Setor de serviços comemora retirada de urgência do projeto que cria a CBS

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O governo Bolsonaro recuou da tentativa de acelerar a reforma tributária do Executivo e pediu para retirar o regime de urgência para o projeto de lei que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que unifica PIS-Cofins criando uma alíquota de 12% e que trancava a pauta de plenário da Câmara a partir de segunda-feira. Com isso, os deputados não poderiam mais votar outros projetos de lei até que essa parte da reforma tributária seja deliberada.

Esse projeto faz parte de uma etapa da reforma tributária que o ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu encaminhar ao Legislativo desde o ano passado. O governo quer mandar uma reforma fatiada e uma das propostas inclui a criação de um novo tributo sobre transações digitais para compensar a desoneração da folha.

Conforme despacho publicado nesta sexta-feira (4/9) no Diário Oficial da União, Bolsonaro solicita que seja considerada “sem efeito, e, portanto, cancelada”, a urgência pedida na mensagem que trata do PL nº 3.887.

O pedido de urgência tranca a pauta do Congresso, como ocorre com Medidas Provisórias (MP) e com vetos, a partir da próxima semana. A retirada dessa solicitação, portanto, deixa o presidente das duas Casas, o senador Davi Alcolumbre (DEM-PA), com a pauta liberada para outros assuntos e caberá a ele decidir se engaveta ou coloca o PL no fim da fila.

O Ministério da Economia informou que a retirada da urgência do projeto tributário da CBS é mais um bom sinal de entendimento entre Planalto e Congresso. Segundo nota divulgada pelo Ministério, a urgência da CBS trancaria a pauta e poria pressão desnecessária na discussão sobre o tema, que agora segue seu ritmo na Comissão Mista da Reforma Tributária. O acordo e o relatório ser apresentado no fim deste mês.

O senador Major Olympio acredita que o projeto ainda não estava maduro para ser votado em Plenário e que precisa de aprimoramentos. “É melhor debater a reforma tributária com tempo e aprofundamento que o tema merece, à luz das diversas sugestões que tem recebido da sociedade”, afirmou o senador.

De acordo com estudos da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), diversos setores econômicos (educação, saúde, entidades filantrópicas, tecnologia de informação, agronegócio, livro, transporte público, segurança privada, telecomunicações, serviços de mão de obra intensiva) registrariam aumento de carga tributária em seus negócios, caso prosperassem a PEC 45 ou PL 3887.

O presidente da Cebrasse, João Diniz defende uma alíquota diferenciada de PIS/Cofins tanto para a CBS da proposta do governo, quanto para o IVA das Pecs 45 e 110. “Quanto maior a empregabilidade, menor alíquota. Não temos compensações em processos produtivos, portanto não temos o que compensar, como outros segmentos produtivos”, explicou Diniz.

O presidente da Cebrasse lembrou ainda que no projeto do Executivo foi colocado somente a CBS, que com essa alíquota de 12% prejudica o setor de serviços. E no legislativo o projeto mais forte é a PEC 45 que tem uma IBS de 30% com alíquota única e também prejudica o Setor de Serviços. “Então defendemos uma terceira via que é o projeto Simplifica Já”, explicou Diniz.

“Tanto esse projeto quanto as PECs 45 e 110 são propostas tributárias hostis a importantes setores da economia, responsáveis pela geração de emprego e renda e pela oferta de serviços sociais básicos à população, especialmente na adversa circunstância da pandemia, cujas crises múltiplas demandam atenção e foco impostergáveis”, complementou o senador.

Atendendo o pedido da Cebrasse, o senador Major Olimpio apresentou a emenda de nº 144 à PEC 110. Já o deputado federal Laércio Oliveira está aguardando o prazo de emenda para apresentá-la também à proposta do governo. “O projeto Simplifica Já é facilmente adaptável e por isso ele está tendo muita aceitação pela classe política”, explicou João Diniz.

Veja a íntegra da mensagem de Bolsonaro ao Congresso:

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 506, de 4 de setembro de 2020. Solicita ao Congresso Nacional seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida pela Mensagem nº 405, de 2020, com apoio no § 1 o do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei n o 3.887, de 2020, que “Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, e altera a legislação tributária federal”, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem n o 404, de 2020.

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