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Notícias da Central Empresarial e seus Associados
26 de Março de 2019 |
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LAÉRCIO INSERE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES PONTOS EM FAVOR DO SETOR DE SERVIÇOS Por Carla Passos O deputado federal Laércio Oliveira se reuniu com o deputado Augusto Coutinho, relator de Plenário do PL 1.292/95, que trata da atualização e, no prazo de um ano, da revogação total da Lei de Licitações, nº 8.666/93. O texto aprovado tem como premissas maiores o combate à corrupção; o excesso de burocracia; as interrupções das obras e dos serviços, além de dar maior agilidade ao processo de licitação, como um todo. O relatório dá total autonomia à administração pública para conduzir a licitação. Laércio rediscutiu o relatório para acrescentar propostas importantes para o setor serviços, como a proibição do pregão eletrônico; caução ou fiança bancária para verbas rescisórias, além da prioridade na ordem cronológica para o pagamento da administração. O relator assumiu o compromisso com o deputado de acatar as emendas discutidas, mas elas precisam ainda ser votadas em Plenário. Laércio afirmou que “o texto aprovado na comissão especial fala de maneira genérica quanto à garantia de débitos trabalhistas inadimplidos, que, por isso, é de difícil definição, fato agravado pela permissão da retenção, a critério de cada gestor, das referidas verbas. A proposta apresentada simplesmente muda o texto para verbas rescisórias, que além de facilitar a contratação do seguro, a considerar que objeto segurado fica mais claro, elimina um grande problema que o setor tem enfrentado que é o não pagamento das verbas rescisórias no final do contrato, que tanto tem prejudicado a imagem do setor”, explicou Laércio. O representante do setor de Serviços, Erminio Lima Neto, que também participou da reunião, esclareceu “que a proibição do pregão eletrônico para o setor de serviços com predominância de mão de obra, é uma reivindicação antiga do setor, que pode se concretizar agora”, explicou acrescentando que a contratação não pode ser pelo menor preço e sim pelo melhor preço. Ao final da reunião, o deputado Augusto Coutinho, esclareceu que a inversão de fase, primeiro a habilitação, e até mesmo a visita técnica obrigatória, dificilmente o executivo aceitará, pois entende que isso engessa muito o procedimento, além de uma abertura para um eventual privilégio. |
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Festa em Brasília reuniu líderes empresariais, parlamentares e representantes dos três Poderes SEGMENTO COMEMORA OS 30 ANOS DA FENAVIST Quem esteve no espaço de eventos no Hípica Hall em Brasília, no último dia 19 de março, sentiu o clima especial já na entrada. A festa de gala preparada para comemorar os 30 anos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) deixou claro a importância da data para o segmento. A temática anos 80 foi um combustível a mais na alegria dos participantes. Uma galeria com fotos históricas e frases dos antecessores e do atual comandante, Jeferson Nazário, servia de "túnel do tempo" de recordações de momentos importantes da história da Fenavist e do segmento. Conquistas, desafios e metas para o futuro foram evidenciada em um vídeo com depoimentos de personalidades da segurança privada. O material, exibido durante o momento destinado a discursos e homenagens emocionou os convidados. Presidente da Cebrasse João Diniz e a esposa Tatiana, diretora Institucional da ABSEG*** Rui Monteiro, vice-presidente da Febrac, e presidente do SEAC-SP e do Conselho Deliberativo
da Cebrasse, ladeado por Paulo Icó e Amilton Saraiva Renato Fortuna, presidente da Febrac e do SEAC-MG e também membro do Conselho Deliberativo da Cebrasse, e demais empresários
O prestígio da entidade ficou evidente com a presença de empresários, presidentes de sindicatos e associações que representam a atividade e outros setores econômicos, um grande número de parlamentares, representantes da Polícia Federal e dos poderes Legislativo e Judiciário. Durante discurso, o presidente da entidade recordou os motivos que impulsionaram a criação da Fenavist. “Nasceu da necessidade de termos um representante dos sindicatos brasileiros, para defender cada um dos interesses da segurança privada em Brasília”, afirmou Jeferson Nazário.
O empenho dos empresários que atuam nas entidades de classe também foi ressaltado. “Fazemos isso por amor, dedicação, porque nos dá prazer. Não temos outros ganhos que não seja a satisfação de auxiliar o setor de segurança privada Brasileiro. A Fenavist é o vigilante que fica 24 horas protegendo o nosso setor, onde todos os dias surgem leis e obrigações, positivas e negativas, que podem afetar a todos os empresários e trabalhadores”, enfatizou. O presidente da Federação destacou ainda a importância da união. "A Fenavist com trabalho duro, persistência e abnegação trilhou esse caminho pelo qual muitos dos senhores já passaram. As conquistas desses 30 anos falam por si só. A Federação está aqui, fez muito e fará muito mais com a união de todos os empresários e sindicatos que a compõem." Em relação ao futuro, Jeferson Nazário espera que, finalmente, o Estatuto da Segurança Privada seja aprovado. "Uma luta que tem se mostrado um tanto quanto desigual, pois por interesses de uma minoria toda uma categoria fica prejudicada. Não vamos desistir. Vamos continuar até o fim." Homenagens A noite também foi marcada por homenagens. Ainda durante o discurso, os ex-presidentes da entidade que estavam presentes foram chamados ao palco. Lélio Vieira Carneiro, Cláudio Neves, Jerfferson Simões e Odair Conceição foram ovacionados. Depois, foi a vez do presidente da Associação Brasileira de Empresas de Segurança e Vigilância (Abrevis) e vice-presidente da Fenavist, José Jacobson Neto. Ele representou o Secretário Especial de Previdência e trabalho, Rogério Marinho, homenageado pelo trabalho desenvolvido em prol do setor produtivo brasileiro. Marinho não pôde comparecer por ter sido convocado para uma reunião de última hora sobre a Reforma da Previdência dos militares. Responsável por conduzir; ao lado do ministro da economia, Paulo Guedes, a proposta da Reforma da Previdência, que foi enviada ao Congresso Nacional, Rogério Marinho já demonstrou toda a habilidade política na aprovação de outra reforma fundamental: a trabalhista. Como deputado federal, foi o relator da proposta que atualizou a legislação trabalhista. |
CEBRASSE DESTACA |
À CebrasseNews, João Diniz declarou que “a Fenavist é uma das federações de maior importância na história do sindicalismo patronal do setor de serviços de mão de obra intensiva. Uma das poucas que conquistou regulamentação própria e distinta, demonstrando o reconhecimento e importância do segmento pela sociedade e poder público”.
Outro destaque é o discurso da advogada e consultora Jurídica da Fenavist, Celita Oliveira Sousa, durante a sessão solene comemorativa aos 30 anos da entidade realizada no último dia 18 no Plenário da Câmara dos Deputados.
Celita cumprimentou os integrantes da atividade, destacou a decisão do STF no acolhimento da tese sobre a legalidade da Terceirização geral, que ela defendeu em quatro livros de sua autoria; e também salientou sua contribuição ao texto do anteprojeto do Estatuto da Segurança Privada. Por fim, a advogada agradeceu pelas várias homenagens recebidas de inúmeros oradores que a antecederam na sessão solene, em razão de seu desempenho como consultora jurídica e fundadora da Fenavist. Acesse aqui a galeria de fotos do evento |
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CEBRASSE TEM NOVA PARCERIA EM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS A IN Soluções Empresariais tem como proposta de negócio oferecer o know-how necessário para o crescimento do cliente através de uma estratégia de gestão focada nas abordagens estratégica, financeira e de processos.
“Procuramos obter parcerias nas diversas áreas de atuação das empresas de modo a entregar as soluções necessárias para atender qualquer demanda interna ou externa. Entendemos como estratégia prioritária, a redução do custo, a maximização dos resultados e o aumento da demanda. O controle dos ativos, o acompanhamento orçamentário, as opções de investimentos também são pontos importantes para a obtenção da excelência nos resultados” afirma o CEO da empresa, Diego Inácio.
De acordo com ele, “em grande parte dos casos, os resultados negativos de um negócio são reflexos de processos internos mal definidos. Por isso, priorizamos sempre uma análise interna, desde o piso do organograma até o topo da empresa – análise que nos permite identificar os gaps nos procedimentos internos para formularmos a estratégia de reestruturação, de modo a padronizar as funções exercidas na companhia, e alcançar resultado bem superior ao que de costume”.
O foco nos resultados aliado a melhor estratégia traz eficiência operacional, confiabilidade nos processos internos, credibilidade nos relacionamentos com os clientes, redução de risco e aumento de produtividade, avalia Ignácio. |
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CEBRASSE NA MÍDIA |
O NOVO MOTOR DA ECONOMIA BRASILEIRA JOÃO BATISTA DINIZ JUNIOR, PRESIDENTE CEBRASSE (CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS), FALA SOBRE O DESEMPENHO DO SETOR DE SERVIÇO, FRENTE AO BAIXO DESEMPENHO DO PIB EM 2018, DEFENDE FORTEMENTE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E DIZ QUE A ALIANÇA COM O SESCON-SP PODE RENDER FRUTOS POSITIVOS A EMPRESAS DE TRABALHADORES DESTA ÁREA. SESCON-SP: Resultados do desempenho da economia mostram que o setor de serviços puxou o fraco crescimento do ano passado, com expansão de 1,3%. Qual é a sua leitura sobre este desempenho? João Batista Diniz Junior: A leitura do setor de serviços puxando a economia é a de que o Brasil está cada vez mais a caminho do desenvolvimento. Essas atividades foram beneficiadas por um mercado mais estabilizado, aliado à inflação mais controlada e pelo desemprego ligeiramente menor que o do ano passado. Mais uma vez servindo de locomotiva da economia, setor responsável pelo emprego e renda de milhões, provando a vocação de desenvolvimento do nosso país, no mesmo caminho das principais economias mundiais, nas quais o setor de serviços tem o mesmo papel. Esses números mostram que a expansão da economia brasileira depende diretamente do crescimento do setor, demonstrando que sua atuação tem relevância estratégica à geração de emprego no mercado de trabalho e disseminação de renda, especialmente no período de crise. O crescimento do setor de serviços é uma tendência mundial que ocorreu em maior grau nos países desenvolvidos e que agora também vem se manifestando nos países emergentes como o Brasil. Continue lendo |
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AGÊNCIA BRASIL – POLÍTICA | O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem (20) adiar, sem prazo, o julgamento sobre a adequação de sua jurisprudência à reforma trabalhista de 2017. A corte trabalhista julgaria também a constitucionalidade do Artigo 702, alínea f, da reforma, que estabelece condições para que o TST possa criar ou alterar suas próprias súmulas – enunciados curtos destinados a consolidar um entendimento jurídico para que sirva de parâmetro a todos os casos semelhantes. O adiamento se deu em função de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18), na qual se pede que a Corte garanta a validade do Artigo 702. As autoras são a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) e a Confederação Nacional de Transportes (CNT). As confederações pediram uma liminar (decisão provisória) para que o TST fosse obrigado a suspender o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 702, marcado para esta quarta-feira (20). Ontem (19), o relator no STF, ministro Ricardo Lewandowski, limitou-se a pedir informações ao tribunal trabalhista, que decidiu hoje (20) por conta própria pelo adiamento. “Esperávamos resolver isso hoje, mas não podemos ignorar que esse assunto está submetido ao Supremo Tribunal Federal”, explicou o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira. Dos 26 ministros da corte trabalhista, somente cinco votaram contra o adiamento. O Artigo 702, alínea f, da reforma trabalhista, prevê que, para poder alterar suas próprias súmulas, o TST precisa da aprovação de dois terços do plenário, e que a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica, por unanimidade, em, no mínimo, dois terços das turmas do tribunal e em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas. A expectativa é de que o TST considere o artigo inconstitucional, por restringir em demasia sua autonomia de análise sobre as disputas trabalhistas. Contradições Mais de um ano e oito meses desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em julho de 2017, o TST ainda convive com súmulas em aparente contradição com o texto aprovado no Congresso, relacionadas a assuntos como custas processuais, horas de deslocamento e equiparação salarial, entre outros. A situação gera insegurança jurídica e tem travado ações trabalhistas. Na sessão plenária desta quarta-feira (20), o ministro Brito Pereira destacou a situação difícil vivida pelos magistrados trabalhistas, obrigados ao mesmo tempo a seguir as súmulas do TST e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Nós então vivemos esse drama. São os juízes de primeiro grau, são os juízes de segundo grau, os advogados, os consultores jurídicos, os sindicatos de profissionais, os empresários, e para falar só desses, todos estão cobrando”, disse o presidente do TST. Se o Artigo 702 da reforma trabalhista tiver a validade confirmada pelo STF, o TST pode ficar impedido de revisar e adequar suas súmulas ao novo texto da lei, tendo como única alternativa cancelar aquelas que não atendam aos novos critérios. Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga Notícia veiculada pela AASP Clipping eletrônico em 21/03/2019. |
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22/03/2019 | TST vai julgar a estabilidade da gestante nos contratos de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) |
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar e julgar na segunda-feira, dia 25, em sessão plenária, um recurso a respeito de seu próprio entendimento sobre o reconhecimento ou não da estabilidade da empregada gestante em contrato de Trabalho Temporário (Lei 6019/74 – atualizada pela Lei 13.429/2017). A Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (FENASERHTT), na condição de “amicus curiae” da ação que originou o incidente de uniformização, tem direito a uma sustentação oral e vai mostrar que a súmula 244 do TST não se aplica aos contratos temporários. Dra. Joelma de Matos Dantas – Gerente Executiva o SINDEPRESTEM e FENASERHTT estará presente nesse julgamento, defendendo a não aplicação da Súmula 244 do TST nos contratos regidos pela Lei. 6.019/74. “Esse julgamento é de extrema importância para o segmento do Trabalho Temporário, firmará um entendimento único sobre um tema um tanto controverso, criando assim uma segurança jurídica que será de proveito tanto para os trabalhadores temporários quanto para os empregadores”. Também estará presente o advogado contratado pela FENASERHTT, Dr. Michel Giraudeau, mestre pela PUC e professor no curso de pós-graduação do Cogeae/PUC. Pela própria natureza do contrato de trabalho temporário, o empregado, ao ser contratado, já tem um conhecimento prévio de que o relacionamento contratual estará vigente enquanto permanecer os motivos ensejadores da contratação. Logo, finalizado o motivo, o contrato terá o seu término. Motivo ensejador da contratação é uma situação ordinária, garantida pela própria legislação, exatamente paraatender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Pelo item III da Súmula, “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. Mas a realidade mostra que o entendimento acima é impróprio à atividade de Trabalho Temporário, o que causa o sufocamento das empresas desse setor. O vínculo do contrato temporário tem um prazo normal de 180 dias, consecutivos ou não (período máximo), prorrogáveis por mais 90 dias desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação. Para o Dr. Giraudeau, “se a empregada ficar grávida no curso desse vínculo temporário, o contrato temporário não pode ser alterado, não apenas porque a contratação transitória foi previamente combinada com o seu consentimento, mas também por que a sua permanência no trabalho além do período contrato não seria combatível com a natureza especial desse tipo de contrato. O Trabalho Temporário é uma intermediação legal de mão de obra prevista para casos excepcionais, de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”. A Dra. Joelma de Matos Dantas ratifica que “o reconhecimento da garantia de emprego da empregada gestante nos contratos temporários não coaduna com a finalidade de Lei 6019/74. Tanto é que recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região publicou a tese prevalecente nº 5, que entende não possuir a estabilidade da gestante nos contratos a termo, senão vejamos: “TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 05” Empregada gestante. Contrato a termo. Garantia provisória de emprego. A empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, na hipótese de admissão por contrato a termo." Espera-se que o TST uniformize sua jurisprudência para não estender a sumula 244 aos contratos regidos pela Lei 6.019/74. Continue lendo |
