Diversidade no mundo no trabalho foi tema da conferência anual da WEC

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Cebrasse News
25 de Junho de 2018

 

Diversidade no mundo no trabalho foi tema
da conferência anual da WEC

Fenaserhtt e Sindeprestem representaram o Brasil no encontro de mais de 40 países

Em Dublin, na Irlanda, a World Employment Confederation -WEC reuniu entre 6 e 8 de junho representantes de mais de 40 países na discussão da diversidade no mundo do trabalho e a necessidade de rápida adaptação à atualidade.

Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, e Fernando Calvet, vice-presidente do Sindeprestem e diretor financeiro da Fenaserhtt, participaram da conferência representando o Brasil. “O mercado de trabalho está em plena transformação, de modo rápido e constante. Surgem novos modelos de contratação, maneiras diferentes de realizar tarefas e conceitos inovadores referentes à produtividade. A adaptação a esses novos preceitos é uma preocupação da classe empresarial no mundo todo”, explicou Morales.

Outro grande desafio dos tempos atuais é saber lidar com a ambiguidade causada por todas essas mudanças. Ao mesmo tempo em que as pessoas anseiam por flexibilidade, com poder de decisão sobre como e quando trabalham, também querem estabilidade e respeito aos direitos sociais. “Temos de conciliar os opostos se queremos a abertura do mundo do trabalho, tornando-o inclusivo e sustentável. O nosso setor acredita ter a responsabilidade de apoiar as pessoas e as empresas no processo de transformação por meio do conhecimento que temos dos mercados de trabalho para simplificar essa complexidade”, disse Annemarie Muntz, presidente da WEC.

22/06/2018

Falta treino


Vander Morales, presidente da federação de agências de emprego e recursos humanos
Eduardo Knap – 24.jan.14/ Folhapress / Folhapress

O Brasil representa 20% de toda a receita gerada por agências de emprego no mundo, segundo a WEC, confederação global do setor.

O índice de profissionais efetivados após uma vaga temporária, porém, gira em torno de 12% e fica abaixo de outros grandes mercados como Estados Unidos e Alemanha.

“Já tivemos efetivação perto de 45%. As contratantes estão com um quadro enxuto e recorrem mais a vagas com prazo definido”, diz Vander Morales, presidente da Fenaserhtt (das empresas de recursos humanos e terceirizados).

O baixo nível de qualificação de parte da mão de obra tem impacto nas efetivações, segundo ele.

“Será necessário um investimento em treinamento dentro das próprias agências de emprego, durante o recrutamento, inclusive para temporários. É algo que já ocorre em outros países na Europa.”


Receitas geradas por agências de emprego

Fonte: WEC

 

Câmara dos Deputados realiza jornadas para minimizar desinformações sobre
a reforma trabalhista

Até setembro, a campanha acontecerá em Belém, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, São Paulo, Campo Grande e Goiânia. No estado de SP, em julho, também em outras 11 cidades

Por Lúcia Tavares, com informações da Agência Brasil

Foi em Brasília na última terça-feira (19) que a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e o Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura – IBEC lançaram as Jornadas Brasileiras das Relações de Trabalho, voltadas a esclarecimentos e debates sobre alterações trazidas pela Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer em 11 de novembro de 2017, com novas definições sobre férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e o chamado home office, trabalho à distância. 

Ronaldo Fonseca, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, informou que as Jornadas são parte da estratégia do Executivo para elucidação de pontos da reforma à sociedade. "Um dos maiores inimigos tanto do trabalhador quanto do empregador é a desinformação. Nesse sentido, as Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho irão contribuir para disseminar informação correta”.

Coordenador-geral das Jornadas, o ex-ministro do Trabalho e atual presidente da Comissão de Trabalho da Câmara deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS) avaliou que a iniciativa será “uma caravana cívica pelo país, esclarecendo a população sobre a modernização da legislação trabalhista. Temos que acabar com o mito de que o trabalhador perdeu direitos”. A modernização, recordou o parlamentar, foi discutida com as próprias centrais sindicais, resultando na proteção de direitos, segurança jurídica e geração de empregos.

Também para o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do PL da Reforma  Trabalhista na Câmara Federal, as programações serão ferramentas contra a desinformação sobre a medida. “Com esse evento, nossa tarefa será levar a todo o País esclarecimentos sobre as principais modificações da legislação trabalhista – um trabalho que foi coletivo e resultou em mais de mil emendas, sendo o segundo projeto mais emendado da história do Congresso Nacional, e para o qual não faltou debate, como muitos dizem”, observou.
 
Ao citar a Reforma como instrumento fundamental na luta contra o desemprego, o ministro do Trabalho Helton Yomura assegurou que resultados da medida até agora já comprovam essa finalidade. “Segundo o Caged, só em abril deste ano, tivemos 4.523 admissões para trabalho intermitente, com saldo positivo de 3.600 empregos. E, no regime de tempo parcial, foram 5.762 admissões, com saldo de mais de 2.500 vagas de emprego". Destacou ainda recente portaria da pasta a normatizar o trabalho autônomo e intermitente. “Com a melhoria das relações de trabalho, estamos trazendo de volta o Brasil da geração de empregos”.

A exclusão de trabalhadores do ambiente de trabalho em razão da evolução tecnológica  foi destacada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Agra Belmonte, para quem é necessário a legislação se adequar às transformações sociais, fazendo com que empregadores e trabalhadores sejam parceiros no desenvolvimento do país. 

Os eventos serão organizados  pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura (IBEC). As datas e os locais podem ser acessados na página do instituto. O público-alvo são advogados, juízes, membros do Ministério Público e auditores fiscais do Trabalho, responsáveis pela aplicação direta da nova legislação, além de universitários, docentes e pesquisadores de Direito.

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DESTAQUE DA MÍDIA

22/06/2014

Com seis meses de reforma, número de ações trabalhistas cai 40%

Após seis meses inteiros com a reforma trabalhista em vigor, completados em maio, o número de ações abertas na Justiça do Trabalho registrou queda de 40,8% nos números acumulados em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo revelam dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Lei 13.467, que alterou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Considerando o acumulado entre dezembro, primeiro mês completo sob vigência das novas regras, e maio deste ano, foram abertos 766.387 novos processos trabalhistas. No período equivalente anterior foram 1,3 milhão de ações.

A nova lei determina, entre outros pontos, que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada (leia mais abaixo). 

Segundo Fabio Chong, sócio do escritório L.O. Baptista Advogados, “há uma tendência de que os processos sejam mais sérios, com avaliação mais crítica antes que sejam abertos.”

Essa também é a avaliação de Luiz Fernando Quevedo, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados. Ele diz que advogados e trabalhadores estão avaliando melhor o que incluir nas ações. “Havia muitos pedidos irresponsáveis.” Com a regra de sucumbência, as chamadas “ações aventureiras” estão acabando. 

O professor da PUC-RJ, José Márcio Camargo, afirma que, nas ações pós-reforma, o número de pedidos de indenizações por danos morais e insalubridade, mais difíceis de serem comprovados, caiu de 70 mil a 80 mil por mês para 15 mil a 20 mil.

Na opinião de Chong, o volume de ações ainda é elevado e uma maneira eficaz de reduzir a judicialização seria criar formas alternativas para a solução de conflitos entre patrões e empregados, sem passar pela Justiça.

Em maio, o número de processos abertos atingiu 163.407 – o maior número do ano, mas 36,2% inferior ao registrado maio de 2017. Em abril, a queda havia sido de 26,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, representando a menor variação mensal entre os períodos pré e pós-reforma.

Dezembro foi o mês da maior queda, de 55,3% no comparativo de um ano para outro. Essa diferença foi atribuída ao represamento de processos em razão da insegurança jurídica com a nova norma, bem como à antecipação de processos nos meses anteriores.

Contribuição. Apesar de inferiores na comparação de um ano para o outro, o número de ações trabalhistas vêm aumentando mês a mês, com exceção da passagem de março para abril. O fenômeno é visto por especialistas como sazonal pois ocorreu também em anos anteriores.

Por outro lado, há uma redução no ritmo de queda no comparativo de 12 meses. Começou em 55,3% e está em 36,2%. Para a advogada Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, o fim da contribuição sindical é um fator que pode ter contribuído para sustentar o volume de processos trabalhistas nos últimos meses.
“Observamos um número muito grande de ações movidas por sindicatos cobrando a contribuição sindical, especialmente em abril”, diz a advogada. “Quando os sindicatos perceberam que as empresas não iriam efetuar o desconto em março (de um dia de salário de cada trabalhador), começaram a entrar com ações pedindo liminares e antecipações de tutela para que o Judiciário determinasse o pagamento do valor ao sindicato”.

