AS LIÇÕES DA FALECIDA… SÚMULA 331

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
10 de Dezembro de 2018
NOTÍCIAS SOB RESPONSABILIDADE DE MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

AS LIÇÕES DA FALECIDA… SÚMULA 331

Muitos problemas enfrentados pelas empresas podem ser resolvidos se darmos mais ênfase no questionamento jurídico

A súmula 331 sempre foi do ponto de vista jurídico, um estrupício, uma anomalia, uma teratologia sem pé nem cabeça. O artigo abaixo é muito ilustrativo. Não obstante, sobreviveu de 1993 até 2018, ou seja, por um quarto de século, atrapalhando o desenvolvimento econômico, quebrando milhares de empresas, exterminando dezenas de milhares de empregos.

Claro que a mudança em uma situação absurda às vezes acontece devido a mudanças no tempo, na cultura social. No entanto, maior estímulo da inércia ocorre pela timidez ou até omissão dos prejudicados. Percebe-se essa mesma ausência de posicionamento enérgico e contestador em questões como a imposição sem adequação de quotas de deficientes e aprendizes, nas exigência burocráticas deste ou aquele órgão público, nos excessos na cobrança de tributos indevidos, em muitas outras decisões da justiça do trabalho, na falta de razoabilidade em fiscalizações etc.

A Súmula 331 caiu por ter sido atacada com vigor, por terem sido desnudadas suas incongruências, pela intervenção de advogados constitucionalistas em ajuda a advogados trabalhistas, por sua total ilegalidade, pois o TST jamais poderia fazer uma lei, ainda que a chamasse de Súmula.

Um bom exemplo desse tipo de intervenção pode ser lembrado nas últimas eleições, com os associados da ABRASEL SP vendendo bebidas alcoólicas durante os dias em que se deram as eleições, como se fosse coisa normal.

No entanto, por décadas, isso foi proibido. A proibição começava um dia antes e ia até um dia depois. E perdia-se o faturamento de dias nobres, pois eleições se davam (e se dão) aos domingos e o dia anterior era sábado. E em dois turnos, ou seja, por seis dias vender bebida era proibido. Até que a ABRASEL SP começou a questionar não só a proibição como também o fato dela ser decretada por juízes e até delegados de polícia. Afinal, dia de eleição em uma sociedade onde a democracia vigorava por tão poucos anos (levando-se em conta mais de 500 de existência), deveria ser comemorado erguendo-se brindes e não o contrário. O fato é que um juiz aqui, outro ali, começou a dar liminar e depois, cerca de dez anos passados, a liberação se generalizou. Em outros estados onde as seccionais são menos ativas, a proibição ainda está em vigor.

São exemplos que demonstram que no enfrentamento de problemas, há que se dar mais importância a área jurídica, e que esta pode sim remover obstáculos se for competente, contundente e persistente.

A CEBRASSE, ao lado do SINDEPRESTEM, foi muito importante na derrubada da 331, por participar intensamente da campanha para mostrar sua irracionalidade. A entidade também deixou claro que a súmula equivalia a historieta do rei desfilando nu, mas que nenhum súdito tinha coragem de falar. Um dos pontos fundamentais foi a participação na ação judicial junto ao STF, que acabou reconhecendo que estávamos convivendo com uma barbaridade inconstitucional. Artigos como esse abaixo, publicados pela Revista Higiplus, apontavam que o rei estava nu, bastava ter a coragem de falar a verdade . CEBRASSE o fez, várias vezes.

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE