SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO REALIZA REUNIÃO COM SETOR DE SERVIÇOS NA FUNDACENTRO

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Notícias da Central Empresarial e seus Associados

19 de Março de 2019

CEBRASSE SUGERE AO GOVERNO AJUSTES NAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO TRABALHO

Na ocasião, Rogério Marinho reforçou o papel da instituição em dar embasamento técnico
para as normas voltadas à segurança e saúde do trabalhador
Por Fundacentro/ACS – Cristiane Reimberg em 15/03/2019

A entrega do documento contendo as reivindicações, elaborado em conjunto com a Maricato Advogados Associados, foi feita na última quinta-feira (14/3) ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, durante reunião na sede da FUNDACENTRO, em São Paulo.

Basicamente, seis pontos foram abordados pelo estudo: cotas de aprendizagem; taxas de serviços das prestadoras do PAT; fiscalização de convenções ou acordos coletivos de trabalho; necessidade de inclusões na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); nomenclatura das ocupações em vistoria veicular e, por fim, fiscalização sobre o FGTS pago em reclamações trabalhistas.

A Reforma da Previdência também foi lembrada, por meio de sugestões relacionadas aos aspectos idade mínima, regimes igualitários e regime único, embora o documento ressalve que, dependendo das alterações sofridas pelo texto durante sua tramitação no Congresso, novas considerações serão feitas.

“Nós ouvimos aqui hoje de um setor relevante, gerador de muitos empregos no Brasil e em especial em São Paulo, pleitos que também vamos tentar transformar em serviços para o bem do país”, disse o secretário Marinho.

Segundo ele, essa troca de informações entre o governo e atividades que, em conjunto, representam 7 milhões de empregos é de suma importância, “pois nos permite entender o que se passa com quem põe a mão na massa, constrói a nação, tem a coragem de empreender e, por isso mesmo, merece o apoio das instituições governamentais”, analisa.

Igualmente satisfeito com as perspectivas trazidas pelo encontro, o presidente da CEBRASSE, João Diniz, destacou o fato de a Central novamente ser protagonista, a exemplo do ocorrido na Reforma Trabalhista, e mais uma vez estar sendo ouvida com toda a atenção pelo então deputado, agora membro do governo.

“Essa afinidade com Rogério Marinho decorre da coincidência de pensamentos, voltados ao empreendedorismo, à geração de emprego, renda, e pró Estado mínimo, isto é, a cartilha liberalista que, de uma maneira geral, dá certo em todo o mundo desenvolvido, mas, infelizmente, o Brasil não vinha seguindo”, acrescentou Diniz.

Quanto às mudanças reivindicadas nas Normas Regulamentadoras, ele as define como uma justa reação do setor de serviços a inúmeras exigências indevidas, bem como ao excesso de burocracia, “grandes entraves que ainda precisam ser removidos das relações de trabalho”, defendeu.

BOAS PERSPECTIVAS

Entidades integrantes da CEBRASSE que participaram do encontro também enfatizaram a importância de haver um bom canal de comunicação entre o segmento de serviços e o governo federal, notadamente nos campos do trabalho e da previdência.

Foi o caso, por exemplo, do diretor de Assuntos Financeiros da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e Vice-presidente Financeiro da Cebrasse, Urubatan Estevam Romero.

“Maravilhoso esse encontro, o presidente João está de parabéns por tê-lo encabeçado, acredito que vá render frutos maravilhosos para o serviço brasileiro”, resumiu.

Percepção semelhante teve o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Rinaldo Lima Jr, que ficou especialmente satisfeito por ouvir do secretário Marinho sinais de apoio ao fim da unicidade sindical, antiga reivindicação do SESCON-SP.

Recém-associada à CEBRASSE, sua entidade enxerga boas perspectivas, em virtude das relações políticas da Central, inclusive no âmbito do governo federal, cujos pontos apoiados pelo seu sindicato incluem reformas vitais para a economia como a previdenciária.

Também participaram da reunião a presidente da FUNDACENTRO, Marina Brito Battilani; o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o vice-presidente nacional da Fenavist, José Jacobson Neto; o diretor secretário da ABRAFAC, Ricardo Crepaldi; o vice-presidente e o gerente Jurídico Institucional do SESCON-SP, respectivamente, Carlos Alberto Baptistão e Marcos Kazuo Yamaguchi e Diogo Telles Akashi, da Maricato Advogados Associados.

Fundacentro divulga ação da Cebrasse

EM BRASÍLIA, FENASERHTT DISCUTE TEMAS TRABALHISTAS E APRESENTA ESTUDO SOBRE IMPACTOS DO ESOCIAL NAS EMPRESAS

Em Brasília no dia 14 de março, as diretorias da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e de Serviços Terceirizáveis – Fenaserhtt e de seus sindicatos nos estados de São Paulo, Paraná e Pernambuco levaram ao Secretário Especial da Previdência e do Trabalho Rogério Marinho e ao Secretário de Trabalho Bruno Dalcomo, ambos da equipe do ministro da Economia Paulo Guedes, as principais preocupações do setor com novos rumos da economia nacional.

Nas agendas, temas relativos à vigência do Negociado sobre o Legislado nos acordos coletivos do trabalho, as cotas para jovem aprendiz e para portadores de deficiência no quadro de funcionários das empresas, incentivos à contratação do Trabalho Temporário, e ratificação da Convenção 181 da OIT relativa às agências de emprego privado, entre outros.

eSocial – Os dirigentes empresariais entregaram aos responsáveis pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) estudo sobre o programa e seus impactos nas empresas. “O conteúdo foi baseado em pesquisa feita pela Fenaserhtt e pelo Sindeprestem junto a seus associados, que constantemente informados sobre o andamento de nossas iniciativas na questão”, afirmou Vander Morales, presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem.

Além de Morales, participaram dos encontros no ministério da Economia o vice-presidente do Sindeprestem/SP Fernando Calvet; o consultor do Sindeprestem e diretor da GT Marketing Gaudêncio Torquato; o presidente do Sindeprestem/PR e vice-presidente da Fenaserhtt Danilo Padilha: o presidente do Sindepres/ES e vice-presidente da Fenaserhtt Mário César Ribeiro, além de Lívio Giosa (consultor da Fenaserhtt e do Sindeprestem), Paulo Correia Pinto Filho (do Conselho Fiscal do Sindeprestem/PE), Eduardo Porto Filho (representante do Sindeprestem/PE), Odair Rocha Fantoni (assessor Institucional do Sindeprestem/SP), Joelma Dantas (gerente-executiva da Fenaserhtt e do Sindeprestem) e Maria Luiza Diogo Magalhães (advogada especialista em eSocial).

GOVERNO FEDERAL EDITA REGRAS SOBRE CADASTROS
NACIONAIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

A primeira é o Decreto 9.723, de 11 de março de 2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

De acordo com o Decreto, o CPF poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos. Também valerá para recebimento de benefícios.

O CPF dispensa a apresentação de Carteira de Trabalho, NIT, PIS, CNH, Reservista, entre outros. Também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar.

Entretanto, o Decreto não dispensa, por exemplo, a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os órgãos do governo federal terão três meses para adequar o atendimento ao cidadão com base no decreto. Terão ainda o prazo de um ano para unificar cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Outra norma editada essa semana foi a Medida Provisória (MP) 876, de 13 de março de 2019, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades.

O texto prevê o registro automático, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).

A intenção é que o empresário já saia da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências para o cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo.

A medida provisória altera ainda a Lei 8.934/94 para permitir que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos.

A continuar o Governo Federal adotando medidas desta natureza o ambiente de negócios no Brasil melhorará significativamente.

* DIOGO TELLES AKASHI é advogado da Cebrasse.

1ª. REUNIÃO DE DIRETORIA DA CEBRASSE EM 2019, ACONTECEU NA SEDE DO SEAC-SP EM 23 DE FEVEREIRO


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CÂMARA APROVA PROJETO QUE TORNA CRIME ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
AGÊNCIA BRASIL – POLÍTICA

A Câmara aprovou ontem (12) projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. A proposta segue para apreciação no Senado. Pelo texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.

Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. “A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, afirmou.

O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes. “As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres”, ressaltou Margarete Coelho.
Divergências – Em uma sessão presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e destinada à apreciação de projetos da bancada feminina, o texto foi debatido por mais de quatro horas no plenário apesar de ter tramitado por 18 anos na Câmara. O deputado Hildo Rocha (MDN-MA) disse temer que o projeto se transforme em “texto morto”, sem aplicação prática.

“São de interpretações muita subjetivas. Esses textos podem ser rasgados e jogados no lixo porque não vão servir para que seja exequível essa lei. Coloca-se na mão do juiz, daquele que vai julgar uma relação de trabalho, algo bastante temerário. Aqui diz que assédio moral é excessivo vigor no trabalho. O que é excessivo vigor no trabalho? Não se pode definir assédio moral em apenas um artigo. É necessário um debate maior, um aprimoramento, ou será um texto morto na legislação brasileira, não será aplicado ou será uma arma na mão de promotores e juízes”, afirmou.

A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumentou que o texto pode gerar insegurança aos empregadores no país. “Estão falando que as mulheres vão sofrer se este projeto não for aprovado, mas, na verdade, não se trata de mulheres ou homens, todo mundo pode ser prejudicado, principalmente os empregadores que vão começar a não contratar e vão ficar com medo de investir no Brasil.”

Apreensão de armas – O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto que determina a apreensão de arma de agressor de mulheres. O texto segue para o Senado. Pela proposta, o juiz do caso de violência contra a mulher deve ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).

De acordo com a relatora, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que houve 1.133 feminicídios, em 2017; contra 4.606, em 2016. Já o Mapa da Violência 2015 apontou que a arma de fogo foi o meio mais usado nos homicídios de mulheres.

“A situação é muito séria: nós tivemos, no ano passado, 1.133 feminicídios, mulheres que morreram só pelo fato de serem mulheres. Isso é um absurdo”, disse. “Nada mais justo e necessário, portanto, do que a adoção de outros mecanismos que reduzam a oportunidade de perpetração de tais crimes, como o que ora se propõe pela retirada das armas de fogo das mãos dos agressores”, completou

Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Renata Giraldi
Fonte: AASP CLIPPING 13/03/2019



CEBRASSE NA MÍDIA

Câmara dá urgência a proposta que revoga lei de licitações e cria novo marco legal

12/03/2019

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) dar urgência à proposta que revoga a Lei de Licitações e cria um novo marco legal para União, estados e municípios.

Na prática, com a decisão, a proposta poderá ser votada mais rapidamente pelo plenário. O mérito do texto, ou seja, o conteúdo, ainda deverá ser analisado pelos parlamentares. Se aprovado, o projeto será enviado ao Senado. O texto foi aprovado em comissão especial da Câmara em dezembro do ano passado.

A proposta concentra todas as normas para as licitações, revogando a Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).

Pela Constituição de 1988, o poder público é obrigado a fazer licitação quando precisa contratar obras, serviços ou fazer compras.

Ponto a ponto – Saiba o que prevê o projeto:

Sigilo
Como é hoje: A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.
O que diz o projeto: O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.

Punição por fraudes
Como é hoje: A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações.
O que diz o projeto: A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de prisão.
Medidas cautelares: Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 25 dias úteis, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.

Infrações administrativas:
Como é hoje: A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
O que diz o projeto: O texto em discussão mantém estas hipóteses, mas também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.

Dispensa de licitação:
Como é hoje: A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.
O que diz o projeto: A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e serviços e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.

Fases da licitação
A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.

Modalidades da licitação
A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo. Este diálogo competitivo pode ser usado na contratação de serviços que envolvam, por exemplo, inovação tecnológica.

Critérios
Como é hoje: A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta.
O que diz o projeto: A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.

Prazos
A proposta estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances. Estes prazos variam de 8 a 60 dias, dependendo do critério de julgamento adotado.

Divulgação na internet
A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.

Manifestação de interesse
O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações – se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.

Mediação e arbitragem
Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.

Obras paradas
O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado.

PEC da Previdência antecipa reforma trabalhista de Bolsonaro

11/03/2019

Medidas buscam aliviar custo de contratação para empregador e iniciam flexibilização das regras

Anaïs Fernandes – SÃO PAULO

Especialistas em direito previdenciário que se debruçam sobre a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo estão se deparando com temas que dizem respeito à área trabalhista.

Advogados ouvidos pela Folha apontam que existe uma espécie de reforma trabalhista dentro da previdenciária.

Para Ives Gandra da Silva Martins Filho, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a reforma da Previdência segue na linha do ajuste fiscal do teto de gastos quanto ao setor público e na linha da reforma trabalhista quanto ao setor privado.

“O novo governo está completando o que o anterior não conseguiu concluir”, diz.

