CebrasseNews – MINISTRO DO TRABALHO PRESTIGIA EVENTO DOS 30 ANOS DO SESVESP

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Cebrasse News
13 de Novembro de 2017

MINISTRO DO TRABALHO PRESTIGIA EVENTO DOS
30 ANOS DO SESVESP


O ministro Ronaldo Nogueira ao lado do casal João e Tatiana Diniz, acompanhados de Alberto Felício,
advogado do segmento de segurança privada, representante da OAB/SP no grandioso evento

Durante evento de 30 anos do Sindicato das Empresas de Segurança do Estado de São Paulo – Sesvesp, João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviço – Cebrasse e diretor do sindicato, esteve com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e o questionou sobre os 12 pontos de mudança da Lei 13.467/17, da Reforma Trabalhista, divulgados pela imprensa e apresentados via Medida Provisória.

“O questionamento foi no sentido do risco de o Congresso mudar mais ainda o texto da MP, confundindo e contornando todo o processo, já conturbado em face ao envolvimento de mudanças nas relações do trabalho”, afirmou o empresário.

A resposta do ministro foi no sentido de que estaria muito bem alinhado com o Congresso, via lideranças partidárias, no sentido de que não haveria mudanças no texto da MP, apesar de possível de serem feitas.

Segundo o presidente da Cebrasse, a afirmação de Ronaldo Nogueira traz segurança ao processo de aprovação da MP e na colocação de um ponto final no capítulo “Reforma Trabalhista”.


 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES CEBRASSE 2017
É APRESENTADO NA CAPITAL CATARINENSE

Por Eduardo Silva, da assessoria de Imprensa do SEAC-SCFotos Rute Enriconi


O anfitrião Avelino Lombardi (SEAC e Sindesp- SC), ao lado de João Diniz (Sesvesp), Vander Morales (Sindeprestem/Fenaserhtt), Renato Fortuna (SEAC-MG), Percival Maricato (Abrasel) , Marcos Nóbrega (SEAC-ABC) , Maurício Lazzeri (Cebrasse), Marcos Caldeira (Sinfac-SP) e demais empresários

Florianópolis recebeu nesta quinta-feira, 9 de novembro, a 9ª Reunião de Diretoria Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), a última de 2017.  O encontro ocorrido na sede do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (SEAC-SC) foi comandado pelo presidente da Cebrasse, João Diniz, tendo como anfitrião o presidente do SEAC-SC, Avelino Lombardi. O principal assunto da pauta foi a apresentação do Relatório de Atividades Cebrasse 2017 que demonstrou todos os números e iniciativas da Central no período.

Entre os destaques do relatório estiveram as participações da Cebrasse nas reformas ocorridas no Brasil em 2017. Em todas as grandes mudanças, como a Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista, a Central foi determinante para aprovação do texto, contribuindo de forma direta com o legislativo e executivo, "as principais reformas aprovadas no país neste ano tem o DNA da Cebrasse. Somos uma entidade com grande representatividade política em prol do setor de serviços", destacou o presidente da entidade, João Diniz. 

A Central em 2017 pela primeira vez promoveu reuniões itinerantes, levando as discussões para outras entidades em diferentes estados, promovendo assim, maior diálogo e a valorização da marca Cebrasse em todo país. Para 2018, a ideia é de ampliar o número de encontros itinerantes, realizando ao todo, 6 reuniões ordinárias no ano. Os participantes também debateram o posicionamento em relação à reforma tributária e o PIS/COFINS. Ficou definida a criação de um estudo com sugestões para contribuir com o texto apresentado no legislativo, mostrando a visão do setor sobre o tema. "É com essa união da classe que fortaleceremos ainda mais o setor em todo o país. Serviços representam hoje 70% do PIB brasileiro e as reformas conquistadas serão fundamentais para continuarmos gerando emprego e auxiliando o país na retomada do crescimento", exaltou o presidente do SEAC-SC, Avelino Lombardi.

Por fim, os presentes foram convidados a participar do VII Prêmio Cebrasse do Setor de Serviços que ocorrerá no dia 4 de Dezembro em São Paulo. Na ocasião, empresários políticos, jornalistas e membros da sociedade serão homenageados pelos serviços prestados ao setor durante o ano.

