CONSELHO DA CEBRASSE REALIZOU REUNIÃO COM SECRETÁRIO DE TRANSPORTE PARA DEBATER RODÍZIO EM SÃO PAULO

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Notícias
da Central Empresarial e seus Associados

18
de Maio de 2020
 
 

CONSELHO DA CEBRASSE
REALIZOU REUNIÃO COM SECRETÁRIO
DE TRANSPORTE PARA DEBATER RODÍZIO EM SÃO PAULO

Os membros do conselho
da Cebrasse participaram de reunião com o Secretário Adjunto
dos Transportes e Mobilidade Urbana de São Paulo, Hugo Koga,
no último dia 15, sobre o rodízio de veículos na cidade de
São Paulo. A reunião foi intermediada pelo Vereador Rodrigo
Goulart. Participaram o presidente João Diniz, Rui Monteiro
(Seac/SP), Vander Morales, (Sindeprestem/SP), João Palhuca
(Sesvesp) e Percival Maricato
(Abrasel/SP).
De acordo com João Diniz, o objetivo foi mostrar como o
rodizio estava interferindo negativamente nos serviços
essenciais.

O Rodízio Municipal foi
expandido em horário e abrangência de veículos obrigando
parte da população que estava usando transporte individual
das empresas e passaram a ter que usar transporte público,
aumentando o efeito de aglomeração e risco de contágio.
Todos os membros do conselho questionaram sobre a eficácia
real da medida e também do lock down já que parte da
população está sendo obrigada a trabalhar para garantir a
sua sobrevivência. “Além da Cebrasse, alguns setores da
sociedade pressionaram e a prefeitura recuou”, explicou
Diniz.
(Confira
matéria completa aqui na News)

O grupo fez uma proposta ao
Governo Estadual e Municipal: o apoio a um esforço
concentrado para aumentar os níveis de isolamento para
agilizar uma abertura gradual e organizada. A Cebrasse ficou
também de apresentar um documento nesse sentido, com o
compromisso do vereador de agendar reuniões com Governo do
Estado e Prefeitura para apresentação dessa proposta. O
Secretário ficou de encaminhar e analisar a demanda, para
demonstrar a eficácia da reunião.

Pede liminar

Sobre esse assunto, na
semana passada a Cebrasse ingressou com ação judicial
requerendo imediata autorização de circulação dos veículos
das empresas e colaboradores dos segmentos de prestação de
serviços considerados essenciais sem as restrições do
Decreto do Rodízio Extraordinário em São Paulo.

“Quem prestará serviços de
limpeza, controle de pragas, condomínios residenciais e
comerciais, bancos, indústrias? Como será a cobertura de
limpeza e vigilantes em bancos, que em caso de falta não
podem abrir suas portas, principalmente neste momento em que
a Caixa Econômica Federal está pagando o Auxílio
Emergencial? Como ficará o caso do supervisor de serviços
prestados no período noturno, que inicia a fiscalização dos
postos de trabalho no dia par e termina no dia ímpar?”,
questionou o presidente da Cebrasse João Diniz, lembrando
que somente os serviços de segurança conseguiram uma liminar
para poder circular sem ter que fazer rodízio.

Nesse momento de pandemia,
a principal prevenção é justamente o asseio e a higienização
com menos intervalos possíveis de todos os estabelecimentos,
bancos, condomínios. Não faz sentido dificultar o trabalho
do pessoal de limpeza”, complementou o presidente do Seac/SP
Rui Monteiro.

COVAS ANUNCIA RETOMADA DO
RODÍZIO TRADICIONAL

 

DE CARROS PARTIR DESTA
SEGUNDA-FEIRA

O prefeito de São Paulo, Bruno
Covas (PSDB), anunciou na manhã deste domingo (17) a retomada
do rodízio tradicional de carros na cidade. A medida entra em
vigor a partir de hoje (18).

Segundo o prefeito, o rodízio
ampliado e mais restritivo, que entrou em vigor na
segunda-feira (11), não surtiu efeito no índice de isolamento
da cidade, que se manteve abaixo do esperado pela gestão
municipal. “Não tem sentido a gente exigir esse esforço
sobrenatural das pessoas se, do ponto de vista prático, a
única razão para qual o rodízio (ampliado) foi feito, que é
aumentar o isolamento social, não foi cumprida. Continuamos
abaixo dos 50%”, disse Covas.

Desde quando foi anunciada a medida
do rodízio ampliado, a Cebrasse se manifestou de maneira
contrária à medida. “Em termos sanitários, é muito melhor que
os indivíduos que estão autorizados a continuar trabalhando se
locomovam em carros particulares do que se utilizem do
transporte coletivo, onde ocorrem muitas aglomerações e mais
oportunidades de transmissão do vírus”, defendeu na ocasião o
presidente João Diniz, acrescentando que a entidade ingressou
com ação judicial requerendo imediata autorização de
circulação dos veículos das empresas e colaboradores dos
segmentos de prestação de serviços considerados essenciais sem
as restrições do Decreto do Rodízio Extraordinário em São
Paulo.

“Que bom que o prefeito voltou
atrás na sua decisão. Esta situação estava acarretando a total
e completa fragilização do atendimento de órgãos públicos,
bancos, fábricas, empresas e população em geral, provocando um
verdadeiro o apagão logístico nos demais serviços essenciais à
população”, informou Diniz.

Novo decreto

Com o novo decreto, o rodízio volta
a restringir a circulação de veículos de acordo com o número
final da placa e o dia da semana, apenas no centro expandido e
nos horários de pico, como era realizado anteriormente:

  • Segunda-feira: final de placa 1 e 2
  • Terça-feira: final de placa 3 e 4
  • Quarta-feira: final de placa 5 e 6
  • Quinta-feira: final de placa 7 e 8

Sexta-feira: final de
placa 9 e 0

Durante a semana do rodízio
ampliado índices de isolamento de pessoas seguiram semelhantes
aos contabilizados anteriormente. Na terça-feira, 6 de maio, a
taxa registrada foi de 47%, assim como na terça, 12. Nesta
sexta (14), na capital, o número sofreu queda em relação ao
dia anterior e chegou a 48%.

“Houve apenas uma pequena melhora
no único índice que temos. O único índice disponível para
medir o isolamento, baseado em localização de celulares em
relação à antenas de sinal. Comparando a sexta-feira dia 8,
com a sexta-feira dia 15, subimos apenas dois pontos
percentuais, passando de 46% para 48% de isolamento,
mantendo-se abaixo de 50%”, afirmou o prefeito neste domingo.

O rodízio foi a segunda estratégia
da prefeitura para tentar ampliar a taxa de isolamento social.
Dias antes, a gestão municipal chegou a fazer bloqueios em
grandes vias da cidade. A medida foi bastante criticada, pois
também afetou profissionais de serviços essenciais,
principalmente da área da saúde.

Multas

Ainda de acordo com Covas, as
multas aplicadas durante os sete dias em que o rodízio
restritivo permaneceu em vigor serão mantidas. “Quem foi
multado, foi multado”, garantiu.

Covas disse, porém, que os recursos
solicitados para liberação durante tal período serão avaliados
e os prazos só começarão a contar após o término da pandemia.

Lockdown

Durante a coletiva, Covas defendeu
a necessidade de paralisação para conter o avanço da doença. O
prefeito disse que a gestão municipal, após duas tentativas de
controle de fluxo, se vê com poucos recursos para alterar o
índice. “Precisamos ampliar o isolamento. Precisamos rápido e
estamos ficando sem alternativas” , disse.

E destacou que a gestão municipal
não tem estrutura para fechar a cidade isoladamente. “Antes de
pensarmos em abrir, precisamos parar. Mas é preciso dizer que
a prefeitura, sozinha, não tem todos os principais
instrumentos para fechar totalmente a cidade. Nossa
competência constitucional em segurança é muito limitada. Não
há no mundo caso de autoridade pública sem poder de polícia,
sem segurança pública, que consiga implantar um lockdown. Além
disso, a capital não é uma ilha como a Nova Zelândia. Não
somos isolados do mundo.”

Antecipação de feriados

O prefeito disse que enviou, neste
domingo (17), à Câmara Municipal, um projeto em regime de
urgência propondo a antecipação de feriados municipais como
estratégia para alterar a taxa de isolamento social, enquanto
um possível fechamento da cidade é elaborado pelo governo.

