JOÃO DINIZ REELEITO PARA A PRESIDÊNCIA DA CEBRASSE

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Notícias da Central Empresarial e seus Associados
22 de Novembro de 2019

JOÃO DINIZ REELEITO PARA A PRESIDÊNCIA DA CEBRASSE

Das prioridades de sua próxima gestão, destaque a pontos que se harmonizam com medidas de Bolsonaro voltadas à modernização da Economia

Reeleito para a presidência da Cebrasse nos meses de janeiro do triênio 2020/2023 durante reunião da diretoria Nacional realizada em sua sede na capital paulista em 13 de novembro, o presidente da entidade João Diniz declarou à CebrasseNews que as perspectivas de sua nova gestão são as melhores possíveis sob o foco liberal do governo Jair Bolsonaro.

“O terreno está muito bem preparado numa economia de mercado que é tudo que a gente esperava para as empresas associadas ás entidades do quadro diretivo da Central Brasileira do Setor de Serviços – uma das principais representantes de inúmeros segmentos de terceirização de mão de obra intensiva, os maiores geradores de emprego e renda no País. As expectativas são cada vez melhores!”

De avanços do mercado, Diniz recordou que a partir do próximo ano os empregadores poderão deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),tendo o Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, declarado que a medida deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.

A extinção dessa multa abrirá folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para 2020, já que seu o valor deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. Hoje, empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Quarenta por cento desse total fica com o trabalhador. O restante vai para a conta única do Tesouro Nacional, e é remetido a FGTS – um processo que pressiona o teto de gastos, pois a passagem do recurso em conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.

De acordo com o presidente da Cebrasse, são várias as atuais flexibilizações na legislação de contratação a estimular a empregabilidade e o crescimento econômico. “Alguns números positivos já aparecem no superávit previdenciário ou na diminuição de déficit da Previdência. Investimentos começam a chegar, e acordos comerciais estão sendo fechados”, recordou, ao destacar a moralização e o controle de gastos entre os principais problemas do Brasil.

A intensa atividade da Central Empresarial na tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, além “da busca pelo reconhecimento político/oficial da Cebrasse, já que não existe legalmente a possibilidade de central patronal” também foram lembradas.

“O governo anterior, principalmente o de Lula em 2009, fez uma legislação totalmente inconstitucional, voltada só para o trabalhador, sendo que a Justiça do Trabalho sempre teve preocupação com a paridade patrão/empregado, que é outra entre as nossas prioridades, além do acompanhamento da atual agenda econômica para vermos onde aperta e onde não aperta o nosso calo, sempre defendendo os interesses do setor Serviços”, concluiu João Diniz o dirigente nacional da prestação de serviços.

Por Lúcia Tavares

A nova Lei da Liberdade Econômica, LLE, nº 13.974, de 20-9-2019, que começou a vigorar tão logo publicada tem por objetivo , remover obstáculos, principalmente os burocráticos, reduzir intervenções do Estado, unificar decisões judiciais e administrativas com relação a empresas, enfatizar a liberdade econômica, simplificar trâmites e dar mais segurança jurídica aos empreendedores e com isso estimular as atividades econômicas. Muitos de seus comandos nada mais fazem que enfatizar outros já existentes, inclusive na Constituição Federal, artigos 170 e 174, que falam da liberdade econômica e da livre iniciativa.

O empresariado recebeu muito bem a nova LLE ou Lei, doravante, observando o quanto ganharão de liberdade. Neste artigo, no entanto, alertamos que a Lei poderá também intensificar como nunca a concorrência, pois essa liberdade também será aproveitada pelos milhões de brasileiros que querem empreender, os vizinhos de ambos os lados, também o da frente e o do fundo, especialmente nos setores cujo acesso é mais fácil, exige menos capital. Muitas garagens e puxadinhos passarão a ser sede de empresas.

A Lei procura fazer com que a Constituição Federal seja interpretada de forma mais firme a favorecer a livre iniciativa (art. 170 e inc. II) e a livre concorrência (art. 170, inc. IV). Boa parte das restrições ao empreendedorismo não passa de interpretação, cultura, imposição da burocracia, que não deveria existir, pois a Carta Magna procura estimulá-lo e evitar intervenções estatais exageradas, abusivas, detalhistas.

O art. 170 diz:

Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios”. E segue-se regulamentação no sentido do caput. Temos então outra prescrição fundamental:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

A interpretação dessa norma com as já referidas demonstra que a atividade normativa e regulatória deveria ser exceção, “indicativa”, e não regra, quase que cotidiana, detalhistas, restritiva etc.

E em um de seus mais importantes comandos dita a Magna Carta:

Art. 5º, XIII: …é direito fundamental o “(…) livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”; isto vale para todos os setores da economia, inclusive serviços.

As restrições, vedações, reduções, não podem acontecer na própria natureza da atividade econômica, não podem conter excessos, abusos, tolher a liberdade da atividade, principalmente a tal ponto que leva risco ao empreendimento, ao capital do investidor; é inaceitável normas, decretos, resoluções, exigências deste ou daquele órgão que aumenta desmesuradamente o custo da atividade, e desnecessariamente, custo que acaba indo parar na conta do consumidor. Foi assim que recentemente os restaurantes, para citar um exemplo, conseguiram várias conquistas, entre elas a declaração de que lei prevendo descontos para quem fez operações bariátricas são inconstitucionais, outra vedando lei que permitia clientes levarem cerveja e vinho ao restaurante, mais uma que proibia servir “foie gras”, e mais outra que prescrevia o recebimento de contas por cartões de crédito como obrigatório, tanto como uma lei que exigia a cobrança dos mesmos preços para mulheres e homens; são dezenas todo ano. Foram considerados intervenções abusivas não só na natureza da atividade, como na liberdade da atividade econômica, no direito da iniciativa privada e sua adequação ao mercado, desrespeito ao poder do empreendedor, do proprietário dirigir seu negócio. O essencial já está em leis federais como a que determina respeito a direitos do consumidor, aos direitos trabalhistas básicos, à defesa do meio ambiente, da saúde pública. Muitas dessas lei detalhistas e burocráticas tem a ver com caprichos de políticos ou interesses destes ou daquele grupo de pessoas, geralmente eleitores do propositor da norma. No conjunto vão formando um manicômio legislativo preocupante, muito caro para atender.

Não obstante os direitos fundamentais da liberdade econômica e livre iniciativa estarem na Carta Magna, eram todos limitados e violentados pelo excesso de regulação do Estado. A Lei referida fortalece esses direitos, mas contém várias outras inovadoras, muitas genéricas, outras dirigidas a setores específicos da atividade econômica. Como no caso de qualquer lei inovadoras e complexa recentemente aprovada, é sempre temerário escrever, pois sujeitas a múltiplas interpretações futuras. No entanto, vez que a LLE já está em vigor, e devido ao impacto imenso, imediato e transformador, é preciso abordá-las, começar discussões, tentar imprimir orientações, influenciar nos impulsos reguladores das autoridades (regulação da Lei, indicada em vários artigos), formadores de opinião, no convencimento da sociedade. É outra disputa que costuma começar tão logo aprovada e sancionada uma nova lei. E eventualmente revisar, repensar, fazer novos estudos, para encontrar o melhor caminho interpretativo. Cite-se quanto a nova direção que se tenta imprimir à economia o artigo 2º da LLE:  

Cite-se quanto a nova direção que se tenta imprimir à economia o artigo 2º da LLE:

Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:

Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:

I – a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II – a boa-fé do particular perante o poder público;
III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e I
V – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Isto quer dizer que se o empreendedor estiver em uma disputa com algum órgão público, ele deverá ser visto como vulnerável, uma espécie de hipossuficiência, portador de boa fé, até prova em contrário. Não deve ser como agora acontece, quando é chamado para processo administrativo fiscal; qualquer que seja, o particular já entra tendo que se defender de multa e outras penalidades. Está claro também que litigando de forma equivocada por determinado direito, sendo a dúvida razoável, a punição deverá ser mitigada (indenização, multas, condenação em honorários)

VEJAMOS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES.
 

O Genérico e o Específico

Perceba-se que a LLE tem muitas de normas genéricas, voltadas para o estímulo à atividade econômica, mas também algumas orientações dirigidas para situações específicas (empreendimentos de baixo risco, empresas “limitadas” de uma única pessoa, reformas trabalhistas pontuais…). Sem dúvida a Lei aponta para maior liberdade do empreendedor, mas também contém advertências e limites, confere responsabilidades. Aliás, a Lei transfere responsabilidade do Estado para o empreendedor. Pode abrir diz ela, sem esperar licença de funcionamento, mas lembra que ele poderá ser fiscalizado logo adiante e fechado se desobedecer leis mantidas no regramento da atividade. A cada artigo falando em liberdade, segue-se outro dizendo que ficam mantidas determinadas precauções, que haverá fiscalização e não serão permitidas atividades que colocam em risco a integridade do consumidor (até por exceção, quando fala em atividades de baixo risco), que perturbe o sossego público, que não respeite legislações ambientais e sanitárias. No entanto, não será fácil impedir aumento brutal da informalidade, cuja contenção deverá ser uma das prioridades a que doravante devem se entregar lideranças e agentes econômicos. Se antes pecávamos pelo excesso de entraves, podemos estar entrando em fase de excesso de liberdade.

A LLE permite abrir atividades de baixo risco sem a necessidade de licenças e alvarás obtidas antecipadamente. Mas, reitere-se advertência acima, mesmo elas não poderão dispensar a regularidade do imóvel (segurança das estruturas, zoneamento…), vistoria do corpo de bombeiros (extintores, saída de incêndio), trabalhistas (dependências de imprescindíveis aos trabalhadores). Há regramento federal definindo atividades de baixo risco, aquelas em que o empreendedor usa a própria residência, até locais cuja lotação não exceda cem pessoas, mas outras atividades poderão ser enquadradas, até por estados e municípios.

Evidente, apesar da Lei não ser clara como deveria, a necessidade do registro da empresa desde o início nos órgãos fiscais. Aliás, sem CNPJ como abririam conta em banco, fariam compras, vendas, emitiriam notas fiscais, recolheriam tributos? Como se saberia do responsável ou como se regulariam internamente sem registro em juntas comerciais? Como protegeria a marca sem registro no INPI?

