Diante dos fatos ocorridos na unidade do Carrefour, na zona norte de Porto Alegre, em 19/11, resultando na morte do cidadão João Alberto Silveira, após agressão de duas pessoas ligadas à segurança do Carrefour, sendo um funcionário de prevenção de perdas terceirizado e, o outro, um policial PM temporário. O Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp) vem a público fazer esclarecimentos técnicos:
1 – Legislação X Saídas encontradas pelos contratantes De acordo com a Lei 7.102/83, apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem comercializar serviços de Segurança Privada, utilizando profissionais devidamente habilitados e capacitados e com cursos regulares com habilitação expedida pela Polícia Federal chamado de vigilantes. Um serviço profissional de segurança custa a medida de sua responsabilidade e formação. Para determinados contratantes que fazem pressão sobre custos e preços, alimentam uma cadeia irregular de negócios, contratando ‘seguranças’ com outros nomes para fugir dos custos emanados de um vigilante profissional regular e previsto na legislação. Então, há anos os hipermercados usam de subterfúgios de contratações inventadas como a prevenção de perdas e contratam segurança de forma irregular Os homens que trabalhavam para o Carrefour não eram ‘seguranças’, mas sim, agentes de prevenção de perdas, nomenclatura usada pelos hipermercados para não contratarem os vigilantes regulares que possuem cursos de formação, considerando a lógica da pressão de custos. Os hipermercados na tentativa de fugir do aspecto legal na contratação do vigilante regular, contratam empresas de segurança com uma certificação, para mascarar o processo de contratação e através de empresários gananciosos aceitam a justificativa de executar serviços de prevenção de perdas que não estão previstos em lei. Essa é uma infração direta a Lei. 7.102/83.
2 – Contratação A contratação do Grupo Vector foi totalmente irregular. O próprio grupo informa, em nota, que não atuava na área de vigilância, mas, sim, na fiscalização de prevenção e perdas. A modalidade para cometimento de supostas fraudes ocorrem da seguinte forma: uma empresa com certificado autorizado pela Polícia Federal é contratada. Ao avaliar-ser o contrato, conclui-se que está regular porque a empresa possui alvará de funcionamento. Na sequência, como ela tem uma área de ‘facilities’ ou outros serviços, ela efetua contratos com ‘outras nomenclaturas de segurança’, tais como: fiscal de piso, controlador e agentes de prevenção de perdas dentre outros, sob anuência do contratante para parecer criar uma atmosfera de segurança com ‘serviços irregulares de segurança’. O que o Sesvesp entende é que a Polícia Federal, em Porto Alegre, possa fiscalizar esse contrato de segurança para analisar se existe fraude constituída nesse tipo de modalidade. A Segurança Privada é a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada ou desarmada. Não existe, na segurança privada, o serviço de prevenção e perdas. Os vigilantes privados são quem cuidam somente das pessoas e do patrimônio das empresas, portanto, estão dentro de uma base legal e fiscalizados pela Polícia Federal. Todo e qualquer modelo inventado de ‘segurança’ não existe previsão legal de atuação. Portanto, é irregular ou clandestino. Estatuto da Segurança Privada Esse tipo de procedimento ocorre no Brasil devido a legislação estar ultrapassada. As Entidades do setor defendem a aprovação do Estatuto da Segurança, em tramitação no Senado, que define as responsabilidades das empresas contratantes. Atualmente, os tomadores de serviços não têm nenhum tipo de responsabilização. O novo marco legal da segurança privada é o caminho para corrigirmos distorções no mercado e condutas que coloquem vidas em risco.
João Elizer Palhuca
Presidente do Sesvesp
Texto: Assessoria de imprensa Sesvesp