Seac/SP divulga orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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No dia 27 de agosto de 2020, o Senado não aprovou a medida provisória que previa a prorrogação do prazo de vigência da LGPD para maio de 2021, sendo assim foi mantido o prazo de vigência da lei anterior que era agosto de 2020.

Nesse momento, a LGPD está vigente, podendo ser aplicada pelo Poder Judiciário e fiscalizada pelo PROCON e pelo Ministério Público.
Somente estando prorrogadas as sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD, que entrarão em vigência em agosto de 2021.

Diante disso, as empresas que ainda não se adaptaram a LGPD devem fazê-lo de imediato, pois a lei está vigente e pode ser aplicada pelo Poder Judiciário.

Nos slides anexos, já há todos os mecanismos e aplicabilidades da lei, relembrando que o ponto principal do tratamento de dados sempre será o CONSENTIMENTO da pessoa física e a SEGURANÇA NO ARMAZENAMENTO DOS DADOS.

O sistema de coleta e tratamento de dados deve ser avaliado e feito com base em análise da característica de cada empresa, por profissional conhecedor da lei.

Confira os slides:

http://www.seac-sp.com.br/juridico/2020/lgpd_juridico_agosto2019.pdf

Empresas do setor de serviços transferem três vezes mais renda para os trabalhadores em relação a outros setores

Estudo desenvolvido pela Cebrasse mostra que grandes empresas do setor de serviços transferem quase 3 vezes mais renda para os seus trabalhadores, 11% da sua receita, contra uma média 4% de outros setores.

De acordo com o diretor técnico da Cebrasse, Jorge Segeti, o relatório do CETAD – Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (06/2020), mostra a concentração de riqueza nas em 2% das grandes empresas, com 84% da receita gerada no país. Também é desproporcional a geração de emprego que estas empresas de apenas 48% dos empregos e 64% da massa salarial dos trabalhadores brasileiros.

A Cebrasse avalia ainda que aparentemente o estado olha um único indicador que é que as empresas Lucro Real representam 80% da sua arrecadação, contra 9% das empresas do Simples. “Apesar dos indicadores de empregabilidade e de distribuição de renda temos as empresas do Simples supreendentemente com um peso tributário maior, 10% sobre suas receitas, que outros regimes tributários”, explicou concluindo que não se trata de uma briga de pequenas contra grandes, e sim o equilíbrio social do país.

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