12/04/2108
Reforma derruba ações na virada do anoMario Henrique Viana | Para o Valor, de São Paulo A entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, derrubou o número de ações judiciais abertas no final do ano passado e nos primeiros meses de 2018. No TRT-2, maior tribunal regional do país, que compreende a Grande São Paulo e Baixada Santista, o número de processos distribuídos em dezembro e janeiro foi praticamente metade dos mesmos meses um ano antes. No TST, até outubro de 2017 entravam cerca de 20 mil casos novos por mês. Este número caiu para 13 mil em novembro, 14,5 mil em dezembro e bateu o fundo de 9,7 mil em janeiro, subindo novamente em fevereiro para 15 mil. No meio jurídico, a percepção é de o momento é cíclico, e o número de ações deve voltar a subir quando os reclamantes entenderem como as instâncias superiores irão se posicionar em relação a alguns pontos da nova legislação trabalhista. Entre os pontos de maior dúvida estão o banco de horas e os custos de sucumbência. As ações por danos morais são as que mais diminuíram. Ações de dissídio coletivo não sofreram impacto significativo. Algumas mudanças na lei também tornaram mais difícil abrir uma ação, como a concessão do benefício da justiça gratuita, que antes exigia apenas uma declaração de pobreza, e hoje requer comprovação documental. Para o desembargador Carlos Roberto Husek, vice-presidente judicial do TRT-2, o momento é de aprendizado. “A reforma trabalhista está sendo contestada em muitos itens. Os juízes de primeira instância têm tido interpretações distintas nos últimos meses, alguns se atendo à letra fria da nova lei, outros interpretando por princípios. O STF e os tribunais superiores terão um papel importante para assentar o mercado”, explica. “Algumas coisas terão consequências mais complicadas, como o fim da diferença entra a dispensa individual e a coletiva.” Ele compara a situação a um caminhão carregado de abóboras em uma estrada de terra. “Elas vão chacoalhar, se assentar, e aí vamos saber o real volume.” Na Assunção Advocacia, de São Paulo, com cerca de 30 anos de atuação na área trabalhista, o advogado Fabyo Assunção tomou uma decisão heterodoxa para brecar a queda no volume de ações. Especializado em grandes processos pelo lado do trabalhador, sobretudo no setor bancário, resolveu assumir contratualmente os riscos de custos processuais e de sucumbência. “Começamos a oferecer esse modelo de contrato em fevereiro, e em março voltamos ao volume de casos abertos anterior à reforma”, conta. Assunção afirma que vai aguardar alguns meses para avaliar a estratégia em que o escritório tem que ser mais criterioso no que vai pedir, mas dá confiança ao cliente e permite ganhos maiores. “Eu assumo o risco, mas nas vitórias o rendimento é maior.” Sua colega Tatiana de Souza, também especializada na defesa de empregados com perfil “chão de fábrica”, acredita que a quantidade de ações volte a subir em breve. “Não é porque houve a reforma trabalhista que as empresas deixaram de descumprir as normas. Mas nesse momento os reclamantes estão amedrontados”, declara. Mas, em outubro, mês, que antecedeu a entrada em vigor da nova lei, 300 casos foram abertos. “Essa avalanche de ações em outubro sinaliza o receio dos advogados com relação às mudanças. Os pedidos de indenização por dano moral desapareceram. Penso que os aventureiros estão inibidos”, observa Lucyanna Lima Lopes, sócia do escritório. Não foi o que aconteceu no Emerenciano Baggio & Associados, especializado em atender grandes indústrias. “As que estão sendo distribuídas nos últimos meses, ainda que em número menor, continuam com os mesmos pedidos de sempre. Mesmo com alta improcedência em pedidos anteriores os advogados têm insistido nos danos morais”, diz a advogada Cristina Buchignani, que relata uma pequena retomada do volume de novos casos em fevereiro.
