Presidente da Cebrasse elogia publicação da MP que protege os empregos

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Presidente da Cebrasse elogia publicação da MP que protege os empregos

O presidente da Cebrasse João Diniz parabenizou o presidente Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes pela publicação da Medida Provisória que institui o programa que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. “Essa ferramenta nos moldes que foi implantado no ano passado, ajudou a preservar milhões de empregos. É importante que o governo foque no maior motor social que é a empregabilidade”, afirmou Diniz.

O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória. O objetivo do novo Bem é garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais, reduzindo, assim o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.

A MP editada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício, por até 120 dias. Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.

A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do BEm também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo. O funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais. O novo BEm será pago ao empregado independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo.

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