O presidente da Cebrasse, João Diniz, afirmou que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao texto à PEC da Reforma Tributária provocará um grande aumento de impostos para o setor de serviços. Nenhuma das emendas apresentadas elo setor foi acatada pelo relator. “Além disso a expansão dessas listas especiais traz grandes preocupações aos setores que ficaram de fora, já que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA aplicada ao restante da economia. À época da aprovação da reforma na Câmara, a Fazenda calculou que a alíquota poderia chegar a 27% – a maior do mundo, juntamente com a Hungria”, lembrou João Diniz.
O setor de serviços apresentou, através do senador Laércio Oliveira, algumas sugestões de emendas, mas todas foram rejeitadas. Uma delas foi Cebrasse, que Substituia a CBS por uma contribuição sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. Já o Sindeprestem apresentou uma emenda que previa que a despesa com a folha de salários seja considerada insumo, nas atividades de trabalho temporário e serviços continuados.
Outra proposta foi da CNC que previa a criação de um regime específico para empresas que empregam mão-de-obra acima da média nacional. O Senado Federal fixaria o valor dessa média. As empresas que utilizassem mão-de-obra em nível superior à essa média receberiam crédito presumido de IBS e CBS equivalente à aplicação do percentual excedente de utilização de mão- de-obra sobre a receita bruta. CNC
Uma quarta emenda foi sugestão da Febrac, que propunha financiar a seguridade social por um imposto sobre movimentação financeira. Os recursos arrecadados poderiam financiar as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Setores beneficiados
O relator ampliou o número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema de impostos. Agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas e serviços de saneamento e telecomunicações, por exemplo, foram incluídos na lista de regimes tributários específicos.
Foram incluídos comunicação institucional e produtos de limpeza, sendo que esse último item é limitado a produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. Já os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual foram excluídos da lista e transferidos para os regimes diferenciados. Apenas transporte coletivo rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, foi mantido na previsão de IVA reduzido.
Nessa faixa de tributação, a cobrança equivale a 40% da alíquota cheia. Ou seja, há um desconto de 60%. Com as mudanças, 13 segmentos estão contemplados nesse grupo que pagará menos impostos. O relator também reduziu a zero a alíquota da CBS, o IVA de competência federal, para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. E excluiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) desse mesmo benefício. Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística também perderam a isenção – que, nesse caso, incluía a CBS e o IBS, de Estados e municípios.
Para atender ao lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Braga criou, ainda, uma quarta alíquota do IVA, com desconto de 30%, para beneficiar os profissionais liberais que têm atividades regulamentadas. Nesta categoria estão médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros. Na avaliação do relator, o texto aprovado na Câmara aumentava muito a cobrança sobre esses profissionais. Por isso, a criação de uma faixa intermediária.
Na época da aprovação da Reforma na Câmara, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, destacou que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária poderia ir por terra. No parecer, Braga afirma que há determinadas atividades econômicas que “demandam tratamento especial, seja por particularidades próprias, seja por serem consideradas estratégicas ou, ainda, promoverem externalidades positivas”.
O relator também alega que, se não houvesse calibragem, os consumidores poderiam “ser surpreendidos com aumento brusco da carga tributária incidente sobre sua cesta de compras”. Braga diz ainda que a inclusão de novos setores, produtos ou serviços sujeitos a tratamento específico ou diferenciado ou a eliminação daqueles já contemplados “não representa, por si só, aumento ou redução da alíquota padrão”. Portanto, escreve ele, “não se trata de ressuscitar o regime de exceções e privilégios vigente atualmente e que pretendemos enterrar com a aprovação dessa reforma”.
Na avaliação de João Diniz, o relator deveria ter tido uma visão pró-emprego. “Taxar de uma maneira mais elevada os setores mais empregadores do país não me parece uma boa estratégia. As consequências disso são milhões de demissões e informalidade, como já destacaram os estudos da Cebrasse”, lembrou, acrescentando que trabalhar com exceções e grupos privilegiados causa distorções na economia.
Cesta Básica
O relator também atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda e criou dois tipos de cesta básica. Uma totalmente desonerada, formada por itens de alimentação voltados à população de baixa renda. E outra estendida, que terá alíquota reduzida e um sistema de cashback (devolução dos tributos pagos) voltado exclusivamente às famílias mais pobres.
O desenho atende a apelos da equipe econômica, que busca restringir o número de itens alimentícios com IVA zero, mas deve enfrentar resistências no setor de supermercados. Os produtos que farão parte da lista estendida serão definidos em lei complementar, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta desde já “fechar a porteira” a excessos, haja vista que cestas básicas estaduais contemplam itens extremamente diversos, como capacete e pão de queijo.
O relatório determina que os benefícios fiscais, concedidos por meio da redução da alíquota do IVA, passem por revisões periódicas, a cada cinco anos, com análise de custo-benefício. A mudança acata parcialmente uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia recomendado avaliações anuais. No relatório, o TCU ponderou que o melhor modelo tributário para promover o crescimento do País é o que tem uma base ampla de incidência, englobando todo o consumo final, e uma taxa única de imposto.
A expectativa é de que o texto seja votado, na comissão e no plenário, na segunda semana de novembro. Se aprovado, terá de retornar à Câmara, para uma segunda análise dos deputados.
Setores com alíquota reduzida (desconto de 60%)
• Serviços de educação
• Serviços de saúde
• Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
• Medicamentos
• Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
• Alimentos destinados ao consumo humano
• Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
• Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
• Insumos agropecuários e aquícolas
• Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
• Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
• Cesta básica estendida Continua após a publicidade Setores com alíquota reduzida (desconto de 30%)
• Profissionais liberais com atividade regulamentada Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes
• Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
• Compras governamentais
• Sociedades cooperativas
• Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagem e turismo, bares e restaurantes e aviação regional
• Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
• Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
• Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações