Apenas 2% das pequenas e médias empresas estão preparadas para a LGPD

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Com a adoção desta lei, o Brasil iguala-se a mais de 100 países que também possuem norma sobre o assunto. Mas as empresas brasileiras precisam entender como a tecnologia pode auxiliar nas questões de eficiência e segurança

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e passou a vigorar em agosto deste ano. O principal objetivo da medida é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios, isto é, trata-se de uma lei fundamental para qualquer pessoa que faça negócios no mundo virtual ou real. E nesta quarta-feira (24), a Cebrasse apoiou a realização do webinar ‘Como a tecnologia pode apoiar na LGPD e evitar riscos nos negócios’, que teve como palestrantes Fabio Varricchio (Sensr.it) e mediado por Luis Felipe Felgueiras (MXM Sistemas São Paulo).

O Brasil está hoje se organizando, mas as empresas, no entanto, ainda estão pouco preparadas para este modelo”, apontou Varricchio, complementando que na Europa este é uma medida já adotada há um bom tempo. “O tema é pertinente porque antigamente a tecnologia era um meio para realizar um negócio, hoje, não; a tecnologia é o fim. Ela faz o negócio acontecer. Percebemos isto na pandemia, quando milhares de empresas precisaram digitalizar-se do dia para a noite e quantas estavam preparadas para isso? E se nós mudamos tudo aquilo que não estávamos preparados, como está a segurança desse processo? E a segurança tem tudo a ver com a LGPD. Assim como também precisamos entender o que é um ativo, afinal, pessoas e informações são ativos das empresas e também precisam ser protegidos”, destacou o CEO da Sensr.

Durante a apresentação, os especialistas informaram alguns números reveladores, entre eles, que apenas 2% das pequenas e médias empresas estão preparadas para a LGPD. No geral, 84% das companhias brasileiras – segundo uma pesquisa da Consultoria ICTS Protiviti – não estão aptas para lidar com as novas regras de privacidade de dados. Entre as novas regras que em vigor pela LGPD estão o maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados (além de obrigar a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados). 

As empresas que infringirem a norma podem receber multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. “Nós não podemos esperar as coisas acontecerem para daí tomarmos as ações. Quantas empresas estão criando a sua política de privacidade de dados? Além disso, a política de acesso a informação. Onde estão os meus limites, os limites das minhas ações corporativas? É preciso planejar, solicitar, adquirir, receber, gerenciar e retirar, quando solicitado, as informações dos clientes. Do pipoqueiro ao grande empresário, é necessário que se preste atenção, a todos estes aspectos. A lei veio para mudar todo mundo e temos que tratar a maturidade tecnológica dos nossos negócios. Estamos todos aprendendo e buscando uma linha, mas só não podemos ficar parados”, advertiu Fabio Varricchio.

Para o mediador da aula, Luis Felipe Felgueiras, o processo ainda tem problemas que precisam ser melhorados o quanto antes. “Eu sinto muita falta na LGPD, especialmente quando conhecemos relatos do uso criminoso de dados que podem afetar a sociedade, de ações de esclarecimentos dos órgãos cabíveis brasileiros sobre quais são, claramente, as diretrizes que as empresas devem tomar. Como as empresas devem se adaptar a isso de forma prudente e correta, interpretando a lei e tomando medidas a partir dela? Nós da MXM, fizemos um questionamento interno aos nossos clientes e perguntamos se as mudanças no nosso sistema estavam claras para eles. Então, vejo necessidade, por parte do Estado, de ter uma postura mais democrática e até informativa sobre a Lei”, destacou.

O cenário atual de digitalização cada vez maior da economia, somado ao crescimento exponencial da utilização das plataformas digitais – tanto para a vida profissional e pessoal, quanto para o lazer e entretenimento -, proporciona cada vez mais a consolidação ao mundo da tecnologia. É por isso que é importante que as empresas incluam nos seus processoc de inovação e criação de novos produtos, a concepção de adequação à LGPD, uma vez que na medida em que os titulares dos dados pessoais (ou seja, os consumidores finais) tiverem cada vez mais acesso às informações sobre os seus direitos, provavelmente encararão a proteção dos seus dados pessoais como uma variável de peso na decisão dos produtos e serviços que eles irão consumir”, destacou Marcelo Miglio, da Miglio Advocacia, escritório especializado em direito digital e LGPD e que presta assessoria à Cebrasse.

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