ACESSE AQUI AS FOTOS DA REUNIÃO


A partir deste sábado, 11 de novembro de 2017, entra em vigor a Lei nº 13.467/2017, que regulamenta a reforma trabalhista. Portanto, serve a presente como lembrete dos principais pontos a serem observados pelas empresas a partir de agora:

  • Negociado x legislado: Institui a prevalência do negociado (Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho) sobre o legislado, observado os limites do artigo 611-B;
  • Férias: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação e concordância expressa do empregado, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos. Contudo, diante do item anterior, algumas CCT’s possuem regra específica que deverão por cautela serem observadas em detrimento do legislado;
  • Jornada de trabalho: Poderá ser negociada coletivamente. Entretanto, deverá respeitar, em regra, os limites constitucionais;
  • Horas in itinere: Deixa de ser computado o tempo despendido pelo empregado no trajeto da sua residência até a efetiva ocupação do seu posto de trabalho;
  • Demissão: Poderá haver extinção do contrato de trabalho por comum acordo, com pagamento da metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Poderá ainda o empregado movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. Deixa o empregado de ter direito ao seguro desemprego;
  • Compensação de horas: Poderá ser acordada individualmente e, preferencialmente, por escrito, com a compensação realizada no mesmo mês;
  • Intervalo intrajornada: Poderá haver negociação coletiva desde que se observe, no mínimo, 30 minutos para fins de descanso e alimentação para jornada superior a seis horas. Na hipótese de a empresa não conceder o intervalo mínimo para refeição ou o faça de maneira parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho, somente sobre o tempo não concedido, ao invés de todo o tempo do intervalo devido;
  • Terceirização: A legislação passa a autorizar de forma expressa a terceirização de serviços da atividade principal, também conhecida como atividade-fim, da contratante.

         Clique aqui e acesse a íntegra da Lei nº 13.467/2017
         Clique aqui e conheça as alterações da reforma trabalhista. 

Por Brenno Grillo

A reforma trabalhista não muda o mercado da noite para o dia, chega a levar anos para fazer efeito. Além disso, essas mesmas mudanças, sozinhas, não recuperam economias. Assim, não se pode avaliar seus impactos em curto prazo. Essa é a opinião do professor português, Pedro Romano Martinez, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A afirmação foi feita pelo professor com base no tempo de recuperação de quatro países da União Europeia (Portugal, Espanha, Itália e França) e na variação da taxa de desemprego nessas nações. "Alterações legislativas trabalhistas não têm como mudar imediatamente a mentalidade das pessoas e as regras econômicas", disse em em evento em Portugal, que reuniu especialistas brasileiros e portugueses, nesta quinta-feira (2/11).

"Não foi só o Direito do Trabalho o responsável por isso. Há regras econômicas que têm força própria. Houve ainda mudanças no Direito Civil e no Societário", complementou.

Segundo Martinez, a Alemanha enfrentou melhor a crise de 2008, porque fez sua reforma trabalhista anos antes, logo após a virada do século. "Os países latinos, por exemplo, França, Itália, Espanha e Portugal, fizeram suas reformas mais tarde", comparou.

Outra diferença, continuou o professor, foram as motivações para essas reformas, que afetaram diretamente os resultados esperados. Enquanto na Alemanha a reforma foi feita para antecipar uma mudança de mercado e de costumes das relações de trabalho, nos outros quatro países, veio como consequência da crise.

Nessas quatro nações, após 2008, o desemprego subiu acima dos 20%. Em três (França, Itália e Portugal), o crescimento econômico começou apenas a partir de 2015.

Alemanha enfrentou melhor a crise de 2008, porque fez sua reforma na virada do século, afirma Martinez.

Martinez também lembrou que essas reformas foram feitas em partes. Por exemplo, na Itália, as alterações legislativas foram feitas entre 2007 e 2012, e, na França, entre 2008 e 2016. Ele afirmou que o Direito do Trabalho tem mudado muito, mas sempre pensando que, "ao mudar, vai resolver todos os problemas do mundo". "Não sei o que digo aos meus alunos, porque a lei muda toda hora", brincou.

Similaridades na União

Em relação aos poucos exemplos existentes, Martinez destacou que as reformas nesses quatro países, apesar de parecidas, também para facilitar a análise de situações dos trabalhadores da União Europeia que podem transitar e viver entre essas nações, formaram jurisprudências diferentes em alguns pontos.

Algumas delas, contou, são mais abertas em relação às inovações trazidas com as normas, enquanto outras restringem mais o tema. Porém, há uma ideia que parece existir em todas elas: a de que a crise justificou a flexibilização do direito do trabalho. "A menor tutela do trabalhador não era inconstitucional", afirmou Martinez.

Ele defendeu essa visão, ponderando que a chamada "flexibilizaação ou desregulamentação do Direito do Trabalho" deve dar mais mecanismos para que a norma se adapte à realidade do trabalho. "Dar aos sujeitos um papel melhor e permitir que a legislação seja um teto, que evite exageros, atropelos."

Mas ele lamentou que o caminho escolhido em Portugal tenha sido o inverso, partindo da criação de leis complementares que atacassem casos específicos. "Não tornou nosso Direito mais fácil, porque o conjunto de normas continuou o mesmo. Prolixo. Nem as empresas nem os trabalhadores conhecem bem o Direito do Trabalho."

Ele também mencionou que, após alguns anos de efeitos das leis, os legisladores fizeram novas alterações pontuais para aumentar a repressão ao assédio no ambiente de trabalho, para reduzir o serviço autônomo e permitir que o Ministério Público intervenha para limitar esse tipo de trabalho.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

ENTENDA CINCO PONTOS DA 
REFORMA TRABALHISTA

Conflito de interpretações; homologação de acordos extrajudiciais;  teletrabalho e jornada externa; trabalho insalubre; e Sobreaviso.



CONFLITO DE INTERPRETAÇOES

Em que pesem a clareza de certos dispositivos e a intenção do legislador ordinário na redação da lei da Reforma Trabalhista (a nova CLT), as empresas deverão tomar alguns cuidados básicos. Diversas situações serão julgadas à luz de princípios constitucionais na comparação com outros artigos da CLT ou conforme a ideologia, cultura corporativa e também preconceitos de alguns magistrados, atendendo inclusive a hipossuficiência do trabalhador.

O magistrado, particularmente, tem citado com frequência os artigos 9 e 468 da CLT, não tocados pela reforma. Vejamos o que dizem:
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Não nos esqueçamos de que, na Justiça do Trabalho, costuma-se interpretar fatos e normas contraditórias em favor do trabalhador-o hipossuficiente.  Fica-nos aqui muito claro o início do que chamamos de nossa Terceira Batalha pela Reforma Trabalhista – pois não mais se trata de mudar leis, mas de mudar a cultura que prevalece na Justiça do Trabalho.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS

São muitas as manifestações inconvenientes de autoridades sobre como se dará a homologação do acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, prevista na lei 13.467 de 13 de Julho de 2017 em seus artigos 855 B e 855 E. A norma já prevê que empregador e empregado deverão ser representados por seus respectivos advogados, o que por si já é um complicador, um custo que poderia ser evitado, uma tutela abusiva sobre as duas partes. Não porque os advogados não sejam importantes, mas precisamente pelo fato de eles terem mais o que fazer. 

Aparentemente haverá bem mais problemas. O que era para ser algo simples, um estímulo à segurança jurídica, torna-se um cavalo com chifres. No passado, essas mesmas dificuldades geraram a ridícula “casadinha” – pela qual, da forma que acreditavam ser possível e justa,  empregador e empregado tinham que usar de expedientes duvidosos para encerrar um simples vínculo de emprego. CONTINUE LENDO ESSA E OUTRAS ORIENTAÇÕES JURÍDICAS

"COM REFORMA TRIBUTÁRIA, JÁ SERÍAMOS O TERCEIRO PIB DO MUNDO”, AFIRMOU O DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY (PSDB-PR), RELATOR DA REFORMA TRIBUTÁRIA, QUE NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA (6) ESTEVE NA SEDE DA ANFAC DESCREVENDO EM DETALHES A SUA PROPOSTA. FORMADA POR UMA EMENDA CONSTITUCIONAL E SETE PROJETOS INFRACONSTITUCIONAIS REGULATÓRIOS, A MATÉRIA SE ENCONTRA NA CÂMARA FEDERAL E DEPOIS SEGUIRÁ PARA O SENADO.


O presidente Hamilton, ao lado do deputado Haully.
Para o empresário, o encontro foi muito proveitoso, tanto pela apresentação do projeto quanto pela oportunidade de colocar o posicionamento do setor no campo tributário.

Segundo Hauly, números do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que, de 1930 a 1980, o Brasil cresceu 6,3% ao ano, “um padrão digno de tigre asiático”, só que de 1981 a 2016 a média caiu para 2,27%. “Sem essa queda, teríamos um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 15 trilhões, próximo de US$ 5 trilhões, ao invés dos R$ 6,2 trilhões de hoje. Seríamos o terceiro maior PIB do mundo, com uma renda per capta próxima à espanhola”.

Na opinião do deputado, pelo menos metade do problema de baixo crescimento brasileiro se deve às incoerências, incongruências, complexidade e burocracia do nosso sistema tributário, notadamente com um grande número de impostos incidindo sobre a base consumo, o que mata as empresas e os empregos.  
Ele cita como exemplo positivo a ser seguido o da China, onde até 1994 havia a guerra fiscal entre as províncias da parte comunista, que representam 90% do país, mas a reforma tributária local acabou com essas disputas, “uma burrice que persiste entre nós, com a tributação entre os estados gerando R$ 200 bilhões de prejuízos anuais com a briga pelo ICMS”, argumentou Hauly.

