Barroso libera para julgamento ação contra reforma trabalhista

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por André de Souza
O Supremo Tribunal Federal já está pronto para avaliar uma das ações que questionam pontos da reforma trabalhista. O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento do plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, da Procuradoria Geral da República, contra dispositivos da reforma, que,  impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. 

Cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar o julgamento, o que deve ocorrer em 2018.  Segundo o Ministério Público Federal, as normas violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

A PGR ataca três dispositivos incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A norma fixa que a União só será acionada pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.

“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”.

 A ação chegou ao Supremo ainda na gestão de Rodrigo Janot na PGR. O STF ainda tem um pacote de ações que pedem a derrubada de pontos da reforma. São ao menos cinco ações questionando dispositivos da Lei 13.467/2017  que passam a exigir autorização prévia dos trabalhadores para ocorrer o desconto da contribuição sindical. Há ainda outra ação sobre a previsão para contrato de trabalho intermitente.