A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). A proposta, que é a segunda fase da reforma tributária, será enviada ao Senado. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). De acordo com o texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora.
De acordo com o presidente da Cebrasse João Diniz, o texto final foi amenizado e melhorado mas continua prejudicando as empresas em relação à tributação dos lucros e dividendos. “Porque pega pequenas médias empresas e profissionais liberais que vão pagar mais que vão ser obrigado a utilizar o lucro real que envolve custo com contador, custo com a advocacia”, disse.
Diniz avalia ainda que além do aumento direto, vai ter um aumento indireto que são as obrigações acessórias para as empresas. Isso vai na contramão de um projeto de simplificação, porque ele complicou, já que o lucro presumido é muito mais simples. “Tanto é simples que não tem litigiosidade nenhuma. O lucro real do PIS e Cofins e o ICMS são os tributos que mais envolvem litigiosidade nos tribunais administrativos e judiciais”, disse Diniz.
O presidente da Cebrasse avaliou ainda que vai na contramão da direção, onerando o pequeno e médio, “ao contrário do governo está dizendo que que vai pegar o baronato, mas o baronato vai no lucro real, que se compensa contabilmente. Esse é o grande problema do projeto”, disse.
No texto-base aprovado, a alíquota proposta era de 20%, mas com a aprovação de emenda do deputado Neri Geller (PP-MT), o tributo passou para 15%.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Tabela do IR
Quanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, afirmou Celso Sabino. “Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.
Impacto orçamentário
Apesar das mudanças no projeto original do Executivo, o relator afirmou que não haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo. “Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do déficit fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação”, disse Celso Sabino.