Sescon/SP trabalhou para acelerar o projeto que aumenta o limite do MEI e das microempresas*

0
134
Sescon/SP trabalhou para acelerar o projeto que aumenta o limite do MEI e das microempresas*

O presidente do Sescon/SP Carlos Alberto Baptistao esteve em Brasília na última terça-feira, 8, para a leitura do relatório do projeto que amplia o teto do Simples Nacional na Câmara. A entidade atua há anos nos bastidores da Câmara na defesa das micro e pequenas empresas e esse era um dos projetos mapeados como prioritários. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da matéria no plenário da Câmara, apresentou o parecer.

Na reunião Baptistao agradeceu aos parlamentares apoiadores do empreendedorismo. Nós como empresários da contabilidade somos os intermediários entre os empresários e o Fisco e nós que sentimos a agonia dos empresários quando eles começam a chegar próximo ao limite de faturamento do Simples Nacional. E o que era para ser uma felicidade do crescimento da empresa se torna uma agonia por causa do aumento de tributos. É importantíssimo esse aumento também para o país porque a consequência é a geração de empregos. Os micro e pequenos empresários geram grande parte dos empregos do país. É importante que esse aumento aconteça ainda em 2022 para dar segurança e previsibilidade ao empresário

Até agora, 170 deputados assinaram um pedido para a tramitação em regime de urgência da matéria, para que ela possa ser votada no plenário com prioridade.

A defesa é que a matéria seja pautada na semana que vem. Para apresentar o requerimento, porém, são necessárias 257 assinaturas. Faltam 87. A mobilização tem sido liderada pelo coordenador-geral da frente Parlamentar do Empreendedorismo Marco Bertaiolli (PSD-SP).

O projeto atualiza o teto de faturamento exigido para que Microempreendedores Individuais (MEI) e pequenas empresas se enquadrem no Simples Nacional. O texto também cria um gatilho para a correção anual desses valores de acordo com a inflação.

“As atualizações feitas desde que o Simples foi criado, em 2006, não foram proporcionais ao aumento da inflação. Com as mudanças previstas, mais empresas preencherão os requisitos para fazer parte do regime de tributação especial”, explicou Baptistão.

As faixas de enquadramento passarão a ser as seguintes: para MEI, o limite de faturamento passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,913,41. Para microempresas, irá de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. E, para empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

A proposta também permite que o microempreendedor individual contrate até dois empregados, “desde que eles recebam, cada um, exclusivamente a quantia equivalente a um salário-mínimo ou a do piso salarial da categoria profissional”. Pela legislação atual, o MEI só pode ter um funcionário.

Empresários e parlamentares da FPE dizem que a desatualização da tabela tem retirado injustamente do regime contribuintes que, na verdade, não cresceram nos últimos anos.

Como os deputados mudaram o texto, ele deve voltar para nova análise dos senadores, se for aprovado pelo plenário da Câmara.

Reação contrária

A Receita Federal estimou em R$ 66 bilhões o impacto orçamentário, em 2023, do aumento do limite de faturamento proposto pelo Senado, antes das mudanças feitas na Câmara.A versão aprovada pelos senadores aumentava apenas o limite do MEI, para R$ 130 mil, sem atrelar à inflação, e permitia a contratação de dois empregados.

O texto foi alterado na Câmara, pelo relator da proposta na CTF, Marco Bertaiolli. A renúncia fiscal, portanto, deve ser maior do que a calculada inicialmente pela Receita. Odeputado argumentou que o efeito fiscal líquido das mudanças será positivo, porque resultará em mais formalização de empresas e trabalhadores.

Entidades contrárias à proposta, que estiveram no Congresso nesta terça-feira, alegam que o projeto, além de aumentar o deficit primário, não incentivará a formalização.

Esse é o entendimento da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), entre outras associações.

“Na verdade, enquadrará empresas de maior capacidade econômica, que estão hoje no modelo geral de tributação, no Simples Nacional, que deveria ser destinado apenas a empresas menores”, dizem as entidades, em nota.

Como os deputados mudaram o texto, ele deve voltar para nova análise dos senadores, se for aprovado pelo plenário da Câmara.

Home office: como garantir a saúde e a segurança do trabalhador?

Durante a pandemia da Covid-19, o mundo descobriu os pontos positivos e negativos do home office, em virtude da restrição da circulação de pessoas nas ruas para impedir a proliferação do vírus. O fato é que essa determinação provocou uma mudança crescente no mercado de trabalho e nas ofertas de trabalho remoto, tendo como prioridade os trabalhadores.

A partir das constatações feitas por especialistas ao longo dos últimos dois anos, a previsão era de que com o fim da pandemia país registrou um crescimento de 30% na modalidade home office. Isso em 80% das empresas brasileiras. No início deste 2022, uma pesquisa global da Microsoft mostrou que 71% dos brasileiros disseram priorizar o bem-estar ao trabalho e 58% gostariam de migrar para o trabalho remoto este ano.

Esse é um dado importante que mostra um outro lado do coronavírus, sobre como transformou a mentalidade das pessoas em relação ao trabalho. Ainda segundo a pesquisa, os itens mais importantes destacados foram: cultura positiva; os benefícios para a saúde mental e bem-estar; senso de propósito e, sem dúvida, o horário flexível.

A pergunta que surge agora é: como manter os aspectos positivos da experiência, garantindo o teletrabalho com saúde e segurança do trabalhador? Regulamentada em 2016, por meio da Resolução Nacional nº 227 do Conselho Nacional de Justiça, o teletrabalho (ou home office), exige que exista um cuidado com saúde do prestador de serviço. A Norma Regulamentadora 17, também conhecida como Norma da Ergonomia, define padrões para que o colaborador possa executar seu trabalho com segurança e conforto, não importa o local.

Ou seja, também é de responsabilidade do empregador, no regime remoto, fazer a análise ergonômica do ambiente e garantir que o local seja adequado. Por isso é importante pensar em alguns cuidados para implementar o home office, como a escolha de um ambiente para trabalhar (o cômodo deve possuir baixa movimentação e boa iluminação), o posicionamento correto dos equipamentos de trabalho; a posição da cabeça para o monitor do computador deve ser neutra, com o ângulo da tela perpendicular ao da visão, a cadeira deve ser confortável e com ajuste para altura e apoio dos braços, as escrivaninhas devem ter espaço para acomodação das pernas; o trabalhador também deve ser estimulado a fazer pausas e alongamentos; já a estação de trabalho, ser fixa e os itens de uso constante devem estar em fácil acesso.

É importante lembrar que o empregador é responsável não só por acidentes de trabalho, mas também como pelas doenças relacionadas às atividades laborais. Por isso, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, por meio da Lei 13.467/2017, é orientada a assinatura de um termo de compromisso pelo trabalhador, comprometendo-se a seguir as orientações que devem ser transmitidas pela empresa. Deve-se ser instruído, inclusive, as pausas para alimentação nos horários adequados.

TV Serviços conversou, no final de outubro, com os parlamentares eleitos e reeleitos. Confira:

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here