DETRATORES DA REFORMA TRABALHISTA TENTAM CAPITALIZAR POLITICAMENTE A TRAGÉDIA DE BRUMADINHO

0
130


Cebrasse News
29 de Janeiro de 2019

EDITORIAL

DETRATORES DA REFORMA TRABALHISTA TENTAM CAPITALIZAR POLITICAMENTE A TRAGÉDIA DE BRUMADINHO

Por João Batista Diniz, presidente da Cebrasse

Os detratores da modernização das leis do trabalho parecem não ter limites. Demonstrando não possuir qualquer sensibilidade para com a tragédia de Brumadinho, tentam capitalizar politicamente o drama humano, visto apenas como mais uma oportunidade de criticar a nova lei que contrariou seus interesses.

Segundo a matéria que está sendo veiculada, a Reforma Trabalhista teria prejudicado a indenização por dano moral das famílias dos trabalhadores vítimas do acidente, tudo dentro da perspectiva de entendimento de um procurador do Ministério Público do Trabalho e de um juiz representante da Anamatra, cuja motivação corporativista para criticar a Reforma já é conhecida de todos. No texto, tentam convencer que a parametrização dos danos morais decorrentes de acidente do trabalho criada pela Reforma Trabalhista reduziu o valor das indenizações, pressupondo, sem fundamento, que poderiam ser muito maiores se não houvesse tal parâmetro.

É preciso que se esclareça que pretendeu o legislador apenas estabelecer critérios objetivos, alinhando os diferentes fatores postos à disposição do aplicador do direito, de modo a afastar o subjetivismo e impedir que o ressarcimento extrapatrimonial se torne expressão de puro arbítrio, como estava a ocorrer, numa quebra total de princípios básicos do Estado Democrático de Direito, tais como o princípio da legalidade, da isonomia e da dignidade humana.

Com efeito, antes da parametrização legal as disparidades na fixação do “quantum debeatur” das indenizações acabavam por trazer insegurança jurídica às partes. Todavia, essa eventual instabilidade se dissipa quando da aplicação do novo regramento, posto que se estabelece um padrão devidamente adequado, nada distante do que já era fixado pela jurisprudência majoritária, em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade.
Não se pode olvidar também que o dano moral não é o único que pode ser pleiteado pela família dos trabalhadores que são vítimas de acidentes do trabalho, havendo também o dano material, que abrange todas as verbas rescisórias, os danos emergentes e os lucros cessantes, inclusive pensão mensal vitalícia para a família dos trabalhadores que sustentavam suas casas.

Enfim, é lamentável que interesses corporativistas tentem deturpar os avanços conquistados pela modernização das leis do trabalho, apenas para capitalizar politicamente em cima do drama humano decorrente da lamentável tragédia de Brumadinho.


 

CEBRASSE CONSEGUE DERRUBAR NA
JUSTIÇA AUMENTO NA TARIFA DE
VALE TRANSPORTE EM SÃO PAULO

Por Carla Passos, de Brasília

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) conseguiu suspender na justiça nesta quarta-feira, 23, o aumento da tarifa do Vale-transporte para R$ 4,57, um valor superior a tarifa comum que agora custa R$ 4,30. O valor anterior era R$ 4 para ambos os tipos de tarifa.  "De forma absolutamente ilegal, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu uma discriminação entre os usuários em geral submetidos à Tarifa Comum e os usuários trabalhadores submetidos à uma tarifa distinta para o Vale-Transporte, por isso conseguimos essa liminar e a tarifa será a mesma", explicou o representante do Departamento jurídico da Cebrasse, Diogo Telles Akashi. A Prefeitura pode recorrer.

Na decisão liminar, o juiz determinou que a Prefeitura garanta que o vale transporte seja fornecido pelo mesmo preço da tarifa comum exigida dos usuários em geral. “A diferenciação de tratamento entre usuários em geral e usuários trabalhadores, sem aparente critério justificador, feriria o princípio da isonomia, com violação ao artigo 5o da Lei Federal no 7.418/85, o que confere plausibilidade aos argumentos trazidos pela autora. Defiro a liminar, para suspender temporariamente os efeitos do artigo 9o da Portaria no 189/18 – SMT.GAB, a fim de que a ré garanta aos associados da autora que o vale transporte seja fornecido pelo mesmo preço da tarifa comum exigida dos usuários em geral”, informou na liminar o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha.

No dia 29 de dezembro, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município a PORTARIA Nº 189/18 – SMT. GAB, pela qual fixou as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo a partir de 2019 com a diferença de tarifa.

De acordo com o presidente da Cebrasse, João Diniz, essa ilegal discriminação impactaria tanto trabalhadores quanto empregadores, dentre estes os associados da CEBRASSE, porque ambos participam da aquisição do Vale-Transporte.

"O ato administrativo é ilegal e abusivo porque fere a Lei Federal nº 7.418/85, que proíbe a disparidade entre o preço da Tarifa Comum e o do Vale-Transporte para o mesmo serviço de transporte coletivo, violando o princípio da isonomia. Não há justificativa idônea para atribuir a determinado grupo de usuários encargo superior aos demais em relação ao custeio do mesmo serviço de transporte público.", explicou.

CEBRASSE NA MÍDIA

DIRETORIA DA CEBRASSE FALA COM
MARCOS CINTRA SOBRE
OS PRÓXIMOS PASSOS DAS REFORMAS

ASSISTA AQUI


23/01/2019

Desoneração da folha foi bem-vista por indústria e serviços, afirma Cintra

Por Fabio Graner | De Brasília

A sinalização dada pelo secretário especial da Receita, Marcos Cintra, sobre a intenção de finalizar uma proposta para desoneração da folha de pagamentos foi bem recebida pelos setores industrial e de serviços. Mas os dois grupos têm visão diferentes sobre qual seria a melhor maneira de fazer a compensação da retirada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários.

A indústria prefere a tributação sobre o faturamento, enquanto os serviços consideram melhor a ideia de usar um tributo semelhante à antiga e extinta CPMF, que Cintra chama de imposto sobre pagamentos, para fazer essa compensação.

Além de preferir a contribuição previdenciária incidindo sobre o faturamento, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), José Ricardo Roriz Coelho, defende que exista apenas uma alíquota, indistinta entre os setores, posição que também é defendida pelo secretário especial da Receita.

"Setores de capital intensivo têm grande faturamento e empregam pouco. A alíquota única para todos incidindo sobre o faturamento seria melhor para a cadeia produtiva como um todo e fomentaria a agregação de valor às matérias-primas, preservando empregos e tornando mais competitivos internacionalmente setores que estão mais à jusante das cadeias produtivas, que geram emprego de melhor qualidade e fabricam produtos de maior margem", afirma Roriz. "Quando o mercado está muito demandado, as empresas recolhem mais impostos pelo fato de estarem faturando mais. Quando o mercado está em crise, as empresas recolhem menos, mas preservam os empregos", completou.

O presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, por sua vez, afirmou que a tributação sobre movimentação financeira seria mais adequado porque, além de gerar uma base maior de arrecadação, teria efeito positivo no combate à sonegação fiscal e atingiria inclusive setores que operam mais na informalidade.

O consultor Emerson Casali, que assessora entidades do setor de serviços, lembrou que o segmento é intensivo em mão de obra e que a desoneração da folha terá um efeito positivo sobre a geração de empregos no país. Para ele, ainda que a substituição por tributação sobre o faturamento seja viável, para os serviços o ideal seria mesmo substituir por contribuição sobre movimentação financeira.


23/01/2019

Governo estuda incluir Cofins na simplicação do PIS

Por Fabio Graner | De Brasília

A equipe econômica estuda aproveitar a proposta de simplificação do PIS deixada pela equipe do ex-secretário da Receita Jorge Rachid, ampliando o escopo da medida também para a Cofins. A ideia encontra resistências no setor de serviços, que na última sexta-feira esteve reunido com o secretário especial da Receita, Marcos Cintra, e também causa preocupações no setor industrial, que tenderia a ser mais beneficiado pela mudança na sistemática.

Ao Valor Cintra confirmou que a ideia está em discussão e é uma das metas para os cem primeiros dias de governo é finalizar uma proposta de simplificação do PIS e da Cofins. Ele disse que o texto de reforma do PIS elaborado na gestão anterior está sendo a base dessa discussão, mas a ideia é já deixar pronta uma versão que inclui a Cofins, que arrecada mais que o PIS.

Segundo Cintra, ainda que a meta seja deixar proposta pronta em até cem dias, a decisão política sobre como e quando encaminhar a medida é outro capítulo. O secretário inclusive retomou uma expressão muito usada pela equipe econômica anterior: de que a reforma tributária é um processo, indicando um caminho mais gradualista de simplificação e melhoria do sistema de impostos e contribuições. Ainda assim, o secretário disse que a ideia de fazer uma reforma tributária ampla continua valendo.