Gisela acredita que boa parte dos cerca de 17 mil sindicatos brasileiros deve ter acionado a Justiça contra o não recolhimento da contribuição que, pela nova regra, passou a ser opcional.

No escritório Giamundo Neto Advogados, por exemplo, nos meses de março e abril o número de ações de sindicatos pedindo a contribuição superou o de reclamações trabalhistas. 

Para Fabio Chong, a redução no ritmo de queda de novos processos representa uma “curva de aprendizado” de trabalhadores e advogados sobre a aplicação da nova lei. “Criou-se muita expectativa de que a reforma mudaria completamente o cenário de litigiosidade elevada. Temos visto, porém, um aumento.”

 

MERCADO DE TRABALHO – 20/06/2018

Retomada da economia: Brasil abre 33,6 mil novos empregos formais em maio

Pelo quinto mês consecutivo, Caged mostra resultado positivo.
No acumulado do ano, saldo de geração de vagas formais passa de 380 mil

Com a série de medidas apresentadas pelo Governo do Brasil para tirar a economia da recessão, a população já sente resultado prático no dia a dia. Pelo quinto mês consecutivo, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apresenta resultados positivos na geração de empregos com carteira assinada no País.

Em maio, o saldo entre as contratações e demissões ficou em 33,6 mil novos postos de trabalho no Brasil, gerando um saldo de 381,1 mil empregos formais criados neste ano. O desempenho é resultado da diferença entre contratações e demissões no mercado de trabalho formal e faz parte do Caged, divulgado nesta quarta-feira (20) pelo Ministério do Trabalho.

No recorte regional, o mercado de trabalho registrou resultado positivo em quatro das cinco regiões brasileiras, com destaque para a região Sudeste, com a abertura de 30,8 mil postos de trabalho, seguido pelas regiões Nordeste (+10,7 mil vagas), Centro-Oeste (+3,9 mil vagas) e Norte (+1,5 mil vagas).

Destaques – No mês, seis dos oito setores da economia contrataram mais do que demitiram. O grande responsável pelo desempenho de maio foi a agropecuária, com a geração de 29,3 mil vagas formais de emprego.
Impulsionado pelo aumento no consumo das famílias – outro sinal da recuperação da economia – o setor de serviços registrou resultado expressivo: foram mais de 18 mil vagas com carteira assinada no mês passado.

Modernização trabalhista – Já com a atualização das leis trabalhistas em vigor, o Caged mostra também que as contratações em função da modernização trabalhista já começaram a surtir efeito no País.
De acordo com o levantamento, as contratações no modelo de trabalho intermitente geraram 3,2 mil novas vagas de emprego. No caso do regime de trabalho parcial, o saldo ficou positivo em 1,9 mil novos empregos formais.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho


21/06/2018

TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a contratos novos

Parecer aprovado prevê que novas regras processuais só valem para contratos firmados após a Lei 13.467/2017

Em sessão administrativa realizada nessa quinta-feira (21/6), o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para contratos novos, firmados após a vigência da Lei 13.467/2017.

Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma Trabalhista.
Com a definição, por exemplo, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota.

Sem discussão no plenário do tribunal, os ministros aprovaram a regra tida como necessária para diminuir a insegurança jurídica sobre o momento da aplicação das normas processuais da reforma. A deliberação constará em instrução normativa a ser publicada no Diário Oficial.

A resolução prevê que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra.

“A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”, prevê o artigo 1º da instrução.

Honorários e litisconsórcio necessário

Pela Reforma Trabalhista, os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, com ações após a Reforma, pagam honorários sucumbenciais, caso tenham obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Na ausência de créditos, a exigibilidade de pagamento ficará suspensa por dois anos até que a situação de hipossuficiência se altere.

Já os trabalhadores com ações anteriores à nova legislação não terão de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais, já que a nova lei não aplica nesses casos.

“Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do artigo 14 da Lei 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST”, diz o parecer.

Com a queda da Medida Provisória (MP) 808/2017, voltou a valer a regra da Reforma Trabalhista, que determina a obrigatoriedade da participação dos sindicatos, como litisconsortes necessários, que sejam responsáveis pela subscrição de convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho.

Pela proposta da comissão, esse litisconsórcio necessário só será exigido para processos iniciados a partir de 11 de novembro de 2017, não afetando, portanto, as ações individuais ou coletivas ajuizadas anteriormente a essa data.


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