COVID-19:
ENTIDADES PLEITEIAM APRIMORAMENTO
DE BENEFÍCIOS FISCAIS JÁ CONCEDIDOS
Mesmo reconhecendo a importância de boa parte das medidas
governamentais já anunciadas, setor de serviços pede
correção de rota
Tão
logo
se instalou entre nós a pandemia do coronavírus, chegaram as
primeiras medidas do governo federal visando ajudar as
empresas e seus colaboradores a superar este momento tão
delicado. Contudo,
passado
o primeiro mês, já se torna evidente a necessidade de ajustes,
sobretudo no campo tributário. Prefeituras como a de São Paulo
têm sido alertadas neste sentido, conforme atesta ofício
recém-encaminhado pela CEBRASSE ao secretário da Fazenda do
Município, Philippe Duchateau. “Após
lembrar
à autoridade a importância nacional do nosso segmento, pedimos
o adiamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e
ISS (Imposto Sobre Serviços) por três meses, sem ônus, como
forma de promover recursos financeiros para as empresas no
período de quarentena”, explica o presidente da Central, João
Diniz. No
documento,
a entidade frisa ainda que as medidas legais anunciadas pelo
governo federal para flexibilizar as relações do trabalho não
foram suficientes para neutralizar o prejuízo causado pelo
isolamento social determinado por governadores e prefeitos
país afora. As
consequências
disto podem incluir “um apagão logístico extremamente nefasto
para o fornecimento de serviços essenciais à população em
geral”, adverte o comunicado. Por
fim,
o ofício apela à sensibilidade do secretário para o fato de a
prorrogação de tributos municipais ora solicitada ser “de
extrema importância para as empresas de prestação de serviços,
de modo a permitir que estas possam ter os meios e recursos
necessários aos investimentos privados que o Brasil tanto
precisa para gerar e manter empregos, renda e tributos,
notadamente neste grave momento de enfrentamento do Covid-19”. Embora
tendo
como alvo as fazendas estaduais, preocupação semelhante é
manifestada por João Paleologe, diretor-executivo da
Associação Brasileira de Refeições Coletivas (ABERC). No
entender
de sua entidade, cujos associados respondem por 15 milhões de
refeições/dia e empregam cerca de 380 mil pessoas, ajudaria
bastante nesta hora uma trégua entre 70 e 90 dias nas
cobranças administrativas, o mesmo ocorrendo com o cumprimento
das obrigações acessórias e inscrições na Dívida Ativa. “Muitas
empresas
historicamente boas pagadoras agora correm o risco de se
tornar inadimplentes”, justifica Paleolage, lembrando que
advertências buscando evitar injustiças assim já foram
encaminhadas para os estados de São Paulo, Santa Catarina e
Paraná, devendo a Bahia também entrar nesta lista em breve. Por
sua
vez, o presidente da Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (ABRASEL-SP), Percival Maricato, aponta vários
motivos ao também se revelar insatisfeito com o rumo dos
acontecimentos. “As
medidas
do governo federal chegaram atrasadas, mas ainda vão ajudar a
grande maioria das nossas empresas na questão dos salários.
Há, porém, uma centena de outras despesas que vai formando
passivo e amedronta a todos”, afirma. Por
isso
a entidade ajuizou ação para adiar o IPTU e também suspender o
pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição) durante a quarentena, a fim de evitar rápido
agravamento de uma situação que Maricato qualifica como das
mais preocupantes. “Acredito
que
10% do setor – 100 mil estabelecimentos, 200 mil pequenos
empresários e cerca de 900 mil trabalhadores – já estão fora
do mercado”, constata, reconhecendo como contraponto a tantos
acontecimentos negativos o fato de a ABRASEL-SP estar atuando
intensamente para amenizar as consequências da crise, desde o
seu surgimento. OUTRAS
MEDIDAS
Além
das
condições diferenciadas envolvendo a flexibilização dos
contratos de trabalho, foram anunciadas até aqui novidades nos
seguintes campos: Simples
Nacional O
governo prorrogou por 6 meses o prazo para pagamento dos
tributos federais no âmbito do Simples Nacional e por 90 dias
os estaduais e municipais (ICMS e ISS), relativos aos períodos
de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e
também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). Obrigações
Acessórias Foi
prorrogado
também o prazo de apresentação da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples
Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano
calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até 30 de
junho. FGTS
Foi
autorizado
o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, que
agora poderá ser feito apenas a partir de julho, em 6 parcelas
fixas, medida extensiva aos empregadores domésticos. PIS,
Pasep,
Cofins e Contribuição Previdenciária O
pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição
previdenciária patronal de empresas e empregadores de
trabalhadores domésticos foi prorrogado, com o vencimento de
abril e maio, relativo às competências de março e abril,
passando para agosto e outubro. Sistema
S As
contribuições
obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50%
por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$
2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as
seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop,
Senac, Senat e Senar. Redução
do
IOF Foi
reduzida
a zero, por 90 dias, a cobrança do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) nas operações de crédito, cuja alíquota era
de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito
contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Imposto
de
Renda Em
razão
da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60
dias, passando a entrega de 30 de abril para 30 de junho. IPI
de
produtos médico-hospitalares Foram
zeradas
até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados de artigos de laboratório ou farmácia, luvas,
termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção
e tratamento do coronavírus. Imposto
de
Importação de produtos médico-hospitalares O
governo federal zerou tarifas de importação de produtos
farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no
combate ao novo coronavírus, até 30 de setembro. Certidões
de
débitos e créditos tributários Foi
prorrogado
por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de
Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de
Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos
Tributários federais e à Divida Ativa da União. Por
Wagner Fonseca
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