Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE 2021 (ano-base 2020)

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O prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 2020, iniciou-se em 15 de fevereiro p.p. e se encerrará às 18 horas do dia 05 de abril de 2021, conforme estipulado na Circular nº 3.624/13, do Banco Central do Brasil (Bacen).

As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem, em 31 de dezembro de 2020, montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares), deverão apresentar a referida declaração, de acordo com o art. 2º, da Resolução nº 3.854/10.

A declaração deverá ser preenchida e enviada de forma eletrônica no prazo acima mencionado, por meio do formulário disponível no site do Bacen, sob pena de aplicação de multa, nos moldes do art. 60, da Circular nº 3.857/17, salientando que a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas também está sujeita à multa.

Destaca-se, por fim, que as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), estão obrigadas a enviar trimestralmente a declaração ao Bacen, conforme previsto no § 1º, do art. 2º, da Resolução nº 3.854/10.

Fonte: Godoi & Zambo Advogados Associados
Equipe Jurídica Sindeprestem

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