ALTERAÇÕES NAS AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS TRAZEM DESGASTE AO SEGMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES

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Para ser vigilante, é preciso saber portar e utilizar armas de fogo. Nos cursos de formação e reciclagem da profissão, são ensinadas as técnicas necessárias. Mas antes de iniciarem o curso, os candidatos submetem-se à uma avaliação psicológica que atesta sua aptidão para a atividade. Para garantir a adequada formação do vigilante e do cumprimento das exigências de aptidão, as academias de formação sofrem inúmeras fiscalizações e todo o rigor de Controle da Polícia Federal.

A capacidade dos profissionais de segurança de portar armas com lucidez sempre volta à pauta de jornais e dos órgãos reguladores. Em 2013, a Instrução Normativa nº 70/2013, substituída pela IN 78/14-DG/DPF, da Polícia Federal, estabeleceu procedimentos sobre a avaliação psicológica dos vigilantes como requisito necessário para a autorização do manuseio de armas de fogo. Segundo a instrução, os testes poderiam ser aplicados de forma coletiva, sendo necessário um psicólogo para cada 15 alunos. E os Cursos de Formação e/ou as Empresas de Segurança Privada, que não possuíssem um local credenciado junto à Polícia Federal, poderiam utilizar seus estabelecimentos para aplicação dos testes psicotécnicos em seus vigilantes, desde que os locais atendessem os requisitos do art. 7º da IN nº 78/14.

No ano passado, porém, em São Paulo, através do DELEAQ e do Conselho Nacional de Psicologia, houve uma ação contradizendo a legalidade da avaliação psicológica realizada nas escolas. Essa ação trazia em seu escopo a questão do vínculo entre as psicólogas e as academias. Dessa forma o DELEAQ, através do Ofício nº 59/2017-DELEAQ/DREX/SR/PF/SP, cancelou todos os credenciamentos das salas das escolas e o atendimento das psicólogas nos ambientes dos cursos de formação, mesmo depois de toda a adequação das salas e investimento necessários e impostos pela própria Polícia Federal.

“As nossas preocupações são sobre o impacto financeiro, o impacto operacional o maior prejuízo do setor será controlar a legitimidade dos laudos. Atualmente, as escolas são meios auxiliares de fiscalização da Policia Federal. A fiscalização da Policia Federal é muito mais íntegra porque nós, escolas de formação, somos os responsáveis por todo o processo. Como será o controle dos laudos apresentados? Quem fará a fiscalização se um laudo é falso ou verdadeiro? Se foi ou não assinado por Psicólogos credenciado ou não? Estas duvidas remetemos a CGCSP em Brasília que entendeu o problema que enfrentaremos e assumiu buscar uma solução a curto prazo. Nós seremos punidos, caso aconteça alguma coisa irregular? Se o aluno chegar numa escola com um documento e assinatura qualquer de uma psicóloga, como vamos saber se realmente é válido?”, questiona-se Ricardo Tadeu Corrêa, Presidente da ABCFAV – Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de vigilantes.

Como as mudanças incluíam aluguel de salas externas e adequação dos ambientes às normas previamente impostas, estipulou-se que as alterações seriam cobradas após 29 de setembro. Depois de muita argumentação, o Dr. Carlos Rogério Ferreira Cota, Coordenador-Geral de Controle da Segurança Privada emitiu um Memorando-Circular suspendendo a necessidade dos atendimentos externos, o que passou a valer em todo o país, menos em São Paulo, onde o Ofício nº 59/2017-DELEAQ/DREX/SR/PF/SP foi expedido.

Assim, aos vigilantes e candidatos a vigilantes em São Paulo, foi imposta a necessidade de deslocamento até um consultório psicológico, pagando mais caro do que antes. Às empresas que enviam seus vigilantes para reciclagem, foi imposta a ausência do funcionário por mais um dia e às escolas foi imposta a perda de negociação do produto (ensino). “Os gestores dos Cursos de Formação de São Paulo estão sentindo-se desamparados legalmente, pois mesmo com a decisão do Coordenador-Geral de Controle da Segurança Privada suspendendo o memorando MC 02/17-DARM/CGCSP/DIREX/PF, postergando o prazo de 29/09/2017, para um melhor estudo, em São Paulo ainda continuamos obrigados a seguir o determinado em ofício 059/17 pela DELEAQ. Estamos sem defesa”, conclui o Presidente Corrêa.

Fonte: ABCFV