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NR – O presidente da Cebrasse, João Diniz, participou dessa agenda da Anafac/ Sinfac-SP. Informações aqui, na CebrasseNews de 10/11.

DESTAQUE DA MÍDIA

06/11/2017

Temer contraria centrais e desiste de MP para contribuição a sindicatos

GUSTAVO URIBE E TALITA FERNANDES, DE BRASÍLIA

O presidente Michel Temer irá contrariar as centrais sindicais e não irá propor por meio de medida provisória alternativas de custeio para as entidades trabalhistas, que deixarão de receber o imposto sindical a partir da semana que vem.

A proposta que deve ser enviada até sexta-feira (10) ao Congresso Nacional não incluirá a regulamentação da contribuição assistencial, defendida como uma forma de amenizar o impacto no caixa sindical com a entrada em vigor da reforma trabalhista.

A ideia é que o peemedebista proponha a iniciativa posteriormente, em formato de um projeto de lei, tornando grandes as chances de ser barrada pela Câmara dos Deputados e, assim, deixando as entidades trabalhistas sem uma contrapartida para a extinção do imposto sindical.

A decisão de retirar a contribuição assistencial da proposta de salvaguarda aos trabalhadores foi tomada após pressão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é contra a medida.
Com o risco da contrapartida ser derrotada, as centrais sindicais iniciaram movimento para tentar incluir na proposta que será publicada na sexta-feira (10) pelo menos uma regra de transição para o fim do imposto sindical.

O presidente da UGT (União-Geral dos Trabalhadores) Ricardo Patah, se reunirá nesta terça-feira (7) com o líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), para discutir a questão.

A ideia das entidades trabalhistas é adotar uma regra de transição em um período de seis anos, com três anos de carência –ou seja, a cobrança continuaria até 2020. Nos três anos seguintes, o tributo seria reduzido gradualmente.

DISPUTA

Na sexta-feira (10), um dia antes da reforma trabalhista entrar em vigor, o presidente pretende publicar iniciativa com salvaguardas aos trabalhadores combinadas previamente com o Senado Federal.
O Palácio do Planalto ainda não definiu, contudo, se enviará em formato de projeto de lei em regime de urgência ou de medida provisória, que era a ideia inicial do presidente.

A indefinição se deveu a pressão de Maia, que defende que seja um projeto de lei para que a Câmara dos Deputados tenha participação no processo de discussão.

A insistência tem desagrado Jucá, que já havia anunciado publicamente que seria uma medida provisória, com efeitos imediatos.
Para evitar um racha na base de sustentação, o presidente afirmou nesta segunda-feira (6), em uma reunião no Palácio do Planalto, que pretende realizar uma reunião nesta semana entre Maia e o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para se chegar a um acordo. 



  10/11/2017

Ministério lança carteira de trabalho eletrônica obrigatória pelo celular

O governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória. “Terá a opção de continuar com a carteira convencional, que ele tem apego, mas terá também a carteira eletrônica no próprio celular. O trabalhador terá acesso a todo o seu histórico, todos seus contratos”, disse o ministro.
O ministro também informou que, com a carteira de trabalho eletrônica e o sistema Sine Fácil (aplicativo lançado em maio que permite uma série de consultas sobre vagas de trabalho e de situação de pedidos de seguro-desemprego), a partir de janeiro do ano que vem, o trabalhador não precisará mais ir às agências do Ministério do Trabalho para requerer e obter o seguro-desemprego. “Ele será informado”, disse. “Vamos inovar muito nessa questão de digital”, afirmou.
Ele ressaltou que o governo está fazendo um trabalho bem sucedido de combate a fraudes no seguro-desemprego que já gerou uma economia de “mais ou menos R$ 1bilhão”.
 O anúncio da carteira do trabalho digital, previsto para ocorrer no Palácio do Planalto, será feito em um cenário em que o governo quer retomar o debate em torno da reforma da Previdência, que é uma medida impopular.
Nogueira destacou que o ministério se manterá concentrado na adoção de medidas ativas de geração e proteção do emprego. No acumulado de janeiro a setembro, foram geradas, liquidamente, 208.874 empregos com carteira de trabalho assinada.