A eventual mudança na legislação do PIS/Cofins tem como objetivo simplificar a sistemática de aproveitamento de créditos tributários gerados nas etapas anteriores das cadeias produtivas. Ao melhorar a legislação, busca-se reduzir o litígio entre as empresas e o Fisco e tornar mais racional o sistema, que hoje é repleto de exceções e acaba onerando ainda mais as companhias.

A grande inquietação, contudo, é com a calibragem desse novo PIS/Cofins, para que o sistema seja capaz de manter o mesmo nível de arrecadação. O setor de serviços, mesmo antes de ver a proposta, já tem se colocado contra porque considera muito difícil que as novas alíquotas não acabem aumentando a carga tributária das empresas do setor, que por não terem insumos de cadeia produtiva, como na indústria, não devem ter créditos tributários a abater.

O consultor Emerson Casali, que assessora entidades do setor de serviços, comenta que as entidades já estão se movimentando, como fizeram no governo Michel Temer, para mostrar que não seria uma boa ideia mexer na legislação do PIS/Cofins. Ele disse que na sexta-feira o setor já alertou ao secretário sobre os riscos de essa medida levar a aumento de carga tributária.

O presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz, afirmou que há “três pés atrás” com mudanças na legislação desses dois tributos porque o histórico tem sido de elevação de carga tributária. “Para o setor, essa simplificação não é bom negócio, pois significa aumento de imposto”, disse o representante do setor.

Na indústria, que tende a ser mais beneficiada pela reforma devido à generalização do aproveitamento de créditos das etapas anteriores das cadeias produtivas, também há certa preocupação com o que pode sair de reforma. Segundo o presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, a preocupação é com a calibragem da alíquota, na qual há risco de elevação de carga tributária.

Para ele, o melhor mesmo é partir para uma reforma tributária mais ampla, migrando para um sistema de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que simplifique de forma geral o sistema sem elevação do peso dos tributos sobre as empresas.

Além da reforma do PIS/Cofins, Cintra já havia adiantado ao Valor que trabalha para fechar nesses primeiros cem dias de governo um projeto de desoneração da folha de pagamentos, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários por um tributo sobre faturamento das empresas ou sobre pagamentos (fluxo de caixa), que seria semelhante à antiga CPMF. Uma terceira alternativa nesse caso seria incorporar a contribuição previdenciária no IVA a ser criado na reforma tributária mais ampla, ainda em fase inicial de gestação na equipe econômica.

 

NOTÍCIAS SOB RESPONSABILIDADE DE MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RECEITA FEDERAL AMENIZA MAS NÃO RESOLVE O PROBLEMA DA TRIBUTAÇÃO DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO EM TÍQUETES OU CARTÕES

Por Diogo Telles Akashi*

No apagar das luzes de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) provocou um verdadeiro caos na tributação das empresas brasileiras, causando grande insegurança jurídica em relação a benefício trabalhista de relevante importância para a saúde dos trabalhadores.

Isso porque, em 26 de dezembro de 2018, a RFB expediu a Solução de Consulta nº 288 – Cosit, através da qual, dentre outras deliberações, fixou entendimento no sentido de que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”.

Este entendimento não é própriamente novo, pois já haviam orientações e decisões anteriores reconhecendo que o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou em cartão ou tiquete integra o salário para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuiam precentes neste sentido.

Entretanto, com o advento da Reforma Trabalhista, aguardava-se que, de imediato, este entendimento fosse revisto. Com efeito, o § 2º do artigo 457 da Consolidação do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, estabeleceu que os valores pagos a título de auxílio-alimentação não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, exceto se o pagamento for feito em dinheiro. Senão vejamos o texto da norma: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Ocorre que, mesmo tendo texto de clareza solar, a previsão expressa da CLT não foi suficiente para evitar que a RFB provocasse um caos tributário com a edição da SC 288/18 – Cosit. Percebendo o equivoco de sua interpretação, a RFB, menos de um mês depois, publicou novo entendimento através da Solução de Consulta nº 35 – Cosit, de 23 de janeiro de 2019, pela qual reformou a SC anterior para fazer constar que: “A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.”

O novo entendimento da RFB ameniza, mas não resolve o problema criado pelos entedimentos equivocados acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores do auxilío-alimentação pagos em tíquete ou cartão. Isso porque ficou em aberto a possibilidade de se questionar a legitimidade do benefício fiscal no periodo anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista.

Ora, não pode haver dúvidas de que negar a isenção de contribuição previdenciária ao auxílio-alimentação fornecido em tíquete ou cartão, mesmo antes da Reforma Trabalhista, significa inobservar a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), porquanto esta forma de fornecimento é uma das modalidades previstas na legislação para execução do PAT, conforme dispõe a Portaria SIT/DSST nº 3, de 01/03/2002, que regula a prestação de serviço de alimentação coletiva por meio da administração de documentos de legitimação.

E não se diga – como se fazia no entedimento anterior – que o fornecimento de documentos de legitimação (sejam impressos ou na forma de cartões eletrônicos ou magnéticos) equipara-se ao pagamento em pecúnia, pois, além de tais documentos não se prestarem a outra finalidade senão exclusivamente para aquisição de refeições ou alimentos, conforme a modalidade, nos estabelecimentos credenciados ao PAT, a própria RFB fez esta desequiparação ao editar a SC 35/19 – Cosit, que desonera o pagamento em tíquetes e cartão ao mesmo tempo em que mantém o ônus para o pagamento em pécunia. Afinal, se fossem a mesma coisa, não haveria diferença no tratamento legal-tributário, tanto por parte do legislador, como agora por parte da Receita Federal.

Enfim, embora não se tenha resolvido o problema em definitivo, as empresas que sofrerem autuação por não terem tributado o auxílio-alimentação antes da Reforma Trabalhista, assim como aqueles que estão discutindo esta questão administrativa ou judicialmente, têm agora um fértil terreno para desenvolver teses defensivas com o objetivo de afastar a equivocada interpretação anterior.

* DIOGO TELLES AKASHI é advogado da CEBRASSE.

DESTAQUE

Saiba quem é a funcionária do aeroporto que devolveu carteira com dólares


Com duas crianças para criar e muitas contas a pagar, Genycleia dos Santos não quis ver
quanto tinha na carteira jogada no embarque internaciona
(foto: Aeroporto de Brasília/Divulgação)

 

A história, com final feliz, se repete no aeroporto de Brasília. Uma faxineira do terminal encontrou, na semana passada, uma carteira com US$ 4 mil (o equivalente a R$ 15 mil) e não hesitou. Entregou o objeto no serviço de achados e perdidos do complexo aeroportuário. Na quinta-feira, a funcionária se encontrou com a dona da carteira para concretizar a boa ação. Entregou, em mãos, o objeto para a mulher, uma moradora do Mato Grosso que viajou para Orlando, nos Estados Unidos. Em troca, ganhou um presente como forma de agradecimento.

Em 2004, o faxineiro Francisco Basílio Cavalcante ficou famoso no país, ao ponto de se tornar garoto propaganda do governo federal, após encontrar uma maleta com mais de US$ 10 mil — equivalentes, à época, a R$ 30 mil — e devolvê-la ao dono. Francisco usou o sistema de som do saguão para anunciar o achado. Momentos depois, o proprietário da maleta, um turista suíço, apareceu. Nesta semana, o bom exemplo veio de Genycleia de Araújo dos Santos. Assim como Francisco, a mulher de 30 anos trabalha na limpeza do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek.

Filhos e contas

Dia sim, dia não, Genycleia entra na sala de embarque do aeroporto. Fica mais tempo no terminal aéreo do que em casa. Perdeu as contas de quantos aviões viu decolar e pousar. Pelos corredores passa sempre atarefada, empurrando o carrinho de rodinhas e consultando a próxima escala: da área internacional à praça de alimentação e, por fim, o térreo. Há mais de dois anos essa é a rotina da mulher, que, apesar de conhecer cada canto do segundo mais movimentado aeroporto do Brasil, nunca entrou em um avião.

A prioridade dela é trabalhar para pagar as contas e sustentar os dois filhos, de 1 e 10 anos, com quem mora no Jardim Ingá, periferia de Luziânia (GO). Em mais uma manhã de serviço pesado, enquanto limpava a sala de embarque internacional, Genycleia calculava o valor da água, da luz e do aluguel para quitar “o que é mais o mais importante” com o salário que receberia em poucos dias. Achou uma carteira jogada entre as cadeiras. Nem quis abri-la. Entregou o acessório nos achados e perdidos e voltou ao trabalho.

Será que tinha uma enorme quantidade de dinheiro? De quem seria essa carteira? Uma graninha extra cairia bem. Nada disso passou pela cabeça de Genycleia. “Do jeito que estava no chão, peguei e entreguei. Não tive curiosidade de olhar, não era meu mesmo”, contou a funcionária, sem entender direito porque a resposta impressionava. Para ela, a educação é a riqueza herdada dos pais. “Este foi o exemplo que recebi e o que quero dar para os meu filhos”. Mais tarde, ela soube, por colegas de trabalho, que havia “uma boa quantidade” de dólares na caarteira. Mas não quis saber quanto era.

