EMPRESÁRIOS ESPERANÇOSOS COM NOVA LEI DE LICITAÇÕES

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Cebrasse News
18 de Setembro de 2018

 

EMPRESÁRIOS ESPERANÇOSOS COM
NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Por Lúcia Tavares

http://www.cebrasse.org.br/downloads/imprensa/24.06.14_9.jpg“A comissão especial que analisa a proposta de nova lei de licitações pode votar o texto até o flim do ano (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados). A ideia é que o presidente da República e os governadores eleitos neste ano possam iniciar seus mandatos a partir de janeiro, já com novas regras para contratação de obras públicas” informou no último dia 6 a Agência Câmara de Notícias. 

O assunto, relevante para o mercado de prestação de serviços, é acompanhado atentamente pelo presidente Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse, João Diniz, e sindicatos e federações que compõem o quadro diretivo da entidade.

Diniz salienta minucioso trabalho da assessoria Parlamentar e de entidades associadas à Central Empresarial “para a nova legislação contemplar condições favoráveis para que o setor tenha garantias para prestar serviços da melhor qualidade e eficiência aos órgãos públicos contratantes, por meio de processos licitatórios feitos com lisura e transparência”.

Avalia também que o cenário é favorável e será muito mais, conforme o presidente eleito. “Realmente espero que seja um presidente ligado aos ideais liberais, como funciona em todas as grandes economias do mundo, porque o Brasil não merece mais quatro anos de atraso, como os que temos vivenciado”.     



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Licitações para um mercado sério,
e com proteção ao trabalhador

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Rui Monteiro diz que a atual contratação pública pelo menor preço leva o governo a contemplar
ofertas de valores inexequíveis feitas por empresas que não cumprem obrigações trabalhistas

A nova legislação substituirá a lei 8666/2013 que, desde então, vem incomodando o empresariado da prestação nacional de serviços, por determinar que processos licitatórios para contratações públicas sejam vencidos por empresas que apresentem os menores custos na oferta das demandas.

Em todo o País, as três esferas do Poder Público contratam mais de 50% dos serviços do mercado de limpeza profissional, cujas empresas atuam em 100% das áreas públicas – como hospitais, postos de saúde, creches, escolas, praças, estações de metrô, aeroportos, e sedes e demais órgãos da ampla estrutura governamental, mantendo-a limpa e conservada.

Mas desse amplo cenário, Rui Monteiro, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo – SEAC-SP e do Conselho Deliberativo da Cebrasse, lamenta que o pregão eletrônico no processo licitatório tenha vindo com o intuito de propiciar economia para o Estado, mas acabou por se transformar numa “faca de dois gumes”.

Isso porque o critério da contratação pelo menor preço, conhecido no mercado como inexequível por não cobrir as despesas médias na execução dos serviços, leva o governo a contratar empresas que deixam de cumprir com suas obrigações trabalhistas ou recolhimentos de encargos sociais, gerando passivos trabalhistas.

“Menor preço é uma coisa, melhor preço é outra”, assegura Monteiro, que defende no PL 1292/95 a instituição de um seguro de verbas rescisórias, “para que a empresa que vença uma licitação seja realmente séria e possa arcar com um seguro de verbas garantidas pela seguradora”.

Esse seguro é questão imprescindível à proteção ao empregado, que muitas vezes chega a trabalhar até cinco anos numa empresa, e no final sequer vê a cor do dinheiro de sua rescisão contratual.

Para o presidente do SEAC paulista, a lei em discussão na Comissão Especial de Licitações da Câmara dos Deputados garantirá ao trabalhador o recebimento de suas verbas rescisórias; e será boa também o empresário sério, ao assegurar uma justa participação nas licitações públicas.


OPINIÃO

PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
AS VANTAGENS DO SEGURO DE
VERBAS TRABALHISTAS NA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Por Eduardo Teodoro *

http://www.cebrasse.org.br/downloads/imprensa/24.06.14_9.jpgÉ notório que necessidades e amplitudes de consumo do Poder Público sofreram mutações significativas ao longo das décadas pós a promulgação da Lei 8.666/93. Por estarmos em franca e constante atuação junto às frentes legislativas que trabalham na produção da nova lei, termos buscado sensibilizá-las para implicações jurídicas específicas do setor.

A nova legislação será extensa, razão pela qual dentre os elementos de nossa árdua atuação está à luta para que a aquisição de serviços com predominância de mão de obra tenha um capítulo específico na Lei.

Ainda sim muitos são os elementos jurídicos que formam a base de pleitos dos setores que compõem a prestação de serviços continuados, justamente pela extensão dessa necessidade é que tenho continuamente concentrado esforços em pilares essências, para os quais foram eleitos três quesitos indispensáveis:

1- SEGURO DE VERBAS TRABALHISTAS para contratação de serviços com predominância de mão de obra

Esse seguro é um produto já comercializado pelas seguradoras, eis que já possui regulamentação pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados com nota técnica aprovada.

Fundamenta-se na desoneração da Administração Pública contratante, no que tange às verbas trabalhistas decorrentes da execução de serviços terceirizados com predominância de mão de obra, caso concreto dos contratos de prestação de serviços de Limpeza e Conservação, quando por razões diversas a empresa contratada deixar de honrar com os pagamentos dos direitos trabalhistas de seus empregados alocados no tomador de serviços.

VANTAGENS DO SEGURO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Proteção garantida pela responsabilidade subsidiária na contratação da terceirização;

Transferência do risco da contratação;

Fim do falso proprietário “laranja” na composição societária das empresas;

Angariação de contratos públicos pelas empresas dentro dos limites da capacidade econômico-financeira;

Maior controle da tributação do Imposto de Renda e balanços das empresas;

2- VISTORIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA nos processos licitatórios de contratação de serviços continuados com predominância de mão de obra

Definição em artigo específico da obrigatoriedade das empresas tomarem ciência prévia in loco das condições de execução do futuro contrato.

A imposição da vistoria prévia é condicionante para garantir igualdade de condições entre os participantes dos certames, ofertando a todos o mesmo bojo de informações sobre: características específicas de cada local de execução dos serviços; dados complementares quanto à realidade executória nem sempre exposta nos editais; permissiva de questionamento in loco de variáveis operacionais fundamentais à execução do contrato.

Esse requisito impulsiona a segurança jurídica do processo licitatório, de modo a impedir alegações futuras das empresas contratadas de desconhecimento de condições específicas da execução dos serviços continuados.

A vistoria prévia obrigatória torna-se ainda mais relevante nos processos de contratação de serviços de Limpeza e Conservação, haja vista a formatação dessas licitações que têm como referência de execução o metro quadrado limpo.

3- PREGÃO SOMENTE PRESENCIAL

A proposta de excluir a modalidade de pregão eletrônico para aquisição de serviços com predominância de mão de obra, a exemplo do que já prevalece em Brasília e nos estados do Rio de Janeiro e Ceará, tem como fundamento a especificidade do setor de serviços terceirizados, em razão do alto comprometimento do custeio da atividade com mão de obra (salários, encargos sociais e benefícios), além de ser uma atividade diferenciada por se tratar de serviços contínuos, nos quais essencialmente deve haver maior cautela na formatação do processo de compra, visto não estarmos diante da aquisição de produto de consumo imediato.

* Eduardo Teodoro é advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo – SEAC-SP


Ermínio Lima Neto observa que a lei atual tem no seu bojo um equívoco intransponível, que é não diferenciar a contratação de serviços com obras e compras, pois são atividades totalmente diferentes. “Nosso principal insumo, a mão de obra, já tem de ter um olhar diferenciado, pois estamos falando de pessoas, não de produtos e máquinas, que podem receber tratamento diferenciado no tempo”.

O assessor Parlamentar da Cebrasse detalha que, com a contribuição do deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), “inserimos no PL vários itens de interesse, como: Responsabilidade subsidiaria e/ou solidaria do tomador; responsabilidade do gestor público quando atrasa ou retém pagamentos sem justa causa; término do contrato após 30 dias de atraso nos pagamentos das faturas; seguro de garantia das verbas trabalhistas, o que pode aliviar o excesso de retenções; limitação na participação de micro e pequenas empresas; prazo para resposta do pedido de equilíbrio econômico e financeiro do contrato; criação do Cadastro Nacional das empresas Inidôneas e Suspensas e do Portal Nacional de Contratações Públicas, que concentrarão todas as informações das empresas; possibilidade de contratação do segundo colocado, pelo seu preço quando o licitante vencedor não assinar o contrato ou houver rescisão contratual; contratação por até 10 anos; respeito à ordem cronológica dos pagamentos; uso da arbitragem para resolução de controvérsias, e, mais recentemente, evoluímos muito na questão da proibição do pregão eletrônico; na obrigatoriedade de vistoria e na pré-qualificação, pois a proposta atual já atende parte de nossas históricas reivindicações, na medida em que estas decisões ficarão sob a responsabilidade do gestor público, não mais na lei”.


