SINFAC PARTICIPA DE SOLENIDADE DE SANÇÃO DA LEI QUE CRIA EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO

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Cebrasse




Notícias da Central Empresarial e seus Associados

30 de Abril de 2019


SINFAC PARTICIPA DE SOLENIDADE DE SANÇÃO DA LEI QUE CRIA EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO

São Paulo, 29 de abril de 2019

O presidente do Sinfac Hamilton de Brito Júnior, representando a Cebrasse, participou na quarta-feira, 24, da solenidade no Palácio do Planalto em que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a empresa imples de crédito (ESC). Hamilton foi um dos mentores da lei e atua em Brasília há anos para aprová-la. Essa empresa poderá conceder, com recursos próprios, empréstimos e financiamentos especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

"O projeto de lei foi aprovado pela Câmara no final de 2018 e esse ano passou pelo Senado. Pelo texto aprovado no Congresso, pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como ESC, poderão conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito", explicou Brito Junior, acrescentando que um projeto similar havia sido vetado pelo presidente Temer, à época, na sua opinião porque faltou conversar com o governo.

"O projeto é de autoria do senador Jorginho Melo, que é um entusiasta do assunto. Ele já foi homenageado pela Cebrasse e já visitou a sede do Sinfac", disse, acrescentando que as empresas não precisarão de autorização do Banco Central, que apenas receberá informações gerais. A lei não precisa de regulamentação e será necessário apenas a registradora para as operações. "Acho que diante das facilidades, muitas factorings vão migrar para Esc e novas empresas também vão aparecer", acrescentou.

Hamilton de Brito Júnior lembrou que o nascedouro desse projeto aconteceu há seis anos quando esteve acompanhado do deputado federal Laércio Oliveira no gabinete do então ministro da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos para solicitar que o factoring fosse enquadrado no Simples Nacional. Na época, ele argumentou que a atividade era diferente dos bancos porque não podia fazer intermediação financeira. "Conversamos que o Brasil precisava dos mini-bancos de bairro, que oferecem empréstimos a juros mais baixos, baseados na relação mais próxima", disse.

“A Empresa Simples de Crédito é uma opção de crédito facilitado em um país com uma carência muito grande dessa ferramenta de incentivo a produção, principalmente ao pequeno empreendedor. Vai injetar recursos na econômia em benefício da produção e não da especulação. A Cebrasse fica muito gratificada de participar , através de Sindicato a ela participante , da feitura desse instrumento legal, cuja mentoria se deve a ideia de Hamilton de Brito e ao então Ministro Guilherme Afif Domingos”, afirmou o presidente da CEBRASSE, João Diniz.

Faturamento

Cada Empresa Simples de Crédito poderá ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O controle será feito pela Receita Federal, por meio de um sistema de contabilidade já utilizado atualmente pelas empresas (o Sistema Público de Escrituração Digital). “Cada um vai poder ser um banco, cada um vai poder emprestar seu capital”, explicou o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles.

"Existe uma contabilidade mensal que a empresa tem que fazer e a Receita vai simplesmente verificar se o montante do capital aplicado corresponde ao capital subscrito. Se ele estiver emprestando mais que seu capital, configura crime contra a ordem financeira. Esses recursos são oriundos de capital próprio, é proibido captar recursos de terceiros para emprestar ”, explicou o assessor especial do Ministério da Economia e Guilherme Afif Domingos.

Segundo o Ministério da Economia, a criação da ESC tem potencial para injetar R$ 20 bilhões por ano na economia, caso se atinja o número de mil ESCs no país. O valor representaria um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para micro e pequenas empresas, que somou R$ 208 bilhões em 2018.

Juros mais baixos

A avaliação do governo federal é de que as Empresas Simples de Crédito poderão conceder crédito mais barato a micro e pequenas empresas. Atualmente, a taxa média de juros para o segmento é de 45% ao ano. “Das microempresas, pelas pesquisas do Sebrae, 84% não conseguem acesso a crédito. Hoje, o dinheiro que ela [a microempresa] está conseguindo pegar é no cheque especial, é nos juros do cartão de crédito, usa muito cheque pré-datado, ou então se financia através do seu fornecedor, que dá prazo mais longo para pagar”, disse Afif.ou então se financia através do seu fornecedor, que dá prazo mais longo para pagar”, disse Afif.

