Importância das ações judiciais em defesa do setor de bares e restaurantes durante a pandemia

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Percival Maricato. FOTO: DIVULGAÇÃO
Percival Maricato. FOTO: DIVULGAÇÃO

O setor de bares e restaurantes passou recentemente por seus piores dias, desde que foi criado na França, por volta do século XVIII, ou conforme a definição de restaurante, na Suméria, há milhares de anos, quando casas de alimentação e repouso surgiram com a urbanização, na idade do bronze. Nestes tempos de pandemia, não só a organização e a combatividade política, a comunicação e o alinhamento de argumentos, mas também as ações judiciais, passaram a ser mais relevantes do que já eram, para defender os estabelecimentos.

A ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes manifestou sua indignação contra injustiças e arbitrariedades e procurou dar as respostas de sempre aos abusos que foram se configurando.

Um pouco antes da Covid chegar, iniciava essas lutas contra a pretensão abusiva do governo do Estado de São Paulo, de cobrar ICMS pela venda de pescados, o que as gestões anteriores não faziam. E cobrando fortunas, pois exigiu o acumulado em cinco anos, com multas, correção e juros, um assalto. A luta continuou e permanecerá, pois o imposto é abusivo.

E prosseguiu com ações civis públicas, como por exemplo, contra a Prefeitura Municipal de São Paulo, pela cobrança de ICMS, em época que os estabelecimentos sequer podiam abrir suas portas.

Abriu, ainda, nova pendência contra a prefeitura, que queria cobrar vale transporte comprado pelas empresas para seus funcionários por preço maior que o vendido para pessoas individuais. Quanto a isso, obteve sentença favorável e os estabelecimentos podem agora pagar preço normal e pedir devolução do que pagaram a maior.

Outra ação foi contra a lei que obrigava empresas a enviarem funcionárias grávidas para casa e pagar a remuneração normalmente. Tratava-se de uma lei inconstitucional e injusta. Inconstitucional, porque cabe à previdência pagar esses valores. Injusta, por não levar em consideração a diferença entre quem emprega e quem não emprega, ou até por discriminar mulheres, não fazer distinção entre grandes e pequenas empresas, onde muitas vezes a gestante é 100% da mão de obra e não há condição de contratar substituta, mais um motivo pelo qual o pagamento tinha que ser pago pela previdência.

Propôs ação civil pública contra a ENEL, empresa distribuidora de energia no Estado de São Paulo, visando obter proteção para todos os seus associados, contra a cobrança do consumo de energia pelo cálculo da média dos últimos doze meses de fornecimento. Tratava-se de um abuso que a ENEL justificava com base em norma da ANEEL (agência reguladora), aplicada mesmo durante a pandemia.

Ainda que a situação fosse normal e não excepcional, já seria imoral. E não bastasse a cobrança, a ENEL não recebia reclamações e protestava as contas sem enviar aviso às vítimas, que agora estão, com muita razão, ajuizando ações de indenização pelos advogados da entidade. Estabelecimentos que não abriram por meses, foram protestados como se tivessem consumido energia normalmente.

Pelo menos, meia dúzia de ações, durante a pandemia, foram contra os exageros restritivos contra a atividade de bares e restaurantes e contra a lei seca, ou seja, proibição de vender bebidas alcoólicas esta ou aquela hora. Várias foram vitoriosas e contribuíram, principalmente, para levantar argumentos que mostravam a injustiça e o preconceito contra restaurantes, bares e bebida. Registre-se que a ABRASEL nunca exigiu abertura total, irrestrita, irresponsável, mas um tratamento proporcional aos estabelecimentos, que estavam entre as empresas que mais obedeciam protocolos e, portanto, levavam muito menos risco a consumidores.

Em outra ação, a entidade dava continuidade à luta contra a pretensão do fisco de protestar dívidas tributárias das empresas. Afinal, não faltam meios para cobranças fiscais através de processos executivos. E muitos impostos são cobrados do setor ilegalmente. E isto é fácil de provar. Durante a pandemia, a ABRASEL deu continuidade a diversas ações que isentaram e/ou permitiram compensação de tributos que foram cobrados e pagos pelos estabelecimentos indevidamente. Temos, quanto ao ICMS, duas ações coletivas vitoriosas, que podem trazer benefício imediato aos associados do Estado de SP, mediante adesão da empresa interessada. A primeira delas, diz respeito à desoneração do ICMS sobre o valor das Gorjetas (Igualmente a ABRASEL SP já obteve acórdão favorável contra cobrança de impostos sobre gorjeta na área federal). Nossa ação coletiva permite que a empresa seja desonerada desta tributação exigida pela Secretaria da Fazenda do Estado de SP, além da restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos. Já a outra ação coletiva, permite a redução da incidência de ICMS sobre a fatura de Energia Elétrica, admitindo a imediata economia nas faturas daqui em diante, e posteriormente a devolução do que foi pago a maior nos últimos 5 anos.

Outras ações da ABRASEL/SP, também ações coletivas vitoriosas, permitem desoneração do INSS sobre a Folha de Salários, de Exclusão de ICMS da base de PIS/Cofins, além da revisão fiscal administrativa de outras oportunidades específicas do segmento de bares e restaurantes, como a Restituição de PIS/Cofins Monofásico e ICMS ST, estas válidas para estabelecimentos de qualquer localidade no Brasil.

Também exigências inaceitáveis feitas em convenções coletivas pelos sindicatos patronal e laboral do setor, uma delas afirmando que para pagar um piso salarial menos oneroso, os estabelecimentos teriam que comprar um termo de permissão dessas entidades, e aditamentos de convenções assinadas sem que fossem feitas assembleias, foram objetos de diversas ações vitoriosas, em uma delas com a juíza ameaçando cobrar R$ 100 mil de multa por infração cometida pelos sindicatos.

Coube, ainda, a ABRASEL NACIONAL ajuizar ações de reparação para o setor, em decorrência das perdas por restrições na pandemia, em todos os estados do país, pois em todos a entidade tem representação para esse fim: defender o setor. O fato de estarmos organizados em cada canto do país, permite sinergia e somar forças para influenciar e formar opinião sobre os benefícios do setor à sociedade ou quando é necessário influenciar autoridades federais ou estaduais.

Muitas dessas medidas administrativas, as cobranças da ENEL pela média ou a cobrança de ICMS sobre pescados pelo fisco de São Paulo, por exemplo, são um acinte aos interesses do próprio país, da sociedade, pois há óbvio interesse que as empresas continuem abertas, fornecendo serviços à população, gerando empregos, PIB, contribuições tributárias, etc, especialmente, em épocas de crise.

Demonstrar insatisfação, indignação, divulgar e levantar argumentos, foram formas de defender o setor, e contribuíram para essa imagem de solidez, de consciência da própria importância, do respeito que merece dos brasileiros. As ações se tornaram importante meio de defesa e até de promoção do setor e de seu empresariado.

Percival Maricato

ABRASEL SP

Presidente do Conselho Estadual

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