DEPUTADO MAJOR OLÍMPIO VISITA A CEBRASSE

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Cebrasse News
1° de Outubro de 2018

DEPUTADO MAJOR OLÍMPIO VISITA A CEBRASSE


Major Olímpio ao lado de João Diniz e José Jacobson

Por Lúcia Tavares

Durante reunião em sua sede na capital paulista, a Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse recebeu em 26 de setembro o deputado federal Major Olímpio (PSL-SP).

O parlamentar reafirmou apreço e apoio ao papel da atividade na economia e na geração de emprego, “partes relevantes das soluções de que o País necessita”. Também pontuou a imprescindibilidade de o Poder Público otimizar seu desempenho e diminuir seu peso, incentivando, assim, o papel da iniciativa privada na revitalização do mercado.

De acordo com ele, empresários prestadores de serviços deveriam levar a seus trabalhadores o conhecimento da potencialidade do setor no mercado de trabalho – hoje tangibilizada na marca de 48 milhões de pessoas registradas em carteira. Os programas das empresas visando à capacitação profissional também foram destacados pelo deputado como um forte diferencial desse mercado.

Ao comentar “a presença importante do parlamentar, que sempre apoiou e incentivou o setor de serviços, tendo uma proximidade grande com o segmento de Segurança, propriamente dito”, o presidente da Cebrasse João Diniz ressaltou que Major Olimpio  comprometeu-se a apresentar à equipe econômica de Jair Bolsonaro as nossas propostas para a reforma tributária e, como sempre, fechou questão com os interesses da nossa atividade”.

Na agenda, o Conselho Deliberativo da entidade foi representado por Amilton Saraiva Costa, Luiz Luzzi e José de Alencar Silva do SEAC-SP; e pelo vice-presidente de Comunicação da Cebrasse, Edison Belini, do Sindeprestem. Houve também a participação de grande parte da diretoria do sindicato paulista das empresas de segurança privada, Sesvesp, acompanhada de seu vice-presidente Executivo, José Jacobson.


João Diniz e Major Olimpio com Ricardo Tadeu da ABCFAV; Autair Iuga, do Sesvesp; e Paulo Reis, da Abseg


Nesse vídeo, Major Olimpio cumprimenta a Diretoria Nacional da Cebrasse. Cita “estudo maravilhoso” da situação econômica do Brasil realizado pela entidade e entregue a todos os candidatos à presidência da República. E assegura que “sou e continuarei sendo um grande defensor do setor de Serviços no Brasil”.  

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CEBRASSE NA MÍDIA

O setor de serviços é o de maior peso na economia brasileira, representando cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. É, justamente por isso, o melhor reflexo da economia do País. E os números reforçam essa teoria. Embora tenha registrado uma retração de 2,8% no volume acumulado de negócios em 2017, o segmento teve alta de 2,5% na receita nominal no mesmo ano, de acordo com dados da Confederação Nacional de Serviços (CNS). Já no primeiro trimestre deste ano, os resultados acumulados foram positivos, com avanço de 1,5% em faturamento, emprego e PIB do período.

“Sentimos uma melhora expressiva de meados do segundo semestre de 2017 até o fim do ano”, afirma João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que reúne cerca de 80 entidades patronais, entre federações, sindicatos e associações de quase 30 segmentos da atividade em todo o País. São aproximadamente 50 mil empresas responsáveis por mais de 7 milhões de empregos formais.

Mas o setor sentiu o golpe dos desdobramentos políticos no primeiro semestre de 2018 e da greve dos caminhoneiros em maio. A consequência foi, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma retração de 3,8% no mês de maio, na comparação com o mês anterior. O índice representa o pior resultado desde abril de 2017, quando o Brasil viu os serviços encolherem 5,7%.

O total de pessoas ocupadas no setor de serviços do Brasil alcançou 40,3 milhões em abril de 2018, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continuada do IBGE. Nessa pesquisa, além dos empregados com carteira assinada, são considerados os empregados sem carteira, as pessoas ocupadas por conta própria, os funcionários públicos estatutários e os empresários. Os serviços responderam por 44,5% das ocupações no País.