As medidas identificadas até agora indicam a intenção de reduzir os custos de contratação do trabalhador formal, uma antiga reivindicação do setor empresarial.

Uma das mudanças com maior potencial de impacto envolve o custo previdenciário que recai sobre a folha de pagamento —e soma cerca de 30% do custo da mão de obra.

Pelo texto da reforma de Jair Bolsonaro (PSL) que está no Congresso, empregados poderão escolher se vão contribuir pelo atual regime de Previdência —de repartição, em que as pessoas na ativa sustentam o benefício dos aposentados— ou por um novo modelo de capitalização, no qual cada trabalhador faz sua
própria poupança.

A capitalização ainda seria regulamentada por lei complementar, mas a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência já abre espaço para que o recolhimento dos empregadores seja facultativo nesse regime.

Hoje, o segurado pelo INSS recolhe de 8% a 11% sobre seu salário de contribuição, dependendo do valor da remuneração, enquanto o empresário recolhe 20% sobre a massa dos salários dos empregados.

A leitura é que a contribuição do empregador não será aplicada sobre o salário do funcionário que estiver no regime de capitalização, o que reduziria o custo de mão de obra para a empresa.

O trabalhador, por sua vez, ainda contribuiria, mas dentro de regras e com valores a serem definidos. A princípio, essas medidas iriam contra o objetivo da reforma de reduzir o rombo na Previdência, observa Maurício Tanabe, sócio do Campos Mellos Advogados.

Segundo ele, porém, o governo aposta que a queda do custo da mão de obra e a desburocratização vão trazer mais trabalhadores para a formalidade, aumentando a base de contribuição.

“ Alinhado com o discurso de campanha, o governo aproveitou a reforma da Previdência para inserir dispositivos que diminuem a carga tributária da mão de obra formal”, diz.

A PEC traz também um norte para a contribuição no contrato intermitente (sem jornada fixa), que ficou de fora da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB). De acordo com especialistas, a regra confere segurança para empregador e trabalhador.

Pela proposta, empregados que não alcançarem a contribuição mínima mensal exigida para sua categoria poderão usar o valor de uma contribuição que exceder o limite para cobrir essa diferença, ou agrupar recolhimentos baixos para atingir o valor necessário.

Hoje, os trabalhadores precisam fazer essa complementação do próprio bolso.

“ O texto deixou claro o que vai acontecer. Do lado do empresário, o que gerava insegurança era saber se aquele trabalhador estaria ou não assegurado pela Previdência no caso de um acidente de trabalho, por exemplo”, diz Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP (federação do setor em São Paulo).

Bolsonaro e sua equipe econômica, capitaneada pelo ministro Paulo Guedes, sinalizam desde o ano passado a intenção de aprofundar a flexibilização das leis trabalhistas iniciada por Temer, quando uma reforma alterou mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De largada, Bolsonaro extinguiu o Ministério do Trabalho, colocando parte de suas atribuições sob as asas de Guedes, que, por sua vez, tirou a Previdência da Receita.

Para assumir sua Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o ministro escolheu Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi deputado federal e relator da reforma trabalhista.

Em nota, a secretaria disse que a PEC “propõe ajustes pontuais em temas de contato entre Previdência e trabalho”, mas disse não ser o objetivo antecipar medidas na área de trabalho e emprego.

Luiz Guilherme Migliora, sócio do Veirano Advogados, diz ver similaridades entre as linhas propostas para a reforma da Previdência de agora e a trabalhista de 2017 —que quis reduzir custos empresariais e flexibilizar acordos.

“ Estamos falando de um governo [Bolsonaro] que quer criar mecanismos para reduzir o custo dos empresários, o chamado ‘custo Brasil’, e a contribuição previdenciária é um grande elemento desse custo.”

Sólon Cunha, sócio do Mattos Filho e professor da FGV Direito SP, ressalta que referências ao mundo do trabalho aparecem também na proposta da reforma de isentar empresas de recolher o FGTS de aposentados que continuam trabalhando e pagar multa do fundo em caso de demissão desses empregados.

Cunha lembra que a reforma trabalhista impôs uma quarentena para contratados virarem terceirizados, mas excluiu os já aposentados da regra. “Isso foi uma primeira porta para terceirizar o aposentado imediatamente. A segunda acaba de ser aberta com a questão da multa.”