A servidora pública de Campo Grande (MS) Renata Benites, 41 anos, demorou para perceber o sumiço da carteira. “Perdi na ida para Orlando. Passei a madrugada no aeroporto, peguei o voo, cheguei no hotel que nos hospedamos na cidade e só então, lá pelas 19h, percebi que a carteira com o dinheiro tinha sumida. Foi desesperador”, contou ao Correio.

Eram U$ 4 mil perdidos e não havia nenhum documento junto às cédulas para comprovar quem era o dono do dinheiro, mas a administração do aeroporto a identificou. “Comprei um presente para a Genycleia, como agradecimento. Sei que é muito pouco comparado ao que ela fez, mas não poderia deixar de entregar algo para ela”, ressaltou.

Após voltar da viagem, Renata recebeu os pertences das mãos de Genycleia. “Eu me coloquei no lugar da pessoa. Se fosse comigo e alguém devolvesse, iria ficar grata e feliz. E ser reconhecida por um ato tão simples acabou sendo mais gratificante ainda”, comentou a funcionária, que foi presenteada pela desconhecida.

O sonho da casa

De família humilde, Genycleia veio do Ceará para Brasília com os quatro irmãos, quando tinha 12 anos. Na capital, casou, teve o primeiro filho, Gabriel de Araújo, e, depois de nove anos, ganhou o Saymon Cleyton de Araújo, fruto do segundo casamento. Hoje, trabalha para garantir o futuro dos dois. Antes de trabalhar no aeroporto, Genycleia foi ajudante de confeiteiro e de salgadeiro, atendente, caixa, saladeira.

Diariamente, ela pega dois ônibus para chegar ao trabalho. A viagem entre o Jardim Ingá e o aeroporto dura, em média, uma hora. Após 12 horas de faxina, Genycleia volta para casa para que o marido Cleiton de Sousa Silva, 28 anos, saia para o expediente noturno como eletricista, também no aeroporto. O casal sonha com casa própria, sem contar com a sorte e, muito menos, com o que não é dele por direito.

"Do jeito que estava no chão, peguei e entreguei. Não tive curiosidade de olhar, não era meu mesmo” – Genycleia do Santos, funcionária do aeroporto de Brasília

 

SAIBA OS seis MOTIVOS PARA CONTRATAR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA PROFISSIONAL

A terceirização de serviços no Brasil pode ser uma opção vantajosa para muitos empresários. Os benefícios vão desde a redução de despesas até a contratação de um serviço de qualidade. Por isso, no Brasil cada vez mais gestores estão atentos a esse movimento e buscam manter o foco na estratégia de negócios, deixando as preocupações secundárias com parceiros especializados. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o mercado de trabalhado terceirizado tem aumentado de forma gradativa. Já são mais de 4 milhões de pessoas empregadas nesta modalidade.  


 
Neste sentido, segundo a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) o segmento de limpeza profissional é um dos mais requisitados por companhias de diversos portes. O mercado tem reconhecido que a contratação de empresas especializadas para determinados serviços, como o de limpeza e conservação, está alinhada com as suas necessidades.
Por isso, a Abralimp listou algumas das principais vantagens que a terceirização de serviços é capaz de trazer às empresas. Confira:

1- Foco na estratégia de negócios
A contratação de uma empresa terceirizada e especializada em limpeza profissional permite que a sua companhia tenha foco nas atividades e serviços oferecidos, podendo trabalhar com maior atenção e no seu crescimento.

2- Menor preocupação com questões trabalhistas 
Um dos grandes benefícios da terceirização está na facilidade em obter mão de obra qualificada, sem ter que lidar com trâmites jurídicos e trabalhistas, pois é a prestadora de serviços quem terá responsabilidade nestas questões.

3- Qualidade 
Firmar parceria com uma empresa qualificada, que se dedica exclusivamente à atividade da limpeza, ajuda a garantir um diferencial competitivo. As empresas tomadoras irão verificar se os serviços contratados estão sendo entregues com qualidade e produtividade, uma vez que as equipes também contam com um plano de trabalho detalhado, em que cada funcionário possui um cronograma e conhece a sequência de tarefas que deverá executar.
4- Profissionais Capacitados
Prestadoras de serviços investem em treinamentos de equipes e em máquinas e equipamentos, além de terem os produtos químicos adequados para cada tipo de ambiente. Os profissionais são capacitados para as atividades específicas como, por exemplo, trabalho em altura para limpeza de fachadas de prédios.