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– PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA
– RELATORIA: DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY
– COMENTÁRIOS, PROPOSTAS E
CONSIDERAÇÕES SOBRE O IBS

Por Euripedes Abud *

No sentido de oferecer através da Fenavist e da Cebrasse uma contribuição adicional ao debate, fizemos uma simulação para a estrutura de custo do posto de segurança de 24 horas na escala 12×36, o mais usual entre todos postos em qualquer parte do Brasil, objetivando encontrar a alíquota de equilíbrio do IBS.

Chamamos de ‘alíquota de equilíbrio’ aquela que, ao final, pelo menos manteria a carga tributária no nível em que está hoje, mantendo também, por decorrência, os preços atuais nos mesmos patamares para o posto de segurança.

O resultado pode ser apreciado diretamente pela tabela abaixo:

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Pela coluna “Legislação Atual” o nosso posto de 24 horas custa R$ 24.894,50 com 5,65% de impostos cumulativos sobre faturamento relativos ao PIS, Cofins e ISS, os quais serão substituídos pelo IBS. Adotando-se os encargos sociais de 82,88% decorrente de um estudo da Fenavist para São Paulo, extraindo-se o salário educação que seria extinto pela PEC proposta e, refeitas ainda as reincidências, os encargos cairiam de 82,88% para 79,77%, dando um alívio de R$ 321,56 por mês na mão obra direta do posto.

No cálculo acima, mantivemos o imposto calculado por dentro. Consideramos que do total de R$ 2.089,54 para as despesas diretas apenas 20% ou R$ 417,91, poderiam ser deduzidos da base incidência do imposto, com o aproveitamento do crédito respectivo.

Adotada a base dedutível em apenas 20% das despesas diretas (R$ 417,91), uma alíquota de 7,06%, faria com que a carga tributária no posto de 24 horas – 12×36 em São Paulo fosse a mesma. Vejam então, neste caso, que a alíquota de 7,06% aplicada sobre a diferença entre Preço final de R$ 24,894,50 e a base dedutível de R$ 417,91, resultaria exatamente no total de IBS igual a R$ 1.728,10. Este valor de IBS é superior em R$ 321,56 ao total de imposto que hoje estaria sendo pago com os 5,65% sobre o preço final. Todavia, como estaríamos economizando exatamente os mesmos R$ 321,56 com o salário educação, a carga tributária seria mantida (elevação 0,00%) assim como o preço final do posto de R$ 24.894,50.

A) Ausência de insumos dedutíveis e as razões para o efeito perverso da alíquota não cumulativa no segmento da segurança

As empresas prestadoras de serviço com emprego intensivo de mão de obra de baixa remuneração, como é o caso das empresas de segurança, bem como ocorre com outros vários exemplos na área de ‘facilities’, têm como seu recurso principal a mão de obra direta. Esta mão de obra direta representa entre 65% e 85% do custo direto total.
Assim, no regime não cumulativo, estas empresas praticamente não possuem créditos a recuperar, pois, a mão de obra não tem sido admitida legalmente como base dedutível. Mesmo no exemplo da Tabela 1 acima, ao considerar hipoteticamente que apenas 20% das despesas diretas poderão ser deduzidas da base de incidência, cuja quantia é de R$ 417,91, isto representaria apenas 1,68% do total da base de incidência que é o preço final do posto. Enfim, para o segmento da segurança privada bem como para outros serviços com preponderância de mão que não se beneficiam dessa mão de obra direta como base dedutível não há praticamente diferença entre regime cumulativo e o não cumulativo e todo aumento de alíquota representa a elevação de carga tributária quase que na mesma proporção.