Marinho já indicou que o governo estuda ainda atrelar o sistema de capitalização a uma nova modalidade de contrato, a carteira verde e amarela.

A ideia é que ela garanta os direitos trabalhistas da Constituição, que são mais genéricos, oferecendo maior liberdade em sua aplicação.

Com menos custos, especialistas apontam que, na prática, a opção por uma carteira e seu respectivo regime previdenciário será menos do trabalhador e mais da empresa.

Sem um controle, “a tendência é a nova carteira se tornar a realidade”, diz Ivani Contini Bramante, desembargadora do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e região) e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo.

Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro e professor da USP, lembra a instituição do FGTS, que tornou letra morta artigo da CLT assegurando estabilidade ao trabalhador com dez anos ou mais de empresa.

“ Ele teria a opção de escolher. Na prática, ou concordava com o fundo ou não teria o emprego. É importante falar em alternativas para as empresas gerirem suas relações, mas, sem proteções mínimas, cria-se um mecanismo de negociação em que, muitas vezes, o trabalhador não tem opção de escolha real.”

Esses limites definidos pelo Estado, para especialistas, poderiam incluir a validade da carteira verde e amarela apenas para o primeiro emprego, limitação de prazo do contrato, porte das empresas elegíveis e percentual de cargos contratados pela carteira.

“ Não existe negociação com uma pessoa em inferioridade técnica, econômica e jurídica. Se deixar o mercado regular, vamos ver o domínio do mais forte”, diz Jorge Pinheiro Castelo, advogado trabalhista e conselheiro estadual da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Aumentar a geração de emprego sem investir na qualificação de profissionais pode ser frágil, pondera Ricardo Basaglia, diretor da consultoria de recrutamento Michael Page.

“A experiência e a capacidade de gerar valor para a empresa vão sustentar uma relação de força na negociação de oferta de trabalho. Quando o candidato tem menos qualificação, acaba tendo também menos poder de barganha, é a lei da oferta e procura”, diz.

Na avaliação de Vólia Bomfim, do Tocantins Advogados e desembargadora aposentada do TRT 1 (Rio de Janeiro), flexibilizar alguns direitos para estimular quem encontra dificuldade para entrar no mercado é válido.

A iniciativa legal, ela diz, deveria ser provisória, como a lei de contrato temporário do governo FHC e a de proteção ao emprego de Dilma Rousseff.

Se for uma lei definitiva, seria preciso oferecer contrapartidas –como na Lei do Aprendiz, que permite, por exemplo, recolhimento de só 2% do FGTS, mas exige investimentos na formação do funcionário. “Se não tiver contrapartida, vejo como uma lei discriminatória, que trataria uns melhor do que outros”, afirma.

Cristiano Paixão, procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT), entende que a implementação da carteira verde fere o princípio da isonomia –todos são iguais perante a lei, segundo o artigo 5º da Constituição.

“Na minha opinião, é inconstitucional porque significa tratar situações idênticas de trabalhadores de formas diferentes”, afirma.

BENEFÍCIOS NA REFORMA PARA OS EMPREGADORES

Desoneração da folha

  • A PEC da reforma abre espaço para que o recolhimento dos empregadores seja facultativo na capitalização

  • Hoje, o segurado pelo INSS recolhe de 8% a 11% sobre seu salário de contribuição. Já o empregador recolhe, em sua maioria, 20% sobre a massa dos salários

  • Se a contribuição do empregador não for aplicada sobre o salário do funcionário da capitalização, o custo de mão de obra para a empresa cairá

Contrato intermitente

  • A proposta regulamenta a contribuição previdenciária do trabalhador sem jornada fixa, tema que não foi contemplado na reforma trabalhista de Michel Temer (MDB)

  • Empregados que não alcançarem a contribuição mínima mensal exigida para sua categoria poderão ou usar o valor de uma contribuição que exceder o limite para cobrir essa diferença ou agrupar recolhimentos baixos para atingir o valor necessário

  • Segundo especialista, medida gerava insegurança para saber se o trabalhador teria direito à cobertura previdenciária em caso de acidente de trabalho

Desobrigação do FGTS

  • A reforma acaba com a multa para os aposentados que forem demitidos após a aprovação das novas regras

  • Parte dos aposentados também perderá os depósitos mensais do FGTS

  • As medidas ampliariam o uso da mão de obra dos mais velhos

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