Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins

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Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços
Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços

*Por Diogo Telles Akashi

A Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (18/01)a Solução de Consulta nº 7.081, que permite créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte.

O benefício passa a ser aplicável a indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas a empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme a previsão legal sobre estas contribuições sociais.

A Receita Federal levou em consideração o fato de o vale-transporte, fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, ser uma “despesa decorrente de imposição legal”.

O órgão vem alterando seu entendimento após julgamento de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a 1ª Seção da corte afastou a interpretação restritiva sobre os insumos.

Já os gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes continuam restritos aos setores específicosde limpeza, conservação e manutenção. Trata-se de entendimento equivocado, pois estes vales não estão em lei, mas podem ser exigidos em acordos ou convenções coletivas, o que obriga o empregador a fornecê-los.

A Solução de Consulta trata, pois, de forma desigual gastos que são equivalentes. Por exemplo, se quem trabalha na produção de alimentos não estiver vestido adequadamente a atividade pode até ser paralisada pelos órgãos reguladores, o que equivale a dizer que gastos com uniforme também são essenciais. Nestes casos, porém, ainda é necessário o ingresso de ação judicial para que se reconheça o direito ao crédito.

*Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

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