Desde sua criação em 2004, têm sido intensas as batalhas da Central Brasileira do Setor de Serviços-Cebrasse na busca de horizontes que dessem aos mais de 33 segmentos representados por seu corpo diretivo a tangível oportunidade de empreender numa ambiência legal mais acolhedora ao portentoso papel da atividade, responsável pela maior geração de emprego e renda no mercado nacional (72% do PIB).
Foi assim que o País conquistou a regulamentação da Terceirização e também a instituição da Reforma Trabalhista, ambas sancionadas pelo Presidente Michel Temer em março e em julho de 2017, respectivamente.
A desburocratização da atividade produtiva é vista pelo empresariado prestador de serviços como um passo indispensável ao desafogamento das empresas em face da crise econômica que leva o País ao angustiante número de 12,8 milhões de pessoas desempregadas – com 3,347 milhões delas em busca de ocupação há no mínimo dois anos, de acordo com pesquisa do IBGE divulgada no último dia 15.
Nesse lastimável cenário, o governo encaminhou ao Legislativo o texto da Medida Provisória 881/2019, apelidada de Liberdade Econômica, que “Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências”.
Dados da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes na elaboração da MP apontam que, no prazo de uma década, a iniciativa tornará possíveis o crescimento de 7% no PIB e a geração de 3,7 milhões de empregos. Mas, atenta, a Diretoria Nacional da Cebrasse questiona como isso poderá acontecer se o Poder Executivo não mantiver como prioritária a isenção dos altíssimos custos laborais arcados pelas empresas sobre a folha dos funcionários.
Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na quarta-feira, dia 14, com 345 votos favoráveis e 73 contra e uma abstenção; e segue para análise no Senado – que deverá votar a matéria até o dia 27 de agosto.
Dos benefícios da medida ao setor de Serviços, o presidente da entidade João Diniz salientou à CebrasseNews algumas das inovações a virem com a MP – como facilidade à abertura de empresas e mudanças no funcionamento delas, “notadamente na questão do horário dos empregados, inclusive aos domingos, já que muitos dos segmentos do setor operam com uso intensivo de mão de obra”.
Na medida, o trabalho aos domingos será permitido se o trabalhador tiver no mínimo uma folga nesse dia da semana, no correr do mês; e a renumeração pela jornada nesse dia será em dobro se ele não tiver folgado em outro dia da semana. Prevê-se também, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, que o trabalhador não precisará mais bater o ponto em seu dia a dia na entrada e saída regulares no trabalho, devendo ser registradas somente horas extras, atraso, folga, férias e falta.
“Como não poderia a deixar de ser, só nos cabe aplaudir a mais essa iniciativa do governo Bolsonaro, e também a pronta disposição de grande maioria dos deputados em sua aprovação, o que, certamente também ocorrerá no Senado. Afinal, por si só, a expectativa de a implementação da medida gerar quase 4 milhões de vagas no mercado de trabalho soa como um bálsamo aos que empregam e aos que procuram emprego”, concluiu o dirigente nacional da prestação de serviços.
EM 10 DE AGOSTO, A FOLHA DE S.PAULO PUBLICOU QUE, EM 2018, A RECEITA FEDERAL ARRECADOU R$ 2,4 TRILHÕES, A MAIOR PARTE VINDA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDA, LUCROS E GANHOS, POR MEIO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CSLL (PAGO POR EMPRESAS, VAI PARA A SEGURIDADE SOCIAL). A PROPOSTA DO GOVERNO DEVE REDUZIR A TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS E ALTERAR AS REGRAS DO IRPF, COM MUDANÇAS EM ALÍQUOTAS, CORREÇÃO DA TABELA E FIM DE DEDUÇÕES. NO QUADRO ABAIXO, INFORMAÇÕES SOBRE DE ONDE VEM E PARA ONDE VAI ESSE VALOR.
Por Lúcia Tavares