“A cidade de São Paulo é
sócia-minoritária, mas não controla o Metrô nem os trens. São
Paulo precisa desacelerar ainda mais por uns dias para
diminuir novamente o ritmo de contágio e salvar vidas.
Enquanto devemos nos preparar para essa tarefa gigantesca e
inédita, precisamos ser criativos e usar todos os instrumentos
que estão ao nosso alcance.”

A ideia, de acordo com Covas, é
fazer uma “pausa forçada” na cidade. “Me resta na manga o uso
de feriados municipais. Estou enviando para a Câmara o projeto
de lei para antecipar os dois últimos feriados municipais de
Corpus Christi e Consciência Negra. [Eles] seriam neste ano
como pontos facultativos. Vamos manter as datas, mas sem o
feriado obrigatório”, afirmou.

O prefeito afirmou que vai sugerir
ao governador João Doria (PSDB) que faça o mesmo no feriado de
9 de Julho, data do aniversário da Revolução
Constitucionalista de 1932.

SETOR DE FACTORING
DESENVOLVE AÇÕES PARA SUPERAR A CRISE DO CORONAVÍRUS

 

O
setor de factoring tem passado por muitas dificuldades
durante a pandemia do coronavírus com o aumento da
inadimplência de 5% para 30%. Para ajudar a recuperação da
atividade, o presidente do Sinfac/SP Hamilton de Brito
Júnior tem realizado diversas ações, como por exemplo, a
criação de uma central de risco. “Uma grande diferença
entre os bancos e nós é que eles têm acesso a uma central
de informações e nós não. Por isso estamos criando a nossa
própria. Informação é a nossa matéria-prima”, informou
Hamilton.

Hamilton
lembrou
que fez uma pesquisa que identificou que 87% das empresas
concordavam com a criação da central de risco. “Com
certeza, quem falou não, pensou nos moldes das centrais de
risco que havia no passado, em que as pessoas omitiam
informação, mas o modelo que vamos desenvolver será bem
mais avançado. Confesso que estava cético num passado não
muito distante sobre a possibilidade de algo assim sair do
papel, mas agora estou acreditando no êxito da ferramenta,
desenvolvida especialmente para o nosso negócio e num
momento muito propício, em virtude das restrições impostas
pela pandemia às negativações dos birôs”, reconheceu o
presidente Hamilton.

Outra
ação desenvolvida pelo Sinfac foi uma assinatura de
aditivo à Convenção Coletiva com o sindicato capital e
acordos de convenção coletiva com os sindicatos do
interior, ambos com base na MP 936, abrangendo os
trabalhadores de todas as faixas salariais. “A MP permite
os acordos somente em algumas faixas. A faixa entre 3 mil
e 12 mil precisava passar pelo acordo com os sindicatos de
trabalhadores”, explicou.

Secretário
de
Produtividade

O
Sinfac também participou de uma videoconferência com o
secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade
Carlos da Costa para apresentação dos pleitos específicos
para o segmento de fomento comercial. “Um dos pleitos é
permitir que a Pronamp, que é uma linha de crédito para
micro e pequenas empresas, seja extensiva para empresas de
factoring. Porque é uma taxa barata, de 5% ao ano, para
ajudar a repor o capital perdido nesse período de Covid”,
disse o presidente.

Uma
das principais ações foi criar o gabinete de crise com
mais de 80 membros que alimentam diariamente os índices
que são apresentados ao setor. O gabinete já tem mais de
um mês atuando e está apresentando termômetros da crise
com índices diários. No mês de abril, nós tivemos uma
média de 68,71% de liquidez. E a taxa de operações por
entradas de caixa foi 63,91%. Mas em 4 de maio, essa taxa
subiu para 69,68%, o que significa uma leve retomada,
provavelmente em função da reabertura do comércio em
alguns locais. O pessoal fortaleceu o caixa. E na hora que
esse índice ultrapassar 100% vai significar que as pessoas
estão colocando mais dinheiro no mercado”, explicou
Hamilton.

Foram
diversas outras ações que foram discutidas em uma live com
a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) para
esclarecer os motivos do aumento do prazo de negativação
de título. A live foi motivada pelas solicitações do setor
como por exemplo, os esclarecimentos sobre o aumento do
prazo para negativação dos títulos para 45 dias.

Emenda
a
MP 958

Outra
ação foi a apresentação da emenda 17 da MP 958 pelo
senador Jorginho Melo, por sugestão do Sinfac. A MP
estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito.
A emenda propões que as Empresas Simples de Crédito (ESC)
tenham sua atuação ampliada. “A ESC surgiu com uma série
de limitadores legais que hoje dificultam a sua expansão,
como a impossibilidade de atuar em mais de um município,
de maneira que a microempresa sediada em município sem ESC
fica sem essa alternativa, pois, não pode recorrer a ESC
constituída em outro município. Existem hoje menos de 700
ESC, e o Brasil tem quase 6 mil municípios. Ou seja,
muitas MPEs que não conseguirem crédito com os bancos
também estão impedidas de recorrerem às ESC”, explicou a
justificativa da emenda.

Ainda
na justificativa da emenda, obrserva-se que o sistema
financeiro não tem atendido às demandas por crédito de
toda a sociedade. “Várias entidades de representação dos
setores produtivos têm manifestado a frustração de seus
associados que recorrem sem sucesso aos bancos. Assim,
permitir que as ESC tenham sua atuação ampliada permitirá
que elas, de fato, concorram com os bancos forçando estes
a reduzirem suas taxas e oferecerem melhores condições. A
alteração na Lei das ESC deve ser permanente. Num primeiro
momento, vai auxiliar na recuperação econômica pós-covid,
no segundo momento, vai contribuir para a redução o
deficit de crédito brasileiro, apontado pelo Banco Mundial
desde antes da pandemia. O projeto permitirá também que as
ESC consultem o Banco Central sobre o endividamento dos
clientes”.

CONFIRA A ENTREVISTA
DO PRESIDENTE DA CEBRASSE NA HIGIPLUS ENTREVISTA

Na última semana, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram durante uma videoconferência que a
Covid-19 pode ser tratada como doença ocupacional.

Cai por terra, então, a Medida Provisória que
927/2020 que permitia aos empregadores medidas excepcionais
para manter o emprego dos funcionários.

Mas como isso impacta o setor de serviços?

João Diniz Junior, presidente do CEBRASSE (Central
Brasileira do Setor de Serviços) é nosso convidado para
falar sobre o tema em mais um episódio da Série Higiplus
Entrevista.

Confira esse bate papo, disponível no YouTube da
Abralimp:

https://youtu.be/WN3oK72KL6g

SOBRE A DECISÃO DO
SUPREMO RECONHECENDO O CORONAVÍRUS COMO DOENÇA OCUPACIONAL

Por Diogo Telles
Akashi*

A Medida Provisória
927, de 22 de março de 2020, dispôs sobre as medidas
trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade
pública e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus. Dentre outras
previsões, estabeleceu em seu art. 29 que
 os casos de
contaminação pelo Covid-19 não serão considerados
ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Contudo, no dia 29 de abril
de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu pela suspensão da eficácia do referido dispositivo
legal, permitindo que a análise de eventual contaminação de
empregados pelo coronavírus possa ser considerada como
doença ocupacional.

Após a suspensão do art. 29
da MP 927 pelo STF, gerou-se grande dúvida entre os
empregadores, no sentido de saber se o trabalhador
contaminado pelo coronavírus será necessariamente
considerado como acometido de acidente de trabalho.

Mas, o fato de a Suprema
Corte ter liminarmente suspendido o dispositivo legal não
traz como consequência imediata o entendimento de que os
mesmos sempre serão doença ocupacional. Ao contrário do vem
sendo erroneamente noticiado, não houve um reconhecimento de
que a contaminação pelo coronavírus é automaticamente uma
doença ocupacional, em qualquer caso.

Na verdade, a decisão do
STF tão somente significa que aos casos de contaminação pelo
coronavírus deve-se aplicar os preceitos legais já
existentes em nosso ordenamento, como o art. 20 da Lei nº
8.213/91, que já dispõe sobre regras suficientes para
distinguir as doenças ocupacionais daquela que não são.
Senão vejamos o disposto nesta norma acerca de doenças
endêmicas:
“Art.
20. (…) § 1º Não são consideradas como doença do
trabalho: (…) d) a doença endêmica adquirida por
segurado habitante de região em que ela se desenvolva,
salvo comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho.”

O mote da decisão do STF
está mais relacionado ao ônus da prova do nexo causal entre
o trabalho realizado e a contaminação pelo coronavírus.
Explica-se. A doença ocupacional é um gênero do qual são
espécies a doença profissional e a doença do trabalho, cujo
enquadramento decorre da existência de nexo causal presumido
ou não.

Em caso de atividade de
risco, como a de médicos atuando em contato direto com
pacientes infectados, temos que o nexo causal é presumido,
diferentemente do caso de um profissional de atividade
administrativa que está atuando em home-office, este nexo
causal deverá ser comprovado.

Para os Ministros do STF,
não seria correto exigir de trabalhadores que estão
permanentemente expostos ao vírus pela natureza ou local do
seu trabalho o ônus de provar o nexo causal para que sua
contaminação fosse considerada doença ocupacional. Em outras
palavras, o art. 29 da MP 927 teria, de forma incorreta,
invertido a presunção de causalidade e afastado a
responsabilidade objetiva de atividades com exposição
habitual ao risco, exigindo do trabalhador uma prova
diabólica, ou seja, muito onerosa ou até impossível de se
fazer, pois a maior parte das pessoas não será capaz de
dizer com precisão e em que circunstância adquiriram a
doença.

Este entendimento está de
acordo com a tese de repercussão geral (Tema 932) aprovada
pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
828040, realizado em setembro de 2019, segundo o qual:
“O artigo 927, parágrafo
único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º,
XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a
responsabilização objetiva do empregador por danos
decorrentes de acidentes de trabalho nos casos
especificados em lei ou quando a atividade normalmente
desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição
habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e
implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais
membros da coletividade.”

Nas demais atividade
empresariais, que normalmente não expõem o trabalhador a
risco especial de contaminação, poderá sim ocorrer o
reconhecimento do nexo causal da contaminação com a
atividade laboral realizada, mas nesses casos poderá o
empregador comprovar que tomou todas as medidas para evitar
a contaminação, de modo a afastar o reconhecimento de que o
contágio ocorreu em razão da atividade laboral exercida.

Assim, como consequência da
decisão do STF sobre a suspensão do art. 29 da MP 927,
caberá ao empregador, em eventual discussão administrativa
ou judicial futura, demonstrar os cuidados que adotou para
preservar a saúde de seus trabalhadores, como identificação
de riscos, histórico ocupacional, trabalho em home-office,
orientação e fiscalização sobre a adoção de medidas
relacionadas à saúde e segurança, sobretudo higienização,
entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s),
dentre outros, vinculando a responsabilidade do empregador
apenas quando esta for evidente ou se tratar de nexo causal
objetivo.

* Diogo Telles Akashi é
advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de
Serviços. Pós-Graduado em Direito Constitucional pela
Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC.
Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie.

PRESIDENTE
DO SESCON-SP DEBATE HOME OFFICE HOJE E NO PÓS-PANDEMIA
 

Home Office, como
nova configuração corporativa que já está incorporada na
vida de todos, foi o tema da Live realizada pelo Núcleo de
Jovens Empresários do SESCON-SP. Participaram do debate o
empresário contábil Diego Gonçalves, a coordenadora do
núcleo de Jovens Empresários do Sescon-SP, Ana Maria
Galloro e o presidente do Sescon/SP, Reynaldo Lima Junior.

“Acredito que esse é um
modelo que não tem volta, por isso estamos trabalhando
para oferecer aos nossos associados tecnologias para que
eles se adaptem a esse modelo. Muita coisa boa surgiu
depois da pandemia e também nos trouxe uma lição: temos
que investir em tecnologia. A grande maioria das empresas,
infelizmente, não estavam preparadas. Na minha empresa,
por exemplo, estamos fazendo uma transição de sistema. Nem
100% na nuvem e nem 100% no sistema da empresa. Todos
podem fazer essa transição”, infirmou Reynaldo,
acrescentando que está fazendo parcerias para dar apoio
aos associados com pacotes de serviços nas áreas de
tecnologia e financiamento.

Diego explicou a
diferença entre home office e trabalho remoto: O primeiro
é o estado fisico e o segundo é a essência. Ele concordou
com Lima que esse sistema veio pra ficar. “Essa tem sido
uma grande oportunidade de se reinventar. Depois que tudo
passar, cabe ao gestor junto com a equipe determinar um
modelo depois que tudo voltar. Porque agora não é padrão”
avalia.

Ana Maria disse que o
grande desafio é manter a equipe engajada e unida. “As
pessoas se veem menos, mas se falam muito. Em alguns casos
ficam mais juntas do que antes”, comentou.

“Antes da pandemia,
quando se cogitava fazer home office, havia muita
resistência. Mas com a pandemia tivemos que nos adaptar ao
modelo.

A maioria dos meus
colaboradores não querem voltar para a empresa.

As empresas têm que criar
outros mecanismos de controle até para que as pessoas
saibam que elas têm metas. Muitas vezes temos o aumento da
produtividade a distância porque as pessoas estão mais
focadas na entrega do que no cumprimento do horário. É um
modelo bastante interessante”, avalia Lima.

Lima alertou ainda que o
home office não estava nas convenções coletivas, apesar de
estar previsto na última Reforma Trabalhista. “Temos um
aditivo na convenção coletiva da capital que tem validade
por 6 meses ou até o fim da calamidade pública. Hoje
estamos em um momento de exceção, mas com o fim da
pandemia vamos reconstruir o modelo com o auxílio de todos
os sindicatos laborais”, disse.

Diego observa que o
conceito de trabalho remoto beneficia o trabalhador. As
pessoas perdem muito tempo no trânsito. Quem é mãe pode
ficar mais perto do filho. Para as empresas, gasta-se
menos com aluguel, vale transporte, entre outros itens.
“Depois que passar esse período de crise, as empresas
poderão realocar custos. Quem é pequeno tem dificuldade de
investir em marketing. Quando vc reduz custo, acaba tendo
recurso para investir em outras coisas”, explica.

SEAC-SP OFERECE
CURSOS GRATUITOS

Estamos

juntos – deparando-nos com um cenário delicado, em função
da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em que todos
estão sendo afetados: nossos entes queridos, nossas
empresas, nossa sociedade em geral.
Com a preocupação em colaborar, o SEAC-SP (Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo)
-ABECAM (Associação Brasileira das Empresas de Conservação
Ambiental), com todo respeito, solidariza-se, nesta fase,
optando pela orientação mais sensata:
o
distanciamento social.

Neste sentido, com o sucesso dos
Cursos de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento
Organizacional e Técnicos
, a ABECAM vai
disponibilizar os cursos de excelência, ministrados por
Doutores, Mestres e Consultores renomados no mercado
nacional e internacional,
gratuitamente,
utilizando-se prioritariamente de novas tecnologias,
potencializando os seus conhecimentos mediante
experiências virtuais.

Para tanto, as mídias sociais são nossas aliadas,
em que podemos desenvolver nosso espírito empreendedor,
aperfeiçoando-nos em áreas de nosso interesse, em horários
à sua escolha, com o
propósito único de
ofertar-lhes nosso comprometimento profissional, pelo
apoio da alta tecnologia, em benefício de seu crescimento
pessoal.

Portanto, convidamos – Gerentes, Supervisores,
Gestores, Líderes, Colaboradores de todas as áreas,
profissionais responsáveis que dignificam nossas empresas,
imprescindíveis formadores de opinião no universo das
organizações – a participarem conosco deste novo protocolo
de trabalho remoto, assim como a colaboradores das
empresas associadas / filiadas ou não, ao SEAC-SP.

Assim, formar, informar,
atualizar e capacitar
as Lideranças no
segmento de Serviços é nossa tarefa, pois precisamos
despertar a capacidade de adaptabilidade do ser humano,
entregando-lhe o mais alto nível de performance em tempo
real, inspirando-o constantemente a aflorar os seus
insights, via plataformas digitais.

Portanto, acreditamos em você, que participa
ativamente de nossas equipes.
1. Torne-se um profissional de excelência, requisitado
pelo mercado!
2. Elimine pensamentos acomodados, sendo um expert em sua
área de escolha!
3. Aumente a produtividade de sua organização, a partir de
sua iniciativa!

Conte conosco!

 

Atenciosamente,
Rui Monteiro Marques
Presidente SEAC-SP

 

 

 

Ações da Febrac em defesa do setor
no Ministério da Economia

Membro
permanente do Comitê de crise e pós-crise do Ministério da
Economia para o setor de serviços, a Federação Nacional das
Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação
(Febrac), ao longo das últimas semanas, participou por
videoconferência de duas reuniões do Comitê de Serviços
Profissionais e outra, exclusiva, com o Subsecretário de
Desenvolvimento, Comércio e Serviços, Fabio Pina, no qual
defendeu os pleitos do setor que visam diminuir os impactos
da pandemia sobre as empresas.

A Febrac é a primeira
entidade do setor de serviços a conseguir uma reunião
exclusiva com o subsecretário. Eles nunca atenderam
nenhum setor com exclusividade só na reunião geral e nós
conseguimos!”, comemorou o Coordenador do Comitê de
Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini.
A reunião com o Subsecretário Fabio Pina ocorreu ontem,
13 de maio, e a Febrac teve a oportunidade de tratar de
assuntos específicos do setor de limpeza, asseio e
conservação, e pedir
a
prorrogação da Medida Provisória n.º 936/2020,
facilitação dos empréstimos bancários, suspensão da
Instrução Normativa n.º 05/2007 e da retenção na fonte
do PIS, COFINS e INSS dos meses de março e abril
.
“Diante da pandemia do novo coronavírus, entende-se que
seria cabível nesse momento que as empresas tivessem
mais capital de giro, para poder manter os empregos,
inclusive devido aos afastamentos que estão ocorrendo de
seus empregados por serem grupo de risco ou estarem com
contaminação familiar, sendo que nesses as empresas
prestadoras de serviços são compelidas a pagar o salário
dos empregados afastados, bem como dos substitutos, pois
os afastamentos relativos à COVID-19, não estão
previstos nas planilhas, por se tratar de calamidade
pública, nem se enquadram nos afastamentos previstos no
INSS”, explicou Fábio Sandrini.
Nesse sentido, para que as empresas possam seguir
prestando seus serviços, sem comprometer os empregos de
seus trabalhadores, o Coordenador do Comitê de Gestão de
Crise da COVID-19 da Febrac sugeriu a modificação da
Instrução Normativa nº 05/2017, no que diz respeitos às
contas vinculadas, “devendo ser suspensa as retenções e
liberada sua movimentação, durante os meses de
decretação da calamidade pública. Com essas medidas, sem
qualquer alteração orçamentária, o Poder executivo
injetaria dinheiro na economia, preservando a saúde
financeira das empresas e a manutenção dos empregos”,
explicou.
No dia 03 de abril foi publicada a Portaria nº 139 do
Ministério da Economia, que prorrogou o prazo para o
recolhimento das contribuições previdenciárias de que
trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas
às competências março e abril de 2020, que deverão ser
pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas
nas competências julho e setembro de 2020,
respectivamente. Por isso, o outro ponto requerido foi a
suspensão da
retenção na fonte do PIS, COFINS e INSS dos meses de
março e abril
.
“Ocorre que esses três tributos são retidos na fonte
para as empresas que prestam serviço de forma
terceirizada, então para que a Portaria 139/2020 surta
os efeitos desejados, quer seja ajudar a saúde
financeira das empresas no momento crítico do COVID-19 e
injetar dinheiro na economia, há que se suspender
durante os meses de março e abril as retenções na fonte.
Para tanto, precisa ser suspensa nos meses de março e
abril a previsão do artigo 112 da Instrução Normativa
RFB n º 971/2009, que trata da retenção na fonte das
contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991” sugeriu Sandrini.
Já com relação ao PIS e a COFINS, o Coordenador
recomendou editar Medida Provisória para suspender
durante os meses de março e abril, a aplicação do art.
30 da Lei nº 10.833/2003, somente em relação a esses
tributos.
Comitê
Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna
Campos, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 analisa,
dentre outras ações, os impactos da pandemia do novo
coronavírus nas empresas e é formado por Fábio Sandrini
(Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro
Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis,
Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos
Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.

 

ABRALIMP
APOIA CAMPANHA REPOUSO LIMPO

 

Pessoas acima de 60
anos têm maior incidência de complicações clínicas e
maior risco de óbito por Covid-19. No Brasil, segundo o
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) existem
3.548 casas de repouso e asilos, com mais de 83 mil
pessoas alojadas. Apenas 27% destes locais possuem
certificados de condições sanitárias adequadas. A
correta higienização e desinfecção de superfícies de
contato são a forma mais eficaz de prevenção da
transmissão e contaminação do novo coronavírus.

Ciente desta
situação, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza
Profissional (Abralimp) acaba de iniciar o seu apoio
institucional à Campanha Repouso Limpo, promovida pelo
Instituto de Referência e Apoio a Projetos Assistenciais
do Brasil (Irapa do Brasil). A ação tem o objetivo de
conter a contaminação de idosos, por meio da
higienização eficaz dos ambientes, além de disseminar
informações sobre os processos de higiene para conter o
vírus.

As associadas
Abralimp estão realizando ações solidárias
individualmente de forma exemplar neste momento de
pandemia, em que a limpeza é fundamental para reduzir a
proliferação do vírus. A Associação pode agora, com essa
iniciativa, apoiar esta causa, auxiliando o grupo de
maior risco da pandemia, composto justamente por
idosos”, afirma David James Drake, presidente da
Abralimp.

A escolha das casas
de repouso a serem beneficiadas será efetuada de forma
criteriosa, com o envolvimento das empresas prestadoras
de serviços e de materiais, produtos e equipamentos do
setor de limpeza. A higienização e desinfecção dos
ambientes será feita de forma gratuita durante três
meses.

A primeira fase
deverá contemplar as Instituições de Longa Permanência
para Idosos (ILPIs) da cidade de São Paulo e se expandir
para todo o Estado na segunda fase. A meta do Irapa do
Brasil é que a iniciativa atenda, nesta primeira fase,
3,2 mil idosos de 14 instituições da Prefeitura
Municipal de São Paulo e 120 particulares e
filantrópicas. “O apoio da Abralimp é fundamental para
obtermos o engajamento e auxílio das empresas do mercado
de limpeza profissional”, aponta Ana Paula Pichler,
presidente do Irapa do Brasil.

A Irapa do Brasil
também conta com o apoio da população, que poderá
colaborar com doações em dinheiro e, também, em produtos
e materiais específicos para a campanha, como: luvas e
aventais descartáveis, máscaras, fraldas geriátricas,
álcool em gel 70% etc.  Para auxiliar a Campanha
“Repouso Limpo”, envie e-mail para:
contato@irapa.org.br ou Whatsapp (11) 98141-4863 – Ana
Paula Pichler.

NOVO DECRETO
RECONHECENDO A SEGURANÇA PRIVADA COMO ATIVIDADE ISENTA DO
RODÍZIO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DECRETO Nº
59.433/20

 

Prezados Senhores,


Em complemento às circulares anteriores sobre o Rodízio
Municipal de São Paulo, informamos que a Prefeitura de
São Paulo acatou o nosso ofício administrativo
(certamente influenciado pela Liminar do SESVESP
concedida pelo TJSP) e alterou o rol de veículos isentos
do rodízio, incluindo a atividade de segurança privada
na alínea “J”, do inciso VIII, do Artigo 4º do
Decreto
59.403/20
,
conforme pode ser observado no Decreto 59.433/20,
publicado no Diário Oficial desta data.

Assim, recomendamos
que as empresas continuem realizando o cadastro previsto
na Portaria
SMT.
GAB. Nº 93, de 08/05/2020
, justificando a isenção com base
no novo dispositivo acima.

As empresas que já
promoveram
o
cadastro e obtiveram o retorno com o deferimento não
necessitam promover nenhum novo cadastro.

Da
mesma
forma que orientamos nas circulares anteriores,
recomendamos máxima atenção nas instruções previstas
na Portaria SMT. GAB. Nº 93, de 08/05/2020, para que
não haja indeferimento do cadastro por ter sido
realizado fora das especificações da referida
portaria.

Maiores
informações
poderão ser obtidas através do Departamento Jurídico
do SESVESP (11 3858-7360 ou e-mail
dejur@sesvesp.com.br).

Atenciosamente,
JOÃO
ELIEZER
PALHUCA

Presidente
fav/JEP

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