ARTIGO JURÍDICO

Relação entre empregadores e trabalhadores: mudanças à vista

Por Percival Maricato, vice-presidente Jurídico da Cebrasse

O País se movimenta. Valorização da liberdade deve ser a tônica no futuro próximo, especialmente na Secretaria comandada por Rogério Marinho, que irá extinguir excesso de regulamentações que privilegiam a burocracia. Haverá cada vez mais liberdade para o mercado e menos corporativismo, regulamentações e burocracia. Haverá mais manifestações livres de vontade, facilidades de crescimento econômico, pessoal, profissional – avanço que se dará especialmente em atividades nas quais o atraso regulamentador é mais sentido. A liberdade de atuar no mercado estará à frente das mudanças e, entre os mais atingidos, estará o sistema sindical que se não mudar radicalmente ficará cada vez mais dispensável, em que pese a existência de lideranças competentes, combativas e democráticas. Mas isso não é suficiente para anular tendências históricas.

As entidades civis poderão sobreviver e se fortificar nessa nova conjuntura graças à experiência e à cultura de viver sem contribuições obrigatórias. Deverão, no entanto, reforçar qualidades pelas quais atraem associados: trabalho a nível institucional, prestação de serviços, participação dos associados nos destinos da entidade, transparência que gera confiabilidade, e combatividade, entre outras.

A liberdade sindical já era pleito forte e inserido na Constituição de 1988, apoiada inclusive em resoluções da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Logo depois, a pressão foi dos sindicatos, pela manutenção da exclusividade no controle e regulação da relação entre trabalhadores e empresários nas diversas atividades econômicas ou profissionais em determinados territórios. O principal instrumento de regulação seria a Convenção Coletiva. O argumento era a confusão que poderia ocorrer com multiplicação infindável de sindicatos e de muitas convenções coletivas, muitos pisos etc.

Atendendo a essa argumentação, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a liberdade continuaria, mas os sindicatos deveriam ser registrados no Ministério do Trabalho, e seria possível um único sindicato de determinada atividade e localização geográfica. Foi o jeitinho brasileiro para resolver a contradição. Bem examinada a decisão, o STF contraria até a Constituição. Para compensar, consolidou jurisprudência favorável ao direito de atividades econômicas e categorias específicas terem seus próprios sindicatos se mostrassem um mínimo de diferenciação. Desde então, bom tempo se passou, os sindicatos se multiplicaram – há mais de 17.000 deles no País. Muitos queriam apenas receber contribuições obrigatórias e outras verbas, participar de alguma forma das benesses do poder político e especialmente do cartorial.

Como sobreviverão com outras denominações o convencionado sobre o legislado e as contribuições obrigatórias

 

A grande questão a ser resolvida nos próximos anos, talvez meses, será até onde o convencionado entre empresários e trabalhadores poderá ter validade. É evidente que, apesar da letra da lei, o convencionado deverá atender a limites, inclusive de princípios constitucionais (finalidade, adequação, legalidade, proporcionalidade, moralidade e razoabilidade). E nesse contexto, o mais importante para os sindicatos será a sobrevivência das contribuições obrigatórias, agora com outros nomes.

Em seis artigos, a Reforma Trabalhista ocupou-se de declarar extinta a contribuição obrigatória. Antes, os tribunais já tinham liquidado as tentativas de cobrar contribuições assistenciais e confederativas. Mais recentemente, a Medida Provisória 873 reforçou o entendimento. Ainda que faça referência apenas a trabalhadores, é claro que, por extensão interpretativa, poderá acabar atingindo sindicatos patronais. Pode ser repelida pelo Congresso, mas a lei da reforma trabalhista persistirá.

No momento, com duvidosa sustentação jurídica porque em aparente confrontação com a lei, muitos sindicatos tentam contornar o problema de esvaziamento do caixa, Convenções ou Acordos Coletivos ao cobrar essas contribuições com outras denominações, por outros meios.

O combate continuará na Justiça do Trabalho, na qual muitos juízes continuam a defender o direito dos sindicatos à cobrança de contribuições obrigatórias, se aprovadas por Assembleias e inseridas em Convenções. No entanto, esse debate chegará ao TST, que está mudando rapidamente com a nomeação de ministros mais afinados com a anti-regulação, pautas mais liberais e menos corporativas. Por sua vez, se chegar ao STF, a probabilidade de extinção de contribuições obrigatórias, quaisquer sejam seus nomes, terá pouca chance de sobreviver. A sobrevivência da contribuição ainda pode ocorrer por mudanças legislativas, talvez em alguma negociação onde o Governo precise dos votos afinados com o sindicalismo. Até o fim de 2020, certamente tudo ficará mais claro.

