TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO JULGA EM 2018 PLEITO FEITO PELA CEBRASSE EM 2005 Foram 13 anos para julgar que a Prefeitura pode pagar dívidas quando quiser, um procedimento onde não há audiências, testemunhas, perícias e etc. Em 2005, ao assumir a prefeitura, Jose Serra adiou todos os pagamentos de serviços prestados por empresas ao órgão em 2004, prometendo fazê-los ao longo de vários anos, exceto para quem aceitasse dar violentos descontos. A revolta foi geral, houve diversas reuniões para obter resultados sensatos, mas o prefeito se mostrou impermeável a qualquer argumento e deixou as empresas endividadas. Na época, em um debate com Percival Maricato, diretor da CEBRASSE, o secretário das finanças reconheceu que tais descumprimentos de contratos geram imensa insegurança jurídica e acabam no preço, ou seja, que as empresas agem no mercado no sentido de recuperar o que perdem com tais expedientes, com o que todos são prejudicados, em especial os usuários de serviços públicos e contribuintes. Os empresários autorizaram a entidade, que queria tomar medidas mais drásticas, inclusive ajuizar ação de indenização coletiva, de improbidade administrativa etc, a entrar apenas com procedimento anulatório da medida no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. O Jurídico da entidade assim o fez, acusando o ato do prefeito de desonesto e antiético, ilegal e inconstitucional, além de ferir o princípio da isonomia e da moralidade E eis que em 2018 a entidade obtém resposta, e negativa. Para o TCM, o Prefeito apenas usou da flexibilidade que lhe é permitida pela lei, deixando de pagar pelos serviços já feitos e iniciando licitações para serem feitas na sua gestão, as quais pagou no vencimento. O Jurídico da CEBRASSE já opinou por diversas vezes que é preciso cobrar dos órgãos públicos e do governante pelo desrespeito a obrigações assumidas, tudo que se perdeu ou deixou de ganhar, até mesmo dano moral, juros por empréstimos, verbas pagas em reclamações trabalhistas, desgastes de imagem etc. Só assim esse expediente, pedaladas orçamentarias da maior gravidade, deixará de ser usado. Lamente-se também, além da decisão equivocada, o tempo que o TCM leva para julgar um procedimento da maior simplicidade. De que adiantaria ter julgado no sentido contrário, tantos anos passados. Se concluísse que a proposta de pagamento era desleal e desonesta, uma outra gestão na Prefeitura pagaria pelo descalabro da gestão anterior. Foram 13 anos de demora em um processo onde praticamente se tinha que julgar um ato municipal, sem audiências, perícias, instrução e etc. CERCO AO SISTEMA FINANCEIROPresidenciáveis discutem juros elevados e parlamentares projetos de lei para reduzir verticalização do sistema. Os próximos meses trarão novidades no crédito Os presidenciáveis são unânimes na condenação da concentração bancária e nos juros elevados pagos pelo setor produtivo e consumidores no país, que fazem com que os bancos batam recordes de lucratividade todos os anos e milhares de produtores e consumidores fiquem inadimplentes. Todos os candidatos prometem “providências enérgicas”. Algumas já são tomadas por pressão sobre o governo federal e o banco central. Na área de meios de pagamentos são diversas as medidas que visam estabelecer concorrência e redução de táticas do sistema para controla-los e tirar vantagens. A ABRASEL e outras entidades do setor de serviços e comércio conseguiram dissociar bandeiras de cartões das formas de pagamento, a exigência de que cada cartão deveria ter na loja determinado equipamento receptor para possibilidade de pagamento (hoje os cartões podem servir para pagamento em diversas maquininhas receptoras); O novo combate é para que os “recebíveis”, ou seja, os créditos que as empresas tem junto a determinado banco por pagamento de contas com cartões, possam ser resgatados em qualquer outro ou usado para pagamentos ou garantia em qualquer outro lugar do mercado, com menor taxa de juros. Trata-se de redução da verticalização. Uma CPI de cartões levou a proposta de três projetos de leis no Senado, o primeiro oficializando o direito dos lojistas a usarem recebíveis como se fossem um título de crédito de uso livre no mercado e não apenas no sistema financeiro, muito menos em um único banco, como era antes e sempre sujeito a juros extorsivos. Outro proíbe o uso de publicidade enganosa, que acontece quando se divulga “taxa zero” e termos semelhantes, pois os juros estão embutidos. Finalmente um terceiro exige advertências aos consumidores sobre riscos do endividamento. O fato é que 76% das famílias brasileiras estão endividadas e a grande maioria aponta o cartão como responsável. Mais da metade do país não tem crédito. Um dos presidenciáveis tem proposta de zerar os registros nos serviços de proteção ao crédito. Uma outra providência nesse sentido é o cadastro positivo. Na mesma área surgem as fintechs, termo em inglês que surgiu das palavras financial (financeiro) e technology (tecnologia). São empresas que prestam serviços financeiros, tendo na tecnologia seu grande diferencial. Elas oferecem produtos como cartões de crédito, empréstimos e investimentos, entre muitos outros serviços financeiros, especializados por áreas. Os grandes bancos tentam oferecer muitos serviços e dessa forma acabam não conseguindo prestar a mesma qualidade em todos. Há várias propostas e projetos que tentam liberar o direito de pessoas físicas fazerem empréstimos, concorrendo com bancos. Por sua vez, os juízes tem julgado, cada vez mais, inválidas determinadas cláusulas de contratos feitas pelos bancos com empresas ou pessoas físicas, considerando-as abusivas. Juros por demais elevados, exagero nas garantias, soma de juros com comissão de permanência etc. Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a abusividade de cláusula que fixava taxa de spread na composição dos juros remuneratórios e determinou o recálculo da dívida. Os bancos culpam a inadimplência pelos juros elevados. Enfim, o crédito é uma espécie de oxigênio na sociedade de mercado e tudo indica que haverá mudanças de vulto nos próximos meses na sua regulação. PRAZO PARA COBRAR OBRIGAÇÃO CONTRATUAL É DE DEZ ANOSApós década de discussão nos tribunais de todo o país, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA unificou o entendimento sobre prescrição de ações por descumprimento de obrigações contratuais. Juízes e tribunais divergiam, uns achando que a prescrição ocorria em três anos e outros que só acontecia em dez anos. Esta última corrente finalmente se impôs e agora, quem se julgar prejudicado, tem dez anos para se socorrer do Judiciário e exigir reparação.
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