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OPINIÃO
Setor de serviços mostra alguns pontos positivos
22/03/2019
O volume de serviços prestados superou as estimativas dos agentes econômicos entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019 A queda de 0,3% no volume de serviços prestados na economia entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 não deve ser vista apenas por seus aspectos negativos. Medido por outros parâmetros, ficou caracterizada uma estabilização do setor terciário após três anos consecutivos de queda, como se vê na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019 houve aumento de 2,1% do volume de serviços, superando as estimativas dos agentes econômicos. Ao lado dos dados sobre o comportamento da indústria e do comércio varejista, os números dos serviços refletem o crescimento lento da economia no início do ano. Como os serviços dependem dos outros setores, pode-se observar que não há discrepâncias notáveis entre os três segmentos. Os dados de dezembro foram revisados pelo IBGE, mostrando elevação de 1% em relação ao mês anterior. O porcentual de aumento divulgado anteriormente era de 0,2%. Com a mudança, em vez de queda anual de 0,1%, o volume de serviços ficou estável após perdas acumuladas de 11% em três anos. O índice de média móvel trimestral também apresentou um bom comportamento, com elevação de 0,2% em relação ao mês anterior. Transportes e serviços de informação e comunicação puxaram para baixo os resultados de janeiro de 2019, mas os resultados foram compensados pela alta dos serviços prestados às famílias, pelo item outros serviços e pelos serviços profissionais, administrativos e complementares, que haviam caído muito na comparação anterior. Os serviços de turismo também apresentaram bom comportamento entre dezembro e janeiro, com avanço de 3,2%. Mas são os serviços profissionais e administrativos, cujo comportamento tem sido pouco satisfatório nos últimos anos, que mais causam preocupação. Os analistas do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) observam que estes serviços, geralmente demandados pelas empresas, permanecem como “um obstáculo para a melhora dos serviços como um todo”. É um sintoma, segundo o Iedi, do quadro ainda “bastante adverso” das empresas do País, “trazendo perspectivas pouco favoráveis para o emprego de melhor qualidade”. |
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TST adia julgamento sobre adequação de súmulas à reforma trabalhista
20/03/2019
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem (20) adiar, sem prazo, o julgamento sobre a adequação de sua jurisprudência à reforma trabalhista de 2017. A corte trabalhista julgaria também a constitucionalidade do Artigo 702, alínea f, da reforma, que estabelece condições para que o TST possa criar ou alterar suas próprias súmulas – enunciados curtos destinados a consolidar um entendimento jurídico para que sirva de parâmetro a todos os casos semelhantes. O adiamento se deu em função de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18), na qual se pede que a Corte garanta a validade do Artigo 702. As autoras são a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) e a Confederação Nacional de Transportes (CNT). As confederações pediram uma liminar (decisão provisória) para que o TST fosse obrigado a suspender o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 702, marcado para esta quarta-feira (20). Ontem (19), o relator no STF, ministro Ricardo Lewandowski, limitou-se a pedir informações ao tribunal trabalhista, que decidiu hoje (20) por conta própria pelo adiamento. “Esperávamos resolver isso hoje, mas não podemos ignorar que esse assunto está submetido ao Supremo Tribunal Federal”, explicou o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira. Dos 26 ministros da corte trabalhista, somente cinco votaram contra o adiamento. O Artigo 702, alínea f, da reforma trabalhista, prevê que, para poder alterar suas próprias súmulas, o TST precisa da aprovação de dois terços do plenário, e que a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica, por unanimidade, em, no mínimo, dois terços das turmas do tribunal e em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas. A expectativa é de que o TST considere o artigo inconstitucional, por restringir em demasia sua autonomia de análise sobre as disputas trabalhistas. Continue lendo |
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