TRIBUTARISTAS, SETOR DE SERVIÇOS E PARLAMENTARES DEBATEM EM SÃO PAULO A DESONERAÇÃO DA FOLHA

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Notícias da Central Empresarial e seus Associados
09 de Janeiro de 2020

DESTAQUE

TRIBUTARISTAS, SETOR DE SERVIÇOS E PARLAMENTARES DEBATEM EM SÃO PAULO A DESONERAÇÃO DA FOLHA

“Nós temos que ajustar tanto a PEC 45 quanto a PEC 110. Temos que Desonerar os encargos da folha de pagamento, mas corremos o risco de desestruturar tudo que foi concebido para a garantia da seguridade social. De onde nós vamos tirar as receitas para a seguridade social? A desoneração precisa de uma contrapartida”, afirmou o senador Major Olímpio durante evento com o tema “Reforma Tributária: os Impactos na Seguridade Social e Temas Atuais de Tributação da Folha de Salário” realizado pela Centra Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) e a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) no último dia 6 no Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP).

O presidente da Cebrasse João Diniz afirmou que a entidade tem feito um trabalho de sensibilização dos parlamentares sobre a desoneração da folha de pagamento. “Quem concebeu os textos das duas PECs não deu a devida importância para a desoneração da folha, mas a reforma tributária deve valorizar a geração de empregos. Ao prejudicar o setor de serviços, prejudica-se o emprego porque representamos 70% do PIB. A melhor proposta era a do ex-secretário da Refeita Marcos Cintra que previa a recriação da CPMF para compensar a desoneração da folha, mas infelizmente ela não avançou. O setor de serviços tem que continuar ajudando a construir uma melhor proposta para o emprego no país”, explicou.

O advogado Carlos Henrique de Oliveira afirmou que a Abat propõe a manutenção da arrecadação diminuindo a carga individual sobre a folha de pagamento. Ou seja, resguardando a quantidade de recursos. “Cada contribuinte tem sua desoneração.

Quando vc diminui o custo de contratação promove o aumento de emprego. A proposta é aumentar a base de contribuição diminuindo a de exceção. São parcelas que não integram a base de cálculo. Hoje em dia existem 36 pagamentos que não integram a base de cálculos. Não entram no salário para efeito de tributação. Propomos diminuir para 7 as que não entram no salário para efeito de tributação”, explica, acrescentando que simulações feitas em cima de situações reais

Diminui em 30% para a indústria, 33% para o comércio e 38% para os serviços que é o setor que mais emprega”.

“Ambas as propostas que tramitam no Congresso Nacional defendem a simplificação e a redução de tributos sem se aprofundarem, entretanto, na questão da tributação sobre a folha de pagamento, situação que muito nos preocupa”, afirma o advogado e presidente da ABAT, Halley Henares Neto, membro da coordenação-geral do encontro.

O advogado tributarista Wagner Balera disse que o estado tem sido intervencionista. “A CLT é o maior emblema disso. Cada salário é dobrado em termos de encargos sociais. Nós tivermos a reforma Trabalhista e a previdenciária que olha para o futuro do trabalhador. É uma reforma conceitual que está acontecendo. Vamos tirar essa cultura que o estado tem que intervir em tudo. Agora estamos discutindo a simplificação tributária. É um absurdo o tempo que a empresa gasta para a cuidar de burocracia”, afirmou.

O deputado federal Enrico Misasi (PV/SP) explicou que propôs à PEC 45 uma emenda de desoneração da folha por faixa valorizando aqueles que empregam mais e pagam melhor. “A alíquota que hoje é 20% passaria para 3 faixas de 15, 13 e 11%”, explicou, sendo aparteado por João Diniz que disse que fica muito feliz quando vê nomes novos com boas propostas para o país.

Carla Passos

AGE da Febrac no Rio de Janeiro…

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados se reunirão no dia 12 de fevereiro para a primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – Gestão 2018-2022 em 2020, que ocorrerá na sede do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro (Seac-RJ), no Rio de Janeiro. Na ocasião, além de conhecerem as novas instalações do Seac-RJ, a Assembleia irá debater diversos assuntos afetos ao setor de serviços, como a reforma tributária. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

…ENEAC em Pernambuco

Recife sediará o maior evento do setor no Brasil: o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac). Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) a cada dois anos, o evento ocorrerá no período de 13 a 17 de maio de 2020, no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife, e reunirá cerca de mil empresários vindos de todo o país.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

CLÉRIA SANTOS, ASSESSORA PARLAMENTAR DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES – FENAVIST, ANALISOU O PRIMEIRO ANO DA GESTÃO BOLSONARO E OS PRINCIPAIS PROJETOS APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL EM 2020

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DESTAQUES DA MÍDIA

06/01/20

Setor de serviços do Brasil fecha 2019 em ritmo ainda tímido, mostra PMI

A expectativa para 2020 é de crescimento na produção, apoiado na oferta de novos serviços e por políticas públicas

Por Reuters

São Paulo — A atividade no setor de serviços brasileiro fechou o último mês de 2019 com aceleração muito pontual, mostraram dados do IHS Markit nesta segunda-feira, sustentado por entradas de novos negócios, enquanto o otimismo bateu uma máxima em cinco meses.

O Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) para o setor de serviços saiu de 50,9 em novembro para 51,0 em dezembro, variação considerada pelo IHS Markit como marginal.

Quatro dos cinco subsetores monitorados registraram crescimento, com exceção de Serviços Imobiliários e Empresariais, que teve estabilização.

Empresas que relataram crescimento da atividade de negócios citaram o fortalecimento das condições de demanda, com as vendas em alta pelo sexto mês consecutivo e no segundo ritmo mais rápido neste período, atrás apenas de outubro). A taxa de expansão ultrapassou a média de longo prazo.

O nível de emprego cresceu pelo quinto mês consecutivo, mas foi o mais fraco dessa sequência, limitado por demissões por empresas que visavam reduzir custos operacionais.

O custo médio de produção aumentou novamente no fim do ano, com preços mais altos pagos por alimentos, gasolina e serviços públicos. O aumento das taxas de inflação foi mais pronunciado nas categorias Transporte e Armazenamento e de Serviços ao Consumidor.

Para 2020, a expectativa é de crescimento na produção, com o otimismo apoiado pela oferta de novos serviços e por políticas públicas. Algumas empresas também preveem condições econômicas melhores, incluindo uma tendência de melhoria para as contratações. O nível geral de sentimento positivo alcançou o ponto mais alto desde julho.

Com a aceleração apenas tímida no setor de serviços e o esfriamento notável da atividade manufatureira no mês passado, o PMI composto de dezembro caiu de 51,8 em novembro para 50,9 em dezembro.

06/01/2020

Veja como atualizar o eSocial com o novo valor do salário mínimo

Agência Brasil

O salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor segundo informações do Portal eSocial. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é

permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.

Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Salário-família

A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

03/01/2020

Supremo julgará maior parte da reforma trabalhista neste ano

Por Adriana Aguiar

O ano de 2020 será decisivo para validar a reforma trabalhista no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o primeiro semestre o julgamento dos principais pontos da Lei nº 13.467, de 2017, questionados na Corte.

Na pauta do dia 14 de maio estão previstas as ações que contestam o trabalho intermitente e a correção monetária dos processos trabalhistas. Já em 4 de junho, os ministros devem avaliar se a indenização por dano moral pode ser atrelada ao salário do empregado.

Apesar das discussões, mudanças trazidas pela reforma como férias fracionadas, banco de horas individual, homologação de acordo extrajudicial e mesmo o trabalho intermitente e a jornada de 12 horas por 36 têm sido aplicadas pelas empresas. Nesse caso, para evitar problemas futuros, a maioria tem feito provisionamentos.

A ação sobre trabalho intermitente chegou a entrar na pauta do Supremo em junho do ano passado, mas foi retirada. A nova data é 14 de maio. Nessa modalidade, o funcionário espera ser chamado para trabalhar por tempo determinado (horas, dias ou meses). Em 2018, esse tipo de contrato gerou 133 mil vagas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desem gados (Caged). No primeiro ano de vigência da reforma trabalhista foram 50 mil.

No Supremo há duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5826 e ADI 5829) que tratam do tema. Foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). As entidades alegam que os artigos 443 e 452 A da Lei nº 13.467 são inconstitucionais porque o trabalhador nem sempre receberá um salário mínimo mensal e ocorreria a precarização da relação de emprego.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no processo pelo não conhecimento das ações. Para o órgão, a incorporação de modelo não geraria a automática conclusão de que a modalidade fragilizaria as relações trabalhistas ou a proteção social dos trabalhadores.

Segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, pesquisas mostram um aumento da formalização pelo contrato intermitente. “Se não fosse essa nova legislação, certamente essas pessoas não estariam formalizadas”, diz.

Para a professora da PUC-SP e advogada trabalhista Fabíola Marques, do Marques Abud Advogados, a contratação pelo contrato intermitente é complicada porque não há garantia mínima de salário ou quantidade de horas trabalhadas por mês. Apesar de entender que esse tipo de contrato deveria ser inconstitucional, ela acredita que o Supremo deve validar a modalidade, pois em tese gerará novas contratações.

Segundo ela, para as empresas esse tipo de contratação, porém, não tem compensado. Fabíola diz ter assessorado uma empresa que desistiu desse tipo de contrato porque teria de arcar com o plano de saúde dos contratados, chamados quatro ou cinco dias ao mês.

A análise da correção dos valores envolvidos nas ações e depósitos trabalhistas está pautada para a mesma data do contrato intermite São duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema. A de número 58 é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a 59 foi impetrada por três entidades patronais – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, Associação das Operadoras de Celulares e Associação Brasileira de Telesserviços. Há ainda uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5867), proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o índice.

O assunto é polêmico e tem um longo histórico. Em 2016, por exemplo, a TR foi derrubada em julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a substituiu pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – mais vantajoso para os trabalhadores. Em novembro, porém, a Medida Provisória nº 905, estabeleceu o IPCA-E como índice de correção. Os juros que eram de 12% ao ano, no entanto, passaram a ser o de poupança – cerca de 4,5% em 2018.

Para a professora Fabíola Marques, o IPCA-E é a correção mais próxima da realidade e já há precedentes nesse sentido no Supremo, como no caso de precatórios, por isso a tendência seria a Corte confirmar esse posicionamento, com algum tipo de modulação para os efeitos da decisão.

As empresas, segundo Chiode, passaram a provisionar e contar com o pior cenário (IPCA-E, acrescido de juros de 12% ao ano). “Se o STF decidir pela TR, elas podem distribuir esses valores como resultado financeiro”, diz. Senão empurram a diferença para o preço, até onde o mercado aceitar”, diz.

O julgamento do tabelamento das indenizações por dano moral ao trabalhador, previsto para junho, é questionado pela Anamatra na ADI 5.870. De acordo com a entidade, a Constituição garante liberdade para o juiz fixar os valores dos danos morais. Em seu parecer, a PGR considerou inconstitucional o uso do salário do empregado para esse cálculo.

Segundo Fabíola, a tarifação traz prejuízos seríssimos e deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo. “Se um operário e um engenheiro caírem da mesma construção e tiveram um prejuízo parecido, é um absurdo dar uma indenização maior ao engenheiro, em razão do seu salário mais alto”, diz. Para a professora, o ideal é a jurisprudência criar padrões. Hoje em dia, diz, isso começa ocorrer. Em geral, danos leves são arbitrados entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. Acidentes que podem gerar perda de membro ou visão, ficam em torno de R$ 80 mil e quando há morte, cerca de R$ 220 mil. “O juiz, e não a legislação, tem a capacidade de decidir esses valores de forma próxima à realidade.”

04/01/2020

Garantias do emprego no contrato de trabalho intermitente

Carlos Américo Freitas Pinho

Arquivo Agência Brasil

 

Os fundamentos políticos que geraram a reforma trabalhista, traduzida na Lei 13.467/2017, foram a necessidade de se flexibilizar as relações de trabalho, com novas formas de contratação, criando um ambiente favorável para quem quisesse investir no Brasil ou ampliar seus negócios aqui, incrementando a economia com a abertura de novos postos de emprego.

 

Sob esses fundamentos, se criou o contrato de trabalho intermitente, em que o empregador pudesse contar com um trabalhador específico para executar determinada atividade, no momento em que houver demanda. Para isso, foram estabelecidas as regras para esse modelo de contratação, conforme art. 452-A, da CLT.

Primeiramente, o contrato deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo, aí considerado também o piso normativo da categoria, ou aquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não.

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos três dias corridos de antecedência. Ao receber a convocação, o empregado terá um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se no silêncio a recusa, que não descaracteriza a subordinação do contrato de trabalho intermitente. Porém, aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Vale lembrar que o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes e, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I – remuneração; II – férias proporcionais com acréscimo de um terço; III – 13º salário proporcional; IV – repouso semanal remunerado; e V – adicionais legais.

Da mesma forma, o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Além disso, a cada 12 meses, o empregado poderá usufruir, nos 12 meses seguinte, de um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Portanto, o contrato de trabalho intermitente se traduz tanto num contrato por prazo indeterminado como por prazo determinado, conforme for estipulado, com seus próprios nuances, não eximindo o empregador das obrigações fiscais e previdenciárias decorrentes desse.

Nesse ponto é que pairam dúvidas sobre se alguns aspectos de um contrato de trabalho tradicional caberiam numa relação nascida sob a égide do contrato de trabalho intermitente, especialmente quanto às garantias de emprego. Essas garantias são condições específicas que mantêm vivo o contrato de trabalho, decorrente de uma situação excepcional e transitória prevista em lei pela qual atravessa o trabalhador. Expressa condição de provisoriedade.

Em nosso ordenamento jurídico, a denominação garantia de emprego possui maior amplitude do que a nomenclatura de estabilidade – esta era uma circunstância que tendia ao infinito, tornando o trabalhador quase intocável, como era o caso da estabilidade decenal, previsto no art. 492, da CLT, não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a elevação a nível constitucional do FGTS e, com isso, sua obrigatoriedade. Hoje, a única estabilidade admitida em lei é a do servidor público.

27/12/2019

Taxa de desemprego recua a 11,2% com recorde de trabalhadores por conta própria

Ana Luiza Albuquerque e Eduardo Cucolo – RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO

 

A perspectiva de melhora nas vendas de Natal e a preparação para as férias de verão elevaram a oferta de trabalho neste final de ano e puxaram a redução do desemprego, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (27) da PNAD do IBGE (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No trimestre encerrado em agosto para o trimestre encerrado em novembro, a taxa de desemprego caiu de 11,8% para 11,2%. O número de desempregados, porém, se mantém elevado: 11,9 milhões de pessoas continuam sem ocupação.

O resultado é levemente melhor que o projetado pelo mercado. A estimativa dos analistas consultados pela agência Bloomberg era que a taxa cairia para 11,4%. Há um ano, era de 11,6%.

Na a avaliação dos técnicos do IBGE, o cenário no mercado de trabalho é de recuperação ainda lenta e marcada fortemente pela informalidade.

Adriana Beringuy, analista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, ressalta que a informalidade foi o fator de destaque na expansão da ocupação em 2019.

"Permanece a característica estrutural do nosso mercado de trabalho, com predomínio de trabalhadores por conta própria em atividades que têm crescido muito nos últimos anos, como é o caso do transporte, com os motoristas de aplicativo", diz.

Em um ano, o número de trabalhadores com carteira assinada teve um avanço de 1,6%: foram 516 mil pessoas que tiveram a carteira assinada entre o trimestre encerrado em novembro de 2018 e o mesmo trimestre em 2019. No entanto, o número de trabalhadores que atuam por conta própria teve aumento mais expressivo no mesmo período: alta de 3,6%, com 861 mil pessoas passando a atuar por conta própria.

Das 785 mil vagas criadas de setembro a novembro deste ano, em relação ao trimestre anterior deste ano, quase 70% estão associadas ao movimento natural da economia no final de ano.

A pesquisa mostra que 338 mil postos foram gerados pelo comércio para atender duas datas importantes no calendário do setor, a Black Friday, em novembro, e o Natal, em dezembro.

Outras 204 mil vagas foram abertas nos setores de alojamento e alimentação, segmento de hotéis, bares e restaurantes que se organiza para atender as férias de verão.

De maneira mais estrutural, 180 mil vagas foram abertas na construção, setor que esboça recuperação mais consistente desde o início do segundo semestre do ano.

Na avaliação dos técnicos do IBGE, a volta das contratação de final de ano, ainda que em sua maioria seja de vagas temporárias, próprias do período, é um elemento positivo na recuperação da economia como um todo e do emprego em particular.

A volta da sazonalidade indica especialmente que o comércio está reagindo.

Em 2015 e 2016, apontam os dados do IBGE, a economia não tinha forças para gerar nem vagas temporárias no final do ano.

O fato de o movimento ser puxado pelo varejo contribuiu para uma melhora, ainda que pequena, na formalização do mercado.

O número de trabalhadores com carteira assinada cresceu 1,1% em relação ao trimestre anterior, com 378 mil pessoas no regime CLT. Desse total, 240 mil foram trabalhar no comércio.

O número total de empregados com carteira assinada, sem contar os trabalhadores domésticos, chegou a 33,4 milhões no setor privado.

Outro dois dados sinalizam uma melhora no ambiente de trabalho.

A população subutilizada, que reúne pessoas que trabalham menos do que poderiam ou em atividades que consideram inferiores à sua capacidade, caiu 4,2%. Foram quase 1,2 milhão de pessoas deixando essa condição. Ainda assim, há 26,6 milhões de trabalhadores subutilizados no país.

O número dos chamados desalentados, pessoas que desistiram de procurar emprego, ficou estatisticamente estável: 4,7 milhões pessoas, o equivalente 4,2% da força de trabalho.

No entanto, como destaca a analista do IBGE, a informalidade destaca-se.

Um dos indicadores de que a tendência de alta do emprego informal persiste está no crescimento de trabalhadores por conta própria. O número de pessoas que se declaram atuar por conta própria cresceu 1,2% frente ao trimestre anterior (303 mil pessoas).

Do total de trabalhadores informais do país, que já somam 38,8 milhões de pessoas, trabalhavam por conta própria no trimestre avaliado 24,6 milhões de pessoas, um novo recorde na série da PNAD Continua, iniciada em janeiro de 2012.

De acordo com Adriana Beringuy, do IBGE, a informalidade gera dois efeitos colaterais importantes. Primeiro, ganhos menores para os trabalhadores, porque esse tipo de ocupação paga menos. Segundo, a tendência de queda da contribuição previdenciária, uma vez que a maioria dos informais não contribuí para o INSS.

A pesquisa também indica que a população ocupada bateu recorde, atingindo 94,4 milhões. Houve um aumento de 0,8% em relação ao trimestre anterior e 1,6% em relação ao mesmo período de 2018. São 63.274 empregados, 4.483 empregadores, 24.597 atuando por conta própria e 2.062 na categoria trabalhador familiar auxiliar.

Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente e suas polêmicas

Carlos Pedroso, economista sênior do Banco MUFG Brasil, afirma que dados preliminares do varejo de novembro e dezembro indicam que há espaço para uma maior redução da taxa de desemprego, para 11% no 4º trimestre do ano. Para o final de 2020, a instituição projeta redução para 10%.

O mercado de trabalho surpreendeu, veio acima do que a gente estava esperando. Há alguns pontos positivos que mostram um sinal mais forte de recuperação, algo que a gente tem esperado há algum tempo”, afirma Pedroso.

Temos o fator sazonal, tem o FGTS ajudando o comércio, mas o que a gente observa nos dados de atividade e emprego é que essa melhora parece vir de fatores que vão além do que normalmente ocorre nesse período do ano.”

O economista destaca também o aumento de 1,5 milhão no número de pessoas ocupadas no período de 12 meses. Para ele, a recuperação da economia deve se refletir melhor nesse indicador do que na taxa de desemprego, tendo em vista que muitas pessoas que saíram do mercado nos últimos anos devem voltar a procurar trabalho.

Pedroso afirma ainda que, no período de 12 meses, o emprego com carteira entre os empregados no setor privado avançou mais (516 mil novas vagas) que o trabalho sem registro (178 mil), um sinal de melhora na qualidade dessas vagas.

De acordo com o IEDI (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), dados sobre o emprego industrial do 3º trimestre de 2019 apontam uma recuperação que pode ter continuidade no último quarto do ano, à medida que a produção do setor volte a crescer.

Em relação ao mesmo período do ano anterior, o número de ocupados na indústria de transformação praticamente dobrou seu ritmo de crescimento, de +0,7% no 2º trimestre para +1,3% no 3º trimestre deste ano.

Embora esta expansão permaneça muito moderada, a direção do movimento não deixa de ser positiva”, diz o IEDI.

De acordo com a consultoria Rosenberg Associados, o resultado de novembro indica tendência de melhora, mas as elevadas taxas de desalento e subocupação mostram que há um longo caminho a ser percorrido até a normalização no mercado de trabalho.

A despeito de se registrar o terceiro trimestre consecutivo de expansão interanual do emprego no setor privado com carteira, há ainda uma predominância do emprego por conta própria e do emprego no setor privado sem carteira.”

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