O imposto mais famoso no Brasil tem o Leão como símbolo e apesar de ter um sistema de fácil preenchimento, muitos ainda têm dúvidas em relação a ele, comentem erros e correm riscos inconscientes, em algo que não deveria assustar tanto.
O objetivo deste artigo não é focar em questões técnicas da legislação, ou nas normas relativas ao Imposto sobre a Renda, mas sim trazer algumas dicas e pontos de atenção, de uma forma bem diferente dos artigos normalmente escritos na época da confecção da declaração de ajuste anual. Também não tratará do julgamento se o imposto é justo, ou se é algo absurdo de pagar para quem ganha menos ou mais, entre outros importantes julgamentos sociais.
Um dos grandes pontos de desconhecimento é o que significa renda de fato. Exagerando na simplificação da definição, “renda é tudo que uma pessoa física ou jurídica ganha”. É comum termos afirmações tipo: “eu posso não ter renda”, ou “meu filho não tem renda”. Nesses casos sempre cabem as perguntas: “como você ou seu filho vivem?”, “o que você ganha ou recebe?”.
Para pessoas mais simples, as respostas são ainda mais variadas, como: “recebo um aluguelzinho”, “faço alguns trabalhinhos temporários”, “vendo umas coisinhas”, “eu dou um dinheirinho para meu filho”. É assim mesmo, as respostas, normalmente, veem no diminutivo, para demonstrar algo com pouca importância, ou ser apenas um “errinho”.
Mas precisa ficar claro que ter renda é “ganhar dinheiro”, simplificando novamente, não está ligado ao volume do ganho ou a forma da renda, nem mesmo se o Governo sabe ou não que a pessoa ganhou. Se a renda será tributada ou não, já é uma segunda etapa da análise, pois a legislação detalha regras pelo valor, pela forma, entre outras variáveis.
A doação, para quem recebe, é uma renda também. Importante ressaltar que nesse ano não se paga IR sobre o recebimento da doação, mas se o valor recebido for maior que R$ 40 mil, a pessoa que recebeu deve fazer a Declaração de Ajuste Anual, mais conhecida como Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).
Alguns pais podem ter dado um carro com valor superior a R$ 40 mil para seus filhos que não possuem renda, mas que então, estarão obrigados a fazer a DIRPF. Estarão sonegando imposto se não o fizerem? Não. Estão somente sonegando informação ao Governo, cuja penalidade é uma multa.
Já sobre a renda de origem laboral incide IR, ou seja, quem ganha acima de R$ 2 mil reais por mês, deve pagar o imposto, mesmo que seja profissional autônomo como uma costureira, diarista, pedreiro, taxista, motorista de aplicativo ou qualquer outra função.
“Mas o Governo não sabe!” – é o que se diz. Porém isso é sonegação, esteja consciente.
A época que se deve pagar o IR também é um erro comum, pois muitos acreditam que devem pagar na hora de fazer a declaração anual, o fatídico 30 de abril, informação errada, pois o IR deve ser pago, na maioria das vezes, no mês seguinte ao recebimento da renda.
Piora muito o entendimento sobre a tributação, quando a pessoa é sócio de uma empresa ou é apenas um MEI, pois não se pode misturar a vida financeira, de PF e PJ, consequentemente a renda. Às vezes, por ser empresa de uma única pessoa, aparenta que se paga imposto duas vezes pela mesma renda.
Algumas justificativas passam por não declarar a renda, por ter muitas despesas e, portanto, não sobra nada no final do mês. O que é também um erro comum, pois o imposto é sobre o ganho e não sobre a sobra. Os gastos mensais das pessoas não diminuem o imposto sobre a renda mensal, esse é um dos motivos pelos quais existe a declaração anual que dá o benefício de abater despesas com saúde e uma pequena parte de educação.
É atribuído a Albert Einstein a frase “A coisa mais difícil de entender no mundo é o imposto de renda”, não tenho certeza plena se é verdadeira, mas podemos concordar que não é para amadores.
Trata-se de uma ingenuidade achar que o Governo não sabe quanto cada um ganha, tendo ele atualmente diversas ferramentas tecnológicas para descobrir isso de forma rápida, digital e praticamente em tempo real. A questão é saber quando ele vai querer cobrar de nós.
Diferente dos Estados Unidos da América, que possuem Imposto de Renda Federal e Estadual com diferentes alíquotas, podendo ser menor em um estado do que em outro, no Brasil a Declaração de IR é unificada, mas segue diversas regras. Se você quiser saber, fiz abaixo um resumo simples sobre estas informações para entrega do Imposto de Renda de pessoas físicas residentes no Brasil.
Também é importante saber que o atraso na entrega gera uma multa de no mínimo R$ 165,74, sem contar com a possibilidade de futuros problemas com o fisco. Neste ano, a entrega da Declaração será possível somente entre até 30/04/21, mas o prazo de entrega já começou a contar em 01/03/21, e tudo indica que não haverá prorrogação assim como em 2020.
Veja o resumo das regras divulgadas pela Receita Federal para entrega do Imposto de Renda em 2021:
- Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76
- Receberam quaisquer rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70
- Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 (doações, distribuições de lucro entre outros)
- Obtiveram ganho de capital (venda de bens), ou na bolsa (venda de ações) sujeitos ao imposto de renda
- Sofreram qualquer valor de retenção de IR na fonte no ano calendário de 2020
- Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Independentemente de ser um imposto justo ou não, o IRPF é uma realidade consolidada no Brasil, um país especialista em criar impostos para tudo. Por isso, é importante saber sempre o quanto o Governo pode e quer cobrar de nós.
Associados da Cebrasse podem tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda:
Live especial sobre Tira-dúvidas do Imposto de Renda, será transmitida no dia 01/04, às 15h, no YouTube da Segeti Consultoria. A Live terá a participação de Jorge Segeti (CEO), Cezar Segeti (COO), e moderação de Marcelo Moura (CMO), da Segeti Consultoria. Com diversas dicas práticas e orientações sobre o tema Imposto de Renda no Brasil, o objetivo é esclarecer as dúvidas de maneira prática e informal, com dicas importantes sobre o IRPF. Não perca, será no novo canal da Segeti Consultoria no YouTube : )
https://www.youtube.com/channel/UC8sU0wXamhAG_MiopJ550TA
Jorge Segeti
CEO da Segeti Consultoria | VP do SESCON-SP | Diretor Técnico da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços