Cebrasse oferece aplicativo de monitoramento do Covid-19 aos associados

0
127
Giordano Adjuto, assessor Jurídico do Seac-MG

Ferramenta nasceu da parceria entre Seac-MG, a GlobalCad e a Central. A aplicação tem como meta prevenir contaminações nos locais de trabalho e informar colaboradores sobre a doença

Em tempo de pandemia, quarentena e de transmissão ativa do coronavírus, a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) traz mais uma ferramenta para auxiliar entidades e instituições associadas, trata-se do Mobile Health Care, um aplicativo desenvolvido pela GlobalCad a pedido do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (Seac-MG). O objetivo do sistema é monitorar e acompanhar o quadro de saúde de colaboradores e controlar a evolução de doenças endêmicas, a exemplo do Covid-19. E agora, com a parceria entre Cebrasse e Sindicato, o app estará disponível a um custo acessível aos associados.

O aplicativo vem num momento crucial, quando negócios são forçados a adotar novas rotinas. Ademais, no Brasil, há questões trabalhistas envolvidas. O assessor Jurídico do Seac mineiro, Giordano Adjuto, explica o cenário. “A GlobalCad já havia desenvolvido um app de controle de rotina, que levamos às empresas e elas gostaram. Com o surgimento da pandemia, eles foram muito ágeis e desenvolveram uma aplicação específica para o monitoramento da saúde e segurança dos trabalhadores. Caiu como uma ‘luva’ para a demanda atual”, descreveu.

Adjuto refere-se a situações legais. Primeiro, o entendimento do Superior Tribunal Federa (STF) sobre a Medida Provisória 927/2020, que suspendeu a eficácia de dois artigos – o 29 e o 31 – e abriu brecha para o entendimento de que é a empresa que deve comprovar que a doença não foi adquirida no espaço de trabalho ou no seu exercício. Há também outra regra, a Portaria 20/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que define que deve ser colocado em prática um monitoramento constante dos colaboradores e dos seus contatos (no caso do Covid-19).

“A empresa, no final das contas, terá que fazer uma prova negativa na Justiça do Trabalho, no sentido de mostrar que o trabalhador não se infectou no ambiente, porque, caso contrário, será considerado uma doença ocupacional, que equipara-se a um acidente de trabalho. Além disso, pode haver uma eventual discussão de danos – morais ou materiais. E se, tragicamente, ocorrer um óbito de um empregado, isto pode demandar uma indenização, que é uma pensão vitalícia, quando de fato houver culpa do empregador. Estas são indenizações muito caras e que representam um risco muito grande para a empresa”, salientou o advogado.

App para quê?

E é nesta hora que vale o velho ditado: ‘antes prevenir, do que remediar’. Com a adoção do aplicativo, as empresas concretizam uma das demandas trazidas pela Portaria nº 20 – de estabelecer uma forma de monitoramento e comunicação direta com o colaborador –, além de também ajudar a sociedade, especialmente autoridades sanitárias, no controle sobre o espalhamento do vírus. Outro aspecto positivo da ferramenta é que através de protocolos adaptáveis de cada empresa, ele também notifica o próprio trabalhador em caso de suspeita de contaminação.

“O gerenciamento do status diário de saúde de cada colaborador, durante esse período de alto índice de contaminação pelo coronavírus, é crucial para evitar a disseminação do vírus dentre os membros das empresas. Através do preenchimento diário de auto-avaliações, cada membro da empresa pode reportar indícios de contaminação precocemente, antes de se apresentar ao trabalho, evitando, assim, o contágio”, explica Francisco Coimbra de Macedo Neto, vice-presidente de Vendas da GlobalCad. “O aplicativo também notifica o corpo médico da instituição sobre o status de cada colaborador suspeito de contaminação, permitindo, dessa forma, o controle pleno das equipes”, complementa.

Customização e valor

Um dos grandes atrativos da ferramenta é que ela pode ser customizada. “Ele já foi desenvolvido, só é feita uma adequação, mas a GlobalCad faz a customização, inclusive, sem custo para as empresas. E a vantagem de ele ser adquirido através do Sindicato ou do Cebrasse é que por abranger uma quantidade maior de empregados, através de várias empresas, o valor unitário cai bastante. Atualmente, ele já tem condições especiais mais baratas. E a partir de um teto, o valor que tem por empregado funciona da seguinte maneira: quanto mais aumenta o número de trabalhadores cadastrados, mais cai o custo unitário. A grande vantagem é a redução de custo para as empresas”, avalia Giordano Adjuto.

E apesar de haver bastante engenhosidade por trás da ferramenta, não há muito mistério no seu uso pelo público-alvo. “Através do preenchimento de formulários de coleta de informações, via aplicativo instalado em dispositivos móveis ou mesmo em desktops, o sistema digere as informações coletadas e as transforma em relatórios gerenciais, moldados às necessidades de cada empresa, fornecendo, dentre outras funções, geolocalização, horários de preenchimento – check in e check out -, geração de QR Codes, etc”, descreve Francisco Neto.

A medida traz, no seu bojo, uma série de ganhos paralelos. “Como maior satisfação dos funcionários, por sentirem-se cuidados e protegidos; maior confiança de clientes e fornecedores, ao saberem do controle existente; maior comodidade as equipes de saúde médica e segurança do trabalho, além da plena documentação das ações preventivas e corretivas adotadas pelas empresas para mitigar riscos de saúde ou legais decorrentes do Covid-19”, destaca o representante da GlobalCad.

Para o advogado do Seac-MG, relembrou o papel do Sindicato e da Central neste momento. “Vale ressaltar qual o compromisso das entidades, Seac e Cebrasse, neste momento tão desafiador: dar o suporte para os seus associados, aumentar a valorização do trabalho realizado pelas entidades, que estão atuando e buscando soluções para a própria base. E para a produtividade em geral, nem se fala. Nós estamos discutindo saúde e segurança dos trabalhadores em primeiro lugar. É uma questão de saúde e segurança para toda a coletividade, então, acreditamos que é o cumprimento de uma função social da empresa muito importante, justamente através da suas associações, sindicato e da própria Cebrasse”, finaliza.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here