5- Redução de Custos
Uma das vantagens mais evidentes é a diminuição das despesas, uma vez que preocupações com os custos de produtos e máquinas, rescisões, trocas de funcionários, treinamentos, EPIs e outros serão da empresa contratada.

6- Melhores práticas na limpeza
As empresas de limpeza e conservação profissional também têm adotado processos e produtos ambientalmente responsáveis. A diferença é que agora o mercado valoriza mais essa preocupação. Por isso, o uso de produtos e equipamentos sustentáveis, novos procedimentos e tecnologias são cada vez mais indispensáveis.

 


CLIQUE AQUI


INSCRIÇÕES AQUI


INSCRIÇÕES AQUI

 

DESTAQUES NA MÍDIA

24/01/2019

 Governo reduzirá para 15% taxação de lucro de empresas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou a empresários e investidores, reunidos em Davos para participar do Fórum Econômico Mundial, que o governo vai reduzir, de 34% para 15%, a taxação do lucro das empresas.

Hoje, as companhias pagam 25% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e um adicional de 9% referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Quem vai investir no Brasil quando o imposto sobre as empresas é de 34%, enquanto nos Estados Unidos é 20%?", indagou Guedes, segundo apurou o Valor, durante evento fechado intitulado "O Futuro do Brasil". Um dos presentes era Jamie Dimon, presidente do J.P. Morgan Chase, maior banco americano em ativos. "Good luck (boa sorte)", disse Dimon. "Eles estão no caminho certo", acrescentou o banqueiro.

Muitos países têm reduzido a taxação sobre o lucro das empresas para tentar dar competitividade às suas economias. Guedes não revelou, em Davos, como ficará a base de incidência dos dois tributos, uma vez que a carga total sobre o lucro das firmas é dada pelas alíquotas e a base de cálculo. Especialistas advertem que, embora as alíquotas de IRPJ e CSLL sejam maiores no Brasil, a base sobre a qual elas incidem é menor que a de nações como os EUA.

O ministro da Economia informou que a perda de arrecadação esperada com a redução do IRPJ e da CSLL será compensada pela cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos e juros sobre capital próprio, hoje isentos. Ao Valor, Guedes contou que a alíquota deverá ser de 15%. Dados da Receita Federal informam que, de janeiro a novembro do ano passado, o IRPJ e a CSLL recolheram aos cofres públicos R$ 209,2 bilhões, já incluída no total a parte paga pelas instituições financeiras (R$ 31,6 bilhões). Os dois tributos respondem por 16,3% da arrecadação administrada pela Receita, o que inclui também a contribuição previdenciária. 



24/01/2019

Metas dos cem dias 

O governo apresentou 35 ações prioritárias para os primeiros cem dias. No pacote há medidas já anunciadas e colocadas em prática.

Em um evento anunciado ontem no início da tarde após o cancelamento de uma entrevista coletiva da delegação brasileira no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, o governo apresentou um pacote de 35 ações prioritárias para os primeiros cem dias de gestão do presidente Jair Bolsonaro. O programa, no entanto, incluiu metas sem detalhamento e não citou a reforma da Previdência, classificada como prioritária pela equipe econômica.

O plano incluiu uma redução da máquina administrativa com estimativa de extinção de 21 mil funções comissionadas e gratificações. Além disso, confirmou medidas já anunciadas pelos ministérios, como o 13.º para beneficiários do Bolsa Família, e decisões já tomadas pelo governo, como a edição da medida provisória para combater fraudes no INSS e o decreto que flexibiliza a posse de armas no País.

Ao apresentar as metas, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, não quis comentar nenhum dos pontos da reforma da Previdência. Em Davos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou ontem que as mudanças no sistema de aposentadorias do Brasil são “a prioridade número um do governo”.

“Se eu descer aos detalhes da proposta, eu obviamente entregaria aqui a estratégia, a tática e a lógica”, afirmou Onyx, evitando se comprometer com pontos específicos da reforma e com prazos para apresentação da proposta. O ministro declarou que o texto da reforma da Previdência vai ser fechado “nas próximas semanas” após o presidente Jair Bolsonaro retornar da cirurgia para retirada da bolsa de colostomia. O ministro espera que Bolsonaro volte a Brasília por volta do dia 7 de fevereiro.

Sem detalhes. Entre as metas há pontos não detalhados, como a implantação de um centro de testes para dessalinização no semiárido. Além disso, o governo promete “interação entre universidades e a rede de escolas públicas para o ensino de ciências”. Outro ponto é regulamentar a educação domiciliar, após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. O documento também fala em impedir o loteamento político em cargos da administração federal estabelecendo regras e critérios para nomeação dos postos de confiança.

O governo quer ainda retirar o padrão do Mercosul no passaporte brasileiro e retomar o Brasão da República como identidade visual no documento para “fortalecer a identidade nacional e o amor à Pátria”. Onyx garantiu que a mudança terá “custo zero” porque será implementada apenas na impressão de novos documentos e que os passaportes com o atual padrão terão validade mantida.

Na área econômica, o governo confirmou a intenção de dar independência ao Banco Central. Uma mudança na autoridade monetária, no entanto, depende do Congresso. “Mas vamos nos empenhar nisso”, prometeu Onyx. O Planalto estimou ainda realizar o leilão do excedente da cessão onerosa do pré-sal no terceiro trimestre deste ano e arrecadar R$ 100 bilhões com a venda.

O ministro explicou que a definição dos objetivos levou em conta a possibilidade de serem cumpridos neste início de gestão e o significado das medidas para a população. Para ele, o governo pretende chegar no dia 11 de abril com mais de 90% das metas cumpridas. Ele admitiu que o conjunto não incluiu necessariamente as medidas mais importantes. “Não são todas, não são necessariamente as mais importantes, mas são aquelas que nós estamos divulgando neste momento onde cada um dos ministérios fez as suas escolhas e são metas que o governo vai se empenhar para tentar, quando for feito o balanço dos 100 dias, ter condição de poder apresentar as realizações.”


  23/01/2019

Governo acentuará ‘conquistas’ da reforma trabalhista, diz secretário

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, comemorou nesta quarta-feira, 23, o resultado positivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em 2018 e reforçou que o novo governo pretende aprofundar a reforma trabalhista neste ano.

O governo atual vai acentuar as conquistas estabelecidas com a reforma trabalhista e retirar mais trabalhadores da informalidade. Acreditamos que há necessidade de retirarmos ainda mais a tutela do Estado na relação entre empregadores e empregados”, afirmou o secretário. “O modelo tradicional de emprego com carteira assinado precisa ser apoiado, mas precisamos olhar novas modalidades de emprego já adotadas pela sociedade, como os trabalhadores por aplicativos”, detalhou.

O mercado de trabalho brasileiro criou 529.554 empregos com carteira assinada em 2018, de acordo com dados divulgados nesta quarta pelo Ministério da Economia. O primeiro resultado positivo anual depois de três anos de retração no emprego também foi o melhor desempenho desde 2013, quando foram gerados 1,138 milhão empregos na série com ajustes.

“O Caged positivo em 2018 marca uma inflexão da trajetória do emprego formal no País. Esse foi o primeiro resultado positivo desde 2014, e isso mostra que os equívocos da política econômica nos últimos anos ficaram claros. O período entre 2012 e 2017 é para ser esquecido na história do País, esses erros não podem se repetir no futuro”, completou Marinho.

Para o secretário, se não houvesse acontecido a greve dos greve dos caminhoneiros no primeiro semestre do ano passado, o resultado do Caged de 2018 seria melhor. “Esperamos que o saldo de empregos em 2019 seja ainda melhor que o de 2018”, concluiu, sem estimar uma projeção para este ano.

Simplificação

O secretário de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, disse que o atual governo trabalha pela simplificação das estruturas tributárias e trabalhistas, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho.

“Um nível de 40% de informalidade não pode ser atacado com uma iniciativa apenas, e não é causada somente pela falta de fiscalização. Essa informalidade está relacionada também com as estruturas tributária e trabalhista que precisam ser simplificadas, para que não haja essa diferença tão grande de custos entre o emprego formal e informal”, comentou ele, sem entrar em detalhes sobre as medidas que o governo pretende adotar.



24/01/2019

Guedes volta de Davos ainda mais importante para o governo

Guedes é o fiel da balança para investidores que anseiam pela reforma da Previdência, como ficou claro ontem, com a alta da bolsa após fala em Davos

Bastou o ministro de Economia, Paulo Guedes, falar sobre os caminhos para zerar o déficit fiscal brasileiro e recuperar a economia – que incluem a reforma da Previdência, uma série de privatizações e cortes agressivos de impostos – para a bolsa subir e o dólar cair.

No dia anterior, o tão esperado discurso do presidente Jair Bolsonaro, durante o Fórum Econômico Mundial, não animou os investidores que expressaram seu azedume com a queda do Ibovespa e a alta da moeda americana. O bom humor do mercado indica, portanto, que o fiel da balança do governo continua sendo o ministro da Economia. Ao menos, para aqueles que se sentam atrás de mesas de operação.

Em consonância com a fala de Guedes, na quarta-feira, 23, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, apresentou 35 pontos tidos como prioritários para os 100 primeiros dias do governo. Entre eles estão privatizações no setor de transportes e a independência do Banco Central.



 22/01/2019

Fisco publica orientação sobre trabalho intermitente

O cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. Isso é o que consta na Solução de Consulta nº 17, publicada no Diário Oficial da União de ontem pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A norma tem efeito vinculante para os fiscais do país. Essa é a primeira vez que a Receita se manifesta sobre o tema de forma específica ao intermitente. A modalidade foi uma das novidades da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, em vigor desde novembro de 2017). O funcionário tem carteira assinada, mas não tem uma jornada de trabalho definida. Ele é convocado pela empresa para prestar serviço em dias alternados ou por algumas horas e é remunerado apenas pelo que executou.

O pagamento, nesses casos, é efetuado imediatamente após a conclusão do serviço e inclui direitos como 13º e férias – proporcionais ao período trabalhado. Na solução de consulta, a Receita equipara esse tipo de contrato, para fins de contribuição previdenciária, ao modelo tradicional da CLT. "A tributação das férias e do seu adicional constitucional é expressamente prevista no artigo 214, parágrafos 4º e 14º, do Decreto nº 3.048, de 1999", enfatiza no texto. Há, no entanto, uma discussão antiga e acirrada entre Fisco e contribuintes em torno desse assunto, diz o advogado Daniel Clarke, do Siqueira Castro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele recorda, julgou em caráter repetitivo a matéria no ano de 2014. Os ministros firmaram entendimento em dois sentidos: se o trabalhador usufruiu as férias, a verba tem natureza remuneratória e, por esse motivo, incide contribuição.

Se não tirou, passa a ter natureza indenizatória e, sendo assim, não incide contribuição previdenciária. A Receita, na solução de consulta, entra nesse detalhe e afirma que somente as férias usufruídas do trabalhador intermitente serão tributadas – tal qual decidiu o STJ. Há polêmica, no entanto, em relação ao terço constitucional. Nesse mesmo julgamento, os ministros do STJ decidiram que tais verbas – assim como as férias não usufruídas – têm natureza indenizatória. Ou seja, não haveria que se falar em contribuição previdenciária (Resp 1.230.957). "Só que depois desse julgamento, a PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] publicou nota informando que não deixaria de recorrer porque havia recursos pendentes no STF e poderia haver a reversão do entendimento do STJ", afirma o advogado, ao explicar o motivo de o governo ainda insistir na cobrança. Os ministros do Supremo enfrentaram o assunto por duas vezes, mas não de forma direta. Em uma delas, no RE 565.160, em 2017, firmaram a tese de que a folha de salários abrange todos os ganhos habituais dos empregados. Não entraram no mérito, porém, se as férias tratam ou não de ganhos habituais. 

Na outra, por meio do RE 593.068, decidiram que não incide contribuição sobre algumas verbas, entre elas o terço de férias, mas o processo era relativo aos servidores públicos. Em dezembro foi publicada a decisão que reconhece a repercussão geral de um recurso que aborda especificamente o tema, mas ainda não há data prevista para o julgamento (RE nº 1.072.485). "A Receita, na solução de consulta, ignora toda essa discussão de fundo", diz Felipe Kneipp Salomon, do escritório Levy & Salomão Advogados. "Sem contar que, nesse caso, ainda existem as peculiaridades do contrato intermitente. O trabalhador recebe as férias de forma antecipada. Então como pode o empregador saber, naquele momento, se as verbas têm natureza indenizatória ou remuneratória?".

O contribuinte que solicitou a consulta à Receita não perguntou e, por esse motivo, não há menção no texto sobre o momento em que o tributo deve ser recolhido. Há dúvidas no mercado, diz Rodrigo Campos, do Demarest, se a contribuição tem de ser paga na data de remuneração do trabalhador ou somente quando, de fato, ele tirar as férias. O advogado acredita, no entanto, que como há citação ao Decreto nº 3.048 na norma é possível o entendimento de que o tributo deve ser recolhido na data das férias. 

 

 

CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
Rua Baronesa de Bela Vista 411 – Vila Congonhas -conj 304,305
São Paulo – SP – CEP 04612-001 – Telefone: (11) 3251-0669 / 3253.1864