Os segmentos de educação e saúde foram os responsáveis pelo maior número de postos de trabalho abertos nos últimos 12 meses (abril de 2017 a abril de 2018). A área educacional registrou 26,6 mil novas vagas e a de saúde, 69,9 mil.

Faturamento nos serviços

Em abril de 2018, o faturamento real dos serviços caiu 1,5% em relação ao verificado em março. Com isso, a variação acumulada no ano registrou queda de 0,6%. Ainda assim, o resultado dos últimos 12 meses ficou positivo em 2,2%, indicando sinal de recuperação. A cifra se deve, em boa parte, aos bons desempenhos em outros segmentos, como serviços de transportes (+4,4%) e de profissionais e complementares (+2,7%). Os serviços de tecnologia da informação apresentaram crescimento de 5,8% entre abril de 2017 e abril de 2018, enquanto os de telecomunicações verificaram queda de 5,6% no mesmo período.

Diniz afirma que a aprovação da lei da terceirização e a reforma trabalhista, em 2017, foram extremamente positivas para o setor. “Elas colocam o Brasil no caminho de uma economia moderna”, avalia o presidente da Cebrasse. “Boa parte da melhora no ambiente de negócios se deu em decorrência da facilitação trazida com a terceirização, e a reforma trabalhista deu maior segurança jurídica e equilíbrio à relação entre empregador e empregado.” Apesar de o setor estar atualmente estagnado, Diniz afirma que o empresariado acredita em crescimento. “As perspectivas são boas. As eleições estão aí. Se o novo presidente colocar o País nos trilhos e olhar para as reformas tributária e da Previdência, o segmento deve voltar a crescer.”

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Palestra eSocial – mudança cultural nas empresas

Sindeprestem recebeu especialistas no último dia 26 para esclarecer aspectos técnicos do sistema que estará plenamente em vigor a partir de novembro.

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será obrigatório para todas as empresas privadas a partir de novembro próximo. Mesmo com a implementação faseada do sistema e prorrogação dos prazos, as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar às novas exigências. Para orientá-las, o Sindeprestem recebeu na manhã de 26 de setembro os especialistas da Seteco Consultoria Contábil – José Maria Chapina Alcazar, Francisco Peroni e Rosangela Tavares – para a palestra “O Impacto do eSocial nas empresas”, no auditório da entidade, em São Paulo.

Para José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e ex-presidente do Sescon-SP, sindicato das empresas de serviços contábeis de São Paulo, a implementação do eSocial começa com a conscientização dos empresários e das áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, pois implica em transformar a cultura da empresa. “O eSocial é uma metodologia sistêmica, capaz de eliminar a presença física do órgão fiscalizador. Com isso, a equipe técnica do Governo conseguiu coibir fraudes, existentes em volume assustador”.

O eSocial não altera a legislação trabalhista, apenas evidencia tudo aquilo que não for cumprido dentro dos prazos estabelecidos, fechando o ciclo de interferência do governo na vida do empreendedor, iniciado com a nota fiscal eletrônica. “O governo não reduziu informações e obrigações acessórias, apenas informatizou e reuniu tudo em um único banco de dados”, explicou Chapina.

Muitas das informações antes não exigidas, como CEP e endereço de funcionários, passaram a ser importantes, pois o eSocial exige o preenchimento correto dos dados desde o início do lançamento no sistema.

Os participantes puderam expor as dificuldades enfrentadas no dia-a-dia das empresas e receber orientação dos especialistas sobre jornada de trabalho, ausência de dados cadastrais, medicina e segurança do trabalho, dentre outros assuntos.       

Rosangela Tavares, administradora, contabilista e advogada, destacou a importância do envio de informações qualificadas e verdadeiras. “Os arquivos têm certificação digital, portanto, validade jurídica. O envio de dados errados no eSocial expõe a empresa e causa problemas”.  