O que devem fazer os líderes 

Muitos sindicatos já se adequaram e têm na prestação de serviços e na confiabilidade de grandes empresas do setor o suficiente para se fortalecer e sobreviver. Alguns vêm “fazendo do limão uma limonada”, a “lição de casa”, ou seja, estão mudando para melhor, fortalecendo a imagem, sendo mais propositivos, eficientes, crescendo e absorvendo concorrentes.

A aprovação da Terceirização e as tendências no governo federal e nos principais estados têm muito a ver com os rumos em que essa situação poderá evoluir. O que se impõe na nova ordem são os caminhos acima citados, com maior liberdade à ação de agentes econômicos e sociais e menos restrições, corporativismo e regulações em atividades relacionadas à produção econômica

Aplicada na área sindical, mais tarde ou mais cedo isso significaria o fim da obrigatoriedade de contribuições e a liberdade sindical. Afinal, o sindicalismo não está fora do mundo. Voltando à Reforma Trabalhista, dela constam a possibilidade de se fazer contratos individuais em diversas áreas, um artigo a dizer que Acordo Coletivo vale mais que Convenção, muitos outros condenando o corporativismo. Entendemos que se funcionários de uma empresa têm uma pauta com determinados pleitos e chamam seu sindicato para tentar acordo com a empresa, e a entidade não comparece, podem eles fazer uma Assembleia e fazer acordo com o empregador, ainda que sem a presença do sindicato. Isso certamente valerá muito mais ainda até 2020. Acordos individuais e setoriais têm sido cada vez mais reconhecidos, mesmo na Justiça do Trabalho.

Com as grandes confederações federações e centrais sindicais enfraquecidas (sindicatos que recebem contribuições com outros nomes não se sentem obrigados a repassar partes do arrecadado, pois a lei fala apenas em repasse de contribuições obrigatórias), por esse ar de novidade e liberdade, não se descartam novas desregulamentações vindas do novo governo e do novo Congresso ou de decisões do Judiciário. Excetuando-se a área Trabalhista, as demais sempre foram sensíveis a alterações na vida social. A Justiça do Trabalho também mudará, ainda que em mais longo prazo.

Na mudança para maior liberdade sindical, entidades sindicais e líderes competentes, transparentes e combativos não têm o que perder. Muito ao contrário, poderão espontaneamente atrair mais filiados, terão mais força para negociar e irão absorver entidades mais frágeis. Não chegaremos à situação de muitos países que têm poucas entidades sindicais, mas certamente mais da metade dos que existem fecharão suas portas.

O mercado se encarregará de equacionar a multiplicação de acordos e convenções. Os trabalhadores poderão escolher que sindicato os deve representar em determinada negociação e, por sua vez, têm eles garantido o essencial: quase duas dezenas de conquistas prescritas na Constituição de 1988; negociarão a partir desse patamar e a torcida é que melhorem suas condições de vida. Melhores remunerações significam maiores recolhimentos previdenciários, famílias com saúde e em condição de educar seus filhos, formação de mercado de consumo respeitável e paz social. É esse o caminho para se ter uma nação economicamente forte, socialmente justa, politicamente democrática, soberana, respeitada e independente junto as demais do Planeta.

MAIOR CELERIDADE



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o uso do WhatsApp para intimações de processos que tramitam no órgão e no Ministério Público.

A parte precisa concordar com o uso da ferramenta, e a intimação valerá a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, o que deverá ocorrer em até três dias.

O silêncio será interpretado como recusa. Nesse caso, deverão ser usados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais.

Apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, a proposta foi relatada pelo conselheiro Erick Venâncio. Eles destacaram que a medida está alinhada com princípios constitucionais da eficiência, celeridade processual e razoável duração do processo.

Pelo texto, ficou definido que as partes podem pedir o desligamento do sistema de comunicações processuais a qualquer momento. Além disso, é proibido usar o aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.

A intimação deverá acontecer no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A medida prevê ainda que a intimação deve ser certificada e juntada aos autos, apontando o dia, horário e número de telefone para o qual se enviou a mensagem, além do dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a intimação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Processo 1.00510/2018-87

Fonte: Consultor Jurídico, 25 de abril de 2019






AGE e Fórum em Manaus no incremento do Asseio e Conservação

Foi no ambiente desses eventos que Cebrasse realizou a reunião de sua Diretoria Nacional no bimestre

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação- Febrac realizou no hotel Tropical Executive em Manaus entre os dias 25 e 26 7ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE da Gestão 2018-2022, que reuniu a diretoria da entidade e os presidentes dos sindicatos filiados na discussão de estratégias em defesa do segmento e demais assuntos relevantes às empresas de limpeza e conservação.

Na ocasião, aconteceu também o Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação FOREAC-Região Norte, cuja programação incluiu palestras do procurador do Trabalho titular do 5º Ofício Geral do PRT da 11ª Região sobre Comissão de Conciliação Prévia, e da consultora Jurídica da Febrac, Lirian Cavalhero, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Com a reunião bimestral da Diretoria Nacional da Cebrasse tendo sido previamente programada para a quinta-feira de 25 de abril na sede do Sindeprestem em São Paulo, o presidente da Central Empresarial, João Diniz, decidiu otimizar o tempo de seus associados, especialmente o dos diversos SEACs que integram o quadro diretivo da entidade, e transferiu para Manaus o encontro que se realizaria na capital paulista.

Detalhes das questões discutidas pela Cebrasse nesse encontro na capital do Amazonas serão publicados em breve pela CebrasseNews.

Polícia Federal se posiciona favorável a utilização de aplicativo para a contratação de escolta pessoal

A manifestação da Polícia Federal (PF) foi motivada por uma consulta extrajudicial da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist). De acordo com o Despacho da Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP), não há impeditivos “quanto ao serviço popularmente conhecido como ‘Uber de Escolta’, o qual se refere, tecnicamente, a uma prestação de serviço concretizada por contrato eletrônico de curtíssima duração com o fim de realizar segurança pessoal, sem uso de arma de fogo, a usuários comuns”.

Para a CGCSP, “o uso de aplicativos de celulares para acionamento desse tipo de serviço é apenas um meio simplificado moderno de contratação de segurança privada para uma demanda há muito existente e decorrente do elevado grau de violência nos centros urbanos brasileiros”. Nesse sentido, o texto argumenta que não apenas celebridades, políticos e empresários sentem a necessidade de se proteger, mas sim toda a sociedade “em situações corriqueiras do cotidiano, especialmente no espectro das rotinas noturnas, mais sujeitas aos crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e contra o patrimônio, descritos no Código Penal”.

A PF ainda diz que a iniciativa do uso de aplicativo é “salutar” a promoção da facilidade na contratação de serviços do gênero. No entanto, ressalta que “cumpre registrar, de antemão, que, a despeito da nomenclatura ‘Uber de Escolta’, o serviço se enquadra como atividade de segurança privada do tipo segurança pessoal e não escolta armada, justamente porque, em primeiro plano, tem por fim resguardar a incolumidade de pessoas e não de carga ou valor”. E conclui que, se respeitado os parâmetros estabelecidos pelos artigos 69 a 73 da Portaria nº 3.233/2012 – DG/DPF, é possível o uso de arma de fogo durante a escolta pessoal oferecida pelo aplicativo.

Por fim, o parecer assinado pela Chefe Substituta da DELP/CGCSP, delegada Arryanne Vieira Queiroz, deixa claro que apesar de não se opor ao serviço, a Coordenação Geral irá criar regras para a prática. “A DELP/CGCSP entende que é possível adotar uma interpretação abrangente, consentânea aos objetivos da política de segurança privada dispostos no 2º do artigo 1º da Portaria nº. 3.233/2012 – DG/DPF, para defender que o aplicativo é uma tecnologia bem-vinda, mas esta Coordenação irá definir sob quais termos poderá ser implementado contratualmente, tendo em vista do escopo do artigo 198 da Portaria nº. 3.233/2012 – DG/DPF”, informa o texto.

Escolta por aplicativo – O serviço já é oferecido em São Paulo. Na prática, qualquer cidadão que sinta a necessidade de contratar proteção para uma atividade ou evento específico pode acionar o aplicativo para contratar escolta pessoal. Ao ser contatado, o app contata uma empresa autorizada pela Polícia Federal para a realização dos serviços. Então, é celebrado um contrato de curta duração entre as partes.




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Espírito em equipe ou competição: qual melhor abordagem
para bater metas?

Metas! Elas estão sempre na cabeça e no dia-a-dia de chefes e funcionários. Algumas empresas apostam no espírito em equipe para alcançá-las, criando assim um ambiente mais civilizado, amistoso e propício à coletividade e ao companheirismo. Outras empresas optam pela competição, escolhendo promover e premiar funcionários com melhores resultados, levando equipe a empenhar-se mais para ser mais reconhecida. Duas estratégias, duas possibilidades e riscos. Mas afinal, qual é a melhor opção para seu negócio? A ABRE te conta!

A ambição como combustível

A competição no ambiente empresarial é benéfica para empresa e funcionários? Sim, se for moderada, incentivada de modo cauteloso ela pode funcionar como uma importante motivação. Motivado e focado o time trabalha melhor, produz e alcança mais, conquistando os objetivos traçados pela
empresa.

 

A competição é inerente ao ser humano, e no trabalho ela está sempre presente, há sempre profissionais mais empenhados, que desejam trabalhar melhor, destacando-se dos demais. Porém, se estimulada pela organização, a competição deve acontecer de modo saudável, deve seguir princípios éticos. A equipe deve competir de forma justa, sabendo que é inadmissível agir de má fé para ter resultados superiores aos colegas. Assédio moral, humilhações, arrogância não devem ser tolerados. A competição não deve de forma alguma virar uma briga de egos; isso não é nada profissional, apenas desgasta a convivência, deixando a empresa desarmônica. Em suma, competição desmedida afasta o time do mais importante: foco nas metas e resultados. Continue lendo

DESTAQUE NA MÍDIA

Painel.S.A

26/04/2019

Ao contrário da CPMF, novo imposto terá simpatia, diz secretário

Marcos Cintra pretende ver seu projeto andar ainda no primeiro semestre

Joana Cunha – SÃO PAULO

Marcos Cintra, secretário da Receita Federal, diz que espera ver seu projeto de reforma tributária de pé antes do fim do primeiro semestre e segue afirmando que seu imposto sobre pagamentos não pode ser, nem de longe, comparado à antiga CPMF.

A chamada CP, contribuição previdenciária, possui muitas diferenças, disse o secretário à coluna. Além do fato de que virá exclusivamente para financiar o INSS, ela chega com “enorme simpatia”.

Rejeição “A CPMF veio como um imposto a mais em cima dos outros, o que criou antipatia e rejeição. Esse não. Ele vem com enorme simpatia porque vai eliminar o pior imposto que nós temos, que é o sobre salário. É o mais injusto e antissocial”, disse Cintra.

Diálogo Questionado sobre como vai fazer para afastar a pecha de que pretende resgatar a CPMF —assunto impopular que provocou confusão na campanha do presidente Jair Bolsonaro no ano passado—, o secretário diz que é questão de comunicação.

Mesma coisa “É como falar que imposto de renda da pessoa física é a mesma coisa do da pessoa jurídica. Os dois incidem sobre bases muito similares, mas ao mesmo tempo são diferentes. É coisa de comunicação. É a rejeição que o nome CPMF teve”, afirmou.

Outra coisa Cintra reitera que seu projeto corre separado da proposta do economista Bernard Appy, usada como referência pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia. “A do Appy é outra coisa. Nós estamos fazendo apenas uma reforma dos tributos federais. Uma tem o escopo mais amplo e a outra, mais restrito.”

Vamos eliminar um [imposto] para gerar outro muito melhor, que incide sobre informalidade sem subir carga tributária” diz o secretário da Receita Federal

Com Igor Utsumi, Paula Soprana 

Painel S.A.

Empresa local pode perder privilégio em licitação

Por Daniel Rittner e Fabio Graner | De Brasília | 26/04/2019,

O governo Jair Bolsonaro e parlamentares articulam mudanças de última hora no projeto da nova Lei de Licitações, aprovado em comissão especial no fim do ano passado e que está em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, embora ainda sem data definida para votação. A equipe econômica defende três adequações importantes no texto: retirar a possibilidade de margem de preferência para fornecedores nacionais nas licitações, um mínimo de 30% para o seguro-garantia em projetos com valores acima de R$ 200 milhões e uma determinação para que o pregão eletrônico na modalidade de menor preço seja aberto.

Já o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que tem se colocado à frente das discussões na Câmara, já conseguiu incluir no projeto emenda que estabelece prazo para a medição de obras realizadas e reduz o tempo máximo para o pagamento das construtoras pelo poder público. Hoje a lei não estipula prazo para medição das obras, isto é, para atestar se elas foram ou não executadas adequadamente. Quanto ela é feita, o contratante no setor público ainda tem 90 dias para efetuar o pagamento. Só depois desse tempo, se o desembolso não ocorrer, a empreiteira poderá pedir a rescisão unilateral do contrato sem ficar sujeita a penalidades. Rigoni quer que a medição por engenheiros tenha prazos definidos em contrato.

Quando não estiver especificada contratualmente, a aferição seria mensal. Depois da medição, o pagamento teria que sair em 30 dias. Essa mudança atende pleitos do setor de construção, que tem criticado muito a falta de pagamento e atrasos dos governos federal, estaduais e municipais como fatores que não só prejudicam as empresas, como também favorecem a corrupção. "Quando há descontinuidade ou imprevisibilidade nos pagamentos, pode-se quebrar o fluxo de uma obra ou a própria construtora, especialmente as médias e pequenas", afirma Rigoni. Do lado do governo, um dos pedidos é a retirada de todo o capítulo que trata do estabelecimento de margens de preferência para fornecedores locais. O texto atual prevê margens de até 20% a favor das companhias nacionais.

Isso significa que, mesmo oferecendo preço até 20% superior ao de um fornecedor estrangeiro (ou de fora do Estado no caso de licitações estaduais), a empresa local é a escolhida. "É uma possibilidade desastrosa", disse ao Valor o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) do Ministério da Economia, César Mattos. Para ele, a proposta reflete uma postura protecionista e contraria o discurso de ampla abertura da economia do atual governo. Essa política foi largamente usada nos governos do PT, primeiro para licitações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e com mais impulso a partir de 2011, quando foi lançado o Plano Brasil Maior.

Nas discussões do projeto de lei, a manutenção das margens de preferência tem o apoio da bancada petista e de prefeitos, que querem proteger empresas de suas cidades. Outro ponto que Mattos deseja alterar no projeto é sobre o seguro-garantia em obras de grande vulto – acima de R$ 200 milhões. O texto da comissão especial estabelece a exigência de seguro de 20% a 30%. Ele quer fixar 30% como piso. "Defendo a concorrência, mas não quero qualquer concorrência. Se a empresa não consegue ter uma garantia de 30%, dificilmente terá condição de terminar a obra", explica. A ideia da equipe econômica também é deixar em aberto o formato dos pregões eletrônicos, permitindo, por exemplo, leilões com propostas fechadas, o que caminha na direção pedida pelo setor de construção.

Segundo o secretário, a definição de que esse tipo de certame teria que ter lances abertos facilitaria condutas de cartel. Um ponto ainda indefinido no texto que será votado em plenário é a manutenção de um artigo que veta, na prática, empreiteiras em recuperação judicial ou extrajudicial de participar de licitações. Ao exigir certidão negativa de débito das companhias, a legislação poderia afastar de concorrências públicas gigantes como OAS, Mendes Júnior e Triunfo. Outra novidade que está sendo costurada entre governo e Congresso é a exigência do sistema BIM (modelagem da informação da construção, na sigla em inglês) em contratações de serviços de arquitetura.

Esse sistema concentra e padroniza informações, como materiais e serviços usados em obras, e permite uma previsão mais acurada dos custos envolvendo uma determinado projeto antes de ele ser executado. A proposta de uma nova lei de licitações, modernizando a famigerada 8.666/93, foi aprovada no Senado em 2016. Desde então, pouco avançou. Foi só no fim do ano passado que ganhou novo impulso, ao ser analisada em comissão especial. No início da legislatura atual, ganhou o carimbo de urgência – assim, torna-se um item prioritário da pauta em plenário.

Aos trancos e barrancos, a Previdência avança no Congresso

26/04/2019

Após aprovação na CCJ e criação da Comissão Especial, a guerra dos lobbies agora vai começar pra valer

Alexandre Calais – Editor de Economia

Vencida a primeira barreira – a aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara -, o projeto de reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro terá pela frente um desafio mais complicado.

Comissão Especial que vai analisar a proposta foi instalada nesta quinta-feira (25), ficando a presidência com um deputado do PR (Marcelo Ramos, do Amazonas) e a relatoria com um do PSDB (Samuel Moreira, de São Paulo). É nessa comissão que os lobbies vão mostrar sua força para tentar alterar o projeto e manter seus benefícios inalterados. E é nesse momento que a força da articulação do governo será mais do que necessária.

Essa articulação se mostrou muito falha até agora. Passaram-se 62 dias desde a apresentação do projeto no Congresso até a aprovação na CCJ. Ou 52 dias a mais que o gasto pelo governo do ex-presidente Michel Temer nessa mesma tarefa. E com uma diferença: no governo Temer, o projeto saiu intacto da comissão. Agora, já foram retirados quatro pontos . Tudo bem que, no final das contas, eram coisas irrelevantes em se tratando de Previdência. Mas serviu como um alerta. Sem negociação pesada – e nunca podemos confundir negociação com negociata -, o projeto vai perder cada vez mais seu impacto.

No governo Temer,  o primeiro recuo no projeto veio depois da implantação da Comissão Especial: em 21 de março de 2017, Temer anunciou que os servidores públicos estaduais e municipais não seriam atingidos pela reforma. Outras mudanças viriam depois, quase sempre provocadas  por grupos de pressão muito fortes. E a economia inicial,  prevista em R$ 800 bilhões em dez anos, cairia para algo abaixo de R$ 500 bilhões.

A proposta de Temer foi apresentada ao Congresso em 5 de dezembro de 2016. Em 3 de maio de 2017, foi aprovada na Comissão Especial . Estava pronta para ser votada no plenário da Câmara, mas o episódio Joesley Batista acabou tirando a força do governo para negociar. E o projeto rodou como um zumbi nos escaninhos do Congresso até ser definitivamente abandonado, com o envio de uma nova proposta este ano.

Agora, no projeto de Bolsonaro, algumas perdas já estão sendo dadas como praticamente certas. Os deputados têm insistido na retirada de alguns pontos, especialmente as mudanças na aposentadoria rural, no benefício para idosos miseráveis e na mudança do sistema de repartição para o de capitalização. O próprio Bolsonaro admitiu que esses itens devem ficar de fora da reforma.

Mas a pressão será muito além desses pontos. Os servidores públicos, por exemplo, como mostramos aqui no Estadão, já informaram que estão procurando ministros, autoridades e lideranças no Congresso para tentar amenizar o endurecimento das regras para eles previsto no projeto, como o aumento das alíquotas previdenciárias ou o tempo de trabalho maior para a aposentadoria.

Mas também há o lobby contrário: um grupo de empresários que apoia o presidente Bolsonaro e a reforma da Previdência resolveu abrir um escritório em Brasília para fazer pressão pela aprovação do projeto com o mínimo possível de mudanças.

Números apresentados nesta quinta-feira (25) pela equipe econômica mostram que a economia prevista com a reforma até subiu, do R$ 1,1 trilhão inicialmente divulgado para R$ 1,2 trilhão em dez anos, por conta de mudanças nos parâmetros das contas. Mas o presidente Bolsonaro disse, em café da manhã  com jornalistas também na quinta, que o ministro da Economia Paulo Guedes aceitaria algo como R$ 800 bilhões. Ou seja, o próprio presidente já rebaixou a proposta, o que nunca é bom numa negociação.

Segundo disse em entrevista à Rádio Eldorado o deputado Marcelo Ramos, presidente da Comissão Especial  que vai analisar a reforma, seria melhor que Bolsonaro falasse menos sobre a reforma até que ela fosse aprovada. “A cada vez que Bolsonaro fala sobre a reforma, ele tira alguma coisa”, disse. E, usando as palavras do próprio deputado, isso não ajuda em nada. Se for para falar de Previdência, é melhor que seja mesmo para defender o projeto.

Carteira verde e amarela

25/04/2019

José Pastore*

O governo pretende criar a carteira de trabalho verde e amarela, optativa para os jovens que começam a trabalhar, com menos encargos sociais e com o objetivo de gerar mais empregos.

A ideia é boa, mas há desafios. No Brasil, a contratação de empregados envolve despesas com encargos sociais e com remuneração de tempos não trabalhados que ultrapassam 100%. Um grande número dessas despesas decorre de mandamentos constitucionais: aposentadoria, FGTS, 13.º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, abono de férias, indenização na despedida, aviso prévio, auxílio enfermidade, seguro de acidentes do trabalho e outros. Vários desses encargos incidem uns sobre outros. Só os citados geram despesas da ordem de 70% do salário.

Do ponto de vista político, acho difícil de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional que venha a retirar esses direitos da Carta Magna. Ou seja, a carteira verde e amarela tem pouca chance para contratar jovens que trabalhem como empregados. O que fazer, então?

É verdade que o emprego convencional, assalariado, com habitualidade, subordinação e por prazo indeterminado, como reza o art. 3.º da CLT, será predominante por muito tempo. Mas, ao lado dele, multiplicam-se as novas formas de trabalhar – trabalho atípico, flexível, independente, autônomo, casual, por demanda, por projeto, etc. – que se afastam da relação de subordinação que caracteriza o emprego. Elas atendem os contratantes e os que desejam (ou precisam) trabalhar com flexibilidade e autonomia. Os jovens, em especial, valorizam muito mais a liberdade, a satisfação no trabalho, o crescimento pessoal do que as regras rígidas da relação de emprego. Para eles, as proteções das leis do emprego não servem porque estão atreladas ao emprego, e não às pessoas. Eles precisam de proteções portáteis que lhes permitam fazer zigue-zagues ao longo da sua carreira, passando por diferentes formas de trabalhar e estando sempre protegidos. É neste terreno que a carteira verde e amarela pode vingar.

O Brasil já tem algumas regras para proteger os que trabalham fora do vínculo empregatício, como é o caso das proteções previdenciárias do trabalhador que recebe por meio do Recibo de Profissional Autônomo (RPA) ou do microempreendedor individual (MEI). Além disso, há as proteções previdenciárias para os que contribuem individual ou facultativamente ao INSS.

Mas, é claro, precisamos ir além. Se o regime de capitalização social for aprovado na reforma da Previdência Social, estarão abertas oportunidades valiosas para proteger o trabalho fora da relação de emprego por meio de planos de seguro e de previdência privada. Muitos países avançados já fazem isso.

Em suma, o Brasil tem espaço para reduzir os encargos sociais e criar novas oportunidades de trabalho. Nos Estados Unidos, por exemplo, o jovem que estuda e trabalha algumas horas por semana em restaurantes, lojas, escolas, hospitais, etc., tem suas proteções garantidas mediante o recolhimento de uma contribuição de 15,3% que inclui 12,4% para a Previdência Social (Social Security )e 2,9% para o seguro de saúde (Medicare). Como o Brasil já tem o Sistema Único de Saúde (SUS) que dá acesso gratuito a todos os brasileiros, seria razoável fixar em 12% a contribuição ao INSS para os detentores da carteira verde e amarela, podendo ser compartilhada entre contratantes e contratados. Alternativamente, poder-se-ia simplificar as regras do artigo 3.º da CLT, que trata do vínculo empregatício. Deixo isso para os juristas.

O Brasil tem espaço para reduzir os encargos sociais e criar novas oportunidades de trabalho

*Professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras, é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP

Mais de 1.400 pessoas com deficiência participam do Contrata SP

23/04/2019

Cerca de 90 empresas disponibilizaram mais de 2.300 vagas com salários de até R$ 5.000,00

Com mais de 2.300 vagas em diversos segmentos, o Contrata SP – Pessoa com Deficiência reuniu nesta terça-feira, 23 de abril, cerca de 90 empresas no Expo Barra Funda, zona oeste da capital. O evento da Prefeitura de São Paulo chega a sua sexta edição com mais de 1.400 participantes. A iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, organizada em parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Subprefeitura da Lapa, tem o objetivo de inserir no mercado de trabalho públicos específicos, promovendo o encontro das pessoas com determinado perfil para vagas, especialmente selecionadas pelas empresas parceiras.

Essa é mais uma ação da Prefeitura para garantir empregabilidade para pessoas com deficiência. Durante muito tempo se achou que a pessoa com deficiência era também incapaz. E não é. Pelo contrário, elas têm muito a contribuir e eventos como este são para dar oportunidade a todos”, disse o prefeito Bruno Covas, que visitou o Contrata SP nesta manhã.

A secretária-adjunta de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Ana Carolina Lafemina, destaca a atuação da equipe técnica do CATe – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo na organização do evento. “Essa ação é planejada para proporcionar um atendimento diferenciado para quem se dirige ao Contrata SP. São muitas particularidades e buscamos atender da melhor forma contando com o suporte de interpretes de libras, voluntários para acompanhar no deslocamento dos candidatos e ajudá-los na efetividade dos contatos com as empresas”, destaca Ana Carolina. As empresas disponibilizaram oportunidades em cargos como atendente de telemarketing, ajudante de cozinha, assistentes administrativo, mecânico, técnico em TI, entre outros. Com média de R$ 1.600,00, os salários chegam a R$ 5.000,00 para pessoas com experiência em análise de marketing e vendas. Continue lendo

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