10/11/2017 – OPINIÃO 

Reforma trabalhista estreia com
chances de tumulto legal 

Os juízes do Trabalho sinalizaram que não aplicarão boa parte das novas normas, por considerá-las inconstitucionais

A reforma trabalhista, que abre frestas na legislação vigente há mais de 70 anos, começa a ser testada a partir de amanhã, em meio a expectativa de guerras judiciais. Os juízes do Trabalho, encarregados de aplicá-la, por meio de sua associação sinalizaram que não aplicarão boa parte das novas normas, por considerá-las inconstitucionais.

Para as relações de trabalho, no entanto, a tentativa de modernização é tardia, necessária e pode permitir a queda da informalidade, ainda muito alta.A CLT protege hoje, dos 90 milhões, pouco mais de um terço, ou 33,3 milhões, têm carteira assinada. Para atender então a basicamente um terço dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho possui 4 mil juízes e 45 mil funcionários, que consumiram R$ 17,1 bilhões (dados de 2015).

Os litígios têm crescido sem parar – entre 2011 e 2015, 17,3 milhões de reclamações bateram às portas da Justiça trabalhista. Abarrotada de processos, a taxa média de congestionamento dessa Justiça, em junho de 2017, foi de 53,8%. A cúpula, no Tribunal Superior, é altamente exigida pelo excesso de ações – 38,2% dos recursos que buscam esse destino o conseguem. Os números não dão muita margem à dúvida: o Estado gasta com o aparato da Justiça do Trabalho quase a mesma coisa que o reclamante recebe ao final do processo: uma média de R$ 4.500 reais. Pelo dado oficial, de 2015, a cada novo caso que chegava ao tribunal, o dispêndio foi de R$ 4.907.

A Justiça do Trabalho é vítima dos mesmos males da Justiça em geral: leis minuciosamente detalhadas que mais facilitam os conflitos que os impedem. Dos 922 artigos da CLT original de 1943, restaram hoje 820, um cipoal de regras que faz a delícia dos escritórios de advocacia. A permanência desse sistema permite se ter a certeza de que ele será cada vez mais caro, para produzir sentenças que tardarão cada vez mais.

A reforma, que não é panaceia, corrige algumas deformações. Ela extingue o imposto sindical, herança da ditadura de Vargas, que amarrava as organizações dos trabalhadores e empresários ao Estado e garantia-lhes renda vitalícia, seja qual for sua representatividade. Ela também estimula a negociação entre as partes, ao dar validade aos acordos sobre o legislado, desde que não se mexam em mais de uma dezena de direitos fundamentais. Coloca assim nas mãos das partes, previamente, a resolução de temas que hoje estão entre os principais litígios trabalhistas, como disputas sobre intervalos intrajornada e honorários advocatícios, por exemplo, que estão entre as cinco mais numerosas reclamações aos tribunais.

Essa filosofia da reforma pode desafogar os tribunais. Hoje já é alto o número de acordos entre as partes feito na Justiça do Trabalho. O valor das causas que terminaram com a concordância dos litigantes foi de R$ 5,7 bilhões no primeiro semestre de 2017, ante R$ 6,6 bilhões onde não houve acordo. Uma esperança da reforma é que ao se abrir espaço para discutir entre si uma série de pontos, os acordos ocorram antes e não depois, diante de juízes.

Há vários pontos polêmicos, que a prática pode resolver. Trabalho intermitente, home office e outros tipos, possibilitados pelas tecnologias modernas, ganharam definição legal, cuja ausência avivava disputas com base em leis criadas à época em que não existiam. Terceirizar um trabalhador já empregado na mesma empresa tornou-se mais difícil, pois a quarentena estende-se agora a 18 meses, não mais 90 dias. Direitos trabalhistas foram garantidos onde antes um buraco legal inibia a formalização pela existência de um único parâmetro legal, imperfeito e ultrapassado. Criou-se também uma gambiarra legal para reduzir custos de empresas e do Estado – a demissão sem justa causa por acordo, com redução da multa sobre o FGTS e saque de 80% dele, mas sem direito a seguro desemprego.

Os sindicatos foram colocados em desvantagem quando se coroa a negociação como um norte legal. Permanecem para eles a unicidade com restrição territorial, restrições que os enfraquecem. Rescisões trabalhistas não têm mais de contar com sua participação e, uma vez assinadas, não podem ser questionadas depois. A grande mudança da reforma é que os sindicatos e o batalhão de advogados das empresas terão de se concentrar em fazer acordos claros e de boa fé entre si, em vez contar com a decisão de uma Justiça esotérica, a única capaz de a interpretar os labirintos da CLT.

CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
AVENIDA PAULISTA, 726, 7ºAND. J.710 – CEP 01310-910
CERQUEIRA CÉSAR – SÃO PAULO/SP
TELEFONES (11) 3251-0669 / 3253.1864