP suspende autuações de psicólogos credenciados à PF

A Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal (CGCSP/DPF) atendeu, parcialmente, pedido feito pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp). As entidades solicitaram que os psicólogos credenciados junto à PF pudessem continuar a aplicar exames dentro das dependências dos cursos de formação.  Em memorando-circular enviado a todas as superintendências estaduais, a CGCSP orientou que fossem suspensas as autuações dos profissionais enquanto estudos não forem realizados. No entanto, a Coordenação-Geral deixou claro que a medida não interfere nas ações que venham a ser adotadas pelos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia.

O pedido das entidades foi motivado pela determinação de que os psicólogos não poderiam mais realizar exames nas dependências dos cursos de formação para evitar conflito de interesse com as escolas. No ofício enviado à CGCSP, Fenavist e Sesvesp argumentaram que o simples fato do psicólogo se dirigir as dependências das empresas não cria vínculo, o que é comprovado pela existência de reprovações rotineiras.

Foi exposto ainda que, ao aplicar o teste dentro das escolas, o profissional pode acompanhar o vigilante durante todo o curso, o que possibilita uma avaliação mais completa. Por fim, foi levantada a preocupação quanto à fiscalização, uma vez que ao pulverizar os atendimentos, será muito mais difícil para os cursos terem a certeza de que o exame foi feito, assim como para a própria Polícia Federal.

Diante deste quadro, as entidades solicitaram que fossem restabelecidas as regras anteriores e, em caso de negativa, que fosse dado maior tempo para que o mercado de segurança privada se adaptasse as mudanças de forma menos traumática. Com a decisão tomada na semana passada, a Polícia Federal isenta as empresas, temporariamente, de multas. No entanto, não impede que os órgãos responsáveis por fiscalizar a atuação dos psicólogos adotem sanções.

Fonte – Assessoria de Comunicação da Fenavist


28ª AGE Febrac, no dia 18,
em Brasília

Penúltima do ano, a 28ª Assembleia Geral Extraordinária da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac ocorrerá da quarta-feira de 18 de outubro em Brasília, e contará com a presença da diretoria da entidade e dos presidentes dos sindicatos filiados vindos de todo o País. Visando à discussão de assuntos afetos ao setor, a AGE será na sala de reuniões da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC), no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco B, Ed. CNC, 18º andar.

Mais Informações secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

ACESSE AQUI A COBERTURA COMPLETA DA HIGIEXPO 2017

Sindicato cria página para receber sugestões à Consulta Pública 55 do BACEN

Até o dia 17 de novembro, os empresários e profissionais do fomento comercial, associados ou não Sinfac, poderão acessar  página criada pelo sindicato e inserir sugestões sobre a constituição e o funcionamento da Sociedade de Crédito Direto (SCD) e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

O tema é o foco da Consulta Pública 55 do BACEN, presente no edital publicado no dia 30 de agosto passado, e também disciplina a realização de operações de empréstimo entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, atividade que vem crescendo no país, seguindo uma tendência mundial.
Antes, no dia 6 de setembro, o Sinfac-SP já havia saído na frente e realizado, em sua sede, um encontro com os empresários do setor para discutir a Consulta Pública e tirar dúvidas dos participantes.

Quem preferir pode acessar diretamente o site do BACEN, que até as 21h30 de ontem (04/10) já havia registrado 29 entradas de sugestões, sobre os mais variados aspectos da SCD e da SEP, alcançando as áreas contábil, jurídica e financeira.

“Quanto mais contribuições forem recebidas, mais chances teremos de conseguir aprovar uma legislação que atenda às demandas do nosso setor, ampliando os limites de atuação das empresas”, defende o presidente do Sindicato, Hamilton de Brito Junior.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sinfac-SP

REFORMA TRIBUTÁRIA

“É preciso ousar mais e definitivamente tirar o Brasil desse emaranhado de tributos sobre o consumo com não cumulatividade incompleta, guerra fiscal entre os entes federados e tributação sobre a renda profundamente regressiva, e nos alinhar com os modelos de tributação existentes no resto do mundo desenvolvido” – Deputado Luiz Carlos Hauly, relator da Reforma Tributária na Câmara Federal

ACESSE AQUI TODO O CONTEÚDO

 

Tokio Marine é a maior seguradora de Riscos de Engenharia do Brasil

Com Colaboradores e Parceiros de Negócios especializados e treinados para atender o mercado, a Tokio Marine é atualmente a maior seguradora no ramo, de acordo com a Susep. “Ao contrário de muitas empresas do setor que desmontaram seus times de Riscos de Engenharia, mantivemos a estrutura e investimos na capacitação de nossos profissionais para estamos prontos para a retomada do ritmo de contratação de obras no País. Isso certamente vai ocorrer por conta da enorme demanda por investimentos em infraestrutura e saneamento básico, por exemplo”, explica o Diretor de Property, Riscos de Engenharia e Energy da Tokio Marine, Sidney Cezarino.

Em 2016, o prêmio da Tokio Marine na carteira de Riscos de Engenharia foi de R$ 555 milhões, o que demonstra a importância do segmento para a Companhia. A Seguradora atende desde pequenos riscos até os mais robustos. “Temos registrado alguns sinais de recuperação e retomada de obras. A Tokio Marine está pronta para atender esse mercado”, salientou Sidney Cezarino.

O Tokio Marine Riscos de Engenharia é comercializado em todas as regiões do Brasil e a Companhia quer disseminar cada vez mais a importância da contratação do seguro. “Promovemos regularmente treinamentos presenciais e online com nosso time de especialistas para que os Corretores conheçam as particularidades e o potencial de negócios desta carteira”, concluiu o Diretor.

DESTAQUES DA MÍDIA

04/10/2017

 Reforma trabalhista ajudará o
Brasil a recuperar empregos

A situação econômica mundial parece mais amigável. Pela primeira vez em muitos anos, existe uma harmônica recuperação cíclica, que deve confirmar um crescimento mundial maior em 2017, tanto nos países desenvolvidos como nos emergentes, e capaz de sustentar-se em 2018. Isso sugere algum estímulo externo para o crescimento do país, que, talvez depois da queda do PIB de 3,6% em 2016, registre um crescimento em torno de 1% em 2017 e, em condições razoavelmente normais de pressão e temperatura, qualquer coisa entre 2,5% e 3% no final de 2018.

Desde o terceiro trimestre de 2016, o número de trabalhadores empregados (juntamente com a massa salarial) vinha aumentando lentamente, mas era compensado pela queda dos trabalhadores por conta própria. Isso se inverteu no primeiro trimestre de 2017 e agora é visível a tendência de recuperação do nível de emprego. Esse é um fator absolutamente importante para reforçar as expectativas sobre o futuro da economia.

A esse respeito, é preciso reconhecer que a recente reforma trabalhista poderá exercer uma acomodação mais rápida se deixar de ser alvo de suspeitas arguições de inconstitucionalidade que entopem o STF e superar a "má vontade" de ministros do TST, vindos do sindicalismo protegido pelo monopólio geográfico (unicidade) e o financiamento obrigatório (imposto sindical).

A reforma não tirou nenhum direito dos trabalhadores. Nem poderia, pois eles são cláusula pétrea da Constituição de 1988! Ela facilitará melhores escolhas para o encontro de interesses dos trabalhadores e das empresas, num momento em que as próprias necessidades do trabalho possibilitam maior liberdade. Cada vez mais tipos de trabalhos exigem menor confinamento espacial para serem realizados com eficiência.

Esse é um processo libertador na direção civilizatória que a "esquerda" sempre almejou. É claro que ele precisa de uma paridade de poder entre o "trabalho" e o "capital", o que só pode ser assegurado por um regime democrático em que os agentes eleitos sejam imunes ao "poder econômico" e os burocratas não eleitos sejam sujeitos a rigoroso controle institucional. O STF foi sacralizado na Constituição de 1988 justamente para exercer essa difícil missão.

A maior homenagem que a sociedade brasileira poderia prestar a um dos seus cidadãos é escolhê-lo para ser uma das 11 "estacas" que sustentam seu processo civilizatório. É tão "supremo" que nos resignamos a aceitar as suas decisões mesmo quando, eventualmente, consideramo-las "erradas". Como ele sempre terá um restinho humano, isso lhe impõe alguma moderação e certa humildade… 

*Ex-ministro da Fazenda (governos Costa e Silva e Médici), é economista e ex-deputado federal. Professor catedrático na Universidade de São Paulo


Impactos do fechamento de empresas na crise

Com menos empresas no mercado e desaquecimento da economia, a arrecadação de impostos nos três níveis de governo também registrou forte queda

Dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre), há pouco divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram a profundidade da crise econômica por que passou o País nos últimos anos, e da qual está agora emergindo. Como se verificou em 2014, também em 2015 ficou negativo o saldo entre o total de empresas que entraram no mercado (708,6 mil) e o número das que fecharam naquele ano (713,6 mil). Essa redução de 5 mil empresas em operação teve efeito direto sobre os níveis de emprego. O pessoal ocupado encolheu 3,9%, com extinção de 1,6 milhão de postos de trabalho, abrangendo praticamente todas as categorias de empregados com carteira assinada.

Do total de 40,2 milhões de empresas que sobreviveram, houve aumento daquelas que passaram a não contratar fora, ou seja, eram operadas pelo próprio dono do negócio juntamente com sócio ou familiares não assalariados. Este é o caso de 6,6 milhões de empresas, que representam 16,4% do total. A grande maioria (83,6%) foi obrigada a demitir para continuar operando, reduzindo seu tamanho.

Essa, evidentemente, não foi a única consequência. Com menos empresas no mercado e desaquecimento da economia, a arrecadação de impostos, nos três níveis de governo, também registrou forte queda, que é sentida ainda hoje. É bastante conhecido o recuo da receita tributária da União e dos Estados, alguns deles em situação crítica, não sendo melhor a situação de centenas de municípios. 

Levantamento recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que 26,1% de 4.695 municípios pesquisados (dos 5.570 existentes) estouraram em 2016 o limite legal para os gastos com pessoal, que é de 60% de sua receita corrente líquida (RCL). Outros 28,5% dos municípios estão com mais de 50% de sua RCL comprometida com funcionários. São dados que retratam outros componentes da crise.

As receitas líquidas de praticamente todos os municípios caíram de 2014 a 2016. A CNM queixa-se de que as transferências federais para os municípios não foram corrigidas pela inflação, ao mesmo tempo que aumentou a municipalização de políticas públicas, o que exigiu a contratação de pessoal. Um dos efeitos da crise, assim, parece ter sido o estímulo à contratação de mão de obra pelo setor público como forma de aliviar o desemprego no setor privado.

CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
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TELEFONES (11) 3251-0669 / 3253.1864