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindeprestem

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Por Beatriz Olivon | Valor

Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começaram a aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a terceirização de atividade-fim. Um dos processos, analisado pela 4ª Turma, envolvia um médico. O outro, julgado pelos ministros da 5ª Turma, um oficial eletricista.

O julgamento do Supremo favorável à terceirização em todas as etapas do processo produtivo foi realizado em agosto. A questão foi definida por maioria de votos (sete a quatro) e contrariou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Na ocasião, os ministros definiram que a decisão não afetava processos transitados em julgado. Mas já poderia ser aplicada nos casos em curso ou pendentes de julgamento. A decisão foi proferida em processos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que autoriza a prática, e à própria Lei de Terceirização (nº 13.429, de 2017).

Até então, na ausência de lei específica, a Súmula nº 331 do TST permitia apenas a terceirização de atividades-meio, como vigilância e limpeza.

No TST, em sessão da 5ª Turma realizada ontem, foi aceito por unanimidade recurso da Conecta Empreendimentos (RR 21072-95.2014.5.04.0202). O caso era de um empregado que teve reconhecido o vínculo de emprego com a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia, para quem a Conectas prestou serviços.

O processo foi proposto há cinco anos e, desde a primeira instância, as decisões eram favoráveis ao trabalhador, segundo o advogado da Conecta Empreendimentos, Vantuil Abdala. O empregado trabalhou durante três anos como oficial eletricista. No processo, pedia cerca de R$ 300 mil, considerando benefícios da tomadora de serviços. Abdala considera importante o TST já estar aplicando a decisão do STF mesmo antes da publicação do acórdão. "Está sendo coerente." Já a 4ª Turma afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp) e um médico contratado por empresa intermediária (RR-67-98.2011.5.04.0015). Continue lendo

Fonte: AASP Clipping – 28/09/2018

Nova análise de admissões e
desligamentos do setor

Com o objetivo de apresentar informações quanto à movimentação de admitidos e desligados no país, para que sirvam de parâmetro em um diagnóstico conjuntural do Setor de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação no País, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac elaborou um estudo com a análise do fluxo de admissões e desligamentos do primeiro semestre de 2018, que está disponibilizado para download no site da entidade (www.febrac.org.br) em Produtos e Serviços – Dados Estatísticos.

Além de informações sobre o sobre saldo de contratações, pode-se encontrar o número de trabalhadores que atuam no setor.

O Estudo foi baseado nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgado pelo Ministério do Trabalho, criado no ano de 1965 como o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais informações: estatistica@febrac.org.br

Clique aqui para download do estudo “Admissões e Desligamentos – Primeiro Semestre 2018”

Fonte: Assessoria de Imprensa da entidade

 

Jantar marca lançamento do
Prêmio Benemérito em Serviços

Diretores do SEAC-PR estiveram reunidos na churrascaria Pertutti, em Curitiba, para o lançamento da edição 2018 do Prêmio Benemérito em Serviços, que homenageia empresas que atuam no setor há mais de cinco anos.

O prêmio é uma parceria com o Sindesp-PR e será concedido às empresas que estiverem inscritas e aptas conforme o regulamento. “O prêmio é uma maneira de reconhecer o valor das empresas que, mesmo com todas as dificuldades conseguem se manter no mercado. O Sindicato tem a obrigação de reconhecer a atuação dessas empresas, e para nós é muito gratificantes podermos atuar nesse sentido”, disse o presidente do SEAC-PR, Adonai Arruda.

A premiação será concedida no dia 30 de novembro, durante o jantar de final de ano das duas entidades, que neste ano será realizada no Buffet Ilha do Mel, com uma programação especial. “Esperamos contar com a adesão dos empresários, e que eles reconheçam o valor que um prêmio como esse tem na história da empresa”, finalizou Adonai.

Fonte: Assessoria de Imprensa d0 SEAC-RJ

Parceria com CRA-RJ para
palestras a colaboradores

O Seac-RJ fechou uma inovadora parceria com o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) a fim de oferecer mais de 250 cursos gratuitos aos colaboradores das empresas do setor de asseio e conservação do Rio. São cursos de Marketing, Recursos Humanos, Liderança, Logística, Excel e até Português/Inglês.

