Por Carla Passos O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Ao votar em favor de liberar para as atividades-fim, o ministro Barroso baseou-se nos argumentos da Cebrasse, como no caso em que enfatizou as pesquisas do IPEA que desmentem as críticas sobre as diferenças salariais entre terceirizados e contratados direito. Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei, relatada pelo deputado federal Laércio Oliveira, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim. Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. O julgamento começou na quinta-feira, 16, quando os ministros ouviram as sustentações orais das partes nos processos. O advogado doutor em direito administrativo, representante da Cebrasse, Flávio Unes, foi um dos que fizeram a sustentação oral nesse julgamento. Ele defendeu que não há uma relação entre terceirização e precarização. “Infelizmente, a precarização do trabalho ocorre tanto na contratação direta quanto na terceirização. Mas há centenas de empresas terceirizadas que respeitam a legislação trabalhista. Também é uma falácia dizer que acidentes de trabalho e salários reduzidos estão relacionados com o tipo de contratação. Os acidentes ocorrem por causa da periculosidade da própria atividade. Quando se fala em salários menores, o problema está na metodologia equivocada da pesquisa. Na prática temos visto exatamente o contrário. No caso da vigilância, os terceirizados recebem mais porque deixaram de ser marginalizados pela Justiça do Trabalho desde o Enunciado 256 até a Súmula 331 em que reconheceram a legitimidade da terceirização nesse setor. Então o problema deve ser a marginalização causada pela jurisprudência trabalhista e não o simples fato de ocorrer a terceirização”, explicou Flávio. De acordo com o assessor jurídico da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), Diogo Telles Akashi, que também participou das sessões, os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função. Diogo Telles afirma que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Súmula 331 do TST para proibir a terceirização “além de vaga, é preconceituosa, não possui base legal e vem provocando grande insegurança jurídica àqueles que pretendem investir no Brasil para gerar renda, empregos e inovação”, explicou. “Terceirização é uma forma de organização do processo produtivo, e não possui qualquer relação com precarização. Precarização é abuso de direito, que deve ser combatido tanto na contratação direta de empregados quanto na prestação de serviços terceirizados. As normas de segurança e saúde do trabalhador são as mesmas para todas as empresas e o Brasil já possui instituições suficientemente fortes e combativas para coibir eventual fraude à lei”, explicou Diogo. Voto de Barroso
Barroso disse que, com ou sem terceirização, direitos básicos do trabalhador sempre devem ser respeitados. "Direitos básicos não podem ser afastados – piso salarial, segurança no trabalho, férias, fundo de garantia. Tudo isso são direitos fundamentais assegurados e não estão em discussão aqui. A questão é saber se é bom para negócio que atividades sejam prestadas pelo terceiro. Isso não é direito, isso é economia, não há como fugir desse modelo. O modelo de produção flexível é realidade em todo o mundo", disse. Voto de Fux
O ministro Luiz Fux também votou a favor da liberação da terceirização em atividades-fim. Para Fux, a dicotomia entre atividade-fim e meio é "imprecisa, artificial e ignora dinâmica econômica moderna", caracterizada pela "especialização e divisão de tarefas com vista a maior eficiência possível".
Fux observou que a terceirização irrestrita não tem o condão de precarizar as relações de trabalho. "As leis trabalhistas devem ser observadas. Não haverá a mínima violação aos direitos dos trabalhadores consagrados constitucionalmente”. |