CEBRASSE TOMA POSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO STF FAVORÁVEL A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

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CEBRASSE TOMA POSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO STF
FAVORÁVEL A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE TERÇO DE
FÉRIAS

O STF decidiu em 31 de agosto último, que as empresas devem pagar contribuições previdenciárias patronais sobre o terço de férias (abono de 1/3), contrariando decisões de instâncias inferiores e até do STJ, tomada em recurso repetitivo, ou seja, visando pacificar a questão. Para o STF essa verba tem natureza remuneratória e periódica, um único voto foi favorável ás empresas. A CEBRASSE- CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS, não
pode ficar indiferente a essa decisão e motivos não faltam.

Após a decisão do STJ milhares de empresas pelo país não só reivindicaram a devolução do que já fora pago, como deixaram de pagar tal verba. Não se conhece caso onde o STF contrariasse a tal ponto o STJ, cujos ministros são tão preparados profissionalmente como os do STF.

Por outro lado, faz parte do sistema constitucional o direito a segurança jurídica. Tal contrariedade entre tribunais superiores é uma insensatez, um despautério, inadmissível. Todo o sistema jurídico tem que ser repensado, pois se algo importante tem que ser julgado, ainda que se admita uma possível revisão, isso tem que acontecer logo depois, para transmitir previsibilidade, confiabilidade, a todo o funcionamento da economia, a possibilidade de se calcular custos e preços na produção e prestação de serviços, pela necessidade de evitar que as empresas criem passivos ou paguem o que não devem.

A decisão do STF causa bilhões de reais de prejuízos às empresas brasileiras, abre um buraco impagável para muitas delas para com o fisco. Há milhares de ações que já tinham sido decididas favoravelmente as empresas, sendo que estas haviam compensados valores encontrados com outros a serem recolhidos ao INSS. O estrago é incomensurável, além de milhares de empresas, centenas de milhares de empregos estão em jogo. O governo perderá muito mais do que irá arrecadar, com essas empresas fechando ou passando a informalidade.

O QUE SE PODE FAZER

Na área jurídica, ainda há embargos declaratórios pelo qual se questiona a decisão. Reverte-la é uma possibilidade remota. Os embargos ajudam a ganhar tempo. Há mais esperança na possibilidade de que o STF faça modulação, exigindo pagamento da previdência a partir da data da decisão, consolidando o passado, isentando inclusive as empresas que ainda pleiteiam administrativamente ou em juízo tais verbas, jamais permitindo que o fisco cobre por anos anteriores, onde a compensação foi feita com base em entendimento até então consolidado.

Tendo em vista as proporções do desastre, a CEBRASSE decidiu alinhar-se com dezenas de outras entidades, em especial com a ABAT- ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, na tentativa de convencer os Ministros a reverter a decisão ou  a modularem, de forma a não prejudicar empresas.

Os meios para se atingir tais objetivos estão sendo estudados, mas somar-se a iniciativas da ABRAD já está decidido.  A CEBRASSE fará também manifestação junto aos Ministros, mostrando o prejuízo que a falta de modulação pode causar ao setor de serviços.

Procurará sensibilizar e mobilizar também seus associados, sindicatos, associações, federações etc, e os filiados a estes a demonstrar preocupação e insatisfação. A formação de opinião empresarial e pública podem  gerar reflexos nas posições do Judiciário.

A entidade poderá mobilizar os advogados desse universo, o setor de serviços, no sentido de pensarem formas de influenciar os Ministros, de preparem defesa das empresas.

Etambém irá aos membros do Legislativo que são próximos, para pedir discursos de alerta no Congresso e providências possíveis nesse área, não só para contribuir para que a decisão seja revertida ou modulada, mas também para que isso nunca mais aconteça.

São Paulo 8 de novembro de 2020.

João Diniz
Presidente

Percival Maricato
Vice Presidente Jurídico

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