Atualização sobre o Piso Salarial da Enfermagem | Orientações SindHosp

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O SindHosp volta a orientar a categoria após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório para implementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem pelo setor privado. Acompanhe não apenas o que foi decidido, como as dificuldades enfrentadas pelo SindHosp nos processos de negociação.

O que foi decidido pelo STF?

O julgamento, finalizado em 3 de julho, não obteve a maioria dos votos. Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente interino do Tribunal, entendeu que, como não houve maioria, o voto médio deveria predominar sobre os demais. Para o setor privado, a decisão da Suprema Corte exige negociação sindical coletiva no prazo de 60 dias como requisito procedimental obrigatório para implementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem. Clique aqui e acesse a íntegra da decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Quando termina o prazo de 60 dias de negociação?

O artigo 105 do Regimento Interno do STF afirma que “não correm os prazos nos períodos de férias e recesso”. Como o Supremo voltou do recesso em 1ºde agosto, no entendimento do SindHosp, o prazo de negociação com os sindicatos laborais teve início nessa data, estendendo-se até final de setembro. Ressaltamos, porém, que existem interpretações jurídicas divergentes. Clique e tenha acesso à integra do Regimento Interno do STF.

O SindHosp está negociando com os sindicatos de trabalhadores?

Sim. O SindHosp está tentando negociar ou encontra-se em negociação com sindicatos de trabalhadores de várias regiões do Estado, porém, não há previsão de conclusão das negociações coletivas para as situações em que as Convenções ainda não tenham sido celebradas.

Quais as dificuldades encontradas pelo SindHosp no processo de negociação?

O SindHosp é uma das mais longevas entidades representativas da saúde no país. Há 85 anos negocia com sindicatos laborais de várias regiões do Estado de São Paulo, celebrando cerca de 50 Convenções Coletivas todos os anos. Tem, portanto, expertise em negociações coletivas. No caso específico do piso salarial dos profissionais de enfermagem, tem encontrado inúmeras dificuldades nesse processo. Em alguns casos, após assembleia com a categoria, o SindHosp apresentou e encaminhou proposta ao sindicato laboral que, simplesmente, a rejeitou sem sequer apresentar contraproposta, contrariando o rito da negociação. Em outros, o sindicato de trabalhadores tem exigido, para início das negociações, a apresentação de dados sensíveis das empresas, porém, a decisão do STF não concedeu aos sindicatos de empregados poder para imposição dessa condicionante. Por fim, há situações em que os sindicatos laborais nem mesmo responderam ao pedido de negociação. No entendimento do SindHosp, o STF determinou expressamente que a negociação entre as entidades sindicais é requisito procedimental obrigatório para cumprimento da Lei 14.434/2022. Portanto, a ausência de resposta é interpretada como descumprimento da determinação judicial.

Qual o valor do piso salarial instituído pela Lei 14.434 para cada profissional da enfermagem?

Enfermeiro: R$ 4.750,00 / Técnico de enfermagem: R$ 3.325,00 / Auxiliar de enfermagem e parteira: R$ 2.375,00.

Os salários dos enfermeiros poderão ser pagos com valores proporcionais à jornada prevista em lei ou em convenções e acordos coletivos?

Sim. Os pisos da Lei 14.434/22 correspondem à remuneração mensal de jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais). No caso de jornadas inferiores, fica mantida a possibilidade de pagamento proporcional, conforme Orientação Jurisprudencial (OJ) 358, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Clique aqui e acesse a íntegra da OJ 358.

Há alguma medida judicial contra a decisão do STF?

A Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), entidade de terceiro grau de representação e autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, ingressou, em 1º de agosto, com Questão de Ordem (QO) junto ao Supremo questionando o voto médio da decisão, já que a ação não obteve a maioria absoluta dos votos, ou seja, seis, o que contraria o artigo 10º da Lei da ADI. A QO pede a suspensão da decisão do Supremo. O SindHosp é representado em nível nacional pela CNSaúde e entrou com pedido, junto ao STF, de “Amicus Curiae” à ADI ajuizada pela Confederação.

Há prazo definido para o STF analisar essa medida da CNSaúde?

Não. Os julgamentos são pautados conforme determinação da própria Corte.

Por que a Lei 14.434 ainda não foi instituída?

A Lei 14.434 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 05/08/2022. Três dias depois, a CNSaúde, entidade à qual o SindHosp é filiado, ingressou com a ADI nº 7222, perante o STF. Em 04/09/22, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. Após a promulgação da Lei 14.581, em 12/05/2023, que destina R$ 7,3 bilhões de crédito para o Ministério da Saúde efetuar o pagamento dos pisos ao setor público e aos estabelecimentos privados que atendam, no mínimo, 60% de pacientes SUS, Barroso decidiu pela suspensão parcial da liminar. Com isso, a ADI pôde ser apreciada pelos ministros no plenário virtual do STF, cuja decisão acima relatada foi proferida em 03/07/23.

Qual a orientação do SindHosp enquanto não se esgota o período de negociação definido pelo STF?

O SindHosp orienta a categoria patronal para que mantenha o cumprimento do que está previsto nas convenções coletivas vigentes (quando for o caso) e aguarde o prazo estabelecido pelo STF (60 dias) para a finalização das negociações coletivas com os sindicatos que representam os profissionais de enfermagem.

O SindHosp entende as dificuldades enfrentadas por muitos estabelecimentos de saúde e ressalta que está atuando com afinco, determinação e profissionalismo para que as negociações com os sindicatos laborais sejam frutíferas para todos os envolvidos. No entanto, lembramos da importância dos estabelecimentos proverem recursos financeiros. Acompanhe o site e os canais digitais do SindHosp e mantenha-se atualizado.

Fonte: SindHosp

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