Em 1º de setembro foram publicados, no Diário Oficial da União, os Editais de Transação por Adesão números 1 e 2, de 31 de agosto de 2022, que divulgam propostas da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, assim como à transação de pequeno valor destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Serão considerados irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores que tenham falido, ou estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, ou ainda, em intervenção ou liquidação extrajudicial, podendo ser também devedores que apresentem CNPJ baixado, conforme situações descritas no Edital nº 1, ou por devedores falecidos.
O contribuinte deverá efetuar o pagamento de entrada de 12% do valor total do débito, sem reduções, em 12 parcelas, e o restante em 60 a 120 parcelas, todas mensais e sucessivas, com aplicação de redução de, respectivamente, 65% a 40% sobre o valor da multa, dos juros e dos demais encargos, conforme cada modalidade prevista no Edital, sendo que será permitida a utilização de créditos de PF/BN até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos e pagamento da entrada.
Já na transação de pequeno valor, poderão ser incluídos débitos que não superem, individualmente, 60 salários mínimos, cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31/08/2022, sendo vedada, dentro outros, a inclusão de débitos do Simples Nacional, bem como que tenham sido objeto de parcelamento ou de contencioso decorrente de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.
O contribuinte deverá efetuar o pagamento de entrada de 5% do valor líquido da dívida, de 05 a 08 parcelas mensais e sucessivas, a depender do percentual de redução a ser aplicado, sendo de 50% a 20%, respectivamente, sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, e o restante de 07 a 52 parcelas mensais e sucessivas, conforme opção do contribuinte às modalidades previstas no Edital nº 2.
A adesão aos programas deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), até o dia 30 de novembro de 2022.
Por fim, vale salientar que também entrou em vigor, em 1º de setembro, a transação individual proposta pelo contribuinte, prevista no Capítulo V, da Portaria RFB nº 208/2022, que se destina a, dentre outros, contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), os quais poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a análise de capacidade de pagamento do contribuinte.
Fonte: Assessoria Jurídica Sindiprestem