Decisão histórica garante isenção de contribuição previdenciária sobre salário maternidade

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Pregnant woman hugging belly and packing maternity hospital bag.

O dia 7 de agosto registrou uma conquista marcante para os beneficiários do salário maternidade, que foi alcançada com a certificação do trânsito em julgado do Mandado de Segurança n. 0005193-53.2013.4.03.6100. Esta decisão histórica, resultado de um esforço liderado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (Seac), que representa uma vitória significativa na luta contra a exigência de contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade, reconhecendo seu caráter indenizatório.

A ação coletiva, movida pelo Seac, tinha como objetivo principal afastar qualquer tentativa de impor o pagamento de contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade e, adicionalmente, garantir que o direito de compensação fosse protegido. A decisão, agora definitiva, determina que os valores relacionados ao salário maternidade sejam corrigidos de acordo com a Taxa SELIC, impedindo qualquer ato que limite esse direito.

Esta vitória é especialmente significativa para os associados do Seac, que foram os principais beneficiários dessa determinação. A sentença, fundamentada no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, em particular no RE nº 576.967/PR – Tema nº 72, estabeleceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária que recaía sobre o salário maternidade, reconhecendo seu caráter indenizatório.

Além disso, após a conclusão do processo, ficou estabelecido o direito dos filiados e associados do SEAC de compensar créditos com contribuições previdenciárias a serem pagas no futuro, com a devida atualização pela Taxa SELIC. Esse direito abrange um período de até 5 anos antes do ajuizamento da demanda, proporcionando um alívio financeiro significativo e segurança jurídica para os beneficiários do salário maternidade. Esta decisão fortalece a jurisprudência e representa um passo importante no reconhecimento dos direitos das mães durante o período de licença maternidade.

Com informações do Boletim Jurídico da Seac/SP

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