Sescon-SP envia ofícios a parlamentares recomendando a derrubada do veto sobre multa da Gfip

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O Sescon-SP foi signatário do manifesto elaborado por entidades contábeis recomendando a derrubada do veto 71/2021 ao projeto de lei, que anulava as multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), sem fatos geradores de recolhimento do FGTS, ou seja, sem movimentos.

“O texto original de autoria do deputado federal Laércio Oliveira era muito mais abrangente, pois visava a anistia das infrações e anulação das multas pela entrega das GFIPs em atraso, mas após mais de sete anos de tramitação nas duas casas legislativas o que prevaleceu foi o substitutivo que mitigou os efeitos da anulação das multas apenas para GFIPs sem movimento, onde foi aprovado em 9 de dezembro de 2021”, lembrou o presidente do Sescon-SP Carlos Alberto Baptistão.

Em sua fundamentação, o presidente Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la integralmente. Tal decisão foi baseada nas considerações apresentadas pelo Ministério da Economia, o qual entendeu que haveria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

As entidades contábeis estão acompanhando atentamente a deliberação em plenário do veto, que já esteve duas vezes pautado para votação, dia 17/03/2022 e 28/04/2022. “Defendemos a derrubada do veto, pois em nossa visão houve a nítida falta de aprofundamento sobre o tema e as razões do veto não merecem prosperar”, avaliou Baptistão.

A exigência de entrega desse tipo de guia está prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento, que por muitos anos nunca foi aplicada, a inércia da Administração Pública na aplicação de qualquer tipo de penalidade, consubstanciou um ato jurídico perfeito. “Não estamos falando de dias ou meses, falamos de mais de 20 anos sem qualquer sanção ao contribuinte”, lembrou.

“Sempre defendi e continuo defendendo, agora como presidente do Sescon-SP, que a relação Fisco, Contribuinte e empresários contábeis deve ser pautada pela previsibilidade, o que não ocorreu nessas autuações, pois todos foram pegos de surpresa com uma alteração de conduta do Poder Público. A entrega em atraso da GFIPs não acarretou qualquer perda de arrecadação aos cofres públicos e muito menos para os empregados que recebem o FGTS, houve apenas a postergação da informação, uma vez que em sua maioria, tratava-se de GFIPs sem movimento, de pró-labore de sócios e de décimo terceiro, sendo que essas duas últimas não estão contempladas no texto aprovado pelo Legislativo”, complementou Baptistão.

O presidente do Sescon afirmou ainda que a anulação das multas em diversos casos é a correção de injustiças por problemas sistêmicos que levaram a entrega das Gfips em atraso, “como exemplo podemos citar algumas ocorrências de problemas sistêmicos da Caixa Econômica Federal, que não foi capaz de recepcionar no tempo devido essas informações; e outro problema comum é que mesmo com a entrega tempestiva das Gfips, a certidão negativa do FGTS saía com erro, apontando pendência de entrega, levando os escritórios contábeis a retransmitirem as Gfips, assinalando a entrega em atraso”, lembrou.

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