CEBRASSE ENVIA A
MINISTÉRIO DA ECONOMIA OFÍCIO DE APOIO A DESONERAÇÃO DA
FOLHA DE PAGAMENTO
Depois de levar as
reivindicações do setor de serviços ao ministro Paulo Guedes
em reunião on line, a Cebrasse encaminhou um ofício
declarando apoio aos estudos do Ministério da Economia para
a substituição da Contribuição Patronal com base na folha de
pagamento, em um Tributo sobre Transações. “A sociedade
brasileira definitivamente necessita de uma reforma
tributária simplificadora que redistribua a carga de
impostos e contribuições e desonera a folha de salários com
o objetivo inadiável de promover o crescimento econômico
sustentado e a geração e formalização de empregos”, afirmou
o presidente da Cebrasse, João Diniz. No ofício, a Cebrasse
relata que o Brasil é um caso de supertributação sobre os
salários quando comparado com outros países. São 43,5%
composto pela tributação sobre a folha de pagamentos das
empresas mais o que imposto para o trabalhador. No âmbito do
setor produtivo, o peso é da ordem de 34,2% provenientes do
INSS, FGTS, Seguro-Acidente do Trabalho, Salário-Educação,
Sistema “S” e Incra. Depois dos tributos incidentes sobre o
consumo, que representam em média 49% de toda arrecadação
nos três níveis de governo, os tributos sobre a folha de
salários representam o segundo item das receitas públicas,
com 26%. “O peso ônus que recai sobre
a folha de salários representa um custo elevado sobre o
fator trabalho no Brasil. Essa situação explica parte
significativa dos 12,7 milhões de desempregados, nos 11,5
milhões de empregados sem carteira assinada e nos 4,9
milhões de pessoas que desistiram de procurar emprego”,
informa a Cebrasse.
O ofício aponta que um
dos segmentos mais onerados pela pesada tributação sobre a
folha de pagamentos das empresas é o prestador de serviços,
justamente o que mais gera empregos na economia. “É
contrassenso onerar de modo tão intenso o insumo trabalho em
um país que busca se tornar mais competitivo no cenário
internacional e que precisa gerar empregos e formalizar
postos de trabalho”, observou. “Frente a esse cenário
envolvendo as discussões da reforma tributária e o forte
ônus imposto sobre a folha de salários das empresas, cabe
destacar que a proposta do governo representa uma
perspectiva positiva no tocante à necessidade de desoneração
da folha de pagamentos das empresas ao criar a Tributo sobre
Transação (TSS) para substituir a Contribuição
Previdenciária, ainda que seja parcialmente”, informou o
oficio. A Cebrasse observou ainda
que tem estudos que revelam que um TSS com alíquota de 0,43%
incidindo no débito e no crédito dos pagamentos nos bancos
para gerar a arrecadação equivalente de tributos que seriam
extintos como a contribuição patronal sobre folha de
salários e o que é gerado por meio do Simples e se colocou à
disposição para a realização de uma reunião sobre o assunto. |