PGFN reabre prazo para ingresso no programa de retomada fiscal

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A adesão ao programa iniciará em 1º de outubro de 2021 e encerrará dia 29 de dezembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. A mediada foi anunciada pela portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, publicada no Diário Oficial da União. O programa foi criado em 2020, trazendo um conjunto de ações voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. O objetivo era permitir a retomada da atividade produtiva, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus.

Segundo a norma, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021. A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, quando exigida como condição para adesão ao programa, serão realizadas de acordo com a legislação vigente.

As ofertas de negociação variam de acordo com a situação específica de cada contribuinte, sendo que os contribuintes que aderiram anteriormente ao Programa de Retomada Fiscal poderão solicitar a repactuação do acordo de transação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS, observando-se os requisitos e condições da negociação original.

O que é o Programa de Retomada Fiscal?

Trata-se de um conjunto de medidas que visam estimular a conformidade fiscal, abrangendo diversas modalidades de negociação, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, tais como a transação extraordinária prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020; a transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020; a transação excepcional para os débitos do Simples Nacional prevista na Portaria PGFN nº 18.731/2020; a transação individual prevista na Portaria PGFN nº 9.917/2020; a transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor prevista no Edital PGFN nº 16/2020; e o Negócio Jurídico Processual nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.

Com informações do Boletim Jurídico do Sindiprestem

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