Nova lei de licitações é aprovada no Senado

0
37937
Diogo Telles Akashi
Diogo Telles Akashi, advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

*Por Diogo Telles Akashi

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10/12), o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de unificar mais de 20 instruções normativas sobre o tema.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Composto por 191 artigos, o projeto estabelece diretrizes para os processos licitatórios, cria nova modalidade de licitação, define punições mais rigorosas para fraudes e disciplina o assunto em relação às três esferas de governo.

Pelo novo texto, o processo de licitação deve seguir as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas; lances; julgamento; habilitação; recursos; homologação.

Na fase preparatória, deverá ser privilegiado o planejamento para compatibilização do certame com o plano anual de contratações. Também está previsto nesta fase o estudo técnico preliminar, com a demonstração do interesse público e as bases para o prosseguimento da licitação.

O projeto aprovado estabelece ainda a inversão de fases em relação à previsão legal atual. Pela regra prevista no projeto, a fase da habilitação ocorrerá somente após o julgamento das propostas, o que possibilitará a redução do tempo e do trabalho do gestor público, uma vez que este não será mais obrigado a avaliar a habilitação daqueles que não vão firmar contrato com o Poder Público.

Consta do projeto que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica, havendo também a determinação para criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um website para centralizar a divulgação de processos licitatórios na União, nos estados, no DF e nos municípios. O objetivo é criar um banco de dados sobre compradores e fornecedores e para dar mais transparência aos procedimentos. Esse portal será gerido por um comitê composto por representantes dos entes federados.

Pelo novo texto aprovado, há ainda alterações nas modalidades de licitação, passando-se a prever o chamado “diálogo competitivo”, que é uma forma de licitação em que os governos chamam as empresas para que apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Este modelo de atuação será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão. Ainda em relação às modalidades, permanecem a concorrência, o concurso e o leilão, e é incorporada ao texto principal a modalidade do pregão. Já as modalidades da tomada de preços e convite foram excluídas pelo projeto.

O texto aprovado prevê que o edital de licitação poderá exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. O contratado poderá optar por uma das seguintes formas de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária.

O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Segundo o projeto, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10%, se justificada a complexidade técnica e de riscos envolvidos.

Já nas contratações de obras e serviços de engenharia de “grande vulto”, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato, sendo que, no caso de inadimplemento por parte do contratado, a seguradora assumirá a execução e concluirá o serviço contratado, desde que previsto no edital.

Há, ainda, o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto”, de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões, e a mudança no sistema de registro de preços, que será utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências.

O projeto diz também que os itens de consumo adquiridos para suprir demandas da administração pública deverão ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária. Esse artigo proíbe a aquisição de artigos de luxo, sem especificá-los.

O texto aprovado no Senado mantém a obrigatoriedade da publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação. Esse dispositivo havia sido excluído na Câmara. Por outro lado, micro e pequenas empresas não precisarão divulgar em site eletrônico o inteiro teor dos contratos e aditamentos.

Prevê o projeto ainda que os pagamentos se darão de modo cronológico; e que uma série de aspectos deverão ser levados em consideração antes de ser determinada a nulidade dos contratos.

Com relação às infrações penais, o projeto altera o Código Penal para incluir nesta norma um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos. Entre os tipos penais previstos na proposta, estão: contratação direta ilegal (reclusão de 4 a 8 anos e pagamento de multa); frustração do caráter competitivo de licitação, que consiste em frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem, a competição (reclusão de quatro a oito anos e multa); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (reclusão de 4 a 8 anos e multa); fraude em licitação ou contrato (reclusão de 4 a 8 anos e multa).

O texto vai agora à sanção do presidente da República.

*Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here