Por esta razão, é absolutamente inequívoco que a alíquota de equilíbrio deve ser baixa e, no máximo, de 7,06% conforme a simulação feita para São Paulo. Do contrário, o efeito seria perverso para o setor. Vejam que, adotada a mesma estrutura de custos da primeira tabela, montamos outra tabela em que se pode ver o que aconteceria com o crescimento de volume de impostos a ser recolhido e também com o preço mensal final do mais tradicional posto de serviço, em caso de alíquotas superiores a 7,06%:

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Ou seja, sem base dedutível ou com baixíssima base dedutível para se recuperar créditos, quaisquer alíquotas acima de 7,06% vão simplesmente estrangular o segmento, através do aumento estrondoso da carga tributária e, por consequência, do preço dos serviços para os clientes finais e, o governo é o principal deles.

B) Simulação de bases dedutíveis para o segmento

Assim como apuramos os reflexos nos impostos e no preço com as diversas alíquotas do IBS, considerando como base dedutível apenas 20% das despesas diretas, também apuramos qual seria a verdadeira alíquota de equilíbrio do IBS caso o segmento pudesse contar com a elevação das bases dedutíveis, inclusive até mesmo com a adoção do custo da mão de obra direta como base dedutível. Desta forma, adotando a estrutura de custos inicial e a fórmula geral, variando-se apenas o tamanho das bases dedutíveis para o aproveitamento de créditos, encontramos os seguintes resultados:

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CONCLUSÕES FINAIS

Como nosso segmento não possui volume de insumos considerável, insumos estes que poderiam se constituir em bases dedutíveis do imposto não cumulativo a ser criado, no caso o IBS, uma elevação significativa da alíquota de imposto a ser aplicada sobre o faturamento em relação à praticada hoje, representaria uma estrondosa elevação da carga tributária, conforme se vê pela Tabela 2.

De outro lado, quando inserimos a mão de obra direta como base dedutível, que é o nosso principal e fundamental recurso, poderíamos suportar uma alíquota de IBS superior dentro do regime não cumulativo. Vejam pela Tabela 3 que uma alíquota de 27,40% traria a mesma carga tributária que o segmento possui hoje, caso, pudéssemos deduzir plenamente todo o custo da mão de obra direta incluindo encargos sociais totais de 79,77%. Ainda assim perduraria a elevação dos preços em que o governo está entre os principais pagadores.

* Euripedes Abud é Consultor Econômico do Sindicato das Empresas de Segurança Privada Estado de São Paulo – Sesvesp e da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Trasnporte de Valores


FENAVIST / CEBRASSE

 

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15 DE SETEMBRO | FOLHA DE S.PAULO

Queda em serviços e comércio indica risco de estagnação da economia

Os números dos setores de serviço e comércio em julho, divulgados nesta semana, frustraram a expectativa dos economistas, que projetaram alta para ambos. Considerando o desempenho da indústria, que também não se recupera, o sinal é que há risco de estagnação da economia no restante do ano. O volume de serviços caiu 2,2% em julho na comparação com o mês anterior, informou nesta sexta-feira (14) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Pesquisa da agência Reuters com analistas de mercado estimava alta de 0,4%. O comércio, por sua vez, registrou o terceiro mês seguido de queda ao perder 0,5% em julho, também de acordo com pesquisa do IBGE divulgada na quinta (13). A projeção da Reuters era de alta de 0,3%. A expectativa com os números de julho era grande porque este seria o primeiro mês de normalidade após os efeitos mais imediatos da paralisação de caminhoneiros. Continue lendo

16 DE SETEMBRO | FOLHA DE S.PAULO

Desesperança faz trabalhador desistir de procurar emprego

Falta de alento, desânimo, abatimento, esmorecimento. São muitos os sinônimos para desalento no dicionário. No Brasil de hoje, porém, a palavra significa fim da esperança de encontrar trabalho. Seja por falta dinheiro —custa buscar emprego—, seja por tanto procurar, não encontrar e já se considerar incapaz para funções que aparecem, os desalentados brasileiros já somam 4,8 milhões de pessoas —4,3% da população em idade de trabalhar, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O índice é recorde: mais que o dobro do registrado de 2012 a 2015, quando a taxa de desemprego, hoje em 12,3%, era de apenas um dígito. Continue lendo

