Especial: Adoção Da Cbs Oneraria Serviços Em 21% Ante Carga Atual, Calcula Cebrasse

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Por Thaís Barcellos e Aline Bronzati

São Paulo, 20/08/2020 – A adoção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a proposta de reforma tributária do governo federal, deve onerar o setor de serviços em 21%, em média, em relação à estrutura atual, segundo os cálculos da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que reúne cerca de 80 entidades patronais de quase setenta segmentos da atividade em todo o País.

Especialistas em tributação têm destacado que as empresas de serviços devem ser as mais afetadas pela mudança sugerida pelo governo, que unifica PIS e Cofins, com uma alíquota única de 12%, sem cumulatividade. Apesar de reconhecer o impacto sobre o setor, o governo argumenta que a grande maioria das empresas de serviços estão no regime do Simples Nacional, que não terá alteração de regras, e que a fatia restante poderia ser beneficiada pela ampliação dos créditos tributários previstos no texto.

A Cebrasse destaca, porém, que a parcela de 21% das empresas do setor que estão fora do Simples responde por 64% da força de trabalho e 74% da massa salarial, conforme dados de julho.

“Quando o governo diz que 85% das empresas do setor de Serviços estão enquadradas no regime do Simples Nacional, tenta induzir a opinião pública e os parlamentares que as reclamações do setor em relação aos prejuízos das propostas da Reforma Tributária são feitas pelos grandes empresários. Por isso, é importante buscarmos detalhar os números do setor”, afirma o diretor técnico da entidade, Jorge Segeti.

A Cebrasse calculou o impacto para 27 segmentos do setor de serviços, considerando o sistema vigente, com tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e INSS sobre a folha de salários frente ao cenário em que a CBS substitui o PIS e a Cofins. A atividade de aluguéis não residenciais e gestão de ativos de propriedade intelectual é que a teria o maior impacto, de alta de 32,90% na carga em relação ao sistema atual, seguida de aluguel efetivo e serviços imobiliários (27,42%). Transporte terrestre de carga, por outro lado, teria o menor aumento, de 11,25%.

Estimativas de Impacto da CBS sobre segmentos de Serviços

Segmentos Variação da carga sobre faturamento (%)

Aluguéis não imob.e gestão de ativos de propriedade intelectual 32,90

Aluguel efetivo e serviços imobiliários 27,42

Serviços de vigilância, segurança e investigação 26,95

Transporte Aquaviário 24,99

Educação Privada 24,97

Serviços Jurídicos, contabilidade e consultoria 23,52

Serviços de arte, cultura, esporte e recreação 23,18

Transporte Terrestre de Passageiros 23,16

Desenvolvimento de sistemas e outros serviços de informação 22,96 Pesquisa e Desenvolvimento 22,41

Serviços Cinematográficos, música, rádio e televisão 22,28

Saúde Privada 21,75

Serviços de Arquitetura e Engenharia 21,60

Comércio por Atacado e a Varejo, exceto veículos automotores 21,11 Outros serviços administrativos 20,86

Condomínios e Serviços para Edifícios 20,61

Manutenção de computadores, telefones e objetos domésticos 20,45

Armazenamento e serviços auxiliares aos transportes 20,25

Serviços de alojamento em hotéis e similares 19,82

Serviços de alimentação 19,79

Correio e outros serviços de entrega 19,65

Comércio e reparação de veículos 19,06

Serviços pessoais 18,96

Publicidade e outros serviços técnicos 17,99

Telecomunicações, tv por assinatura e outros serviços relacionados 16,15 Transporte aéreo 15,96

Transporte terrestre de carga 11,25

Fonte: Cebrasse

Elaboração: Broadcast

Segundo Segeti, nesse cálculo, foram consideradas empresas que estão enquadrados no sistema de lucro presumido, que tem tributação hoje de 3,65%, em cascata, e também aquelas no de lucro real (9,25%, sem cumulatividade). O impacto da adoção da CBS, com alíquota única de 12%, não cumulativa, será mais significativa quanto maior for a proporção de empresas que recolhe no sistema de lucro presumido e mais larga for a folha de pagamento, conforme ele. Nas contas de Segeti, nas empresas em que o custo da folha de pagamento e de encargos é de 60% do faturamento, a média das grandes do setor, a carga tributária deve chegar a 26,67% sobre a receita com a adoção da CBS, considerando que 20% geraria crédito tributário. Hoje, as empresas dessa categoria que pagam impostos por lucro real, cerca de 1% do total, segundo dados de 2018, têm carga de 24,48% sobre o faturamento, o que seria um aumento de 2,19 pontos porcentuais ou quase 9%. Nas empresas enquadradas em lucro presumido (7,20%), por sua vez, a tributação sobre a receita atualmente é de 20,77%, então a introdução da CBS significaria uma alta de 5,90 pontos da carga – ou 28,42%.

Estimativas de Impacto da CBS sobre carga tributária com regime de lucro real*

Atual CBS

PIS/Cofins (%) 9,25 12,00

Créditos Tributários (%) 1,89 -2,45

ISS (%) 5,00 5,00

INSS 8,72 8,72

Sistema S + Incra + Sal. Educação + Acidente de Trabalho (%) 3,40 3,40

Carga Tributária sobre Faturamento (%) 24,48 26,67

Impacto (pp) – 2,19

Impacto (%) – 8,94

Fonte: Cebrasse

Elaboração: Broadcast

* Custo da Folha de Pagamento + Encargos é de 60% do faturamento

Estimativas de Impacto da CBS sobre carga tributária com regime de lucro presumido*

Atual CBS

PIS/Cofins (%) 3,65 12,00

Créditos Tributários (%) – -2,45

ISS (%) 5,00 5,00

INSS 8,72 8,72

Sistema S + Incra + Sal. Educação + Acidente de Trabalho (%) 3,40 3,40

Carga Tributária sobre Faturamento (%) 20,77 26,67

Impacto (pp) – 5,90

Impacto (%) – 28,42

Fonte: Cebrasse Elaboração: Broadcast

* Custo da Folha de Pagamento + Encargos é de 60% do faturamento

Caso o governo também elimine a contribuição patronal ao INSS, atualmente de 20%, a carga cairia para 17,95%. Com a redução para 10%, cederia a 22,31%. A chamada desoneração da folha está em estudo pelo governo, mas esbarra na falta de recursos para financiá-la.

“Se o governo não conseguir aprovar a desoneração da folha, a proposta da Cebrasse é de que as empresas que gerarem mais empregos ou pagarem mais salários, tenham alíquota menor da CBS ou possam escolher entre a CBS de 12% ou a alíquota proposta para os bancos, de 5,8%, de forma cumulativa”, explica o diretor técnico da entidade.

Atividades

Segundo a Cebrasse, a educação privada seria onerada em cerca de 25%, no caso de adoção da alíquota única da CBS. A vice-presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pácios, afirma que o setor defende, em conversas com o Congresso e técnicos do governo, uma alíquota diferenciada ou a isenção da cobrança para o segmento. Caso contrário, as mensalidades podem subir em até 10%, prejudicando o acesso à educação, principalmente de classes menos abastadas.

Já a atividade de serviços de alimentação teria um aumento de 19,79% em cima de seu faturamento. Além de pedir a desoneração da folha, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, afirma que as empresas estão preocupadas com a taxação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, por causa do açúcar.

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