Muitos setores na área de serviços são tidos como de risco, as empresas muitas vezes são condenadas por “responsabilidade objetiva”, pagam adicional de periculosidade (setor de segurança privada, farmácias, postos de gasolina), insalubridade (limpeza, lixo, nas muitas funções insalubres previstas na NR-15). Portanto, há uma evidente necessidade de se ter um seguro, lidar com produtos controlados (combate a praga), equipamentos de segurança para funcionários, lidar com públicos volumosos, muitas deverão continuar a ter aprovação e fiscalização da vigilância sanitária. 

Paradoxalmente, esses entraves poderão doravante ser bem vindos por empresas existentes, poderão dificultar a multiplicação de novas empresas e favorecer empresários sérios que querem expandir ou abrir outras. Certas exigências regulatórias evitarão a explosão de concorrência deletéria, predatória, não houve um “liberou geral”, justo que se tenha cuidado com aventureiros, pessoas inexperientes e sem preparo, muitas das quais economizou um pequeno capital ao longo de anos de trabalho árduo. Mesmo abrindo empresas em garagens e veículos, correrão risco, atrapalharão atividades em vários setores econômicos. Muitas nem isso terão, mas apenas endereços digitais.

Mesmo assim há que se comemorar pelo seu objetivo e por iniciar uma mudança de rumo na relação do mercado com o estado. Algumas normas impactarão diretamente as empresas de serviços e outras influenciarão em seu mercado, por via reflexa. É certo que a maioria, as mais preparadas, se beneficiarão do crescimento econômico em geral. Por sua vez, o crescimento da concorrência pode ser positivo para exigir mais eficiência em muitos setores da economia brasileira, maior produtividade e produtos e serviços com maior qualidade e menores preços.

As atividades de baixo risco, assim consideradas pela Lei, são as que constam da Resolução 51 do CGSIM, publicada em 11 de junho de 2019. No entanto, a listagem pode acabar mudando, ante inovações impostas pelo Congresso à Medida Provisória que definiu a LLE, especialmente as que podem prejudicar o meio ambiente, a saúde pública e a proteção ao consumidor.

Proibição de Maldades

A LLE veda explicitamente a edição de regras que afetem negativamente a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência, proíbe situações como a “criação de reservas de mercado” para favorecer determinado grupo. Estes comandos terão que ser analisados em conjunto com legislações já existentes que procuram combater a abusos do poder econômico, de poder dominante em determinados mercados, evitar a eliminação da concorrência e impedir a concorrência desleal. Afetarão diretamente as diretivas pelas quais age o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), poderão influenciar o sistema brasileiro da defesa da concorrência.

Entendemos que a LLE, nesse aspecto, sendo federal, se aplica de imediato, e permite questionar a validade de comandos, autos de infração e multas, legislações restritivas municipais e estaduais, até federais, de nível inferior (decretos, resoluções, orientações…). Haverá muita discussão sobre aplicação da lei no tempo, do conflito entre normas federais , estaduais e municipais, até entre leis federais. Todos conhecemos algum exemplo de abuso do poder de regulamentar vindo de um desses entes públicos. Certamente haverá ainda, maiores possibilidades de certos setores enfrentarem abusos de fornecedores ou bancos.

Da mesma forma se deve interpretar a determinação que pretende evitar a “criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado”. Será um dos pontos mais polêmicos. A entrada de um competidor estrangeiro no mercado brasileiro exige alguns cuidados, aferição da idoneidade, e de seu produto, prevenção contra a monopolização de um mercado decorrente do poder do capital ou de tecnologia, adequação do produto a legislações nativas. E como isto será recepcionado pela área de segurança privada? Onde há vedação de entrada a empresas comandadas do exterior?

Recomenda-se prudência ao avaliar quando a nova Lei poderá se sobrepor à outras regulamentadoras federais, pois em quase todas as áreas temos agências regulamentadoras (Anvisa, Ibama, Aneel etc.) e suas próprias legislações.

Logo em seguida a LLE veta “exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade”. Esse comando pode atingir os regramentos postos em convenções coletivas, ou especificações de órgãos técnicos, requerimentos abusivos, burocráticos, demagógicos. É preciso evitar regramentos excessivos, inclusive os impostos por conselhos profissionais, por exemplo. Na área de segurança, o de psicologia entra em detalhamentos abusivos na prestação de serviços por parte de psicólogos a cursos de vigilante, o de química faz o mesmo na estocagem de produtos, os de administração exigem que todo gestor e respectivas empresas (qual empresa não tem gestor?), façam registro nos mesmos e paguem taxas, são dezenas as que poderiam ser citados.

Nesse mesmo item temos ainda a proibição de “criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive cartórios, registros ou cadastros”. Valem mais uma vez para o citado acima, sobre conselhos profissionais. E pode atingir sindicatos, especialmente quanto a cobrança de contribuições ou prescrições inseridas em convenções coletivas.

A Lei fala de proibir “barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal” esta poderá servir para promover inovações em atividades que irão concorrer com as existentes. O exame da OAB, não pode ser enquadrado no texto? É sabido que ainda deputado, o presidente Bolsonaro sempre quis acabar com esse exame, tão caro aos mais de um milhão de advogados que atuam no mercado (apenas ¼ dos formandos em Direito conseguem aprovação e assim mesmo já temos 1.150 mil advogados no país; sem o exame a explosão da concorrência seria brutal).

Contratos e Negócios Jurídicos

Nesse ponto a LLE pode ter caído numa armadilha que a evolução do Direito tenta resolver há anos: um contrato ou negócio jurídico deve ser lido ao pé da letra (Dizia Pontes de Miranda: "quem contrata deve arcar com as consequências das mudanças desfavoráveis das circunstancias, como se aproveitaria das mudanças favoráveis”) ou ao contrário, deve ser interpretado segundo princípios constitucionais, finalidade social, boa-fé, a hipossuficiência de uma das partes, o fato de ser contrato de adesão etc?. A LLE tenta resolver o impasse, que na verdade depende do bom senso e competência dos juízes. Os exageros individualistas que constavam da Medida Provisória caíram nas discussões do Congresso e normas de ordem pública voltaram a valer na interpretação dos contratos. As partes, no entanto, terão mais independência com relação à legislação empresarial.

A LLE permite maior liberdade ao empresário para entabular e regulamentar contratos e negócios jurídicos (preceito de certo modo já incluído no Código Civil, art. 425), de outro lado tenta impedir o ativismo judicial, muito comum atualmente, mais ainda na Justiça do Trabalho. Não é desejável nem a obediência à letra fria de um contrato, o retorno ao positivismo jurídico, obedecido por juízes décadas atrás, muito menos o ativismo judicial, ambos nocivos ao mercado e a sociedade. Trata-se porém de um problema que, na área contratual, não se resolve com leis, mas preparo e exigência de seriedade dos magistrados.

A contradição entre obedecer a letra fria de um contrato ou normas de ordem pública não é nova, tanto que temos a favor da obediência dos contratos um vetusto princípio latino, pacta sunt servanda (o pacto deve ser cumprido) mais afeito a necessidade de segurança jurídica, confiabilidade, previsibilidade e no sentido contrário outra orientação também secular: rebus sic stantibus (literalmente “estando assim as coisas”) que defende interpretação que a norma deve ser adequada ao momento, à mudanças, que valoriza a teoria da imprevisão, que atende equidade, equilíbrio, finalidade, justiça social, evita onerosidade excessiva, tem mais afinidade com os princípios da Constituição Federal. O empresário do setor de serviço, como dos demais setores, ora opta por valorizar o primeiro (quero receber o combinado), ora o segundo, conforme sua consciência e interesses, o que é natural. Por exemplo, no pagamento de serviços decorrentes de licitações, sempre que há inflação, aumento de salários ditados por convenções, ou alguma determinação legal, ou ainda uma nova exigência do cliente, quer o reajuste dos preços. Não aceita e com razão a transformação do pagamento em precatório, dilações não previstas em contrato…

O fato é que em nossos tempos a concepção positivista foi mudando, primeiramente na Europa e depois nos países periféricos. O contrato foi se “constitucionalizando”, alterações culturais, econômicas, sociais, foram sendo valorizadas, cada vez mais. O contrato terá que manter o equilíbrio econômico para ser válido. Os contratos de adesão terão que ser interpretados em caso de dúvida, a favor do aderente. Os feitos com consumidores, interpretados com responsabilidade objetiva do fornecedor. Quanto aos fins sociais do contrato, a boa fé na elaboração e execução, a própria Lei, por intervenção do Congresso, voltou a citá-los. Dificilmente essa tendência será revertida nos próximos anos. Recomenda-se que empreendedores e advogados continuem prevendo nos contratos os mesmos cuidados observados atualmente, apesar da LLE tender a evitar o intervencionismo do Judiciário. Os juízes continuarão a intervir em contratos de planos de saúde, seguros, consumidores, franquias etc., milhões deles onde cláusulas postas acabam prejudicando muito uma das partes, considerada hipossuficiente. Em todo caso, tendo em vista a possibilidade do contrato ser levado a julgamento no futuro, convém colocar em negrito, letras maiores, cláusulas que podem gerar dúvidas desse teor e saber que essas cláusulas, pela Lei, serão interpretadas contra quem as elaborou, em caso de dúvida, uma extensão dos efeitos do contrato de adesão.

O Risco de Concorrência Desleal e Outras Inovações

Micro empreendimentos terão mais facilidade de serem abertos, poderão iniciar atividades e só serem fiscalizados posteriormente, se estão ou não de acordo com as regras existentes para funcionamento. O setor de bares e restaurantes poderá ter que enfrentar um food truck em cada esquina, sabe-se lá se não haverá empresas com sede em garagens residenciais ou até endereços virtuais oferecendo serviços de refeições coletivas, estacionamento, manobristas, limpeza ou combate a praga e sem ter os ônus que as atuais enfrentam. Cooperativas poderão se sentir estimuladas a voltar ao mercado, disputar licitações, oferecer serviços terceirizados. Pergunta-se, se empresas de terceirização manterão obrigatoriedade de capital mínimo, A Lei poderá ser usada para facilitar o acesso, de pequenas empresas principalmente, às licitações (onde a exigência de certidões negativas de conselhos profissionais poderão ser definitivamente banidas). É evidente o risco de aumento da informalidade diante de tantas normas genéricas e impactantes, liberando a atividade econômica.

Pode acontecer também que depois de aberto um negócio, a fiscalização decidir que ele não está sujeito às franquias da Lei. Muito menos pode ser adaptado. Nesse caso o empreendedor perderá o que investiu, fato para o qual já advertimos acima.

Perceba-se como é amplo o campo de interpretação, quanto risco correm alguns setores de atividades, o quanto é premente discutir, regulamentar, interpretar determinados artigos da LLE, chegar a conclusão sobre até onde vai a lei ora sancionada e como ficará quando se chocar com outras regras, de agências reguladoras, dos municípios e estados, já obedecidas e adaptadas por negócios abertos antes dela ser aprovada. Pode acontecer de setores econômicos que antes lutaram contra regulamentações, passem agora a lutar no sentido contrário, tentando com isso evitar a entrada de concorrentes.

A Defesa do Patrimônio do Empresário não Investido na Empresa 

Outra inovação bem-vinda é a exigência de que apenas quando o abuso é comprovado claramente se poderá desconsiderar a pessoa jurídica e dirigir a execução contra sócios ou administradores do negócio, especialmente os que não se beneficiaram da conduta irregular. Magistrados cíveis, fiscais, trabalhistas, principalmente estes, abusam dessa figura jurídica, assustando investidores. O novo Código de Processo Civil veio com exigências (art. 50) para a desconsideração, mas não foi o suficiente para evitar abusos de parte dos juízes. Na orientação adotada pela Lei esse abuso deve ser contido. Podemos dizer que muito contribuímos com artigos, palestras, reuniões, solicitações às autoridades que elaboraram a LLE, especialmente do Secretário Roberto Marinho, um dos autores. Ou seja, se o negócio não der certo pelos azares do mercado, ou até por imperícia do empreendedor (modalidade de culpa diferente de negligência ou imprudência) este não deverá perder mais que o capital investido. E isso se faz nem tanto para proteger o empresário, mas principalmente para manter o estímulo ao empreendedorismo.

Reiteramos que antes bastava o empresário “quebrar” de fato, fechar as portas (até as vezes porque tinha sido despejado), para ser considerado culpado por “encerramento irregular da atividade” e responder com o que lhe restava de seu patrimônio pessoal, até o que tinha que receber como herança. Este novo comando, dificultando a desconsideração, é louvável, será admitido na área civil, mas deverá enfrentar obstáculos na Justiça do Trabalho, onde deve sim ser aplicado, cabendo aos advogados advertirem juízes renitentes, inclusive com a nova Lei do Abuso de Autoridade. Nas ações fiscais há legislação própria, mas essa orientação influenciará no sentido dos juízes fazendários serem mais rigorosos quanto a desconsideração da pessoa jurídica. Ou então, que se inicie movimento para mudar também os artigos 134 e 135 do Código Tributário.

Importante ressaltar que a MP previa necessidade de dolo, intenção, no ato que deixaria a empresa devedora insolvente e abriria as portas para a desconsideração da pessoa jurídica. Esta imposição, até o termo dolo, foi retirado e não consta da Lei, felizmente, pois basta a existência do elemento objetivo do abuso de direito (art 187 do Código Civil; teoria maior da desconsideração), caracterizado por confusão patrimonial etc.

E também que a Lei prevê a desconsideração inversa, ou seja, a busca de bens do devedor pessoa física nas empresas em que é sócio, o que não deve ser confundido com grupo econômico. Ainda nesta linha a Lei procurou proteger empresas de serem declaradas grupos econômicos por liames frágeis, como por exemplo ter um mesmo sócio. Agora é preciso combinar com a Justiça do Trabalho (mais uma vez), para que respeite a vontade do legislador.

Outra inovação é a desconsideração atingir principalmente o sócio ou administrador responsável pelo ato que gerou o débito impagável, e ou quem se beneficiou. Sabe-se que, principalmente na Justiça do Trabalho, pouco importa ao Magistrado se um sócio é majoritário ou não, se é culpado ou não, não há distinção sequer entre um sócio delinquente explícito e outro totalmente inocente na hora da desconsideração. Quem tiver os bens penhorados primeiro, paga pelos demais. Normalmente sequer conseguirá recuperar o que perder, pois o delinquente se prepara para esse tipo de situação, transfere ou oculta seus bens.

Por outro lado, espera-se que não caiamos doravante no polo oposto, ou seja, de proteger o devedor irresponsável, que some com seus bens, que confunde seu bolso com o caixa da empresa.

Mudanças Trabalhistas

O registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes o mínimo legal eram 10). E em querendo, o empresário pode convencionar com funcionários que ele só registre o trabalho fora do período normal.

Cabe, no entanto, advertir que, aqui também, certamente haverá resistência de parte dos magistrados da Justiça do Trabalho. O empresário deve tomar cuidado. O acordo coletivo ou individual deve ser escrito, redigido com clareza, deve conter testemunhas.

Carteira de Trabalho Eletrônica

A emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Mais uma alteração bem-vinda, mas evidente que quem não sabe lidar com os meios digitais, às vezes sequer tem equipamentos, pessoas idosas, pessoas do meio rural, milhões de pessoas que são consideradas miseráveis, terão direito à carteira impressa. E mesmo empresários de pequeno porte ou famílias que têm domésticas poderão exigi-la ou terão que gastar mais ainda com contadores.

Fim do E-Social

Outra alteração que será bem-vinda: o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores para os entes públicos, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

O e-Social é exemplo frisante da dificuldade que o governo tem de simplificar suas normas e também da tendência de repassar a atividade empresarial serviços que seriam sua obrigação, sem, porém, reduzir tributos e taxas. Em vez de simplificar, complicou as atividades, e muito, como demonstra a necessidade de livros e cursos para aprender a lidar com esta inovação.

Pergunta-se se não seria o caso de todos que fizeram cursos, aprenderam a lidar com o e-social, não teriam direito a indenização. Afinal, o governo não tem direito a fazer cidadãos perderem tanto tempo e logo mudarem o que está sendo implantando com tanto rigor, trabalho e custo.

Documentos Públicos Digitais

Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original. Advogados e contadores poderão ser responsáveis por documentos que juntam em procedimentos administrativos e judiciais, certificando sua idoneidade

Este é um caminho que já vinha sendo trilhado no meio social. As novas ações jurídicas já são eletrônicas, com documentos digitalizados e com mesmo valor dos originais. O mesmo se pode dizer de contratos, registros de empresas etc. Um contrato já tem valor se uma pessoa faz uma proposta negocial por meio digital a outra e está concorda. A lei irá incrementar estas possibilidades, mas as pessoas devem saber o que é um documento e o que é simples comunicação, mensagem etc.

Um Novo Marco na Interpretação do Empreendedorismo pelo Estado

Em resumo, a LLE apesar de seus riscos (explosão deletéria da concorrência e da informalidade por exemplo), tem aspectos positivos muito mais relevantes. Pode-se dizer que enfatiza orientações, princípios, lógicas da liberdade de empreender, ao contrário do que vinha acontecendo no país desde as Ordenações Manuelinas. A LLE reduzirá o ativismo de membros dos três Poderes da República e dos três níveis: municipal, estadual e federal, o jorro de legislações burocráticas, estúpidas, demagógicas, quase sempre restritivas e onerosas para os empreendimentos (e consequentemente para o consumidor).

A LLE fala mesmo em responsabilizar o agente público irresponsável, que emite normas sem avaliar antes as consequências sociais, jurídicas, principalmente as econômicas. Estas terão que fazer análises de impactos. O agente poderá ter que responder pelas consequências de atos impensados, por precipitações, ações veladas, irresponsáveis e desonestas, os juízes devem estar focados também em resultados outros, reflexos, dos que aponta a finalidade imediata e aparente da norma. Mais uma vez se nota a importância da também recente lei do Abuso de Autoridade. A esfera pública passa a responder para com atos que prejudicam pessoas jurídicas ou físicas na área privada. Até agora só nestas, praticamente, havia responsáveis a serem punidos.

No futuro, sem dúvida a Lei ajudará a formar uma cultura mais propositiva, liberal, na área econômica. É possível que esses princípios, especialmente a liberdade de empreender, sem autorizações burocráticas antecipadas e muitas vezes caras e inúteis, sejam acolhidos pelo próprio texto constitucional, de forma mais explícita, fortalecendo os artigos 170 e 174, , figurando então ao lado dos da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, utilidade e diversos outros previstos na Carta Magna. Cabe às lideranças estudar profundamente a LLE e procurar fazer com que ela seja interpretada de forma positiva para o crescimento da atividade econômica e cerceamento de seu aproveitamento por aventureiros, contra o aumento da informalidade e concorrência desleal, o maior risco de desfiguração inerente a seus propósitos. 

CEBRASSE NA MÍDIA


Serviço$

Um estudo da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) desmistifica que o setor, em especial o de mão de obra, paga menos impostos, como afirmam defensores das PECs 45 e 110, da Reforma Tributária. "Os técnicos que fazem essa defesa só analisam parte da carga tributária, não levam em conta o peso dos tributos sobre folha de pagamento e nem a ausência de créditos tributários, como outros setores possuem", diz o presidente da Cebrasse, João Diniz.

Cebrasse comemora o crescimento do setor de serviços em setembro

O volume do setor de serviços cresceu 1,2% em setembro, na comparação com agosto, segundo divulgou nesta terça-feira (12) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eliminando as perdas do ano. Na comparação com setembro do ano passado, a alta foi de 1,4%. De acordo com o presidente da Cebrasse, João Diniz, Trata-se do melhor resultado para um mês de setembro desde 2014, quando houve alta de 1,7%. Foi também o maior avanço mensal desde agosto de 2018 (1,9%).

Ainda de acordo com dados apresentados pelo IBGE, o setor passou a acumular avanço de 0,6%, com expansão em três das cinco atividades e em cerca de metade dos 166 tipos de serviços pesquisados. No acumulado em 12 meses, o setor mostrou ganho de ritmo, ao passar de uma alta de 0,6% em agosto para 0,7% em setembro.

Joao Diniz lembra que o motivo da comemoração é que a expansão da economia brasileira depende diretamente do crescimento deste setor, demonstrando que sua atuação tem relevância estratégica à geração de emprego no mercado de trabalho e disseminação de renda, especialmente nesse período de crise. “ Os serviços servem de locomotiva da economia, setor responsável pelo emprego e renda de milhões, provando a vocação de desenvolvimento do nosso país, no mesmo caminho das principais economias mundiais, as quais o setor de serviços tem o mesmo papel”, explicou.

Segundo o IBGE, entre as cinco atividades pesquisadas, quatro tiveram alta. Os destaques foram os avanços dos setores de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (1,6%) e de serviços profissionais, administrativos e complementares (1,8%). Dentro do segmento de transportes, o transporte aéreo teve alta de 16,3%, eliminando a perda acumulada de cerca de 15% em junho, julho e agosto.

Os demais avanços vieram dos segmentos de serviços prestados às famílias (0,8%) e de outros serviços (0,5%). Em contrapartida, os serviços de informação e comunicação (-1,0%) registraram a única taxa negativa de setembro. Já o índice de atividades turísticas cresceu 4,8% frente a agosto, que havia apresentado retração de 4,5%.

Segundo o IBGE, as principais contribuições positivas para o volume de serviços na comparação com setembro de 2018 vieram de locação de automóveis, corretoras de títulos e valores mobiliários, transporte dutoviário, serviços de engenharia e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, além de portais, provedores de conteúdo e ferramentas de busca na Internet.

A alta em setembro foi concentrada em poucos estados. Segundo o IBGE, apenas 14 das 27 unidades da federação registraram avanço na comparação com agosto, com destaque para São Paulo (1,6%), Rio de Janeiro (1,5%), Paraná (1,0%) e Distrito Federal (1,3%).

Desenvolvimento

Diniz defende a importância do crescimento do crescimento do setor de serviços, que é uma tendência mundial que ocorreu em maior grau nos países desenvolvidos e que agora também vem se manifestando nos países emergentes como o Brasil. “O setor de serviços passou a ganhar uma maior relevância na economia do Brasil a partir da década de 1970, quando se expandiu em função do crescimento da industrialização do país. Afinal, por causa da intensificação e difusão da atividade industrial, aumentaram as demandas por diversos serviços, principalmente aqueles referentes ao transporte e à comunicação

Por Carla Passos

AGENDAS CEBRASSE


TST DECIDE QUE GRÁVIDA CONTRATADA PARA TRABALHO TEMPORÁRIO NÃO TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A maioria de votos do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta segunda, 18, que as gestantes em contrato temporário não têm direito à estabilidade pela Lei 6.019/74 (atualizada pelo Decreto 10.060/2019). O SINDEPRESTEM e a FENASERHTT na condição de “amicus curiae” fizeram sustentação oral defendendo a tese.

"O respectivo contrato possui prazo pré-determinado, assim tornando-se totalmente incompatível com a modalidade, e ainda ressaltando a dificuldade das Empresas absorverem essas trabalhadoras gestantes sem alterar o seu quadro de trabalhadores efetivos", explicou a advogada Joelma de Matos Dantas, gerente executiva do SINDEPRESTEM e da FENASERHT.

“Esse julgamento foi de extrema importância para o segmento do Trabalho Temporário, porque firmou um entendimento único sobre um tema um tanto controverso, criando assim uma segurança jurídica que será de proveito tanto para os trabalhadores temporários quanto para os empregadores”, explicou.

De acordo com o presidente do SINDEPRESTEM Vander Morales, pela própria natureza do contrato de trabalho temporário, o empregado, ao ser contratado, já tem um conhecimento prévio de que o relacionamento contratual estará vigente enquanto permanecer os motivos ensejadores da contratação. Logo, finalizado o motivo, o contrato terá o seu término.

“O motivo ensejador da contratação é uma situação ordinária, garantida pela própria legislação, exatamente para atender à

necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços", explicou Vander.

O advogado Michel Olivier Giraudeau, professor e mestre da PUC, representando a FENASERHTT, que também participou do julgamento, avalia que se a empregada ficar grávida no curso desse vínculo temporário, o contrato não pode ser alterado, não apenas porque a contratação transitória foi previamente combinada com o seu consentimento, mas também por que a sua permanência no trabalho além do período contrato não seria compatível com a natureza especial desse tipo de contrato. O Trabalho Temporário é uma intermediação legal de mão de obra prevista para casos excepcionais, de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”, disse.

Em determinados casos, o contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso. Mas você sabe quais as regras previstas para empregado e empregador nessas situações?

Para nos explicar sobre o assunto, nós recebemos a juíza titular da 5ª vara do trabalho de Florianópolis, em Santa Catarina, Desirré Dorneles Bollmann.

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.

Clique aqui para ouvir a entrevista Trabalho e Justiça – Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM



DESTAQUES DA MÍDIA

 18/11/2019

Governo envia ao Congresso proposta de reforma tributária com imposto sobre consumo

Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, diz que reforma terá quatro fases e incluirá aumento da faixa de isenção e nova alíquota para alta renda no IR, transformação do IPI em imposto seletivo e corte de tributos de empresas

Adriana Fernandes e José Fucs, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – Depois de reformular a sua proposta, abandonando a ideia de criar uma nova CPMF, rejeitada pelo presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Economia fechou, enfim, um novo pacote de medidas para mudar o complexo sistema tributário do País. O roteiro traçado pelo ministério prevê o envio da reforma ao Congresso em quatro etapas, que devem se estender até meados de 2020.

Na primeira fase, a ser deflagrada ainda em novembro, o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), incidentes sobre produtos e serviços.

Na segunda fase, prevista para o início do ano, o plano é encaminhar a mudança no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que deverá se tornar um tributo seletivo aplicado a bens como cigarros, bebidas e veículos.

A terceira fase, a ser enviada até o fim do primeiro trimestre, vai se concentrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, incluindo o aumento da faixa de isenção e a criação de novo alíquota para os mais ricos, e jurídicas.

A última etapa, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas (leia quadro abaixo).

A nossa ideia é não demorar entre uma fase e outra para enviar ao Congresso”, diz o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Em sua primeira entrevista desde que assumiu o cargo, há pouco mais de um mês, no lugar do economista Marcos Cintra, defenestrado por defender um imposto nos moldes da antiga CPMF, Tostes, de 62 anos, afirmou ao Estado que a proposta do governo é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Congresso.

Segundo ele, a diretriz do ministro Paulo Guedes diante da crise fiscal é manter a carga tributária atual, na faixa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). No futuro, afirma o secretário, com o crescimento da economia, a meta é reduzir o peso dos impostos sobre os cidadãos e as empresas.

Para impedir que a carga tributária aumente ou diminua, o governo vai propor um sistema automático de calibragem, que funcionará como uma balança, a ser desencadeado anualmente. Se a carga aumentar, a alíquota será reduzida, e vice-versa.

O tributo resultante da fusão do PIS e da Confins terá alíquota de 11% a 12% e receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado em 180 países, em que todos os créditos poderão ser usados pelas empresas para diminuir o valor a pagar, o que não acontece hoje.

Dentro do objetivo de aplicar alíquota única a todos os setores e acabar com regimes especiais, o governo deverá rever a desoneração da cesta básica. Em troca, deverá restituir à população de baixa renda gasto com o tributo em um adicional em programas sociais como Bolsa Família. Tostes diz, porém, que alguns setores poderão ter regime diferenciado. “O conceito é cobrar de forma geral, mas estamos avaliando casos que mereçam tratamento especial.” Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista com o novo secretário da Receita Federal.

No início de outubro, quando o sr. assumiu o cargo, havia uma grande expectativa em relação ao envio da proposta de reforma tributária do governo ao Congresso, o que ainda não ocorreu. Em que pé está a reforma tributária?

O fato de ela não ter ido ainda para o Congresso se deve a essas mudanças que aconteceram e à reformulação que o governo teve de fazer na sua proposta. Os estudos referentes à proposta de reforma tributária foram um dos trabalhos que mais consumiram tempo neste primeiro mês. Agora, o trabalho está quase concluído e, até o fim de novembro, o governo vai encaminhar ao Congresso o primeiro pilar dessa proposta, porque entendemos que é mais fácil tratar cada tema separadamente do que tudo ao mesmo tempo.

Que mudanças o governo deverá propor na 1º fase da reforma?

O Brasil tem uma das estruturas de tributação sobre o consumo mais complexas do mundo. Envolve seis tributos em três níveis de governo. No governo federal, há o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social) e a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Nos Estados, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nos municípios, o ISS (Imposto sobre Serviços). É na tributação sobre o consumo que se produz o maior o porcentual de arrecadação. Então, o primeiro pilar dessa proposta será referente justamente à parte que cabe ao governo federal nessa imposição sobre o consumo.

Como será esse novo imposto?

O governo vai propor a fusão do PIS e da Cofins num único tributo sobre o valor agregado incidente sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis, como os aplicativos de táxi e o streaming de vídeos e músicas, dentro dos preceitos modernos que um imposto do gênero tem: a tributação universal. Ele vai pegar tudo isso e permitir a utilização ampla de créditos tributários pelas empresas. Hoje, tanto o PIS como a Cofins e o ICMS não permitem a utilização de todos os créditos, o que desvirtua o princípio da tributação sobre valor agregado.

Isso será enviado ao Congresso como uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional)?

Neste caso, será por meio de um projeto de lei.

Qual o nome do novo imposto?

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo tributo terá só uma alíquota?

Estamos avaliando essa questão. Mas um imposto sobre valor agregado moderno, hoje, tem uma alíquota só, como nas últimas reformas realizadas em outros países. Não só porque isso traz uma simplificação enorme para os contribuintes e para a administração tributária, mas também porque promove a equalização do tratamento tributário.

Qual será a alíquota?

Ela estará entre 11% e 12% do PIS e da Cofins juntos.

Qual será o principal benefício do novo tributo?

Haverá uma simplificação enorme em relação ao que temos hoje do PIS e da Cofins, dois tributos que demandam muita energia das empresas. A apuração será simples com a utilização de todos os créditos tributários. As empresas vão pegar o imposto destacado na nota fiscal do que elas compram e comparar com o imposto destacado na nota fiscal do que elas vendem. A diferença será o imposto devido. Isso vai significar uma redução de custo para o contribuinte, de horas gastas para registro, preparação de declarações e prestação de informações e dos pagamentos.

A carga tributária vai aumentar?

O ministro Paulo Guedes estabeleceu a diretriz de que as reformas na estrutura de tributos não poderão gerar nenhum aumento de carga tributária global. Isso vai constar explicitamente no texto da reforma a ser enviado ao Congresso.

A carga tributária atual vai funcionar, então, como teto?

Ela não poderá ser maior nem menor do que é hoje. Haverá um mecanismo para avaliar o impacto na carga tributária no período de um ano. Se a arrecadação do novo tributo for maior que a taxa de crescimento da economia, ou seja, se houver aumento efetivo de carga, a alíquota será reduzida. Se, ao contrário, a arrecadação for menor que o crescimento, a alíquota subirá, para produzir o mesmo nível de arrecadação que os dois tributos produzem hoje.

Será um mecanismo de calibragem?

Exatamente. O ministro tem uma visão de que, no momento em que País precisa reequilibrar as suas finanças, não é possível reduzir o montante das receitas. Porém, numa visão de longo prazo, a proposta que ele defende é de que haja uma redução da carga tributária. No futuro.

Como a unificação do PIS e da Cofins se coloca em relação às propostas que já estão tramitando no Congresso, na Câmara e no Senado?

Ela é totalmente aderente às propostas que tramitam no Congresso, de criação de um imposto de valor agregado (IVA). Se houver consenso, esse IVA federal poderá se juntar a um IVA estadual e municipal, formando o que se denomina IVA dual – um imposto que é cobrado pelos três níveis de governo, com gestões diferentes, sobre a mesma base de cálculo, e com autonomia para alteração de alíquotas entre os dois grupos. É o modelo usado no Canadá, onde existe um IVA dual em que uma parte do imposto é do governo central e a outra parte é dos governos provinciais. A base de cálculo e as regras são as mesmas, mas a gestão é diferente.

Como é possível integrar a proposta do governo à que está tramitando na Câmara, a PEC 45, baseada no projeto do economista Bernard Appy, que já prevê uma alíquota de 25%?

A proposta que está lá com uma alíquota de 25% é um IVA único, somando tudo, os impostos federais, estaduais e municipais. Se houver consenso, esse imposto de 25% se divide em dois sobre a mesma base, um da União e outro dos Estados e municípios, com gestões diferentes. Um de 12% e outro de 13%, por exemplo.

Com a unificação das alíquotas, vai haver muita choradeira dos setores que hoje são beneficiados por regimes especiais. Como o governo pretende lidar com isso?

Há um anseio hoje para um tratamento mais igualitário na tributação. Se você concede um tratamento especial para algum setor específico, essa redução vai implicar em ajuste na cobrança geral. Ou seja, vai onerar quem não terá o tratamento especial. O conceito é esse

Todos os regimes especiais vão acabar?

Todos os regimes especiais devem acabar. Hoje, na atual estrutura, de PIS e Cofins, há mais de 100 regimes especiais, que tornam os dois tributos de altíssima complexidade.

Haverá tratamento diferenciado para algum setor?

Isso está sendo estudado.

A Zona Franca de Manaus vai ficar fora do novo tributo?

Estamos considerando uma proposta que não afeta a Zona Franca. Ela continuaria com o beneficio. Ela ficará no outro lado da balança.

No Congresso, três setores reivindicam tratamento diferenciado: serviços, construção civil e transporte urbano. Há uma preocupação em relação ao aumento da tributação. Como o governo vai resolver essa questão?

Estamos avaliando tudo isso. Hoje, na atual estrutura, com o PIS e a Cofins, existe uma quantidade enorme de tratamentos diferenciados. Há mais de 100 regimes especiais, que tornam as duas contribuições de altíssima complexidade.

Há demandas no setor de serviços para que o novo imposto tenha pelo menos três alíquotas. O que o sr. pensa sobre isso?

A alíquota única vai incidir sobre o valor agregado em cada setor. Setores com maior ou menor valor agregado serão afetados de forma distinta. Estamos fazendo cálculos em relação à margem de valor agregado, impacto dos custos na margem de lucratividade de cada setor, dos impactos que essa tributação pode trazer para identificar se há necessidade de alguma alteração em relação ao tratamento geral. O que não posso adiantar é qual o tratamento que cada um poderá ter. Isso nós devemos fechar nos próximos dias. Agora, o termo “setor de serviços” é muito amplo. O conjunto de micro setores incluídos nele é muito grande e os impactos também são distintos.

Isso pode fazer com que um micro setor tenha uma pequena alta e outro uma baixa na tributação?

Hoje, o diagnóstico universalmente aceito é de que medidas compensatórias de políticas sociais, por exemplo, devem ser feitas via orçamento no gasto e não na estrutura impositiva, na qual os tratamentos diferenciados trazem enorme dificuldade para controle. Então, estamos considerando nessa proposta cobrar o tributo de forma geral, mas estamos avaliando determinadas situações que mereçam tratamento especial. Algumas situações, dentro das possibilidades, não se alterarão. Mas essa desigualdade vai diminuir.

Quer dizer que a alíquota única será única, mas pode continuar a haver exceções?

Se houver necessidade comprovada pelos números de que há alguma situação que mereça específico, de redução de carga tributária, seja de uma isenção, seja de outro tratamento, como o crédito presumido. Como já disse, estamos fazendo muitos cálculos de micro setores e situações especiais. Aqueles em que os números indicarem essa necessidade nós poderemos considerar. Existem várias alternativas e nós vamos decidir nos próximos dias, antes de encaminhar a proposta. Haverá um reembolso do tributo, por exemplo, para a população de baixa renda.

Como será esse reembolso para a população de baixa renda? Com a criação do novo imposto, o governo vai acabar com a desoneração da cesta básica e depois vai devolver o imposto pago?

O imposto pago pela população de baixa renda será devolvido individualmente. Qual o grande problema de desonerar o produto da cesta básica? Hoje, o conceito de cesta básica se ampliou bastante. Até o salmão faz parte da cesta básica. Então, quando você desonera o salmão, todo mundo pode comprar aquele produto sem imposto. E quem mais compra? Quem tem mais poder aquisitivo. Esse benefício acaba sendo altamente regressivo, porque beneficia quem tem mais renda. Estudos já demonstraram isso. Então, a ideia é cobrar o imposto e devolvê-lo apenas para quem é de baixa renda.

Como será feita essa devolução?

Muito simples, pelos cadastros que existem hoje.

Será por meio de acúmulo de créditos?

Nós temos estimativa de consumo de cada faixa de renda, quanto cada uma gasta com alimentação. O valor correspondente ao imposto desses produtos será creditado na conta dos beneficiários. Cada um vai receber um valor fixo, mas ainda estamos calculando quanto será.

Não será preciso apresentar nota de consumo?

Não. Será o mesmo valor para todo mundo.

Os cadastrados do programa Bolsa Família é que vão receber?

Podem ser os cadastrados do Bolsa ou de outro programa social. Eu não posso ainda dar os números, porque estamos fechando os cálculos.

Isso vai turbinar o Bolsa Família?

Nós vamos demonstrar esses valores, mas não gostaria de antecipar porque estamos concluindo os estudos para definir quantas pessoas serão beneficiadas e quanto elas vão receber. Do ponto de vista do benefício é uma solução muito efetiva, porque só vai receber mesmo quem é de baixa renda. A população de renda mais alta vai comprar esses produtos com uma tributação normal.

O senhor falou que a proposta do governo inclui a tributação dos intangíveis. Como isso será feito na prática?

Isso tudo está sendo colocado na planilha. Eu não gostaria de falar de números agora.

Qual a estimativa de arrecadação com a tributação dos intangíveis?

Vamos estabelecer mecanismos de informações para fins de controle do tributo dos serviços que são prestados no País para residentes lá fora e dos que são consumidos aqui de prestadores de serviços de fora. Serão declarações específicas de tributos para que se estabeleça a base de cálculo e o imposto correspondente. Ou seja, eles serão obrigados a prestar informações de toda a movimentação de vendas daqui para lá e de lá para cá.

Considerando que a ideia do ministro é manter a atual carga tributária, o aumento de arrecadação com a tributação dos intangíveis não permitirá a redução da carga em outras áreas?

Tudo isso está sendo calibrado. Nesse conjunto todo de mudanças, há coisas que aumentam e que diminuem a arrecadação. Vamos permitir, como disse há pouco, a utilização ampla e irrestrita de todos os créditos pelas empresas, o que diminui a base de cálculo. Hoje, alguns créditos não podem ser utilizados, como a despesa de conta de energia elétrica do escritório. O crédito referente a essa despesa não pode ser abatido do imposto que vai ser pago. A compra de bens para o ativo imobilizado também não. Esse crédito só pode ser utilizado de forma parcelada em inúmeras prestações. Hoje, só é admitida a dedução de créditos com gastos feitos exclusivamente na produção e comercialização. No IVA moderno, admite-se a utilização de todos os créditos, de todas as compras, de todos os pagamentos feitos.

É como se fosse uma balança que, no final, vai se refletir na alíquota?

Exatamente. Isso tem de ser ponderado com outros pontos que podem aumentar a arrecadação, para se chegar à alíquota final, dentro do princípio de que não pode haver aumento nem diminuição de carga tributária. Essa alíquota está sendo avaliada e levará em conta o que vai aumentar e o que vai diminuir. Se houver aumento de carga, ela será reduzida.

O que está em cada lado da balança?

Do lado que diminui a base está a utilização ampla de todos os créditos. Do lado de que aumenta a arrecadação tem a tributação ampla de todos os bens e serviços. Quando eu falo em tributação ampla de todos os bens e serviços significa que até quem não paga hoje vai pagar. Vamos extinguir todos os regimes especiais.

Como o sr. vê as criticas de que esse modelo já está ultrapassado no mundo?

Nós estamos utilizando como base experiências muito recentes de reformas de tributação sobre consumo, com criação de IVA, que é hoje um tributo utilizado em mais de 180 países.

É um IVA 3.0, de terceira, quarta geração, como estão dizendo por aí?

Exatamente. Não se pode desconsiderar um imposto que é usado em mais de 180 países. É claro, se pegar esse conjunto, tem modelo das décadas de 70, 80, modelos que vão sendo adaptados e alterados de acordo com as mudanças na economia. Estamos utilizando experiências de IVAs mais atuais, de reformas mais recentes, como na Índia. Se considerar toda a literatura que existe na área tributária, podemos dizer que o IVA hoje é um tributo universal.

Por que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ficou fora da CBS? Como ficará o IPI?

A mudança no IPI é a segunda fase da reforma. O IPI como é hoje desaparecerá. Será transformado num imposto seletivo, que incidirá de forma monofásica, uma única vez, sobre um número pré-determinado de produtos. Será um imposto regulatório para estimular ou desestimular o consumo, como acontece no mundo inteiro. Hoje, o IPI não funciona assim.

Quando a proposta do IPI será enviada ao Congresso?

Vai logo no início do ano, como uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). A nossa ideia é não demorar entre uma fase e outra para enviar ao Congresso.

Em quais produtos o novo IPI vai incidir?

Bebidas, fumo, alguns veículos. Nós ainda não definimos esse mix de produtos.

De quanto deve ser a alíquota?

Nós ainda estamos definindo, porque a alíquota vai depender do produto e pode ser distinta. Como será um imposto regulatório, o IPI vai ser específico para cada produto. A alíquota do fumo pode ser diferente da alíquota da bebida, do automóvel.

Algum setor que é taxado hoje com IPI pode ficar fora com a mudança?

Hoje, a carga tributária é desigualmente distribuída entre os setores e os contribuintes. Vamos procurar promover uma redução nessa desigualdade.

Isso significa que a redução de IPI incidente hoje sobre um setor não necessariamente terá de ser compensada pelo aumento de outros tributos para o mesmo setor? Pode haver uma redução efetiva de impostos para alguns setores?

Sim. Olhando isoladamente, alguns produtos que hoje pagam IPI deixarão de pagar. Mas eles podem ter redução no IPI e aumento em outra imposição. No conjunto das reformas, o efeito terá que ser nulo. Se o IPI arrecada dez e vai arrecadar oito, essa diferença de dois terá de ser compensada em outro lugar, porque no curto prazo não haverá aumento de cargo, mas também não haverá redução. Essa redução é a visão de futuro de que eu falei. À medida que o crescimento econômico voltar e essa nova estrutura tributária começar a gerar resultados melhores, esse crescimento vai ser usado para reduzir a carga.

Entre os demais tributos, o Imposto de Importação deve ter alguma mudança?

Não. O Imposto de Importação também é regulatório e deve permanecer como está.

Como vai ficar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)?

Nesta fase, o IOF também permanecerá do jeito que está.

Hoje, o IOF hoje é cobrado no cartão internacional. Isso vai continuar?

O IOF é um imposto regulatório também. A gente vai fazer uma revisão nele, mas não nesse primeiro momento.

A Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) também permanecerá igual?

Não, a Cide nós vamos alterar também, na segunda fase, junto com o IPI. É uma mudança que pode ser feita por meio de Lei Complementar.

O que deve mudar na Cide?

A ideia é rever toda a incidência da Cide. Ela é uma tentativa de estabelecer uma imposição sobre o consumo, que pode ser feita de forma mais racional por meio da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que ficaria como um único tributo sobre consumo e serviços. A tendência é CIDE desaparecer e ser incorporada na CBS. O desaparecimento da Cide é outra medida compensatória.

Cide vai deixar de incidir também sobre os combustíveis?

Sim.

Qual será a terceira fase da reforma, o Imposto de Renda?

Isso. As propostas de mudança no Imposto de Renda serão enviadas ao Congresso logo depois do novo IPI. No primeiro trimestre de 2020, sai o imposto seletivo e depois o Imposto de Renda de pessoas física e jurídica.

O que vai mudar no IR?

A diretriz é reduzir a tributação sobre a pessoa jurídica, a exemplo de medidas semelhantes adotadas em outros países. A ideia é reduzir a tributação sobre o lucro, que hoje está em 25%, mais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que eleva a alíquota total para 34%.

Qual deve ser a nova alíquota?

O ministro tem falado em 20%, mas nós não concluímos ainda os cálculos, porque essa redução não será feita num momento só. Ela vai ser escalonada no tempo. Haverá uma redução gradual nas alíquotas. Nós estamos fazendo as simulações, para definir se será em cinco, seis ou sete anos, para chegar em 20% no final.

O que mais será mudado no Imposto de Renda da pessoa jurídica?

A gente deve revisar também os inúmeros critérios que existem hoje para reduzir o lucro contábil, para se chegar ao lucro real que é oferecido à tributação. Nós vamos dar uma racionalizada nisso, porque existe um conjunto de adições e de exclusões no lucro contábil que tornam o processo extremamente complexo e provocam um desajuste entre o lucro contábil e o lucro tributado no Imposto de Renda. Então, isso será revisto, para aproximar os dois números e diminuir a complexidade.

Os dividendos serão tributados?

Sim. Mas isso é visto mais como uma tributação da pessoa física. Faz parte da tributação do Imposto de Renda, mas o efeito é no beneficiário, que é a pessoa física, o sócio, que recebe a sua participação na distribuição do lucro da pessoa jurídica, hoje sem tributação. É uma medida compensatória, porque ela traz oneração para a pessoa física, compensando uma desoneração na pessoa jurídica.

Já há definição de alíquota?

Também estamos estudando. A gente tem de fazer várias simulações.

Em relação ao JCP (juros sobre capital próprio), o que o governo pretende fazer?

Também está sob análise. Ainda não há decisão em relação ao JCP, se vai ser mantido ou se será revisto.

Agora, no Imposto de Renda da pessoa física, o que deve mudar?

Além da tributação da distribuição de lucro, vamos aumentar o limite de isenção.

Vai aumentar para R$ 5 mil, que é a promessa do presidente?

Estamos fazendo os cálculos, para saber até onde podemos aumentar, porque a cada aumento no limite teremos de tomar medidas para compensar perda de arrecadação.

O aumento do limite de isenção não é uma medida que torna o Imposto de Renda mais regressivo?

Não. Essa medida isoladamente não, porque é uma faixa de renda mais baixa na qual há um número expressivo de contribuintes. A regressividade do Imposto de Renda não está na tabela de alíquotas, mas na estrutura de deduções. Isso é que é regressivo, porque quem tem mais deduz mais e, portanto, paga menos proporcionalmente do que quem ganha menos e não tem deduções. Muitos utilizam até o desconto simplificado porque não têm deduções para abater de sua renda tributada. Então, deve haver uma revisão desse conjunto de deduções que reduzem a base de cálculo e tornam o imposto regressivo. As deduções não vão acabar, mas pretendemos estabelecer limites que possam diminuir a regressividade.

Hoje, uma pessoa faz uma aplicação de botox e deduz do Imposto de Renda. É difícil para a Receita checar isso.

Isso pode acontecer. Às vezes, a pessoa faz uma cirurgia estética e é dada uma nota fiscal ou um recibo de prestação de serviços como se fosse uma cirurgia necessária à preservação de sua saúde. É uma fraude. Mas, se o documento que ampara a dedução está descrito de forma irregular, é difícil descaracterizar isso. Como se resolve essa situação? Estabelecendo um limite para essas deduções, que hoje não existe.

Esse limite será por faixa de renda?

Não, o limite será geral. Por exemplo: hoje, como não tem limite, se faço uma cirurgia plástica de R$ 30 mil, pego lá um documento e deduzo isso no Imposto de Renda. Alguns conseguem até receber uma devolução, por causa dessa dedução. Então, a ideia é estabelecer um limite, que estamos calculando, porque há um uso indevido de um benefício para distorcer a tributação da renda.

Será criada uma nova faixa de tributação, para renda mais alta?

A diretriz é reduzir as faixas existentes hoje. Não obstante pode haver um tratamento diferenciado para altas rendas, com uma alíquota diferenciada. Mas, de modo geral, a diretriz é reduzir, porque todos os ganhos seriam utilizados para reduzir as alíquotas.Pode ser reduzido para três ou para quatro. Essas simulações nós estamos fazendo.

Hoje, são cinco faixas. A ideia é reduzir para quanto?

Pode ser reduzido para três ou para quatro. Essas simulações nós estamos fazendo.

Aquela alíquota de 35%, que chegou a ser anunciada, foi descartada?

Está em estudo. Não tem definição ainda sobre a alíquota mais alta.

Haverá reajuste na tabela do IR, “congelada” desde 2015?

A elevação do limite de isenção, que é a primeira diretriz, vai gerar um reajuste (em cascata) nas faixas superiores e vai haver uma correção. De quanto vai ser ainda não sabemos.

Haverá uma política de correção anual das faixas ou não?

Vai depender de como vai se comportar a arrecadação depois dessas alterações, porque ao mesmo tempo em que vamos alterar a tabela esse conjunto de deduções também vai ser modificado. Esse conjunto de medidas vai produzir uma arrecadação e como eu falei o princípio é manter o mesmo nível de arrecadação. Gostei do conceito da balança. No momento em que aumento o limite e corrijo a tabela, estou reduzindo a arrecadação. Quando estabeleço um limite em alguma dedução, estou fazendo o movimento oposto.

No caso da distribuição de lucro para os sócios, o empresário pode decidir não distribuir mais e passar a comprar tudo pela empresa. A Receita não pode correr o risco de não ter o que tributar aqui?

A distribuição disfarçada de lucro, porque é disso que se trata, passou a ocorrer no momento em que se concedeu essa isenção lá atrás. Nós vamos rever essa legislação toda, o que se caracteriza como distribuição disfarçada de lucro, para dar elementos de controle que evitem essa prática. Antes, essa distribuição era tributada. Aí havia problemas desse tipo de planejamento tributário, para fazer a distribuição disfarçada.

Na segunda e na terceira fases, o governo também pretende fazer um teste para avaliar o impacto na arrecadação, como no caso da criação do IVA?

Sim, isso é importante. Eu gostaria de deixar bem enfatizado isso. Nesta medida e em todas as outras, a carga tributária global deve permanecer no nível que é hoje. Se houver aumento de arrecadação que supere o crescimento econômico, as alíquotas têm de ser reduzidas. Se houver redução de arrecadação, a alíquota também terá de ser ajustada.

Como será a quarta fase da reforma? Vai ser a da desoneração da folha de pagamento?

As desonerações dos encargos sobre a folha de pagamento devem ficar para a quarta fase da reforma. É a mais difícil, porque o montante é muito alto e a gente está ainda pesquisando fontes compensatórias para fazer essa desoneração. Saiu na semana passada uma desoneração parcial, só para jovens, mas a diretriz do ministro é tentar encontrar uma fórmula para fazer a desoneração geral – e estamos debruçados nisso. Ainda não temos uma fonte concreta que possa financiar tudo isso. Estamos com este desafio.

O senhor acha que é possível?

Estamos tentando exercitar a criatividade para encontrar uma solução.

Pode ser a adoção da CPMF?

A CPMF está afastada como hipótese. Em função de decisão do governo, a CPMF não está sendo considerada.

O caminho pode ser, então, uma elevação da alíquota do novo IVA?

Pode. É uma hipótese. Vocês acabaram de dar uma sugestão. Agora, me surgiu outra possibilidade. Se houver crescimento de arrecadação, isso pode ser revertido em redução de carga, com diminuição sobre tributação da folha. Se a arrecadação do Imposto de Renda superar a taxa de crescimento da economia, a regra é reduzir a alíquota. Posso também pegar essa diferença e reduzir a tributação da folha e no global a situação voltar ao status anterior.

A tributação do seguro desemprego foi muito atacada. Então, a gente vê que há uma grande dificuldade de encontrar uma nova fonte de arrecadação.

Vocês já trouxeram uma ideia sobre isso. Já está anotada aqui.

Mas a alíquota não vai ficar muito alta? 25%, que é a alíquota que está em discussão na Câmara, incluindo o IPI, já é muito alta.

Ela mudou porque antes havia um trabalho sendo feito que considerava a possibilidade da adoção do Imposto sobre Movimentação Financeira e essa hipótese foi afastada. Então, está se construindo agora uma nova estrutura sem isso.

Esse conjunto de medidas que o governo pretende propor na área tributária representam uma grande mudança em relação à proposta anterior, que estava sendo discutida pelo ex-secretário da Receita, Marcos Cintra. Por que a proposta de reforma tributária do governo deu essa guinada?

25% pode parecer uma alíquota alta, mas nada mais é do que a soma de tudo isso que existe hoje isoladamente e a gente não percebe. O que está nos 25%? O ISS, o ICMS, o PIS, a Cofins e o IPI, que já são cobrados atualmente.

Agora a proposta está mais em linha com os projetos já em tramitação no Congresso?

Exato. Estamos criando a Contribuição sobre Bens e Serviços que pode se integrar ao IVA em discussão no Congresso. As outras medidas são referentes a tributos da União.

 11/11/2019

NOVOS TEMPOS PARA OS MUNICÍPIOS

BLOG Repórter Fausto Macedo

Com o olhar otimista, podemos dizer que o Brasil começa a encontrar o caminho da transformação.

Radicalismos políticos à parte, o novo governo dá o tom das mudanças avançando paulatinamente numa agenda positiva para o Brasil. Vivemos tempos de disrupção e a sociedade, bem como a imprensa e vários dos seus líderes, não enxergaram ainda estes novos movimentos.

E isto é possível, mesmo sem base parlamentar no Congresso, que só servia para decidir os cargos públicos com os políticos de plantão e incentivar as práticas de corrupção que resultaram na LavaJato.

Agora, o Executivo executa e o Legislativo legisla, sem barganhas implícitas!

O debate nacional se concentra no Congresso que é o espaço apropriado para estas práticas.

E assim, são aprovadas medidas e ações que podem embalar a economia a curto e médio prazos, favorecendo as pessoas e melhorando a arrecadação em todos os níveis.

E isto impacta os municípios! A reforma da Previdência pode acelerar também as revisões do sistema nos Estados e Municípios. As alterações previstas na Lei da Liberdade Econômica deram uma nova percepção de agilidade e desburocratização dos tramites públicos envolvidos nas operações.

O FGTS liberado atrai o consumo e gera mais renda na ponta principal através dos impostos pagos.

As reformas Administrativa e a Tributária ampliarão o espectro de boas novas para a economia gerando fluxo de investimentos externos.

Ainda, vamos vivenciar a venda dos campos de pré-sal do petróleo, introduzindo um valor auspicioso de receita para o Brasil.

Aí sim, o impacto será significativo pois, boa parte do que receberemos, será transferido para os municípios num modelo inédito de outorga, que poderá virar exemplo para os próximos leilões.

Estes exemplos demonstram que municípios mais antenados e capacitados estarão à frente dos demais e com investimentos múltiplos.

Caberá ao Brasil, alinhar-se ou não a estes novos tempos. Qual será a decisão e como os municípios serão ou não atingidos!!?

Ficam as questões e sobra uma única resposta: – o Brasil está mudando!!

* Lívio Giosa – Presidente do CNDA – Conselho Nacional de Defesa Ambiental, Coordenador do Grupo de Excelência de Gestão Pública do CRA-SP e Coordenador do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais. Site: www.liviogiosa.com.br www.facebook.com/liviogiosaporumbrasilmelhor www.facebook.com/li

12/11/2019

Setor de serviços volta a crescer em setembro e zera perdas de 2019, diz IBGE

Resultado supera o patamar do último mês do ano passado em 0,1%

Diego Garcia – Rio de Janeiro

O setor de serviços cresceu 1,2% em setembro e zerou as perdas de 2019, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (12). 

O crescimento de setembro ajudou o setor a zerar as quedas que, até agosto, o deixavam 1,5% abaixo do nível de dezembro de 2018. Com o resultado, serviços superam o patamar do último mês do ano passado em 0,1%, segundo o IBGE.

"Com essa alta, o volume de serviços zera as perdas ao longo de 2019 e passa a mostrar expansão", disse Rodrigo Lobo, gerente da pesquisa. 

O crescimento chegou a 0,6% no acumulado de 2019, e 0,7% na soma dos últimos 12 meses, com aumento em 80 dos 166 tipos de serviços pesquisados.

O resultado de setembro é a maior alta do setor desde agosto do ano passado, de acordo com o que mostrou a Pesquisa Mensal de Serviços divulgada nesta terça pelo IBGE. Na comparação com o mesmo mês de 2018, a expansão foi de 1,4%.

Quatro das cinco atividades investigadas pelo IBGE tiveram avanço em setembro, sendo que apenas informação e comunicação demonstrou queda de 1%. 

Os principais destaques positivos foram o setor de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correios, que registrou alta de 1,6%, após perda de 0,7% em agosto, e serviços profissionais, administrativos e complementares, que cresceu 1,8%. 

Também registraram expansão os serviços prestados às famílias (0,8%) e outros serviços (0,5%).No volume de serviços, o índice de atividades turísticas cresceu 4,8%, superando a retratação de 4,5% no mês de agosto. O crescimento foi visto em nove das doze unidades da federação vistas pelo IBGE. São Paulo liderou o quesito, com alta de 10,5%.

Na comparação com setembro do ano passado, a expansão em atividades turísticas foi de 1%. A receita das empresas de locação de automóveis puxou essa marca, enquanto transportes aéreo e rodoviário de passageiros e restaurantes tiveram influência negativa.

Entre janeiro e setembro de 2019, as atividades turísticas cresceram 2,2% na comparação com o mesmo período do ano passado. Oito dos doze locais investigados registraram taxas positivas, mais uma vez com São Paulo à frente após alta de 5,1%.

O resultado positivo, na comparação com agosto, foi visto na maioria das unidades da federação no volume de serviços: 14 de 27. Os destaques ficaram para São Paulo (1,6%), Rio de Janeiro (1,5%), Distrito Federal (1,3%) e Paraná (1%).

Porém, o bom resultado não pode ser visto em todo país na análise frente a setembro do ano passado, quando 11 das 27 unidades federativas avançaram. Novamente, São Paulo (3,3%) e Rio de Janeiro (3,5%) tiveram as maiores contribuições positivas, com destaque para o segmento da tecnologia da informação.

14/11/2019

Taxar seguro-desemprego é palatável’, diz Rogério Marinho

O programa do emprego tem o objetivo de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até R$ 1.497

O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, previu que "naturalmente" haverá pressão para que a redução dos impostos cobrados sobre a folha de salários prevista no programa Verde Amarelo seja ampliada. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Marinho disse que o Congresso pode buscar uma forma alternativa para financiar a desoneração proposta, caso não aceite a taxação do seguro-desemprego para bancar a medida. A escolha do seguro-desemprego para financiar a desoneração para as empresas que contratarem jovens de 18 anos a 29 anos tem sofrido forte resistência de parlamentares.

À Rádio Eldorado, em resposta à colunista Eliane Catanhêde, Marinho admitiu que continua no radar do governo a criação de um imposto parecido com a CPMF para compensar uma ampliação do programa. Mais tarde, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que a CPMF "nos moldes que foi apresentada" não tem mais condições de prosperar. O programa do emprego tem o objetivo de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até R$ 1.497 (1,5 salário mínimo). A desoneração da folha reduz em até 34% os tributos que as empresas vã pagar na contratação dos novos funcionários. A seguir, os principais trechos da entrevista: Continue lendo

 12/11/2019

Governo cria multa de até R$ 100 mil para quem não votar no sindicato

Raphael Di Cunto e Edna Simão

A medida provisória (MP) do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, cria uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa.

"É um disparate", disse o assessor jurídico da Força Sindical, César Augusto de Mello. "Hoje o trabalhador que deixa de votar não tem punição. Estabeleceram uma multa com o valor subjetivo e com a gradação feita para as empresas", aponta.

Outra mudança da MP é atualizar o valor da multa, que na CLT estava em cruzeiros, para as empresas que recolhem a contribuição sindical de seus funcionários, mas atrasam ou deixam de repassar aos sindicatos, ou que impedem o trabalhador de se sindicalizar.

Essa multa também variará de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte econômico ou gravidade da infração.

13/11/2019

Governo usa pacote de emprego para fazer mudanças em regras trabalhistas

O governo aproveitou o pacote de emprego Verde Amarelo para fazer novas alterações nas regras trabalhistas. O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já está sendo apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista, que foi aprovada em 2017 pelos senadores e deputados durante o governo Michel Temer.

Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirma que o programa representa um "bom ajuste trabalhista", com o intuito de desburocratizar, desregulamentar para melhorar o ambiente de negócios. Ele prefere, no entanto, não chamar de nova reforma, mas de "aprimoramentos" na legislação, especialmente da Consolidação das Leis Trabalhistas.

O programa Verde Amarelo foi anunciado na segunda-feira pelo governo para incentivar a contratação do primeiro emprego de pessoas entre 18 e 29 anos com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497). As empresas terão redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha. Para financiar o programa, o governo propôs taxar o seguro-desemprego.

No pacote, o governo incluiu alterações nas regras trabalhistas, como a que cria uma nova sistemática de homologação do acordo trabalhista, permitindo o acerto extrajudicial, entre patrões e empregados. Ele poderá ser individual ou coletivo e valer para o encerramento dos contratos. Poderá se chegar a um acordo entre as partes e levar ao juiz para homologação.

Há ainda mudança no sistema de apresentação de recursos e de fiscalização do País, além de reduzir o número de multas e flexibilizar a sua aplicação. A primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gerará multa, mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência.

Trabalho aos domingos

O pacote também retorna ao tema dos trabalhos aos domingos, que foi incluído sem sucesso na MP da Liberdade Econômica. O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro fins de semana. Para a indústria, porém, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.

A MP prevê ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada é de oito horas.

"As pessoas que consigam trabalhar aos domingos são obrigadas a submeter um acordo com o sindicato da categoria. Estamos possibilitando que isso seja menos regulamentado", afirmou Bianco.

O governo aproveitou também para retirar a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.

A MP ainda acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O adicional foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990)
 

Incomodados com a taxação do seguro-desemprego, senadores já articulam alterar a fonte de financiamento do programa. Em vez de taxar o seguro-desemprego, uma das possibilidades citadas pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é reduzir os recursos do Sistema S. "Para abrir o emprego para o jovem, eles estão tributando o desempregado. É muito contraditório. Nós vamos ter de ajustar", criticou o líder do MDB, Eduardo Braga, que também quer incluir no programa pessoas com mais de 55 anos. / COLABOROU DANIEL WETERMAN

11/11/2019

Programa do emprego pode desonerar folha em 50%

O programa para estimular empregos que o presidente Jair Bolsonaro deve lançar amanhã vai resultar em uma desoneração da folha de 50% para empregadores que derem a primeira oportunidade de emprego para jovens (18 e 29 anos) ou contratarem pessoas com mais de 55 anos. A estimativa é do economista José Pastore e considera os efeitos indiretos da redução, por exemplo, no cálculo das férias. Os únicos encargos que vão sobrar são a contribuição do FGTS, reduzida de 8% para 2%, e o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Todos os demais, como recolhimentos para Previdência, Sistema S e salário-educação, serão zerados para os contratos, que terão duração de até dois anos.

Além disso, a multa do FGTS nas demissões sem justa causa cairá de 40% para 20%. Chamado de Trabalho Verde Amarelo, o programa será restrito a trabalhadores de baixa renda, com remuneração de até 1,5 salário mínimo. Segundo fontes a par das discussões, o programa será acompanhado de outras medidas na área trabalhista, como a redução da burocracia nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais. A ideia é liberar totalmente os patrões das negociações com sindicatos quanto a banco de horas, por exemplo. Hoje, as empresas só podem negociar individualmente bancos de horas com duração de até seis meses.

Para Pastore, o programa do emprego deverá ter maior adesão de empresas de médio porte. São elas que geralmente se mostram mais cautelosas em momentos de retomada da atividade, preferindo trabalhar com informais. Com o programa, estes empregados poderão ser formalizados, comenta Pastore, que, no entanto, não prevê muito interesse por parte de empresas grandes. —Haverá uma forte desoneração, e o programa tem um nicho crítico importante — destaca Pastore, lembrando que um dos objetivos é beneficiar os trabalhadores mais vulneráveis.

O programa para estimular empregos que o presidente Jair Bolsonaro deve lançar amanhã vai resultar em uma desoneração da folha de 50% para empregadores que derem a primeira oportunidade de emprego para jovens (18 e 29 anos) ou contratarem pessoas com mais de 55 anos. A estimativa é do economista José Pastore e considera os efeitos indiretos da redução, por exemplo, no cálculo das férias. Os únicos encargos que vão sobrar são a contribuição do FGTS, reduzida de 8% para 2%, e o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Todos os demais, como recolhimentos para Previdência, Sistema S e salário-educação, serão zerados para os contratos, que terão duração de até dois anos.

Além disso, a multa do FGTS nas demissões sem justa causa cairá de 40% para 20%. Chamado de Trabalho Verde Amarelo, o programa será restrito a trabalhadores de baixa renda, com remuneração de até 1,5 salário mínimo. Segundo fontes a par das discussões, o programa será acompanhado de outras medidas na área trabalhista, como a redução da burocracia nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais. A ideia é liberar totalmente os patrões das negociações com sindicatos quanto a banco de horas, por exemplo. Hoje, as empresas só podem negociar individualmente bancos de horas com duração de até seis meses.

Para Pastore, o programa do emprego deverá ter maior adesão de empresas de médio porte. São elas que geralmente se mostram mais cautelosas em momentos de retomada da atividade, preferindo trabalhar com informais. Com o programa, estes empregados poderão ser formalizados, comenta Pastore, que, no entanto, não prevê muito interesse por parte de empresas grandes. —Haverá uma forte desoneração, e o programa tem um nicho crítico importante — destaca Pastore, lembrando que um dos objetivos é beneficiar os trabalhadores mais vulneráveis.

19/11/2019 05h00

MP 905 altera CLT e reduz poder do Ministério Público do Trabalho

Texto estabelece prazo para acordos com empresas e diminui valores de multas

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

A Medida Provisória (MP) nº 905, que criou o contrato de trabalho verde amarelo e é chamada de nova reforma trabalhista, limitou a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). As multas milionárias estabelecidas para caso de descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com empresas desapareceram. Agora, o maior valor será de R$ 100 mil. Além disso, osacordos terão validade de apenas dois anos – até então, valiam em geral por tempo indeterminado.

A norma ainda obriga que todos os valores arrecadados em multas e penalidades aplicadas por descumprimento de acordo judicial ou de TACOpinião:

  • MP 905, o precário primeiro emprego

As punições previstas para os TACs, de acordo com a medida provisória, só poderão ultrapassar o teto caso a empresa descumpra mais de três vezes o que foi estabelecido ou nos casos em que tratam de reconhecimento de vínculo empregatício – nessa situação, a multa podechegar a R$ 10 mil por empregado. O texto para ter validade de lei depende de aprovação do Congresso Nacional.

O objetivo dos TACs é corrigir irregularidades cometidas por empresas, antes de eventuais processos judiciais, que poderiam ter valores ainda maiores do que aqueles envolvidos nesses acordos.

Por não cumprir um TAC, uma companhia de eletrônicos que sofreu investigação por denúncias de assédio moral em sua sede na capital paulista foi obrigada a veicular uma campanha no valor de R$ 5 milhões contra essa prática nos principais jornais e emissoras de tevê em São Paulo. Ainda teve que pagar R$ 5 milhões em danos morais coletivos, destinados a pelo menos cinco instituições sociais idôneas, previamente aprovadas pelo MPT.

Já uma confecção suspeita de contratar prestadora de serviços que praticaria trabalho análogo ao de escravo, por exemplo, firmou um TAC no valor de R$ 5 milhões em multas com o MPT de São Paulo por ter descumprido acordo anterior. Os montantes foram revertidos em projetos sociais.

A MP altera o artigo 627-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê a aplicação de multas previstas no artigo 634-A, tanto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto pelos auditores fiscais do trabalho, ligados agora ao Ministério da Economia. A classificação das multas, o enquadramento por porte econômico e a natureza da infraçãoainda devem ser definidos em ato do Poder Executivo. Os valores serão atualizados anualmente em 1º de fevereiro.

Para a advogada Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados, o estabelecimento de prazo e valores máximos para os TACs devem dar mais segurança para as companhias. “Os TACs servem para ajustar a conduta da empresa e não deve ser usado com intuito de punição”, diz. Segundo Cássia, muitos termos eram estabelecidos com valores milionários, sem prazo de validade e com obrigações muitas vezes impossíveis de serem cumpridas.

Por outro lado, acrescenta, as multas impostas pelos auditores do trabalho nas suas fiscalizações eram em geral muito baixas. Eram calculadas em Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) e alcançavam no máximo R$ 400. Agora, afirma a advogada, a MP confere tratamento igualitário. “A MP trouxe critérios importantes para que as empresas entendam penalidades e riscos”, diz.

O caminho escolhido pelo governo para fazer essas alterações, porém, pode ser questionado, segundo a advogada Carla Romar, do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados. “A reforma trabalhista, que tramitou pelo Congresso, foi muito criticada. A MP, que promove praticamente uma nova reforma, poderá sofrer ainda mais críticas”, diz. Contudo, acrescenta, se o Congresso entender cabível, poderá ser convertida em lei.

Apesar da via questionável, Carla considera o prazo de dois anos para validade de um TAC como razoável. “Hoje existem empresas que têm que cumprir uma determinada obrigação para sempre. A penalidade pode vir a qualquer momento. As empresas ficam amarradas mesmo que existam alterações”, diz.

Com relação aos valores de multa, Carla afirma que “fala-se em milhões de reais como se fosse um valor que pudesse ser pago a qualquer momento”. Para ela, muitas vezes as empresas “se veem acuadas pelo MPT e acabam pagando multas extremamente elevadas”. Mas talvez esses valores da MP, de acordo com a advogada, não sejam suficientespara atingir a finalidade do Ministério Público do Trabalho. “Esses valores baixos demais seriam uma reação [do governo]”, diz.

Já a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, considera as alterações que limitam a atuação do MPT “muito ruins”. Segundo ela, não há necessidade de prazo de validade para os TACs. “São ajustes de conduta para se adequar à lei. Então daqui dois anos não há mais necessidade? ”, questiona. Para ela, a situação seria diferente para caso de alteração em lei. Seria necessário, acrescenta, uma readequação do TAC, já que ocorreram mudanças.

Contrário às alterações, o Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica nº 1. No documento, assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, e outros procuradores, o órgão afirma que não é possível disciplinar por medida provisória os prazos e valores dos TACs.

Segundo a nota, considerando que o objetivo da MP 905 fosse, realmente, o de limitar o alcance e efetividade dos TACs firmados pelo Ministério Público, “tal norma seria diametralmente oposta aos próprios objetivos delineados na Reforma Trabalhista de 2017, de diminuição no ajuizamento de demandas perante o Judiciário, pois a eventual tentativa de limitar o alcance e efetividade dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT redundaria na proliferação de ações trabalhistas”.

O Ministério Público ainda ressalta que, como o TAC tem natureza de negócio jurídico, “as disposições e obrigações nele contidas são assumidas de livre e espontânea vontade por aqueles que o firmam”.

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