Setores não podem se contentar com “na volta, a mamãe compra”

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Desoneração da folha de pagamento continua importante para a empregabilidade e o crescimento econômico, escreve Sergio Sgobbi

A vigência da política de desoneração da folha termina em 31 de dezembro, enquanto a incerteza de sua necessária continuidade permanece, mas com a promessa de que “na volta, a mamãe compra”, escreve o articulista

A efetividade da política de desoneração da folha de pagamento no ano de 2022 impactou em uma arrecadação adicional aos cofres públicos. Foram R$ 29,8 bilhões extras ante a previsão inicial de renúncia (termo próprio da administração pública que não representa uma renúncia strictu sensu, mas uma troca da base de tributação da folha para o faturamento bruto) de R$ 9,2 bilhões no Orçamento.

Esse fato decorre do aumento do número de trabalhadores contratados –ou seja, mais profissionais trabalhando formalmente arrecadando INSS, IRRF e FGTS.

De 2017 a 2022, os 17 setores constantes na desoneração da folha expandiram a base de trabalhadores em 1,2 milhão de pessoas, chegando a 8,9 milhões no final de dezembro de 2022. O crescimento do emprego no período foi de 15,5%, enquanto a base salarial subiu 20,7% –assim sendo, a política produziu resultados significativos para empresas, trabalhadores e para o governo.

Estudo (eis a íntegra – 695 KB) dos professores Marcio Holland, da FGV/EESP (Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas), e José Maria Arruda de Andrade, da USP (Universidade de São Paulo), elaborado em 2021, demonstrou que, “a cada 10% da desoneração da folha de salários, estima-se um aumento de 3,4% do emprego formal”.

De modo similar, um outro estudo do Ministério da Fazenda, junto aos autos da ADI nº 6632 (íntegra – 313 KB), concluiu que a política da desoneração afetou positivamente a probabilidade de ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho em 3%.

Ou seja, os setores desonerados apresentam maior probabilidade de contratações formais que os setores que arrecadam a contribuição à Previdência sobre a base da folha de pagamentos.

A vigência da política de desoneração da folha vencerá em 31 de dezembro deste ano, e a incerteza de sua necessária continuidade permanece, mas com a promessa de que “na volta, a mamãe compra”. Há uma sinalização do governo em fazer a reforma tributária sobre a renda após a aprovação da reforma tributária sobre o consumo, que tramita no Senado após ser aprovado na Câmara.

Foi colocado formalmente no relatório da reforma (íntegra – 987 KB) um prazo de 180 dias para a apresentação da proposta de tributação sobre a renda. As empresas trabalham com planejamentos, orçamentos, estratégias de custos e contratações e necessitam ter previsibilidade para saber como proceder no ano de 2024.

A reforma tributária está desconsiderando a importância do setor de serviços principalmente na geração de empregos que, somada à insegurança sobre a continuidade de uma política da desoneração exitosa, poderá rapidamente descambar em um ciclo de letargia econômica.

Fonte: Poder 360

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