17 DE SETEMBRO | VALOR ECONÔMICO

Na América Latina, desemprego do Brasil só é inferior a haitiano

A taxa de desemprego no Brasil em 2017 foi a segunda maior de toda a América Latina, atrás apenas da do Haiti, e acima da média de todos os continentes, segundo relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) com base em informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em meio à crise econômica, o desemprego no ano passado atingiu 12,9% da população brasileira economicamente ativa e que tentou buscar um trabalho. Quase um terço dos jovens entre 15 e 24 anos tentou e não encontrou emprego e 24,8% nem trabalham nem estudam. Continue lendo

17 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO

Um pacote de modernização – editorial

Para voltar a crescer e retornar ao grupo das economias dinâmicas, o Brasil precisa com urgência de impostos mais modernos e mais compatíveis com a eficiência. O País continua operando, e muito mal, com um sistema criado há meio século, coberto de remendos e ampliado com tributos inventados para extrair mais dinheiro do mercado, quase sem preocupação com a produtividade e o poder de competição internacional. Incentivos também foram inventados, mas seus efeitos positivos, às vezes muito limitados, tornaram o conjunto mais confuso, menos funcional e às vezes muito custoso para a União e para alguns Estados. Por todos esses fatos, é bem-vinda a iniciativa da equipe do Ministério da Fazenda de preparar um pacote de reformas para envio ao Congresso depois das eleições, ou, pelo menos, para legar ao próximo governo como contribuição.


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INSCRIÇÕES AQUI


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Cursos do convênio Ciemg

Em parceria com o Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – Ciemg/Fiemg, o Seac-MG oferece cursos de qualificação profissional para empresas associadas. Por meio do convênio, também são disponibilizados encontros empresariais, palestras e consultorias jurídicas em diversas áreas. Pelo convênio, o Sindicato subsidia a participação das associadas, que têm descontos especiais ou isenção nas taxas de inscrição. Confira a agenda o final de setembro/2018.

CURSOS EM CONTAGEM
LOCAL: CIEMG

TPM – MANUTENÇAO PREVENTIVA TOTAL
Dia 17 a 19/09 – 18h30 às 22h30

 CURSO MONTES CLAROS

MAPEAMENTO E MODELAGEM DE PROCESSOS
Dia: 21/09 – 18h30 às 22h30

CURSO UBERABA

GERENCIAMENTO DE COMPRAS – REDUZA CUSTOS E GANHE EFICIÊNCIA
Dia: 25 e 26/09 –     8 às 17h – 8h às 12h

CURSO IPATINGA

ORÇAMENTO EMPRESARIAL
Dia: 27/09 –   8 às 17h – 8h às 12h

Programação sujeita a alterações. Informações: (31) 3362.5666 www.ciemg.com.br

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PELO E-MAIL CURSOS@APRAG.ORG.BR

DESTAQUES DA MÍDIA

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Decisão lúcida

A economia brasileira ganha, e muito, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de endossar, definitivamente, a terceirização irrestrita no país. A expectativa é que a medida irá estimular a criação de novas vagas no mercado de trabalho — hoje, existem 13 milhões de brasileiros desempregados —, encorajando os empresários a reformularem seus modelos de relação de trabalho, o que certamente criará as condições favoráveis à geração de novas vagas. A deliberação do STF acabou com as infindáveis discussões em torno da legalidade ou não da terceirização das atividades-fim nas empresas e criou um ambiente de maior segurança jurídica para os empregadores.

A legalização da terceirização irrestrita sempre foi uma demanda do setor produtivo, pois os entraves à sua adoção desestimulavam empreendedores que buscavam relações de trabalho modernas para tocar seus negócios. Na avaliação de especialistas, o Brasil está deixando de lado um formato engessado para abraçar modelos bem-sucedidos de estímulo ao empreendedorismo e, consequentemente, à atividade econômica. O país não pode ficar amarrado a leis anacrônicas que em nada ajudam na retomada do crescimento, depois de dois anos de uma das piores recessões de sua história.

Com a terceirização irrestrita, o Brasil coloca-se em igualdade de condições com países de economias dinâmicas e altamente competitivas, como Alemanha, China, Japão, Suécia, Noruega e Austrália. Os efeitos da decisão do STF podem ser medidos pela sondagem realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em que mostra que 41% dos proprietários de pequenos negócios esperam aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados para médias e grandes empresas. Continue lendo


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Novidade criada na reforma trabalhista, contrato intermitente ainda não decolou

Criado com a reforma trabalhista com a promessa de formalizar o trabalhador sem jornada fixa, o contrato intermitente ainda decepciona. No acumulado deste ano, o saldo de vagas de emprego desse tipo – a diferença entre os postos que foram abertos e fechados – representa 5% do saldo total de postos entre janeiro e julho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

O Caged de julho aponta que o saldo de vagas era de 47,3 mil para todas os tipos de contratação, mas apenas 3,4 mil deles eram contratos intermitentes.

O intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em novembro, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda. Esse empregado é chamado para prestar serviços de tempos em tempos, sendo convocado pela empresa para trabalhar com até três dias de antecedência e recebendo por hora trabalhada. É diferente do trabalhador temporário, contratado por até 180 dias prorrogáveis por mais 90.

Por envolver ocupações específicas, é até natural que o contrato intermitente não represente a maioria dos novos postos e, na saída da recessão, o mercado de trabalho anda a passos lentos. Mas, segundo o economista Bruno Ottoni, do Ibre/FGV e da consultoria IDados, já era para o intermitente estar mais consolidado.

Pistas sobre baixo crescimento

Um outro dado, do IBGE, dá pistas sobre o baixo crescimento dos intermitentes, afirma Ottoni. No fim do ano passado, 12 milhões de brasileiros diziam estar satisfeitos em ter jornadas de trabalho reduzidas, mesmo sendo informais.

“A reforma quis formalizar o trabalho que não tem jornada contínua, mas os números decepcionam. Temos de entender por que os informais não estão virando intermitentes mais rapidamente e o que faz com que essa forma de contratar ainda não esteja funcionando direito”, disse.

Em outubro do ano passado, o governo havia estimado que a reforma trabalhista geraria 6 milhões de empregos. Só de intermitentes, a previsão era criar 2 milhões de ocupações em três anos.

A evolução do trabalho intermitente, ainda que tímida, também é inflada. Os dados do Caged consideram contratos assinados, mas o empregado não necessariamente foi chamado para trabalhar naquele mês. Como o trabalhador também pode ter contratos com várias empresas, isso daria a impressão de que há mais intermitentes empregados do que na realidade.

Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, as grandes varejistas foram as primeiras a celebrar o trabalho intermitente. Segundo advogados, como as grandes empresas têm uma estrutura jurídica mais consolidada, o que aliviaria a insegurança para contratar, a abertura de vagas intermitentes vai ocorrer antes nessas companhias.

Empresas veem riscos em admitir intermitentes

Marcação de férias, cálculo da contribuição ao INSS e acesso a um plano de saúde. As decisões que os departamentos de RH das empresas tomam todos os dias ganharam novos desafios com os intermitentes. Dez meses depois desses contratos entrarem em vigor com a nova lei trabalhista, os benefícios e a aposentadoria ainda provocam dúvidas e insegurança.

Algumas dessas questões já estão bem resolvidas na lei. Ela determina, por exemplo, o período exato de prestação do trabalho que será feito e obriga a empresa a convocar o empregado com uma antecedência mínima de três dias corridos.

Desde a mudança na lei, em novembro, porém, o trabalho intermitente tem dividido opiniões. Quem é favorável argumenta que esse tipo de contrato traz para a formalidade quem antes exercia aquela função sem registro, além de possibilitar a abertura de vagas, por evitar que poucos funcionários fiquem ociosos em dias da semana de baixa demanda.

A comerciante Lilian Varella até tentou contratar intermitentes para trabalharem como garçons em seu bar, no centro de São Paulo, mas não conseguiu quem aceitasse. Ela, que já emprega 15 pessoas em tempo integral, queria abrir outras quatro vagas para reforçar o atendimento de sexta a domingo, dias de maior movimento.

Para Percival Maricato, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a resistência por parte dos empregadores se justifica pela insegurança jurídica. “Existem declarações de juízes, dizendo que o trabalho intermitente é irregular, inconstitucional. A antiga CLT era da década de 1940, há muita resistência e tradição.”
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CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
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