PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO DAS PEQUENAS E INSOLVAVEIS DÍVIDAS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS É VITAL PARA RECUPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Lerdeza do Judiciário gera insegurança jurídica e é um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento. Fixação da prescrição intercorrente pelo STJ extinguirá 27 milhões de ações O PODER JUDICIÁRIO está falido em termos de eficiência na prestação de serviços. Há problemas estruturais, excesso de litígios, pouco uso de mediação e arbitragem, corporativismo impedindo que se imponha metas de eficiência, juízes de menos e salários demais.. Os processos ajuizados são aproximadamente cem milhões, a apuração de divisas de um sítio, um usucapião ou inventário, uma cobrança, a dissolução de uma sociedade pode durar mais de dez anos. O tempo, o custo e a insegurança jurídica são insuportáveis para quem quer investir e empreender ou tão só segurança quanto a sua situação patrimonial, familiar etc. Finalmente definida a prescrição intercorrente nas execuções fiscais O Estado é o maior litigante no Judiciário, propondo milhões de ações, algumas insignificantes, coisa de R$ 100,00 ou R$ 200,00. Um das soluções para reduzi-las foi obtida recentemente com simples decisão do Superior Tribunal de Justiça. Estabeleceu-se definitivamente, os prazos para a prescrição intercorrente. Ela se dá quando a execução fiscal fica paralisada por um ano, após a determinação do juiz pelo seu arquivamento, que ocorrre quando não se encontra o devedor ou quando se constata que ele não tem bens. Terminado esse ano, inicia o prazo de prescrição, que dura cinco anos. Se o fisco não indicar onde está o devedor ou se já o encontrou, onde estão os bens para penhorar, após cinco anos ocorre a prescrição. Só essa decisão pode acabar com 27 milhões (cálculo do STJ) de ações provocadas pela União estados e municípios. Resolução vai reduzir ações da Dívida Ativa da União Outros milhões de processos serão eliminados por resolução do CNJ (261/2018), que criou a Política de Solução Digital da Dívida Ativa. Ela facilitará acordos entre a União e devedores, incentivando a redução dos litígios fiscais. Segundo o CNJ existiam até março de 2016 nada menos que 2,4 milhões de processos relativos à cobrança de valores até R$ 20 mil e 1,9 milhão de processos relacionados a valores entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão. Há ainda milhões de processos estaduais e municipais e milhões de dívidas com a União que por serem de valores muito pequenos não estão sendo executadas. Somados, esses processos da União referentes à inscrição de valores até R$ 20 mil atingem a cifra aproximada de R$ 42 bilhões. Os que cobram valores até R$ 1 milhão, o montante chega próximo a R$ 320 bilhões. Com a resolução ficará mais fácil fazer acordo. Mas para os querem ver o Judiciário mais ágil, com ou sem acordo os entes públicos tem que extinguir administrativamente os pequenos valores após cinco anos de dívida ativa, devem deixar de propor ou extinguir ações de menor valor, concentrar-se nas de valores mais elevados. Ninguém melhor que os empresários para pressionar nesse sentido, pois sabem que as dívidas cobradas em execuções ficais, em boa parte, são contra empresas que fecharam suas portas após perderem tudo e pertencerem a empresários quebrados. Inútil pois tanto gasto por nada, tanta perda de eficiência, trabalho, que poderia ser gasto para agilizar a prestação jurisdicional, os recursos economizados para pagar as dívidas dos entes públicos, muitas se tornam precatórios a serem pagos décadas depois de constituídas, geralmente em ações que duram mais de dez anos. Para acordos entre particular e o Poder Público sempre houve empecilhos legais, que começam a ser removidos. Ao lado da prescrição intercorrente, os acordos ajudariam fantasticamente fazer o Judiciário voltar a funcionar . Seria um custo a menos, as soluções viriam mais rapidamente, devolveria-se a segurança jurídica ao litigante. Independente de tudo isso, outro ponto a ser atacado é o corporativismo do Poder Judiciário, o excesso de judicialização, definir seu verdadeiro papel na sociedade, que respeite os demais Poderes da República.
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