10/04/2016 Insegurança jurídica dificulta aplicação da reforma trabalhista, diz Gandra MartinsPor Laura Ignacio – De São Paulo Na abertura do seminário "Novo Universo do Trabalho", realizado na manhã de ontem pelo Valor, o ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, reconheceu que a insegurança jurídica é uma das barreiras enfrentadas pelas empresas que querem aplicar a nova reforma trabalhista. A Lei 13.467 está em vigor desde novembro. O ministro disse que, como presidente do TST até o início do ano, não podia manifestar sua opinião sobre vários pontos polêmicos da reforma. No evento, no entanto, criticou entidades de magistrados que dizem que não aplicarão a nova lei, "criando insegurança jurídica". Segundo ele, caso haja inconstitucionalidades na reforma, a decisão terá que ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre as liminares de primeira e segunda instâncias da Justiça trabalhista, que têm obrigado empresas a exigir a contribuição sindical dos funcionários, Gandra destacou recente decisão do presidente do TST, que suspendeu uma delas. No caso, as beneficiadas foram as empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Süd Brasil. "Já é uma sinalização de como o assunto será tratado pela corte", disse. Para Gandra, uma possível solução para os sindicatos pode ser a reedição do Precedente Normativo do TST nº 74, segundo o qual a contribuição assistencial sindical pode ser descontada do trabalhador, exceto se ele se opor no prazo de dez dias. "Seria um estímulo para o trabalhador contribuir, mas, ao mesmo tempo, ele teria o direto de negar o desconto", diz. O precedente foi cancelado em 1998, porque o STF entende que tal contribuição não é obrigatória. No evento apresentado pela Alelo, empresa de benefícios oferecidos em cartões, a primeira mesa de debates abordou o tema "Os principais Aspectos da Reforma Trabalhista e o que Muda para Empresas e Trabalhadores". Nela, o economista e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore, destacou que se surpreendeu ao averiguar que vários pontos da reforma já "pegaram" nas empresas, mesmo em meio à atual situação econômica e política do país. Segundo Pastore, o volume de ações judiciais trabalhistas já teria sido reduzido em 70%, o que permite que juízes se dediquem a outras causas, além de atrair investidores estrangeiros. Tais investidores esperam, por exemplo, que a MP 808, acordada entre o presidente Michel Temer e senadores, para implementar ajustes na reforma, seja convertida em lei. Um dos seus dispositivos impõe que, se uma empresa demitir funcionário contratado por prazo indeterminado, só poderá recontratá-lo como trabalhador intermitente – cujos custos são menores para os empregadores – após período de 18 meses. Na mesa, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, deixou claro ser contrário à aprovação da MP e disse não acreditar que a norma será aprovada até o dia 23, prazo para a conversão em lei. Na semana passada, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse ao Valor que, se a MP chegar até sete dias antes de perder a validade, os senadores poderão votá-la. Para Marinho, o que pode agregar à reforma que visa modernizar as relações trabalhistas no país é a votação de uma das propostas de Emenda à Constituição em tramitação que prevê o fim da unicidade sindical. O princípio constitucional da unicidade permite que, se o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares pode realizar o seu desmembramento. "É preciso acabar com essa excrescência, que se tornou um instrumento político, porque quem autoriza um sindicato a existir é o governo federal", diz o deputado. "É por isso que existe o sindicato do vestuário, o sindicato do vestuário branco, o sindicato do vestuário branco e preto etc.", disse o deputado. Enquanto vigora a intervenção no Rio, as PECs estão paralisadas, por força constitucional. Crítico da reforma, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio, Cássio Luís Casagrande, foi o fiel da balança no debate. Ele considerou os resultados da aplicação da Lei 13.467 até agora de "fiasco". Segundo Casagrande, ele não é contrário, por exemplo, à terceirização, mas à forma como foi regulamentada. "O texto da reforma abre claras brechas a fraudes que prejudicarão os trabalhadores", disse. |