Para Vander Morales o STF deve validar a negociação como prevista na reforma trabalhista

0
130
Para Vander Morales o STF deve validar a negociação como prevista na reforma trabalhista

Diversos julgamentos importantes, relacionados a Reforma Trabalhista aprovada no Governo Temer devem ser retomados em fevereiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano de 2021 com uma pauta acentuada de temas trabalhistas. Mostra disso foi a declaração, por parte do Poder, de constitucionalidade da terceirização de serviços nas atividades fim, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 3241). E este foi apenas um dos itens.

Em 2022, o STF irá julgar, no primeiro semestre, O Supremo também deve decidir sobre outros itens da Reforma Trabalhista, entre eles, o da prevalência da negociação coletiva sobre as normas legais, o que é comumente referido como “o negociado sobre o legislado”. Além disso, irá julgar a possibilidade de demissão coletiva sem a participação do sindicato.

Para Vander Morales, presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), a Corte Suprema deve confirmar a norma estabelecida pela reforma trabalhista aprovada em 2017.

“A reforma trabalhista trouxe avanços, diminuiu conflitos e o negociado se mostrou muito importante para muitas empresas. A negociação sobre férias, sobre jornada, sobre o próprio trabalho em tempos de pandemia de coronavírus é uma estratégia que resultou na preservação de muitos postos de trabalho. E é importante a sua ratificação e estou muito otimista para que ela aconteça”, explicou.

Morales também explicou que as entidades, a exemplo do Sindeprestem, a Cebrasse e a Febrac enviaram memoriais para serem anexados à ação. Trata-se de um instrumento de persuasão pelo qual se procura chamar a atenção do julgador para determinados aspectos factuais ou jurídicos da causa, visando a decisão que atenda à pretensão defendida. “O memorial é um resumo da causa a ser julgada e que é encaminhado ao relator e aos demais juízes”, concluiu.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here