Esses são alguns dos assuntos abrangidos nos cursos da Universidade Corporativa do Administrador – Centro de Educação Continuada, braço educacional do CRA-RJ.

Atualmente, estão em andamento cerca de 10.100 cursos, sendo os mais acessados:

– A Administração Diante da Crise;
– A Arte de Falar em Público;
– A Arte do Trabalho em Equipe;
– A Boa Performance em Apresentações ao Público;
– A Influência da Ansiedade e Depressão na Gestão Empresarial. Para mais informações, procure o Seac-RJ e peça já a solicitação de inscrição do seu colaborador.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SEAC-RJ

Em novembro, Seminário Nacional da Reciclagem de Resíduos da Construção e Demolição

Seminário apresenta manual de aplicação do agregado reciclado e relatório do setor da reciclagem de resíduos da construção no Brasil
A Abrecon, entidade que congrega usinas de reciclagem de entulho no Brasil, organiza no dia 22 de novembro às 8h00 em São Paulo, o Seminário Nacional da Reciclagem de Resíduos da Construção e Demolição, no Centro de Exposições Pro Magno, em São Paulo

.O evento, único do setor, lança neste ano o Manual de Aplicação do Agregado Reciclado – MARE e o Relatório Setorial Abrecon 2017/2018 com dados atualizados sobre o número de usinas de reciclagem de resíduos da construção no país, bem como, o crescimento de empreendimentos que recebem esse tipo de resíduo, como as ATTs e aterros de inertes.

Os resíduos da construção e demolição (RCD) ou caliça, entulho ou metralha, como são chamados em outras regiões, é hoje o grande problema das pequenas e grandes cidades.

De acordo com um levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) menos da metade dos municípios apresentaram seus planos de resíduos sólidos, realidade que resulta em custos altíssimos na gestão dos resíduos e problemas graves na saúde pública, como casos de chikungunya, zika vírus, febre amarela entre outros.

O descarte irregular de entulho associado ao lixo atrai roedores e mosquitos, além de poluir rios, lagos e nascentes. O descarte irregular de RCD têm sido um problema financeiro para as prefeituras que sequer conseguem mapear os pontos clandestinos.

DESTAQUES DA MÍDIA

 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

25/09/2018

TRF julgará PIS e Cofins sobre
receitas financeiras

Por Beatriz Olivon | De Brasília

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ e ES) poderá julgar, antes do Supremo Tribunal Federal (STF), se a incidência de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras é constitucional. Os desembargadores indicaram um processo sobre o tema para o Órgão Especial. A tributação garante uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 8 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A tese é uma das mais relevantes para a Fazenda Nacional e, desde 2016, aguarda julgamento pelo Supremo, com efeito de repercussão geral. A tributação das receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo foi estabelecida pelo Decreto nº 8.426, de 2015. Desde 2004, as alíquotas estavam zeradas.

A PGFN considera o decreto um ponto importante para o ajuste fiscal de 2015. As mudanças baseiam-se na Lei nº 10.865, de 2004, pela qual o Poder Executivo pode reduzir ou restabelecer alíquotas dessas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema foi julgado pela 1ª Turma no ano passado. Sem analisar argumentos constitucionais, decidiu que a tributação é legal. A 2ª Turma considera que o tema é constitucional e, por isso, nunca o analisou.

A questão será analisada no TRF por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade (nº 0038851-80.2016.4.02.5101). A decisão do Órgão Especial servirá de orientação para a região, segundo o advogado da empresa, Janssen Hiroshi Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados. "É uma boa iniciativa. Já vai resolver os casos na região", diz.

Em nota, a PGFN respondeu que monitora a arguição de inconstitucionalidade e vai atuar quando intimada. Segundo a procuradoria, a declaração de inconstitucionalidade dos decretos fará com que tenha plena aplicação as alíquotas "cheias" previstas nas leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.

