Reforma trabalhista trouxe melhor entendimento sobre a CLT

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Segurança jurídica é o princípio de previsibilidade e coerência na aplicação das leis sobre os ambientes de negócios. Na prática isso significa, especialmente para os investidores e empresas, um cenário de estabilidade e respeito entre as partes, especialmente nas relações de negócios. De acordo com o advogado trabalhista José Eduardo Gidelo Pastore, assessor jurídico do Sindeprestem, esse foi o grande resultado positivo alcançado com a Reforma Trabalhista de 2017.

A matéria encontrou resistência em várias frentes, mas conseguiu ser aprovada. Agora, volta o tema volta ao debate em um contexto de acirramento da disputa eleitoral. Para resgatar a importância da reforma para a economia do país, a Cebrasse tem realizado uma série de entrevistas com especialistas da área jurídica. Desta vez, o convidado foi Pastore, que também é mestre em Relações Sociais (PUC/SP).

Cebrasse – Poderia destacar os principais pontos reformulados e ou modernizados com a reforma trabalhista 2017?
Eduardo Pastore –
Primeiro, ela veio no sentido de trazer mais segurança jurídica para as relações de trabalho. Segundo: melhorar algumas regras trabalhistas que estavam obscuras; e, terceiro, melhorar o ambiente sob o ponto de vista dos investimentos. Então, a lei da reforma trabalhista (Lei 13467/17), sozinha, não veio com objetivo de criar empregos, mas esses três pontos, articulados, principalmente o da segurança jurídica, ajudam na geração de postos de trabalho, onde há regras claras as empresas insistem em ficar e sentem-se mais tranquilas para investir. E empresa investindo traz empregos, então, de maneira indireta ela ajuda, sim. Mas é importante enfatizar que se lei sozinha gerasse empregos, bastava criar-se duas ou três leis e daí acabava com o desemprego.

Cebrasse – O senhor poderia exemplificar como a reforma ajudou a elucidar esses meandros?
Eduardo Pastore –
Por exemplo, ela criou o trabalho intermitente, aonde a empresa pode contratar um colaborador por algumas horas, ou por um único ato trabalho específico, e pagar por este número de horas ou projeto, com todos os direitos trabalhistas garantidos pelo empregador. Essas regras já existiam antes, só que na informalidade. A reforma veio trazer a formalidade para essas relações. Colocar todo mundo dentro da CLT.O outro aspecto positivo da reforma, dentro desse parâmetro de segurança jurídica e do mesmo jeito que no casa do contrato intermitente, é com relação a terceirização.

Cebrasse – O senhor poderia detalhar?

Eduard Pastore – Diferente do que é propalado a mudança aumentou, sim, os direitos dos trabalhadores. Porque trouxe, por exemplo, a obrigação de que quando se terceiriza a mão de obra de um trabalhador, este, que ofertou o trabalho, deve e pode usufruir dos mesmos espaços comuns que os trabalhador com vínculo direto com a contratante. Assim, consequentemente, mais dignidade, diferente da precarização alegada. Mais um avanço positivo da lei é que ela trouxe regulamentação do teletrabalho, este que, especialmente no cenário de pandemia, foi amplamente utilizado. Graças à reforma trabalhista é que foi possível as pessoas trabalharem a partir de casa, porque no Artigo 75, da reforma, estão lá, dispostos, as regras do teletrabalho (à distância ou remoto). Então, de novo, foi criada as regras mais claras.

Um outro exemplo foi a divisão, em até três vezes, das férias dos trabalhadores. Antes, isso não era possível fazer isso. Essa flexibilização, agora, acontece com de acordo com a negociação entre empregado e o empregador. E a reforma trouxe a possibilidade acerto banco de horas, num prazo máximo de até seis meses, diretamente com o empregador. Superior a esse período, isto é, mais de seis meses, é necessário que o tema seja tratado em negociação coletiva. Essa mudança facilita muito a construção de um benefício que já existia.

Cebrasse News – E ao advento do negociado sobre o legislado?
Eduardo Pastore –
Dentre as inovações da Lei 13.467/2017, foi a inserção do artigo 611-A, que privilegiou o negociado sobre o legislado. Isso dá mais segurança jurídica. Um exemplo bem simples, para o nosso dia a dia: uma pessoa tem direito a um intervalo de uma hora de almoço. Mas ela consegue almoçar em menos tempo, e ter esse tempo para sair do trabalho mais cedo, isso resultará em mais lazer, mais familiar e comunitária. Esses são alguns benefícios que não existiam e passaram a existir. Quem chama isso de precarização das relações de trabalho faz uso de um entendimento político e não técnico da lei.

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