‘Lei das Gestantes’ é mais um desafio para empresas e para trabalhadoras

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‘Lei das Gestantes’ é mais um desafio para empresas e para trabalhadoras

Avaliação é da advogada Lírian Cavalheiro, consultora jurídica de diversas entidades do setor de serviços

Aprovada em maio deste ano, a lei nº 2.058/2021, batizada de ‘Lei das Gestantes’, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. A lei ainda destaca que a empregada afastada poderá exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Para a advogada e consultora Lirian Cavalhero, a medida foi importante do ponto de vista social, mas também gerou desequilíbrio para empregadores e para as próprias mulheres. “Até então, não tínhamos legislação específica sobre as grávidas poderem, ou não, trabalhar durante a pandemia”, explicou. No entanto, foi incompleta, pois ao não determinar quem arcaria com o salário maternidade – se a empresa ou se o INSS – acabou criando insegurança jurídica para os empregadores. Naturalmente isso refletiu na hora de contratação de mão de obra feminina, em especial de mulheres em idade fértil.

Grávida trabalhando durante a gravidez
Grávida trabalhando durante a gravidez

“Hoje, no Brasil, 94% dos negócios são pequenas e micro empresas, que não podem custear uma situação como essa. É uma questão de sobrevivência”, avaliou Lirian, explicando que a lei também não esclareceu como ficaria a situação da gestante que executa atividades não compatíveis com o trabalho remoto. “A proteção ao trabalho da mulher não pode acarretar no fechamento dos postos de trabalho, nesse momento tão difícil que passa o país. Por isso a necessidade do Senado votar com urgência no plenário o projeto de lei 2058, de 2021, para que as mulheres voltem a ter oportunidade de trabalho iguais e com segurança”, argumentou.

Congresso Nacional

A boa nova sobre o tema ocorreu no último dia 16, quando o Senado aprovou o projeto de lei 2.058/2021, citado por Lirian Cavalhero. A matéria disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151/21. A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.

O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

Ajuste

Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.

Com informações da Agência Senado

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