Não há previsão de quando o processo será julgado pelo TRF da 2ª Região. Essa será a primeira decisão de um Órgão Especial sobre o assunto, de acordo com o advogado Sandro Machado, sócio do escritório Bichara Advogados. Processos sobre o tema também foram levados a outros tribunais. Mas, por enquanto, são julgados em turmas.

O posicionamento está dividido. No TRF da 1ª Região, a jurisprudência predominante considera que não é ilegal o restabelecimento de alíquotas de PIS e Cofins conforme o Decreto nº 8.465, de 2004. Já no TRF da 4ª Região, predomina entendimento desfavorável, segundo Machado.

O caso a ser analisado é da empresa Cor Brasil Indústria e Comércio. Em primeira instância, o contribuinte foi derrotado. O juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que o decreto que reduziu a alíquota a zero é tão inconstitucional quanto o que alterou os percentuais. E que, ao afastar a alíquota zero, teria que restabelecer percentuais que somariam 9,25%, o que não seria benéfico à empresa.

A relatora do caso no TRF da 2ª Região, desembargadora Letícia de Santis Mello, votou no mesmo sentido. Por isso, afirmou no voto que acolher o pedido da empresa, afastando o restabelecimento das alíquotas, por violação ao princípio da legalidade, levaria o tribunal a adotar um posicionamento "absolutamente incoerente", por autorizar o retorno à sistemática da alíquota zero prevista no Decreto nº 5.442, de 2005, que tem o mesmo vício.

Como as alíquotas são superiores às previstas no Decreto nº 8.426, de 2015, a desembargadora considerou que a única solução possível seria negar o pedido, sob pena de agravar a situação do contribuinte em ação movida por ele próprio. Mas por tratar de decisão sobre inconstitucionalidade de leis e decretos indicou a questão ao Órgão Especial – o que foi aprovado, por unanimidade, pela 4ª Turma.


25/09/2018

Terceirização e o direito a
crédito de PIS/COFINS

Boriska Rocha e Daniela Rovaris*

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. A tese fixada pelo Supremo Tribunal afastou o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 331, que proibia terceirização da atividade-fim, aplicando-se aos contratos anteriores à reforma trabalhista de novembro de 2017.

Vale destacar que, para os contratos firmados após a vigência da Lei n. 13.4292/2017 (lei da “reforma trabalhista”), passou-se a admitir a terceirização tanto das atividades-meios quanto das atividades-fim da empresa.

A decisão do STF abriu espaço para uma outra discussão, desta vez do ponto de vista tributário: é possível questionar que os dispêndios com a terceirização de atividades fim poderiam ser enquadrados na modalidade de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS.

Vale lembrar que, no ano passado, a Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Divergência Cosit nº 29 de 16 de outubro de 2017, publicada em 16/11/2007, unificou entendimento de que os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros, observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003).

Nos termos da Solução de Divergência, em caso de contratação regular de empresa de trabalho temporário nos termos da Lei nº 6.019, de 1974, a pessoa jurídica tomadora do serviço não estará pagando mão de obra a pessoa física, mas contratando um serviço prestado por pessoa jurídica como qualquer outro, o que afastaria a aplicação da vedação de creditamento estabelecida no inciso I do parágrafo 2º da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003.

Reconheceu-se, também, que a receita auferida pela empresa contratada estará sujeita à incidência das contribuições, cumprindo a regra elementar da não cumulatividade (crédito correspondente ao débito pago na etapa anterior), o que, portanto, afastaria o óbice à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Muito embora a Solução de Divergência trate da contratação regular de empresa de trabalho temporário é possível aplicar tal entendimento às empresas de prestação de serviços terceirizados, seja em decorrência do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, seja em decorrência da reforma trabalhista.

Nessas condições, há bons argumentos para defender o direito à crédito de PIS e COFINS sobre os dispêndios com a terceirização da atividade-fim, nos últimos 5 (cinco) anos.

*Boriska Rocha e Daniela Rovaris são, respectivamente, sócias das áreas Trabalhista e Tributário do SV Law.

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